Sistema de gestão de divulgação de informações da Chongqing Chongqing Three Gorges Water Conservancy And Electric Power Co.Ltd(600116) (energia elétrica) Group Co., Ltd. (revisado em 2022) (revisado e aprovado pela 32ª reunião do nono conselho de administração da empresa)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de reforçar a gestão da divulgação de informações da Chongqing Chongqing Three Gorges Water Conservancy And Electric Power Co.Ltd(600116) electric power (Group) Co., Ltd. (doravante referida como a empresa), proteger os direitos e interesses legítimos dos acionistas, credores e outras partes interessadas da empresa, e padronizar a divulgação de informações da empresa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas administrativas para a divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai (a seguir denominadas “Regras de Listagem”), as medidas administrativas para instrumentos de financiamento de negócios de empresas não financeiras no mercado de obrigações interbancárias e as regras de divulgação de informações para instrumentos de financiamento de dívida de empresas não financeiras no mercado de obrigações interbancárias Este sistema é formulado de acordo com as disposições das leis, regulamentos e estatutos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações.
Artigo 2º a “informação” mencionada neste sistema refere-se às principais informações que podem ter um impacto significativo no preço das ações da empresa e não são conhecidas pelos investidores, bem como as informações exigidas por leis e regulamentos ou exigidas a serem divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários e pela Bolsa de Valores de Xangai. O termo “divulgação”, conforme mencionado nestas Medidas, refere-se à publicação ao público no momento especificado, através dos meios designados e da forma especificada, e entregue à Bolsa de Valores de Xangai e ao departamento regulador de valores mobiliários.
Artigo 3º O sistema de gestão dos assuntos de divulgação de informações será formulado pelo conselho de administração da empresa, assegurando a implementação efetiva do sistema, assegurando a pontualidade e a equidade da divulgação de informações relevantes da empresa e a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo da divulgação de informações.
Capítulo II formulação, implementação e supervisão do sistema de gestão da divulgação de informações
Artigo 4º O escritório do conselho de administração é o departamento de gestão de divulgação de informações da empresa, que é responsável por formular e revisar o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa em tempo hábil, e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação e implementação.
Artigo 5, no prazo de cinco dias úteis após a deliberação e aprovação do conselho de administração, a empresa deve relatar o sistema de gestão de divulgação de informações deliberado e aprovado à Chongqing Securities Regulatory Bureau e à bolsa de valores de Xangai para registro, e divulgá-lo publicamente no site da Bolsa de Valores de Xangai e no mercado interbancário ao mesmo tempo.
Artigo 6º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições estipuladas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC), e serão mantidas no domicílio da empresa e na bolsa de valores de Xangai para consulta do público. O texto integral dos documentos de divulgação de informações deve ser divulgado no site da Bolsa de Valores de Xangai e no site dos jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição devem ser divulgados no site da Bolsa de Valores de Xangai e jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC. A empresa e outros devedores de divulgação de informações não devem divulgar informações no site da empresa e outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não devem substituir as obrigações de comunicação e anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações de comunicação temporária que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares. Artigo 7.o, quando as informações a divulgar estiverem sujeitas à suspensão e isenção especificadas nas regras de listagem, a empresa não pode aplicar-se à Bolsa de Valores de Xangai, mas deve fazer o seu próprio julgamento prudente e aceitar a supervisão pós-supervisão da Bolsa de Valores de Xangai sobre a suspensão e isenção da divulgação de informações.
Artigo 8 se as informações a serem divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertencerem a segredos comerciais e informações confidenciais de negócios, e a divulgação oportuna ou o cumprimento de obrigações relevantes pode levar a concorrência indevida, prejudicar os interesses da empresa e investidores ou induzir em erro investidores, a divulgação das informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai. Artigo 9 Quando as informações a serem divulgadas pela empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações forem reconhecidos como segredos de estado de acordo com a lei, e a divulgação oportuna ou o cumprimento de obrigações relevantes podem levar à violação de leis e regulamentos ou colocar em risco a segurança nacional, elas podem ser isentas de divulgação de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
O termo “segredos comerciais”, conforme mencionado nas presentes Disposições, refere-se às informações técnicas e comerciais que não são conhecidas do público, podem trazer benefícios econômicos para o devedor, práticos e confidenciais pelo devedor, conforme estipulado nas leis e regulamentações nacionais aplicáveis em matéria de concorrência desleal e regras departamentais.
