Keeson Technology Corporation Limited(603610)
Regras de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
A fim de melhorar a estrutura de governança corporativa da Keeson Technology Corporation Limited(603610) (a seguir designada “sociedade”), assegurar o funcionamento padronizado do gerente geral e da alta administração da empresa, melhorar a eficiência do trabalho e garantir que o gerente geral exerça efetivamente suas funções e poderes, estas regras são formuladas de acordo com os estatutos sociais.
Artigo 2.o, a sociedade constituirá um gerente geral nos termos da lei, que será nomeado pelo presidente da sociedade e nomeado ou demitido após aprovação do conselho de administração. O gerente geral preside as atividades diárias de negócios e gestão da empresa, é responsável por organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e é responsável perante o conselho de administração.
A sociedade pode ter vários administradores-gerais adjuntos que serão nomeados ou demitidos pelo conselho de administração.
O gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração da empresa são gerentes seniores da empresa. Artigo 3.o, nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades da República Popular da China e aqueles que não tenham sido liberados da proibição de mercado determinada pela CSRC, não podem exercer as funções de gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração da empresa.
O mandato do director-geral é de três anos, podendo o director-geral ser reconduzido.
Capítulo II Responsabilidades, autoridades e obrigações do gestor geral
Artigo 5.o, de acordo com os estatutos, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano anual e do plano de investimento da empresa;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade;
VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração; (VIII) formular os salários, benefícios, recompensas e punições dos empregados da empresa e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa; (IX) propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração;
x) Assinar pareceres de confirmação escritos sobre documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos; Assegurará que a empresa divulgue as informações em tempo hábil e justo, e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas; Se não for possível garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos, ou se houver objeções, deve expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, devendo a sociedade divulgá-las. Caso a empresa não divulgue, o gerente geral pode solicitar diretamente a divulgação. (11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 6º, mediante autorização do Conselho de Administração, o gerente geral tem o direito de decidir sobre as seguintes matérias:
(I) aprovar a compra de ativos fixos através de transações de partes não relacionadas com um montante único e cumulativo não superior a 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa;
(II) decidir sobre o investimento estrangeiro da empresa no âmbito autorizado pelo conselho de administração;
(III) após aprovação do orçamento anual da sociedade pelo conselho de administração, o gerente geral organizará a execução de acordo com o montante autorizado; O gerente geral tem o direito de examinar e aprovar as despesas orçamentais extra no âmbito da autoridade de exame e aprovação da gestão de fundos.
(IV) o gerente geral não tem o direito de decidir sobre qualquer garantia externa.
Artigo 7.o, o gerente geral deve respeitar o seguinte sistema de informação ao conselho de administração:
(I) relatar os principais eventos da administração e negócios da empresa ao conselho de administração em tempo hábil e reportar ao conselho de administração pelo menos uma vez semestral por meio de reunião do conselho de administração ou outras formas;
(II) de acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores, informar ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores sobre a assinatura e execução de contratos importantes, utilização de capital, lucros e perdas da empresa;
(III) relatar o plano anual e o plano financeiro ao conselho de administração;
(IV) outros assuntos que o Conselho de Administração considere que devem ser reportados.
Artigo 8º o gerente geral deve ouvir antecipadamente as opiniões dos funcionários ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos funcionários da empresa.
Artigo 9.o, o gerente geral deve cumprir as seguintes obrigações:
(I) cumprir leis, regulamentos e estatutos, cumprir fielmente suas funções e salvaguardar os interesses da empresa, e não tirar proveito de sua posição e autoridade na empresa para buscar interesses pessoais para si mesmos;
(II) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve apropriar-se indevidamente dos bens da empresa; (III) Os segredos da sociedade não serão divulgados exceto nos termos da lei ou com o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(IV) se o gerente geral violar as disposições legais, regulamentares ou estatutos no exercício de suas funções e causar danos à sociedade, ele deve assumir responsabilidade civil pela indenização;
(V) não apropriar indevidamente os fundos da empresa ou emprestar os fundos da empresa a terceiros;
(VI) O Zijin da empresa não será depositado em conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas físicas; (VII) não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(VIII) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido tirar proveito de sua posição para buscar oportunidades de negócios pertencentes à sociedade para si ou para outros, e operar os mesmos negócios que a empresa que trabalha para si ou para outros;
(IX) Salvo disposição em contrário nos estatutos sociais ou acordado pela assembleia geral de acionistas, nenhum contrato ou transação será celebrado com a sociedade;
x) Não utilizar informações privilegiadas para participar na negociação de informações privilegiadas;
(11) Não é permitido fabricar informações falsas;
(12) Não é permitido aceitar a Comissão das transacções de outras pessoas com a empresa como sendo suas próprias;
(13) Outras obrigações previstas em leis, regulamentos e estatutos.
Capítulo III Organização do trabalho e regulamento interno do gerente geral
Artigo 10 de acordo com a escala de negócios e necessidades reais da empresa, a empresa deve criar o secretário do conselho de administração, escritório do gerente geral, departamento financeiro, departamento de auditoria, departamento de administração, departamento de recursos humanos, departamento de informação, centro de P & D e outros departamentos. Em princípio, o gerente de departamento é nomeado ou demitido pelo gerente geral.
Artigo 11. o gerente geral, o gerente geral adjunto e o diretor financeiro são os quadros superiores da empresa, e sua divisão de trabalho é a seguinte: (I) o gerente geral é responsável por presidir o funcionamento e a gestão diárias da empresa e organizar a execução das resoluções do conselho de administração; Propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa.
(II) o principal negócio da empresa é principalmente a cargo do gerente geral adjunto.
(III) o diretor financeiro é responsável por organizar, coordenar e liderar de forma abrangente o trabalho de contabilidade financeira de toda a empresa e é responsável pelo trabalho do departamento de planejamento e finanças.
O gerente geral adjunto e o diretor financeiro são responsáveis perante o gerente geral.
(IV) Os gerentes de departamento são responsáveis pelos negócios e gestão de seus respectivos departamentos e são responsáveis perante o gerente geral ou os gerentes superiores designados pelo gerente geral.
Artigo 12.º A reunião do gabinete do gerente geral (reunião ordinária dos gerentes de departamento) é um importante órgão de decisão no funcionamento diário da empresa. Em caso de eventos importantes no funcionamento diário da sociedade, o gerente geral convocará a reunião de escritório do gerente geral.
O âmbito de discussão da reunião de escritório do gerente geral inclui:
(I) estudar e organizar a implementação do plano anual de produção e operação da empresa, plano de desenvolvimento, investimento de capital, grandes projetos de transformação tecnológica, orçamento financeiro, distribuição de lucros, recuperação de perdas, distribuição salarial dos funcionários, bem-estar dos funcionários e outros planos decididos pelo conselho de administração, bem como problemas relevantes a serem resolvidos pela resolução do conselho de administração;
(II) estudar e decidir sobre questões importantes da operação e gestão diária da empresa;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) elaborar as regras e regulamentos básicos da sociedade;
(V) estudar e formular regras e regulamentos específicos de gestão da empresa;
(VI) formular o plano anual de operação e investimento da empresa, orçamento financeiro e plano de liquidação final, plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas;
(VII) formular o plano de distribuição salarial e recompensa e punição dos empregados da empresa; (VIII) estudar e decidir as principais despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração, e estudar e aprovar as principais despesas de operação e gestão diárias; (IX) Nomear ou demitir gerentes que não sejam os a serem nomeados ou demitidos pelo conselho de administração e decidir sobre o emprego, remuneração, recompensas e punições e demissão de outros funcionários que não sejam os decididos pelo conselho de administração; (x) Estudar ou decidir outras questões relacionadas com o funcionamento e a gestão que não devam ser consideradas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas; (11) Estudar ou decidir sobre outros assuntos no âmbito da autoridade concedida pelo conselho de administração.
Artigo 13.o Convocação e regulamento interno da assembleia geral: I) O gerente geral convoca e preside a assembleia de administração do gerente geral. Se o gerente geral não puder comparecer por motivos especiais, o gerente geral confia a um gerente geral adjunto a convocar e presidir; (II) Participantes da reunião de gabinete do gerente geral: gerente geral, gerente geral adjunto, diretor financeiro, chefes de departamento necessários e outro pessoal relevante; O Secretário do Conselho de Administração pode assistir à reunião como delegado sem direito a voto. III) Aquando de uma reunião alargada, os principais directores dos serviços, gabinetes ou unidades relevantes serão convidados a participar na qualidade de delegados sem direito de voto; IV) A assembleia de administração do director-geral realiza-se, em princípio, uma vez por mês; em caso de circunstâncias especiais, o director-geral pode convocar temporariamente a assembleia de administração. (V) o sistema de responsabilidade do gerente geral será implementado na assembleia de administração do gerente geral. Se os pareceres sobre os assuntos discutidos e estudados na assembleia de administração do gerente geral não puderem ser unificados, todas as questões principais ou gerais podem ser adiadas, e todas as questões urgentes com forte pontualidade e necessidade urgente de ser tratadas serão decididas pelo gerente geral. VI) A acta da assembleia geral fica a cargo de uma pessoa especialmente designada. Se for necessário redigir a ata da reunião, a Diretoria Geral elaborará o primeiro projeto de acordo com a ata da reunião e o submeterá ao gerente geral para revisão e emissão. (VII) o pessoal que compareça e compareça à assembleia geral como delegado sem direito a voto deve respeitar rigorosamente o sistema de confidencialidade e, além do conteúdo transmitido pela ata da reunião e da reunião, não deve divulgar outros assuntos à vontade. Os materiais previstos para a discussão e pesquisa da reunião, que envolvam segredos comerciais da empresa, serão arquivados ou destruídos uniformemente pelos departamentos competentes após a reunião.
VIII) Para os assuntos discutidos e decididos na assembleia geral, o gerente geral designará o pessoal relevante responsável pela supervisão e execução em função da natureza das matérias em análise.
Capítulo IV Demissão e demissão
Artigo 14.o, o gerente geral pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e métodos específicos para a demissão do gerente geral serão estipulados no contrato de trabalho celebrado entre o gerente geral e a sociedade.
Artigo 15.º se o gerente geral violar os estatutos sociais e estas regras, não cumprir suas obrigações ou cometer outros atos ilícitos, o conselho de administração tem o direito de destitui-lo, mas deve informá-lo dos motivos da destituição.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 16 este Regulamento será implementado após aprovação do conselho de administração da sociedade.
Artigo 17.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.