Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886)

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Medidas de gestão para o relatório interno das principais informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de implementar a responsabilidade interna de prestação de informação de Estas medidas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas regras de listagem de ações) e os estatutos.

O artigo 2.o, a “informação significativa” mencionada nas presentes medidas refere-se aos principais acontecimentos definidos nas regras de cotação de acções e a todas as informações que possam ter um impacto significativo nos preços de negociação das acções da empresa e dos seus derivados.

Artigo 3.o As pessoas responsáveis pela comunicação interna de informações importantes aplicáveis a este sistema incluem:

(I) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa;

(II) pessoas responsáveis de todos os departamentos e filiais da sociedade;

III) diretores, supervisores e gerentes superiores das filiais detidas a 100% e holding da empresa;

(IV) os diretores, supervisores e gerentes superiores nomeados pela sociedade para a sociedade anônima; (V) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;

VI) A pessoa responsável e o serviço designados pelos serviços acima referidos ou pela empresa;

(VII) outro pessoal que possa conhecer as informações materiais da empresa.

“Subsidiária” neste sistema refere-se à filial directamente detida e controlada pela empresa, devendo o âmbito estatístico das principais informações de cada filial abranger a filial em larga escala controlada e controlada por ela.

Artigo 4.o A pessoa responsável pela comunicação interna de informações relevantes deve cumprir atempadamente e continuamente a obrigação de comunicação de informações relevantes e assegurar que os documentos e materiais relevantes fornecidos são verdadeiros, precisos e completos, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 5.o, as filiais da sociedade podem formular medidas de gestão internas correspondentes de acordo com as medidas e em combinação com a situação real.

Capítulo II Divisão de responsabilidades em matéria de comunicação interna de informações importantes

Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração da empresa é responsável pela divulgação externa de informações da empresa e é o coordenador geral do relatório interno das principais informações da empresa. O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento de gestão centralizada do relatório interno da empresa sobre as principais informações, auxiliando o Secretário do Conselho de Administração na gestão do relatório interno sobre as principais informações.

Artigo 7º o chefe de cada departamento da sede e o chefe de cada subsidiária da empresa são plenamente responsáveis pelo reporte interno das principais informações do Departamento e da unidade, sendo a primeira pessoa responsável a cumprir a obrigação de reporte interno de informações.

Artigo 8.o Cada departamento da sede da sociedade designará uma pessoa de contacto e apresentará um relatório ao Departamento de Valores Mobiliários da sociedade para registo.

Cada filial designará um líder responsável como pessoa directa responsável pelo relatório de informação importante da unidade, especificará os departamentos funcionais e manipuladores correspondentes como departamentos e contactos responsáveis pelo relatório de informação importante da unidade e submeterá a lista ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa.

Em caso de alteração do responsável direto, departamento responsável e pessoa de contato, ela deve ser comunicada ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa no prazo de 2 dias úteis a contar da data da alteração.

Artigo 9.o A primeira pessoa responsável, a pessoa responsável directa, o departamento responsável e a pessoa de contacto devem estar familiarizados com os negócios, as leis e regulamentos relevantes e compreender atempadamente as principais questões da sua unidade. O responsável direto, o departamento responsável e a pessoa de contato têm o direito de conhecer os detalhes das principais informações listadas no sistema dos líderes e outros funcionários de sua unidade.

A pessoa de contacto é responsável pela recolha e organização de informações importantes do departamento ou da empresa e pela ligação com o Departamento de Valores Mobiliários da empresa.

Artigo 10.º Os acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade devem cumprir a obrigação de divulgação de informações importantes, de acordo com as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e do sistema.

