Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) : Regulamento Interno de Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) Assembleia Geral (revisto em março de 2022)

Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

(revisto em março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º A assembleia geral de acionistas é composta pelos acionistas da sociedade e é a mais alta autoridade da sociedade. A fim de garantir que a assembleia geral de acionistas possa exercer suas funções e poderes de acordo com a lei, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades), a lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras disposições relevantes, bem como os estatutos da Foshan Haitian tempering Food Co., Ltd. (doravante referido como a constituição da empresa).

Artigo 2º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legais, regulamentares, estatutos e estatutos relevantes para assegurar que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei. Artigo 3º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas realiza-se uma vez por ano e no prazo de seis meses a contar do termo do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o disposto na lei das sociedades e nos estatutos sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de dois meses.

Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, ela deve reportar-se à sede expedida da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada bolsa de valores) onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 5º, aquando da convocação da assembleia geral de acionistas, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer anúncio público:

(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.

Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento. Artigo 7.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

A assembleia de accionistas realizar-se-á no prazo de cinco dias a contar da data de aprovação da assembleia; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, explicará os motivos e fará um anúncio público.

Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.

Artigo 9º Os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submeter ao Conselho de Administração, por escrito, uma proposta com tópicos e conteúdos completos. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da data da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante da convocação ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Administração não concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não fornecer feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração à proposta inicial contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 10.o Se o Conselho de Supervisão ou os accionistas decidirem convocar a assembleia geral por conta própria, notificam o Conselho de Administração por escrito e submetem simultaneamente à bolsa de valores.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.

O conselho de fiscalização ou de accionistas convocantes submeterá à bolsa material de apoio relevante aquando da emissão da convocação da assembleia geral de accionistas e do anúncio da resolução da assembleia geral de accionistas.

Artigo 11.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de supervisores ou acionistas, o conselho de administração e o secretário do conselho de administração cooperarão. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.

Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.

Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral

Artigo 13.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.

Artigo 14.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.

Se os acionistas detiverem 10% ou mais do total das ações, poderão apresentar proposta escrita antes da data de convocação da assembleia geral extraordinária. O convocador emitirá convocação suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de dois dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória. Além do disposto no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

Para propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 13 deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.

Artigo 15º a assembleia de acionistas será realizada mediante anúncio público 20 dias antes da realização da assembleia de acionistas. O prazo de início da empresa não inclui a data da reunião.

Artigo 16 a convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar total e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas e todos os materiais ou explicações necessários para permitir aos acionistas tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Artigo 17.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos diretores e supervisores, a sociedade divulgará os currículos e outras informações detalhadas e lista de candidatos a diretores e supervisores antes da assembleia geral de acionistas, de modo a que os acionistas possam ter uma compreensão suficiente dos candidatos, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais; (III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;

(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.

Os candidatos a diretores e supervisores devem assumir um compromisso escrito antes da convocação e anúncio da assembleia geral de acionistas, concordar em aceitar a nomeação, prometer que as informações divulgadas publicamente ao candidato são verdadeiras, precisas e completas e garantir o desempenho sério das funções de diretores e supervisores após a eleição.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 18.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

I) Hora, local e duração da reunião;

II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;

(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

V) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;

VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.

O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a sete dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.

Artigo 19.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio pelo menos dois dias úteis antes da data original da reunião e explicar os motivos. Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 20.º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas no local do seu domicílio ou no local especificado nos estatutos sociais.

A assembleia geral de acionistas estabelecerá um local, que será realizado sob a forma de combinação de assembleia local e votação on-line, e proporcionará conveniência aos acionistas participarem da assembleia geral de acionistas por meio de rede segura, econômica e conveniente ou outros meios, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, CSRC ou estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.

Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 21.º A hora de início da votação online ou de outra forma na assembleia geral de accionistas não poderá ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de accionistas in loco, nem posterior às 9h30 do dia da assembleia geral in loco, e a sua hora de encerramento não poderá ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco.

Artigo 22. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, devendo ser feito relatório em tempo hábil

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