Keeson Technology Corporation Limited(603610)
Sistema de auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de implementar plenamente a Lei de Auditoria da República Popular da China, os regulamentos para a implementação da Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Gabinete de Auditoria Nacional sobre auditoria interna, as normas de auditoria interna e as normas básicas de controle interno das empresas. Este sistema é formulado de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e as disposições relevantes dos estatutos Keeson Technology Corporation Limited(603610) para reforçar a auditoria e supervisão das receitas e despesas financeiras e actividades económicas, aplicar a disciplina financeira, reforçar o controlo interno e promover o desenvolvimento saudável da empresa.
De acordo com certos procedimentos e métodos profissionais, avaliar regular e irregularmente a autenticidade, racionalidade e legitimidade das receitas e despesas financeiras, atividades de produção e operação e benefícios econômicos de cada unidade dentro da empresa, a integridade, eficácia e implementação das regras de gestão interna e sistemas de controle interno de cada unidade, e a padronização do tratamento financeiro da empresa. Supervisionar e inspecionar a implementação do sistema financeiro e fazer uma avaliação razoável.
Artigo 3.º A auditoria interna deve seguir o princípio da “independência, objetividade e imparcialidade”, assegurar que o seu trabalho seja legal, razoável e eficaz, melhorar o mecanismo de contenção interna da sociedade, reforçar a gestão interna e melhorar os benefícios económicos.
Artigo 4.o As receitas e despesas financeiras e as actividades económicas dos directores, quadros superiores, departamentos, filiais e sucursais da sociedade ficam sujeitas à supervisão e inspecção da auditoria interna nos termos destas disposições.
O conteúdo da auditoria interna inclui, mas não se limita a, todo o conteúdo da auditoria interna. Auditoria anual regular pelo menos uma vez por ano.
Capítulo II Instituições e pessoal de auditoria interna
Artigo 6.º O conselho de administração da sociedade criará um comitê de auditoria, e o departamento de auditoria interna será responsável pelo comitê de auditoria e relatório ao comitê de auditoria. Sob a liderança direta do comitê de auditoria, o departamento de auditoria interna realiza independentemente a auditoria interna e supervisão da empresa de acordo com a lei.
Conhecimento teórico profissional relevante, estar familiarizado com as leis correspondentes, regulamentos e regras da empresa, e ter rica experiência prática de trabalho.
Os auditores desempenharão os seus trabalhos de acordo com os procedimentos de auditoria, manterão os trabalhos confidenciais e não os tornarão públicos sem aprovação. Ao mesmo tempo, devemos aderir aos princípios de objetividade e imparcialidade, buscando a verdade dos fatos, integridade e modéstia e prudência em nosso trabalho, e não devemos abusar de nosso poder, envolver-nos em práticas ilícitas para ganho pessoal e negligenciar nossos deveres.
Artigo 8.o Os auditores que tenham uma relação de interesse ou conflito com o serviço ou indivíduo auditado devem retirar-se.
Artigo 9.º A nomeação e destituição da pessoa principal responsável pelo departamento de auditoria interna solicitará o parecer do conselho de supervisores da empresa.
Capítulo III Responsabilidades e requisitos gerais
Artigo 10.o, o departamento de auditoria interna da sociedade desempenhará as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas que tenham impacto significativo na empresa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas que tenham um impacto significativo na empresa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a, relatórios financeiros, previsões de desempenho, desempenho expresso, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e os principais conteúdos da luta antifraude, e prestar atenção e inspeccionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna;
V) Apresentar o relatório de trabalho da auditoria interna ao comité de auditoria após o final de cada ano;
(VI) para os defeitos no controle interno da empresa e os problemas existentes na implementação, exortar os departamentos responsáveis relevantes a formular medidas de retificação e tempo de retificação, realizar a revisão de acompanhamento do controle interno, supervisionar a implementação das medidas de retificação e informar atempadamente o comitê de auditoria se quaisquer defeitos ou riscos importantes no controle interno forem encontrados.