Artigo 11.o Durante a ocorrência e a comunicação de informações importantes até à conclusão da divulgação pública das informações, os iniciados das informações relevantes devem manter ao mínimo os iniciados das informações e não devem divulgar as informações privilegiadas relevantes, realizar operações de iniciados ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Capítulo III Âmbito de comunicação e normas das principais informações

Artigo 12.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem comunicar imediatamente qualquer uma das seguintes circunstâncias:

(I) estar sujeito a punição penal, ser investigado pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China por suspeita de violação de leis e regulamentos, ou estar sujeito a punição administrativa pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, ou estar sujeito a punição administrativa grave por outras autoridades competentes; Ser suspeito de violar leis e disciplinas e ser investigado ou tomar medidas obrigatórias pelas autoridades competentes; Ser suspeito de violações graves de leis e disciplinas ou crimes relacionados com o trabalho, e ser tomado medidas de retenção pelo órgão de fiscalização e fiscalização disciplinar e afetar o desempenho de suas funções;

(II) ser publicamente condenado ou criticado pela Bolsa de Valores de Xangai;

(III) ser reconhecido publicamente pela Bolsa de Valores de Xangai como impróprio para atuar como diretor, supervisor e gerente sênior de uma empresa cotada;

(IV) Eu e meus parentes próximos estamos envolvidos em negócios semelhantes com a empresa, temos contatos comerciais ou direitos e dívidas de outro credor com a empresa, e detemos ações ou outros produtos de valores mobiliários da empresa ou outras transações ou conflitos de interesses;

V) Outros administradores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, que não o presidente ou o gerente geral, não estejam em condições de exercer as suas funções normalmente por mais de três meses ou sejam expectáveis que o façam devido a disposições físicas e laborais, ou estejam sujeitos a medidas obrigatórias da autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentações que afectem o desempenho das suas funções;

VI) O presidente do conselho de administração ou o gerente geral não podem exercer suas funções devido à mudança de diretores, mais de um terço dos supervisores ou do gerente geral da sociedade;

(VII) outros assuntos que a Companhia considere necessários para relatar de acordo com os requisitos das regras regulatórias de valores mobiliários. Artigo 13 os acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade em qualquer uma das seguintes circunstâncias tomarão a iniciativa de informar no dia em que ocorrerem ou se tornarem conhecidas as seguintes circunstâncias, e cooperar com a sociedade para cumprir a obrigação de divulgação de informações:

(I) estar sujeito a punição penal, ser investigado pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China por suspeita de violação de leis e regulamentos, ou estar sujeito a punição administrativa pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, ou estar sujeito a punição administrativa grave por outras autoridades competentes; Ser suspeito de violar leis e disciplinas e ser investigado ou tomar medidas obrigatórias pelas autoridades competentes; Ser suspeito de violações graves de leis e disciplinas ou crimes relacionados com o trabalho, e ser tomado medidas de retenção pelo órgão de fiscalização e fiscalização disciplinar e afetar o desempenho de suas funções;

(II) as ações detidas pela sociedade são penhoradas, mais de 5% das ações detidas pela sociedade são congeladas, leiloadas, confiadas ou constituídas por trust, ou os direitos de voto são restringidos por lei, ou existe risco de transferência compulsória;

(III) quando as ações da empresa detidas devem ser alteradas ou alteradas, os métodos de mudança incluem, mas não estão limitados a licitação centralizada, block trading, transferência de acordos, transferência gratuita, etc;

IV) o controlador efetivo da empresa e outras empresas controladas pela empresa estejam envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa;

V) planeia reestruturar os principais activos ou actividades da empresa;

(VI) a cada 1% ou 5% de aumento ou diminuição das ações da sociedade;

VII) o tribunal determinou que o acionista controlador ou o controlador efetivo está proibido de transferir suas ações;

(VIII) outros assuntos que a Companhia considere necessários para relatar de acordo com os requisitos das regras regulatórias de valores mobiliários.

Artigo 14.º Se ocorrer uma das seguintes circunstâncias na sede da sociedade, todas as subsidiárias e sociedades anônimas detidas integralmente e holding da sociedade, e cumprir as normas especificadas no sistema, deve ser comunicada em tempo hábil: (I) transações importantes;

II) Grandes transacções conexas;

III) grandes alterações;

IV) Riscos importantes;

(V) outros acontecimentos importantes.

Artigo 15.o As informações relativas às “operações importantes” mencionadas neste sistema incluem:

I) compra ou venda de activos;

II) Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, investimentos em filiais, etc.);

III) Prestação de assistência financeira (incluindo empréstimos com juros ou sem juros, empréstimos confiados, etc.); IV) Prestação de garantia (incluindo garantia às filiais gestoras de participações);

V) arrendados ou arrendados activos;

VI) Gestão confiada ou confiada de ativos e empresas;

VII) Ativos doados ou doados;

(VIII) reorganização dos direitos e dívidas do credor;

(IX) assinar um contrato de licença;

x) Transferência ou transferência de projectos de I & D;

(11) Renúncia aos direitos (incluindo renúncia ao direito de preferência, direito de preferência à contribuição de capital, etc.);

(12) Outras transações reconhecidas pela Bolsa de Valores de Xangai.

Caso a empresa e suas subsidiárias pretendam realizar transações de “prestação de assistência financeira” e “prestação de garantia”, independentemente do valor, devem reportar atempadamente e realizar os procedimentos de aprovação da empresa. Se outras matérias satisfizerem uma das seguintes normas, devem ser submetidas à aprovação:

(I) o total dos ativos envolvidos na transação (se houver valor contábil e valor de avaliação, prevalecerá o maior) representa mais de 10% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa;

(II) os ativos líquidos envolvidos no objeto da transação (como capital próprio) (quando houver valor contábil e valor de avaliação, prevalecerá o valor mais alto) representam mais de 10% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;

(III) o montante da transação (incluindo as dívidas e despesas realizadas) representa mais de 10% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa;

(IV) o lucro gerado pela operação representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último exercício fiscal;

(V) os proveitos operacionais relevantes do objeto da transação (como capital próprio) no último exercício fiscal representam mais de 10% dos proveitos operacionais auditados da empresa no último exercício fiscal;

VI) O lucro líquido relevante do objeto da transação (como capital próprio) no último exercício contabilístico representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último exercício contabilístico.

Observações:

1. Se os dados relativos aos indicadores acima referidos forem negativos, o valor absoluto será tomado para cálculo.

2. Todas as operações relacionadas com o objeto da mesma categoria de operações devem ser comunicadas atempadamente, de acordo com o princípio do cálculo cumulativo, no prazo de 12 meses consecutivos. As operações que cumpram as normas de reporte não serão incluídas no âmbito cumulativo do cálculo se tiverem cumprido as suas obrigações de reporte.

Artigo 16.o As informações relativas às “grandes transacções conexas” mencionadas neste sistema incluem: i) grandes transacções especificadas no artigo anterior;

II) compra de matérias-primas, combustíveis e energia;

III) Venda de produtos e mercadorias;

(IV) prestação ou recebimento de serviços trabalhistas;

V) Vendas confiadas ou confiadas;

VI) Depósitos e empréstimos;

VII) Investimento conjunto com partes coligadas;

(VIII) outras questões que possam causar transferência de recursos ou obrigações através de acordo.

Observações:

1. o padrão para grandes transações conectadas neste sistema refere-se a transações conectadas com pessoas físicas conectadas cujo valor da transação (incluindo dívidas e despesas realizadas) atinge mais de 300000 yuans, ou com pessoas coletivas conectadas (ou outras organizações) cujo valor da transação representa mais de 0,5% do valor absoluto dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa. Não inclui as transações diárias conectadas dentro do limite anual estimado de várias transações diárias conectadas que tenham sido deliberadas e aprovadas pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas da empresa no ano em curso. Se a empresa e suas subsidiárias verificarem que as transações diárias conectadas neste ano excederão o limite máximo estimado do ano em curso, devem reportar a tempo.

2. As transacções com a mesma pessoa ligada ou as transacções relacionadas com a categoria de objectos de transacção com diferentes pessoas ligadas devem ser comunicadas atempadamente se cumprirem a norma de reporte de acordo com o princípio do cálculo cumulativo no prazo de 12 meses consecutivos, e as que cumpriram a obrigação de reporte não serão incluídas no cálculo cumulativo.

3. Qualquer garantia prestada a partes relacionadas, independentemente do montante, deve ser comunicada atempadamente e não deve ser implementada até que tenha sido aprovada pela sociedade.

4. o gerenciamento de transações conectadas também deve implementar o Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) sistema de gerenciamento de transações conectadas.

Artigo 17.o As informações relativas à “alteração importante” mencionada neste sistema incluem: I) alteração da firma, abreviatura das acções, estatutos, capital social, endereço social, endereço social e número de contacto;

(II) grandes alterações nas políticas empresariais e no âmbito do negócio;

(III) ocorreram grandes mudanças na execução dos projetos investidos com fundos captados;

(IV) de acordo com as disposições pertinentes da CSRC sobre classificação industrial, a classificação industrial da empresa mudou;

V) Alteração das políticas contabilísticas e das estimativas contabilísticas;

VI) Nomeação e demissão de sociedades de contabilidade como auditores da sociedade;

VII) O presidente, o gerente geral, os diretores (incluindo os diretores independentes), mais de um terço dos supervisores e diretores financeiros da empresa proponham demissão ou mudança;

VIII) a sociedade implique fusão, cisão, cisão e cotação;

(IX) outras circunstâncias reconhecidas pela Bolsa de Valores de Xangai ou pela empresa.

Se o item (III) das matérias acima mencionadas envolver uma subsidiária, a subsidiária deve comunicá-la atempadamente. Os outros devedores que reportam eventos são apenas a sede da empresa.

Artigo 18.o As informações relativas aos “grandes riscos” mencionados neste sistema incluem:

I) perdas importantes ocorridas ou sofridas;

(II) tenham ocorrido dívidas importantes ou os direitos do credor principal não tenham sido pagos quando devidos;

(III) responsabilidades por violação grave do contrato ou grande quantia de indenização que possa ser suportada de acordo com a lei;

IV) provisões para imparidade de grandes activos;

V) Decidir dissolver ou ser ordenado a encerrar pela autoridade competente de acordo com a lei;

(VI) o capital próprio estimado da empresa é negativo;

VII) Os direitos do credor principal não foram pagos no momento em que são devidos, o devedor principal está insolvente ou entra em processo de falência, e os direitos do credor correspondente não foram dotados de reservas suficientes para dívidas indevidas;

VIII) Os principais bens sejam selados, apreendidos, congelados, hipotecados, penhorados ou desmantelados, excedendo 30% do total dos ativos;

IX) As contas bancárias principais são congeladas;

(x) a principal ou todas as empresas ficam paralisadas;

(11) Ser investigado pela autoridade competente por suspeita de violação de leis e regulamentos, ou estar sujeito a grandes sanções administrativas ou penais;

(12) O presidente ou o gerente geral da sociedade não podem exercer as suas funções; Os diretores, supervisores e gerentes superiores que não o presidente e o gerente geral não possam exercer as suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo devido a disposições físicas e de trabalho, ou estão sujeitos a medidas obrigatórias pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentações, que afetem o desempenho das suas funções;

(13) Equipamentos graves, segurança e outros acidentes que tenham consequências graves na produção e funcionamento ou na protecção do ambiente e tenham um certo impacto na sociedade;

(14) Outros riscos importantes identificados pela Bolsa de Valores de Xangai ou pela empresa.

Sempre que as questões acima referidas envolvam montantes específicos, as normas de notificação de desencadeamento aplicam-se mutatis mutandis ao disposto no artigo 15.o dessas medidas.

Artigo 19.o As informações relativas a “outras questões importantes” mencionadas neste sistema incluem:

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