O termo “segredo de Estado”, conforme mencionado nas presentes Disposições, refere-se às informações relacionadas com a segurança e interesses nacionais, determinadas de acordo com procedimentos legais e limitadas a uma certa gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, e podem prejudicar a segurança e os interesses do Estado nos campos da política, economia, defesa nacional, diplomacia, etc.
Artigo 10.o As informações a suspender ou isentar da divulgação devem satisfazer as seguintes condições:
I) Não sejam divulgadas informações pertinentes;
II) Os iniciados de informações privilegiadas relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade (ver anexo II para compromisso de confidencialidade);
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Se as razões da suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminadas, a empresa deve divulgar atempadamente as informações relevantes e explicar as razões da não divulgação atempada, os procedimentos de tomada de decisão realizados pela empresa sobre a suspensão ou isenção da divulgação e as medidas de confidencialidade tomadas.
Se a suspensão ou isenção da divulgação de informações pela empresa não cumprir os requisitos do parágrafo 1 deste artigo e dos artigos 8 e 9 deste sistema, a empresa deve executar oportunamente a divulgação de informações e obrigações relevantes.
Artigo 11.º, a empresa determinará cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações e aplicará os seguintes procedimentos de auditoria interna:
(I) O Departamento (ou unidade) solicitando suspensão ou isenção de divulgação deve preencher o formulário de registro e aprovação para suspensão ou isenção de divulgação de informações (ver Anexo I), listando o conteúdo, motivo, base e prazo do pedido de suspensão ou isenção de divulgação de informações e a lista de pessoas informadas, que deve ser apresentada à sede do conselho de administração da empresa em tempo útil após assinatura pelo responsável do Departamento (ou unidade).
(II) depois de analisar se as informações relevantes cumprem as condições básicas para suspensão e isenção de divulgação, o secretário do conselho de administração da empresa deve submeter o formulário de aprovação de registro relevante e materiais relevantes ao presidente da empresa para aprovação.
(III) Se o presidente da empresa aprovar a suspensão ou isenção da divulgação de informações específicas, os interessados devem assinar o compromisso de confidencialidade atempadamente. O Secretário do Conselho de Administração será responsável por preencher o formulário de aprovação e isenção de informações confidenciais e organizar o registro de divulgação de informações relevantes pelo Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 12.o, para as informações que tenham sido suspensas ou isentas de divulgação, a empresa deve verificar atempadamente as informações relevantes e cumprir a obrigação de divulgação de informações no prazo de dois dias úteis em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) as informações suspensas ou isentas de divulgação vazarem ou existirem rumores de mercado;
II) As razões da suspensão e isenção da divulgação tenham sido eliminadas ou o prazo tenha expirado;
(III) flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
No caso do inciso (II) deste artigo, a sociedade deve divulgar os motivos da suspensão e isenção da divulgação das informações específicas, da revisão do registro interno da empresa, etc.
Artigo 13.º Os insiders da empresa informados da suspensão e isenção da divulgação de informações devem cumprir as seguintes obrigações básicas: (I) devem cumprir a confidencialidade e outras obrigações conexas de acordo com o sistema de registro e gestão de insiders da empresa e o sistema de gestão de assuntos de divulgação de informações da empresa, assumir responsabilidades correspondentes e garantir que o escopo de insiders seja minimizado; II) Assegura-se de que as informações específicas apresentadas são verdadeiras, exactas e completas, não devendo haver declarações falsas e gravemente enganosas ou omissões importantes.
Artigo 14.o, a empresa deve estabelecer um mecanismo para suspender e isentar a responsabilidade comercial pela divulgação de informações. Para aqueles que não comunicarem atempadamente as questões de suspensão e isenção de divulgação, suspenderem e isentarem as informações que não satisfaçam as condições de suspensão e isenção especificadas neste sistema, ou que as razões de suspensão e isenção de divulgação tenham sido eliminadas e o prazo tenha expirado e as informações pertinentes não tenham sido divulgadas atempadamente, serão tomadas medidas disciplinares correspondentes contra o pessoal diretamente responsável e o responsável, A implementação específica deve estar de acordo com as disposições relevantes de prestação de contas no sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.
