Jiangxi Special Electric Motor Co.Ltd(002176)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular o comportamento de Jiangxi Special Electric Motor Co.Ltd(002176) (doravante referida como “a empresa”), melhorar a estrutura de governança corporativa, esclarecer as responsabilidades e autoridades da assembleia geral de acionistas, garantir que a assembleia geral de acionistas da empresa seja realizada de acordo com a lei, melhorar a eficiência da discussão da assembleia geral de acionistas e garantir o comportamento democrático e científico de tomada de decisões da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “o direito das sociedades”) Estas regras são formuladas de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as regras para a assembleia geral de acionistas de empresas cotadas (doravante referidas como as “regras para a assembleia geral de acionistas”), as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis e regulamentos relevantes, bem como as disposições dos Jiangxi Special Electric Motor Co.Ltd(002176) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”).
Capítulo II Disposições gerais da assembleia geral de accionistas
Artigo 2º a sociedade realizará uma assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares administrativas, estatutos sociais e estas regras aplicáveis, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 3º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. A sociedade não exercerá as funções estatutárias e poderes da assembleia geral de accionistas em nome do conselho de administração ou de outras instituições e pessoas singulares sob a forma de autorização. Quando a assembleia geral autorizar o conselho de administração ou outras instituições e pessoas físicas a exercer outras funções e poderes em seu nome, deve respeitar os princípios de autorização previstos nas leis e regulamentos e nos estatutos sociais e especificar o conteúdo específico da autorização.
Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária.
A Assembleia Geral Anual de Acionistas realiza-se uma vez por ano, no prazo de seis meses a contar do termo do exercício social anterior, cabendo ao Conselho de Administração a convocação.
A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o disposto no artigo 100.º da Lei das Sociedades Sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de dois meses.
Se a empresa não for capaz de convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, ela deve reportar ao escritório regulador de valores mobiliários Jiangxi e Shenzhen Stock Exchange, explicar as razões e fazer um anúncio.
Artigo 5º, aquando da convocação da assembleia geral de acionistas, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer anúncio público:
(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;
(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;
(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Capítulo III Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.
Artigo 7.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público.
Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre a concordância ou desacordo com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 9º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 10 se o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, eles devem notificar o conselho de administração por escrito e relatar à bolsa de valores de Shenzhen para registro.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
O conselho de supervisores e acionistas convocantes devem enviar materiais de apoio relevantes à Bolsa de Valores de Shenzhen ao emitir o aviso da assembleia geral de acionistas e Emitir o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.
Artigo 11.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade. Capítulo IV Proposta e convocação de assembleia geral
Artigo 13.º A proposta da assembleia geral de acionistas deve satisfazer as seguintes condições:
(I) seja abrangido pelo âmbito de competências da assembleia geral de accionistas;
(II) existem temas claros e resoluções específicas;
(III) Cumprir as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 14.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.
Artigo 15º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e apresentá-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. Antes da assembleia geral, se os acionistas qualificados apresentarem propostas temporárias, o rácio acionário desde a emissão do edital da proposta até o anúncio da deliberação da assembleia não deve ser inferior a 3%. Quando um acionista apresentar uma proposta provisória, deve fornecer ao convocador os documentos comprovativos de deter mais de 3% das ações da sociedade. Se os accionistas propuseram conjuntamente uma proposta através da atribuição, o accionista encarregado emite um documento de autorização escrito ao accionista encarregado da atribuição. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, após a convocação e anúncio da assembleia geral, o convocador não poderá modificar as propostas constantes da convocação da assembleia geral nem acrescentar novas propostas.
As propostas que não constam do edital da assembleia geral de acionistas ou que não cumpram o disposto no artigo 13 deste Regulamento não serão votadas e aprovadas na assembleia geral de acionistas.
Artigo 16 o convocador notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 20 dias antes da assembleia geral anual de acionistas, e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 15 dias antes da assembleia geral.
Artigo 17.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;
(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de assistir à assembleia geral de acionistas e podem confiar um agente para participar e votar; o agente do acionista não precisa ser o acionista da sociedade;
(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
V) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.
O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 18 a convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integralmente e integralmente todo o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a serem discutidos.
Se a proposta pertinente exigir pareceres de administradores e intermediários independentes, a sociedade deve divulgar os pareceres relevantes o mais tardar aquando da convocação da assembleia geral de accionistas.
Dentre as propostas votadas na assembleia geral de acionistas, se a efetividade de uma proposta for a premissa da efetividade de outras propostas, o convocador deve divulgá-la claramente no edital da assembleia geral de acionistas, e dar dicas especiais sobre a premissa de que o resultado de votação das propostas subsequentes é efetivo após a votação da proposta conforme a premissa for aprovada.
Artigo 19.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;
(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;
IV) Se a bolsa de valores e outros serviços relevantes foram punidos.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 20º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.
Capítulo V Registo da Assembleia Geral de Acionistas
Artigo 21.º Os acionistas presentes na assembleia geral devem se inscrever na hora e forma especificadas na convocatória da assembleia geral.
Artigo 22.o Os accionistas devem apresentar os seguintes documentos aquando da inscrição da assembleia:
(I) pessoa coletiva acionista: se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar seu cartão de identificação, certificado válido comprovativo de sua qualificação como representante legal e certificados de participação relevantes; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar seu cartão de identificação, procuração escrita e certidão de participação emitida pelo representante legal da pessoa coletiva unidade acionária de acordo com a lei. (II) Acionistas individuais: se os acionistas individuais comparecerem pessoalmente à assembleia, devem apresentar seu cartão de identificação ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar seu cartão de identidade e carteira de conta de ações; Aqueles que confiarem outras pessoas para participar da reunião devem apresentar seu cartão de identificação válido e procuração dos acionistas.
Artigo 23º Os acionistas que não tenham registrado a assembleia geral, mas possuam certificados de participação acionária válidos na data do registro patrimonial poderão comparecer à assembleia geral.
Artigo 24 o convocador e o advogado contratado pela sociedade verificarão conjuntamente a legitimidade das qualificações dos acionistas de acordo com o registro de acionistas fornecido pela instituição de registro e compensação de valores mobiliários, e registrarão os nomes dos acionistas e o número de ações com direito a voto que detêm. O registro da assembleia será encerrado antes que o presidente da assembleia comunique o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito a voto detidas.
Capítulo VI Convocação da assembleia de accionistas
Artigo 25.º, a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em seu domicílio ou no local designado pelo conselho de administração.
Artigo 26.º, a assembleia geral de accionistas estabelecerá um local e realizar-se-á sob a forma de assembleia in loco, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares, administrativas, CSRC e estatutos sociais, serão adoptadas redes seguras, económicas e convenientes e outras formas que facilitem a participação dos accionistas na assembleia geral de accionistas. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.
Artigo 27.º Caso a assembleia geral de acionistas adote meios de rede ou outros, o tempo de votação e os procedimentos de votação de rede ou outros meios devem ser claramente indicados na convocatória da assembleia geral de acionistas.
Artigo 28. o Conselho de Administração e demais convocadores da sociedade tomarão as medidas necessárias para assegurar a seriedade e a ordem normal da assembleia geral dos acionistas. Salvo os acionistas (ou agentes), diretores, supervisores, secretário do conselho de administração, altos gerentes, advogados empregados e pessoal convidado pelo conselho de administração, a sociedade tem o direito de recusar a participação de outras pessoas, nos termos da lei. A sociedade deve tomar medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses de outros acionistas, e reportar-se aos departamentos competentes para investigação e punição em tempo hábil.
Art. 29. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro patrimonial terão direito a comparecer à assembleia geral, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.
Artigo 30º Os accionistas podem comparecer pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.
O accionista confiará um agente por escrito, que será assinado pelo responsável principal ou pelo agente a quem foi confiado por escrito; Se o responsável principal for uma pessoa colectiva, deve ser carimbado com o selo da pessoa colectiva ou assinado pelo seu mandatário devidamente designado.
Caso os acionistas individuais compareçam pessoalmente à reunião, deverão apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar o seu bilhete de identidade e de conta de ações; Aqueles que confiarem outras pessoas para participar da reunião devem apresentar seu cartão de identificação válido e procuração dos acionistas.
O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Se o representante legal participar na reunião, deve