Artigo 11.o Tarefas básicas
De acordo com as leis, regulamentos, regras da empresa e padrões do setor de auditoria relevantes, audite e verifique a autenticidade e racionalidade dos seguintes itens, a eficácia do sistema e a conformidade e legitimidade da operação, e forme um relatório de auditoria e avaliação escrito.
(I) execução de planos de produção e operação, orçamentos financeiros e contas finais de todos os departamentos e subsidiárias da empresa; II) Actividades económicas relacionadas com as receitas e despesas financeiras;
III) Integridade, eficácia e implementação do sistema de controlo interno;
(IV) a implementação do sistema financeiro da empresa e a padronização e racionalidade do tratamento financeiro;
(V) implementação das leis e disciplinas financeiras nacionais e do sistema de gestão financeira da empresa;
(VI) saída de diretores, supervisores, gerentes superiores da empresa e membros da equipe operacional de sucursais subordinadas;
(VII) projetos específicos atribuídos pelo conselho de administração, pelo conselho de supervisores e pelo gerente geral;
(VIII) outras questões de auditoria.
Artigo 12.o Autoridade de trabalho:
(I) de acordo com as necessidades da auditoria interna, ter o direito de exigir que todos os departamentos e pessoal relevante apresentem planos, orçamentos, contas finais, demonstrações contábeis e documentos relevantes em tempo útil;
II) Participar em reuniões relevantes;
(III) verificar os vouchers contabilísticos, quadros contabilísticos, contas finais, fundos e bens e dados relevantes das actividades económicas; Acesso a documentos e materiais relevantes; Participar em reuniões relevantes, investigar assuntos relevantes na auditoria e solicitar materiais de apoio;
(IV) formular pareceres sobre a cessação, correção e tratamento de violações das regulamentações financeiras e dos sistemas internos da empresa, bem como sugestões sobre melhoria da gestão e benefícios econômicos;
(V) apresentar sugestões ao conselho de administração da empresa para investigar a responsabilidade daqueles que violam gravemente os regulamentos financeiros, o sistema interno da empresa e grave desrespeito de deveres, resultando em grandes perdas econômicas da empresa.
Artigo 13.º Salvo disposição em contrário das leis e regulamentos, o comitê de auditoria do conselho de administração supervisionará o departamento de auditoria interna para inspecionar as seguintes questões pelo menos uma vez semestralmente, emitir um relatório de inspeção e apresentá-lo ao comitê de auditoria. Se a inspeção descobrir que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Xangai:
(I) a realização de acontecimentos importantes, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro, etc.;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
Capítulo IV Execução específica da auditoria interna
A auditoria interna do artigo 14.º é dividida em auditoria de rotina e auditoria especial, que inclui principalmente a auditoria e verificação da execução trimestral do orçamento financeiro de todos os departamentos e subsidiárias da empresa, a integridade e eficácia do controle interno e de outros sistemas, as contas finais financeiras anuais, a saída de diretores, supervisores, gerentes superiores da empresa e membros da equipe operacional de sucursais subordinadas; Auditoria anual regular.
Auditoria especial consiste em auditar projetos específicos de acordo com a autorização do conselho de administração e do conselho de supervisores.
A auditoria interna do artigo 15.º deve ser planeada, ordenada e intencional, ou seja, desde o início da confirmação do projecto até ao final da auditoria, deve incluir quatro fases: fase de preparação, fase de execução, fase de apresentação de relatórios e fase de acompanhamento.
Artigo 16.o Fase de preparação
De acordo com o plano de negócios e orçamento financeiro de cada departamento e unidade emitido pela empresa e os requisitos de auditoria do conselho de administração e do conselho de supervisores para projetos-chave anuais, formular o plano de trabalho anual de auditoria do departamento de auditoria interna, submetê-lo ao gerente geral, ao conselho de administração e ao conselho de supervisores e rever e aprovar o plano de trabalho de auditoria relevante de acordo com suas respectivas autoridades. De acordo com o plano anual de auditoria global aprovado, preparar planos de trabalho semestrais e detalhados do projeto, determinar o conteúdo, formular planos de trabalho (incluindo pelo menos o conteúdo no aviso de auditoria) e emitir o aviso de auditoria após ser analisado pelo presidente do conselho de administração e pelo presidente do conselho de supervisores.
O conteúdo do aviso de auditoria inclui: o auditado, tipo, finalidade, escopo do conteúdo, método, horário de início e término, pessoa responsável e membros da equipe de auditoria, etc.
O original do aviso de auditoria deve ser enviado ao auditado três dias antes da auditoria e a cópia deve ser apresentada pelo serviço de auditoria interna. Artigo 17.o Fase de execução
Compreender, testar e avaliar o sistema de controlo interno da entidade auditada e proceder a verificações antecipadas ou reversas dos vouchers contabilísticos, livros contabilísticos e demonstrações contabilísticas e realizar todas as inspecções ou inspecções por amostragem; Ao mesmo tempo, um documento de trabalho detalhado é formado no processo de implementação.
Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho. Os relatórios de trabalho da auditoria interna, os documentos de trabalho e os materiais pertinentes devem ser conservados durante, pelo menos, três anos.
De acordo com o documento de trabalho, classificar e classificar de acordo com o projeto para formar o rascunho dos materiais do relatório de auditoria.
Artigo 18.o Fase de notificação
Com base nos resultados da inspeção, a equipe de auditoria faz uma avaliação objetiva dos assuntos auditados e formula perguntas, opiniões e sugestões. O relatório de auditoria deve incluir: a base da auditoria, o perfil do auditado, a análise e avaliação das condições financeiras e operacionais do auditado, o montante, a quantidade, o pessoal, os pareceres da equipa de auditoria e os elementos de prova relevantes e anexos de dados relativos às questões importantes verificadas na auditoria.
Após a revisão do documento de trabalho e das matérias-primas pertinentes pelo responsável pelo serviço de auditoria interna, o relatório de auditoria solicitará o parecer do auditado, que deverá apresentar pareceres escritos no prazo de sete dias úteis a contar da recepção do projecto de parecer de auditoria, que será assinado pelo director do auditado (se o auditado tiver personalidade jurídica, o director financeiro do auditado também assinará e aporá o selo oficial) e enviado ao departamento de auditoria interna da empresa, Se não for apresentado parecer escrito no prazo fixado, considera-se que não há objecções ao relatório de auditoria.
O relatório de auditoria deve ser finalizado e concluído após solicitação dos pareceres do auditado, revisto e aprovado pelo conselho de administração e pelo conselho de supervisores e, ao mesmo tempo, em caso de problemas que exijam melhorias, o auditado será notificado para implementá-los atempadamente.
O serviço de auditoria interna informa o comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo a execução do plano de auditoria interna e os problemas detectados nos trabalhos de auditoria interna.
O serviço de auditoria interna apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.
O departamento de auditoria interna tomará a auditoria de investimentos estrangeiros importantes, compra e venda de ativos, transações com partes relacionadas e outros assuntos como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.
Após a conclusão do projecto de auditoria, o plano, o documento de trabalho e outros materiais devem ser classificados, registados, numerados e arquivados, e o ficheiro de trabalho de auditoria deve ser estabelecido e mantido pelo serviço de auditoria interna durante, pelo menos, seis anos.
Artigo 19.o Fase posterior de auditoria
Acompanhar e compreender se o auditado fez a retificação de acordo com as conclusões do relatório de auditoria, instar o auditado a resolver os problemas a tempo e comunicar a retificação relevante às partes relevantes.
Capítulo V Disposições complementares
As filiais referidas neste sistema acusam as filiais accionistas.
Artigo 21.o, para matérias não abrangidas por este sistema, são aplicáveis as disposições legislativas e regulamentares pertinentes; Em caso de conflito entre este sistema e as disposições das leis e regulamentos relevantes, as disposições das leis e regulamentos relevantes prevalecerão.
Artigo 22.º O conselho de administração da empresa é responsável pela interpretação deste sistema.
Artigo 23 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação.