Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) : sistema de gerenciamento de divulgação de informações [abril de 2022]

Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624)

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a qualidade de divulgação de informações de Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) (doravante referida como “a empresa”), padronizar os procedimentos de divulgação de informações e divulgação de informações externas da empresa, garantir a autenticidade, precisão, integridade, pontualidade e justiça da divulgação de informações externas da empresa, e proteger os direitos e interesses legítimos da empresa e investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei de valores mobiliários”) Leis e regulamentos relevantes, como as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, as diretrizes para a governança de empresas listadas, as regras para a listagem de ações na gema de Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na gema (doravante referidas como as “diretrizes nº 2”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.

De acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominadas “regras da bolsa de valores”) e outros documentos relevantes de divulgação de informações que possam ter um impacto significativo na equidade da empresa cotada, os regulamentos administrativos da bolsa de valores (doravante denominadas “regras da bolsa de valores”) e as obrigações relevantes de divulgação de informações da empresa cotada (doravante denominadas “regras da bolsa de valores”), E garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender, e não haverá registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

O artigo 3º a “informação significativa” mencionada neste sistema refere-se às informações que podem ou tiveram um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, incluindo, mas não limitado a, as seguintes informações:

(I) relatórios periódicos divulgados publicamente pela sociedade de acordo com a lei, incluindo relatórios trimestrais, relatórios intercalares e relatórios anuais;

(II) os relatórios intercalares da sociedade divulgados publicamente nos termos da lei, incluindo o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas, a resolução do conselho de administração, a resolução do conselho de fiscalização, o anúncio da aquisição e venda de ativos, o anúncio de transações com partes relacionadas, o anúncio suplementar, o anúncio de retificação e outros assuntos importantes, bem como outros assuntos considerados necessários a serem divulgados pela bolsa de valores; (III) o prospecto publicado na emissão de novas ações pela sociedade, o prospecto publicado na colocação de ações, o anúncio da cotação de ações e o anúncio da emissão de obrigações convertíveis;

(IV) leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem de ações, diretrizes nº 2 e outras disposições relevantes da bolsa devem anunciar informações nos meios de comunicação designados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”). A informação material não divulgada publicamente é a informação material não divulgada publicamente.

Artigo 4.o Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais participativas incluídas nas demonstrações contabilísticas consolidadas da sociedade.

Artigo 5.o Os devedores de divulgação de informações mencionados no presente sistema referem-se aos devedores de divulgação de informações determinados em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos emitidos pela CSRC e regras relevantes do intercâmbio, incluindo as sociedades cotadas e os seus administradores, supervisores, gestores superiores, accionistas, controladores efectivos, compradores, pessoas singulares, unidades de participação e pessoal relevante relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, O administrador da falência e seus membros, bem como outros sujeitos que assumam a obrigação de divulgação de informações estipulada por leis, regulamentos administrativos e a CSRC.

Artigo 6 o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é o Departamento de Divulgação de Informações da empresa, e a empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração para ser especificamente responsável pela divulgação de informações da empresa.

Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações

Artigo 7.o Princípios da divulgação de informações:

(I) cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem de ações, medidas e avisos emitidos pelas bolsas de valores e outras disposições relevantes;

(II) divulgar oportunamente e de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados;

(III) garantir que o conteúdo da divulgação de informações seja verdadeiro, preciso, completo, conciso, claro e fácil de entender, e que não haja registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes;

IV) Antes de as informações privilegiadas serem divulgadas nos termos da lei, o titular das informações privilegiadas e a pessoa que obtiver ilegalmente as informações privilegiadas não devem divulgar nem divulgar as informações nem utilizá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas;

V) Se os valores mobiliários e seus derivados forem emitidos e negociados publicamente no país e no estrangeiro, as informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações no mercado externo devem ser divulgadas simultaneamente no mercado interno.

Artigo 8º As informações divulgadas pela empresa devem ser de fácil compreensão e a linguagem descritiva factual deve ser utilizada para explicar a verdadeira situação do evento de forma concisa e de fácil compreensão. Os documentos de divulgação de informações não devem conter palavras e frases da natureza de publicidade, publicidade, elogios ou calúnias, e não devem conter declarações enganosas.

Artigo 9º Além de divulgar informações de acordo com disposições obrigatórias, a empresa poderá divulgar voluntariamente informações relacionadas com o julgamento de valor dos investidores e a tomada de decisões de investimento.

Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes fizerem divulgação voluntária de informações, devem respeitar o princípio da divulgação justa de informações, manter a integridade, continuidade e consistência da divulgação de informações, e não devem fazer divulgação seletiva de informações, entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei, ou induzir em erro os investidores. Se as informações divulgadas mudarem significativamente e puderem afetar a decisão de investimento, o anúncio de progresso será divulgado a tempo até que o assunto esteja completamente concluído.

Caso a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes divulguem informações em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, devem divulgar informações em conformidade com a mesma norma em caso de acontecimentos semelhantes.

O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Artigo 10 a empresa deve designar pelo menos um jornal de divulgação de informações legais como mídia para publicar o anúncio da empresa e outras informações que precisam ser divulgadas, e designar o site da Bolsa de Valores de Shenzhen e cninfo como o site para publicar o anúncio da empresa e outras informações que precisam ser divulgadas. Outros meios de comunicação públicos não devem divulgar informações perante jornais designados e sítios web designados. A empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações não devem substituir a divulgação de informações ou divulgar informações importantes não divulgadas sob a forma de comunicado de imprensa ou de respostas a perguntas dos repórteres.

Artigo 11.º Sempre que as informações a divulgar não satisfaçam os requisitos para que a sociedade divulgue atempadamente e sejam susceptíveis de induzir em erro os interesses dos investidores, as informações a divulgar podem estar sujeitas às seguintes condições: I) As informações a divulgar não podem ser divulgadas atempadamente;

II) O insider da informação privilegiada relevante assumiu um compromisso escrito de confidencialidade;

(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

Se a informação que foi suspensa de divulgação for vazada ou houver rumores de mercado, a empresa deve verificar oportunamente as informações relevantes e divulgá-las.

Se os motivos para a suspensão da divulgação tiverem sido eliminados, a empresa deve anunciar atempadamente as informações relevantes e divulgar os motivos para a suspensão da divulgação das informações e o registro interno e aprovação da empresa.

Se a informação a divulgar pela empresa pertencer a segredos de Estado, segredos comerciais e outras situações, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações puder levar à sua violação das leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência desleal, prejuízo aos interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro investidores, poderá ser isenta de divulgação.

Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações

Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação

Artigo 12.o A elaboração de um prospecto por uma sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto.

Artigo 13.o A sociedade e todos os seus directores, supervisores e gestores superiores assinarão e selarão o prospecto para garantir que o conteúdo do prospecto é verdadeiro, exacto e completo; O acionista controlador e o controlador efetivo da sociedade emite um parecer de confirmação sobre o prospecto, assina-o e sela-o.

Artigo 14.o, após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes do termo da emissão, se ocorrerem questões importantes, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.

Artigo 15.o Ao solicitar a cotação e negociação de valores mobiliários, a sociedade deve elaborar um anúncio de cotação de acordo com as disposições da bolsa e fazer um anúncio após ter sido examinado e aprovado pela bolsa.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.

Artigo 16.o Sempre que os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários sejam mencionados no prospecto e anúncio de cotação, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.

Artigo 17.o As disposições do presente sistema relativas ao prospecto são aplicáveis ao prospecto das obrigações das sociedades. Artigo 18, após emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.

Secção II Relatório periódico

Artigo 19.º A sociedade elaborará e divulgará relatórios periódicos, incluindo relatórios anuais e relatórios intercalares, dentro do prazo especificado pelas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e regras de listagem de ações.

O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício e o relatório intercalar deve ser preparado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício.

Se se espera que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deverá reportar à bolsa em tempo útil, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação tardia.

Artigo 21.º O conselho de administração da sociedade assegurará que os relatórios periódicos da sociedade sejam divulgados atempadamente. Caso a resolução do conselho de administração sobre o relatório periódico não possa ser formada por algum motivo, os assuntos relevantes serão divulgados sob a forma de anúncio do conselho de administração, explicando as razões específicas e os riscos existentes para a não formulação da resolução do conselho de administração.

O conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade cotada. A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Artigo 22.o, a sociedade elaborará relatórios periódicos de acordo com o formato e as regras de preparação dos relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais formulados pela CSRC e pelo intercâmbio.

Artigo 23.º Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada.

O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de auditoria emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e auditoria do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da empresa.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade cotada. Caso uma sociedade cotada não divulgue, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Artigo 24.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade por qualquer motivo, o que afetará a divulgação atempada dos relatórios periódicos.

O conselho de administração da empresa não afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo.

Artigo 25, em caso de vazamento de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato (auditados ou não), incluindo receita operacional, lucro operacional, lucro total, lucro líquido, total de ativos e ativos líquidos.

Secção III Relatório intercalar

O relatório intercalar do artigo 26 refere-se ao anúncio que não seja relatório periódico emitido pela sociedade de acordo com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, regras de listagem de ações e outras disposições, incluindo, mas não limitado a, anúncio de eventos importantes, resolução do conselho de administração, resolução do conselho de supervisores, resolução da assembleia geral de acionistas, transações a serem divulgadas, transações com partes relacionadas, outros assuntos importantes a serem divulgados, etc.

Artigo 27.º Sempre que o conteúdo divulgado no relatório intercalar envolva deliberações do Conselho de Administração, do Conselho de Supervisão e da Assembleia Geral de Acionistas, transações a divulgar, transações com partes relacionadas e outros eventos importantes, os requisitos de divulgação e os procedimentos de deliberação pertinentes devem cumprir simultaneamente as disposições pertinentes. Quando a companhia realizar a reunião do conselho de administração e a reunião do conselho de fiscalização, submeterá a resolução do conselho de administração à bolsa de valores para arquivamento e anúncio no prazo de dois dias úteis após a reunião.

Artigo 28.º, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados da sociedade cotada, e o investidor não tiver sido informado, a sociedade cotada deverá divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, a situação atual e possível impacto do evento. Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;

(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;

(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;

IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;

x) Há uma alteração significativa no desempenho operacional da empresa cotada ou perda esperada;

(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;

(12) Obter rendimento adicional que tenha um impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes

- Advertisment -