Artigo 15.o, o sistema de gestão da divulgação de informações é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:
(I) secretário do conselho de administração e Departamento de Gestão de Divulgação de Informações da empresa;
(II) diretores e conselho de administração da sociedade;
(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
IV) os quadros superiores da sociedade;
(V) chefes de todos os departamentos, sucursais, filiais (sociedades detidas a 100% e holding, as mesmas abaixo) e sociedades anónimas da sociedade;
VI) Acionistas, controladores e controladores efectivos detentores de mais de 5%;
(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
Artigo 16.º O sistema de gestão dos assuntos de divulgação de informações será implementado pelo conselho de administração da sociedade. O presidente da sociedade será o primeiro responsável pela implementação do sistema de gestão dos assuntos de divulgação de informações e o secretário do conselho de administração será responsável pela coordenação específica.
Artigo 17.o O sistema de gestão dos assuntos de divulgação de informações é supervisionado pelo conselho de supervisão da empresa. Se o conselho de administração detectar qualquer defeito grave ou não implementar o sistema de gestão, o conselho de administração deve inspecioná-lo regularmente e instar o conselho de supervisores a corrigi-lo de acordo com os requisitos do sistema de gestão. Se o conselho de administração não fizer correções, o conselho de supervisores pode reportar à Bolsa de Valores de Xangai e publicar o anúncio do conselho de supervisores.
Artigo 18.º, quando a sociedade fizer alterações ao sistema de gestão da divulgação de informações, deve reenviar-se ao conselho de administração para deliberação e aprovação, e realizar os procedimentos de arquivamento e on-line especificados no artigo 5.º do sistema.
Artigo 19.o, o conselho de administração da sociedade procederá à autoavaliação da implementação anual do sistema de gestão da divulgação de informações. Paralelamente à divulgação do relatório anual, o relatório de autoavaliação do conselho de administração sobre a implementação do sistema de gestão da divulgação de informações deve ser incluído no relatório anual de autoavaliação do controlo interno para divulgação.
Artigo 20.o, o conselho de supervisores elaborará um relatório anual de avaliação da implementação do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e divulgará-o no anúncio do conselho de supervisores do relatório anual.
Capítulo III Âmbito e conteúdo da divulgação de informações
Artigo 21.º As informações que uma empresa deve divulgar incluem prospecto, prospecto e anúncio de listagem, relatórios periódicos, relatórios intercalares, etc.
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 22.o A elaboração de um prospecto por uma sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto. Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 23.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
Artigo 24.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes do termo da emissão, se ocorrerem questões importantes, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
O artigo 25.o, aplicável à cotação e à negociação de valores mobiliários, deve ser elaborado um anúncio de cotação de acordo com as disposições da bolsa de valores e anunciado após exame e aprovação pela bolsa de valores. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio será afixado com o selo oficial da empresa.
Artigo 26.o Sempre que os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários sejam mencionados no prospecto e anúncio de cotação, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, a fim de garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
Artigo 27.o O disposto nos artigos 22.o a 26.o do sistema relativo ao prospecto é aplicável ao prospecto das obrigações das sociedades.
Artigo 28, após emissão de novas ações não publicamente, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei. Secção II Relatório periódico
Artigo 29 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais. A empresa deve divulgar todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.
Artigo 30.o O relatório anual deve ser efectuado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal e o relatório financeiro e contabilístico constante do relatório anual deve ser auditado por uma sociedade de contabilidade em conformidade com o disposto na lei relativa aos valores mobiliários.
O relatório semestral deve ser elaborado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício orçamental. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral não podem ser auditados, mas, em qualquer das seguintes circunstâncias, devem ser auditados:
(I) Propõe-se distribuir dividendos de acções, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) Propõe-se solicitar a emissão de novas ações ou obrigações convertíveis de sociedades e outras questões de refinanciamento no segundo semestre do ano, que devem ser auditadas de acordo com a regulamentação aplicável;
(III) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Xangai considerem que devem ser auditadas. O relatório trimestral deve ser preparado e divulgado no prazo de um mês após o final do terceiro e nono meses de cada exercício fiscal. Os dados financeiros do relatório trimestral não precisam ser auditados, salvo disposição em contrário pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai. A data de divulgação do relatório trimestral do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
Artigo 31 Se for esperado que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, ela deve reportar à Bolsa de Valores de Xangai a tempo, e anunciar as razões para a não divulgação dentro do prazo, soluções e o prazo para divulgação atrasada. Artigo 32.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
(x) assuntos a serem divulgados nas diretrizes para divulgação de informações do setor das empresas listadas nº 4 – energia elétrica da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada Bolsa de Valores de Xangai);
(11) Outras matérias prescritas pelo CSRC.
Artigo 33.o O relatório semestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
(IV) relatório do conselho de administração;
V) Discussão e análise da gestão;
(VI) grandes litígios, arbitragem e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa