Zhejiang Damon Technology Co.Ltd(688360) Group Co., Ltd.
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de salvaguardar os direitos e interesses legítimos da Zhejiang Damon Technology Co.Ltd(688360) Group Co., Ltd. (doravante designada por “a sociedade”) e dos seus accionistas e assegurar que a assembleia geral de accionistas exerça as suas funções e poderes de acordo com a lei, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “o direito das sociedades”), os estatutos da Zhejiang Damon Technology Co.Ltd(688360) Group Co., Ltd. (doravante designada por “os estatutos”) e as leis e regulamentos administrativos nacionais relevantes, Formule estas regras.
Artigo 2º As presentes regras são aplicáveis à assembleia geral anual e à assembleia geral extraordinária da sociedade (doravante denominada “assembleia geral”).
Artigo 3º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares, estatutos sociais e estas regras pertinentes, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 4º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 5º a Assembleia Geral Anual dos Acionistas da Sociedade será realizada uma vez por ano e será realizada no prazo de 6 meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular, devendo, em qualquer das seguintes circunstâncias, convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas no prazo de 2 meses a contar da data da ocorrência:
(I) o número de administradores for inferior a 2/3 do número especificado no direito das sociedades ou nos estatutos;
(II) quando as perdas pendentes da empresa atingirem 1/3 do total realizado em capital social;
(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;
(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;
V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;
VI) quando mais de metade dos diretores independentes proponha por escrito;
(VII) outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
O conselho de administração da sociedade convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no parágrafo anterior deste artigo.
Artigo 6º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O conselho de administração deve, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se deve ou não convocar a assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta dos diretores independentes.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. dia
Artigo 7º o Conselho de Supervisores tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração da proposta inicial da convocação ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback no prazo de 10 dias após a recepção da proposta, considerar-se-á que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 8º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração à proposta inicial contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo fixado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo, individualmente ou conjuntamente, convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas por si mesmos, mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 9.o Se o conselho de supervisores ou accionistas decidir convocar a assembleia geral por conta própria, notificarão o conselho de administração por escrito.
Antes da deliberação da assembleia geral, o rácio de participação dos accionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
Artigo 10.º O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registo dos accionistas da sociedade.
Artigo 11.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral
Artigo 12.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 13.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.
Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de dois dias a contar da recepção da proposta, indicando o conteúdo da proposta provisória.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.
Para propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 11 deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Artigo 14º, o convocador notificará todos os acionistas 20 dias antes da assembleia geral anual e 15 dias antes da assembleia geral extraordinária.
Artigo 15º A convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integral e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas e todos os materiais ou explicações necessários para permitir aos acionistas tomar decisões razoáveis sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
Artigo 16.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;
(II) se existe uma relação relacionada com a empresa ou com o acionista controlador e controlador efetivo da empresa;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;
(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 17 Se a convocação da reunião não for enviada a uma pessoa com direito a receber a convocação por omissão acidental, ou essa pessoa não receber a convocação da reunião, a reunião e a resolução da reunião não serão inválidas.
Artigo 18.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve notificar os acionistas da sociedade pelo menos 2 dias úteis antes da data original da reunião e explicar os motivos.
Capítulo IV Qualificação do pessoal presente na assembleia geral de acionistas e registro de assembléias
Artigo 19.º Todos os acionistas inscritos na sociedade ou seus agentes têm o direito de participar da assembleia geral de acionistas. E exercer o direito de voto de acordo com as leis relevantes, regulamentos administrativos, estatutos e estas regras.
Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia de accionistas ou confiar agentes para assistirem e votarem em seu nome. No entanto, ao confiar outros para votar, apenas uma pessoa pode ser confiada como seu agente de votação.
Artigo 20.º, aquando da reunião de acionistas, todos os diretores, supervisores e secretário do conselho de administração da sociedade comparecerão à reunião, e o gerente geral e demais gerentes seniores comparecerão à reunião como delegados sem direito de voto. Outras pessoas convidadas pelo convocador também podem participar da assembleia geral.
Artigo 21.o, a fim de assegurar a seriedade e a ordem normal da assembleia geral de accionistas, o conselho de administração e outros convocadores da sociedade têm o direito de recusar a admissão de pessoas diferentes das especificadas nos artigos 18.o e 19.o do presente regulamento.
Artigo 22.º Os accionistas ou os seus agentes presentes na assembleia geral devem passar pelos procedimentos de registo da assembleia, podendo a inscrição da assembleia ser efectuada por meio de registo no local, fax ou carta.
Artigo 23.o Os accionistas ou agentes encarregados devem apresentar os seguintes documentos para registo da assembleia:
Se um acionista individual comparecer pessoalmente à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a sua identidade; Se um agente for confiado para participar da reunião, ele deverá apresentar seu cartão de identificação válido e a procuração do acionista. Os acionistas de pessoas coletivas/outras organizações serão representados na reunião pelo representante legal/responsável ou pelo representante legal/responsável ou pelo agente autorizado e confiado pela resolução do conselho de administração e demais órgãos de decisão. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo de que possui a qualificação de representante legal/responsável; Se um agente for confiado para participar da reunião, o agente deverá apresentar seu cartão de identificação e a procuração escrita emitida pelo representante legal / pessoa responsável da pessoa coletiva / outra unidade acionista da organização de acordo com a lei.
Artigo 24. a procuração emitida por um acionista para confiar a participação de terceiros na assembleia geral deve conter os seguintes conteúdos:
I) O nome do agente;
(II) se tem direito de voto;
(III) instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto incluído na ordem do dia da assembleia geral de acionistas;
(IV) data de emissão e prazo de validade da procuração;
(V) assinatura (ou selo) do cliente. Se o responsável principal for accionista de uma pessoa colectiva, deve ser carimbado com o selo da pessoa colectiva. Artigo 25 a procuração indicará se o agente do acionista pode votar de acordo com sua própria vontade se o acionista não der instruções específicas.
Artigo 26 Se a procuração para votação por procuração for assinada por outra pessoa autorizada pelo responsável principal, a procuração ou outros documentos de autorização autorizados a assinar serão autenticados em cartório. A procuração autenticada ou outros documentos de autorização e a procuração de procuração de voto serão colocados no domicílio da empresa ou em outros locais especificados no aviso de convocação da reunião.
Se o responsável principal for uma pessoa coletiva, seu representante legal ou a pessoa autorizada por deliberação do conselho de administração ou de outro órgão de decisão participará na assembleia geral dos acionistas da sociedade como representante.
Artigo 27 o convocador ou advogado contratado pela sociedade verificará a legitimidade da qualificação dos acionistas de acordo com o registro de acionistas, e registrará os nomes dos acionistas e o número de ações com direito a voto que detêm. O registro da assembleia será encerrado antes que o presidente da assembleia comunique o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito a voto detidas.
Artigo 28.º Se os documentos apresentados pelos acionistas ou agentes delegados presentes na assembleia geral estiverem em qualquer das seguintes circunstâncias, sua qualificação para participar na assembleia será considerada inválida:
(I) os documentos apresentados forem falsificados, expirados, alterados, etc.;
II) O conteúdo dos documentos apresentados é ilegível;
(III) se o mesmo acionista confiar mais de uma pessoa para assistir à reunião, as amostras de assinatura da procuração são obviamente inconsistentes;
(IV) a amostra de assinatura da procuração enviada por fax é obviamente inconsistente com a amostra de assinatura da procuração apresentada aquando da participação efectiva na reunião;
(V) a procuração não especifique o conteúdo necessário nos termos do artigo 23.º do presente regulamento;
(VI) a procuração não for assinada ou selada pelo responsável principal;
(VII) há outras violações óbvias de leis, regulamentos administrativos e estatutos nos documentos apresentados.
Artigo 29.º Quando a qualificação de um accionista ou do seu agente para participar na assembleia geral for considerada inválida devido às circunstâncias enumeradas no artigo 27.º do presente regulamento, o accionista ou o seu agente suportarão as consequências jurídicas correspondentes.
Artigo 30.o, a sociedade é responsável pela elaboração do registo das reuniões dos participantes. O registo da assembleia deve registar o nome (ou a firma), o número do cartão de identificação, o domicílio e o endereço dos participantes, o número de acções detidas ou representadas com direito a voto, o nome (ou a firma) do responsável principal e outros assuntos.
Capítulo V Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 31.º O conselho de administração e outros convocadores da sociedade tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.
Artigo 32.o O local de convocação da assembleia geral é o local de domicílio da sociedade ou o local determinado pelo convocador na convocação da assembleia.
A assembleia geral de accionistas estabelece um local e realiza-se sob a forma de assembleia local.
Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral de accionistas e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros que compareçam em seu nome e exerçam os seus direitos de voto no âmbito da autorização.
O conselho de administração, diretores independentes e acionistas que reúnam condições relevantes podem solicitar seus direitos de voto na assembleia geral de acionistas aos acionistas da sociedade. A solicitação de direitos de voto será realizada gratuitamente e a informação será totalmente divulgada à pessoa solicitada.
Artigo 33.o A assembleia geral dos accionistas é presidida pelo presidente. Em caso de incapacidade ou omissão do presidente, preside à reunião um director eleito conjuntamente por mais de metade dos directores.
A assembleia geral de accionistas convocada pelo Conselho de Supervisores é presidida pelo presidente do Conselho de Supervisores. Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder ou não exercer as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores preside à reunião.
A assembleia geral de acionistas convocada pelos próprios acionistas será presidida pelo representante eleito pelo convocador.
Ao convocar a assembleia geral de acionistas, se o presidente da assembleia violar o regulamento interno de modo que a assembleia geral de acionistas não possa continuar, os acionistas presentes na assembleia geral de acionistas com mais de metade dos direitos de voto concordam, e a assembleia geral de acionistas pode eleger uma pessoa para atuar como presidente da assembleia para continuar a reunião.
Artigo 34.º A assembleia geral de accionistas será convocada de acordo com os seguintes procedimentos:
(I) o presidente da reunião anuncia o início da reunião;
(II) rever as propostas da reunião;
(III) declarações dos accionistas;
IV) Acionistas