Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)
Norma de identificação de defeitos de controlo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de garantir o estabelecimento, melhoria e implementação eficaz do sistema de controle interno de Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. (doravante referido como “a empresa”), e promover o funcionamento padronizado e desenvolvimento saudável da empresa, este padrão de reconhecimento é formulado de acordo com as normas básicas para o controle interno da empresa e diretrizes relevantes, e em combinação com a escala da empresa, características da indústria, nível de risco e outros fatores.
Artigo 2º Estas disposições são aplicáveis à identificação de defeitos de controle interno da sociedade e de suas subsidiárias.
Artigo 3º O departamento responsável por estas provisões é o departamento de auditoria da empresa.
Capítulo II Classificação dos defeitos de controlo interno
Artigo 4, de acordo com as causas ou fontes de defeitos de controle interno, a empresa divide defeitos de controle interno em defeitos de projeto e de operação:
(I) defeito de projeto: refere-se a que a empresa carece do controle necessário para alcançar os objetivos de controle, ou o projeto de controle existente é inadequado, e é difícil alcançar os objetivos de controle mesmo em operação normal.
(II) defeito de operação: refere-se à falha de controle interno efetivo (razoável e apropriado) projetado para alcançar efetivamente objetivos de controle devido a operação inadequada, incluindo falha em operar de acordo com o modo ou intenção de projeto, tempo ou frequência de operação inadequada, falha em operar de forma consistente e eficaz, ou falta de autorização necessária ou competência profissional dos executores.
Artigo 5º de acordo com a gravidade que afeta a realização dos objetivos de controle interno da empresa, a empresa divide defeitos de controle interno em defeitos maiores, defeitos importantes e defeitos gerais:
(I) defeito grave: refere-se à combinação de um ou mais defeitos de controlo que podem fazer com que a empresa se desvie seriamente dos objectivos de controlo.
(II) defeito importante: refere-se à combinação de um ou mais defeitos de controle, cuja gravidade é menor do que a dos defeitos maiores, mas pode ainda fazer com que a empresa se desvie dos objetivos de controle. A gravidade dos defeitos graves é inferior à dos defeitos graves, o que não colocará seriamente em perigo a eficácia global do controlo interno, mas deverá também chamar a atenção plena do conselho de administração e da administração.
(III) defeitos gerais: referem-se a outros defeitos de controle, exceto defeitos maiores e defeitos importantes.
Os defeitos de controle interno podem ser divididos em defeitos de relato financeiro e defeitos de relato não financeiro de acordo com as manifestações específicas que afetam os objetivos do controle interno.
Capítulo III Procedimentos e âmbito de identificação dos defeitos de controlo interno
Artigo 7º Procedimento para identificação de defeitos de controle interno: de acordo com as diretrizes para avaliação do controle interno da empresa, a identificação de defeitos de controle interno pela empresa é baseada na supervisão diária e supervisão especial, combinada com a avaliação anual de controle interno, e o departamento de auditoria apresentará pareceres de identificação após análise abrangente, os revisará de acordo com a autoridade e procedimentos especificados, os submeterá ao comitê de auditoria do conselho de administração para deliberação, e o conselho de administração finalmente os identificará.
Artigo 8º O escopo da identificação de defeitos de controle interno inclui os defeitos de controle encontrados na supervisão diária e supervisão especial da empresa, bem como os defeitos de controle encontrados na avaliação e testes anuais de controle interno da empresa. Capítulo IV Normas gerais de reconhecimento dos defeitos de controlo interno
A importância e o impacto dos defeitos de controlo interno são relativos aos objectivos do controlo interno. De acordo com a manifestação específica do impacto na realização dos objetivos de relatório financeiro e outros objetivos de controle interno, distinguir entre defeitos de controle interno no relatório financeiro e defeitos de controle interno no relatório não financeiro e formular os padrões de identificação de defeitos de controle interno respectivamente.
Artigo 10.o Os critérios de reconhecimento de deficiências no controlo interno dos relatórios financeiros:
(I) O controlo interno da prestação de informação financeira refere-se ao controlo interno concebido e implementado para efeitos da prestação de informação financeira. Uma vez que o objectivo do controlo interno dos relatórios financeiros é a fiabilidade dos relatórios financeiros, os defeitos do controlo interno dos relatórios financeiros referem-se principalmente aos defeitos na concepção e funcionamento do controlo interno que não podem garantir razoavelmente a fiabilidade dos relatórios financeiros. (II) de acordo com a importância da declaração incorreta do relatório financeiro que pode ser causada por defeitos, a empresa adota uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos para dividir defeitos em defeitos maiores, defeitos importantes e defeitos gerais.
(3) Critérios de identificação de defeitos no controlo interno dos relatórios financeiros:
1. Critérios qualitativos
Defeitos graves: (1) os diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa cometem fraudes e causam grandes perdas ou efeitos adversos à empresa; (2) Os defeitos graves no controlo interno dos relatórios financeiros detectados e comunicados à direcção não foram corrigidos num prazo razoável; (3) Se forem encontrados erros contábeis importantes, a empresa deve corrigir as demonstrações contábeis divulgadas; (4) O contador público certificado constata que há uma inexatidão material no presente relatório financeiro, mas a inexatidão não é encontrada no funcionamento do controle interno da empresa; (5) O comité de auditoria e o departamento de auditoria interna não têm qualquer efeito sobre a supervisão do controlo interno da empresa sobre os relatórios financeiros.
Defeitos significativos: (1) falha na seleção e aplicação de políticas contábeis de acordo com normas contábeis geralmente aceitas; (2) Não foram estabelecidos procedimentos antifraude nem medidas de controlo; (3) Não foi estabelecido qualquer mecanismo de controlo correspondente para o tratamento contabilístico das transacções não convencionais ou especiais, não foram aplicados defeitos significativos e não foi aplicado qualquer controlo compensatório correspondente; (4) Há um ou mais defeitos no controle sobre o processo de relatório financeiro final do período, e não há garantia razoável de que a preparação das demonstrações financeiras atingirá o objetivo de veracidade e precisão.
Defeitos gerais: defeitos no controlo interno dos relatórios financeiros que não sejam defeitos importantes e defeitos importantes.
2. Norma quantitativa
Se o defeito de controlo interno conduzir à gestão de activos, este deve ser medido pelo índice de activos totais. Se o montante de inexatidão no relatório financeiro causado por tal defeito isoladamente ou em combinação com outros defeitos for inferior a 1% do total do ativo, será reconhecido como defeito geral; Se for superior a 1% mas inferior a 2% do património total, será reconhecido como defeito importante; Se exceder 2% do total dos ativos, é reconhecido como um defeito importante.
Artigo 11.o Identificação de deficiências no controlo interno dos relatórios não financeiros:
(I) O controlo interno dos relatórios não financeiros refere-se ao controlo interno sobre outros objectivos que não os objectivos de reporte financeiro. Esses objetivos geralmente incluem objetivos estratégicos, segurança de ativos, objetivos de negócios, objetivos de conformidade, etc.
(II) a identificação de defeitos nos relatórios não financeiros baseia-se principalmente em fatores como a gravidade da natureza empresarial envolvida, a natureza do impacto negativo direto ou potencial e o alcance do impacto.
1. Critérios qualitativos
Defeitos graves: (1) as atividades comerciais da empresa violam gravemente as leis e regulamentos nacionais e são punidos por agências reguladoras ou departamentos governamentais a nível provincial ou superior; (2) Falta de controle institucional ou falha sistemática de negócios importantes; (3) A exposição frequente de notícias negativas na mídia causou danos significativos à reputação da empresa e é difícil de recuperar; (4) Os defeitos graves ou os defeitos importantes do controlo interno não foram corrigidos.
Defeitos importantes: (1) as atividades comerciais da empresa violam leis e regulamentos nacionais e são punidos por departamentos governamentais abaixo do nível provincial; (2) Existem defeitos em sistemas ou sistemas comerciais importantes; (3) As notícias negativas nos meios de comunicação se espalharam para as áreas locais; (4) Os defeitos importantes do controlo interno não foram corrigidos.
Defeitos gerais: (1) a eficiência do processo de tomada de decisão não é alta, o que afeta a produção e o funcionamento da empresa; (2) Defeitos no sistema ou sistema de negócios geral; (3) Os defeitos gerais do controlo interno não foram corrigidos; (4) Outros defeitos de controlo interno não financeiros que não sejam defeitos importantes e importantes.
A norma quantitativa para a avaliação dos defeitos de controlo interno nos relatórios não financeiros é aplicada com referência à norma quantitativa para a avaliação dos defeitos de controlo interno nos relatórios financeiros.
Artigo 12.o Os valores dos índices financeiros referidos nas normas quantitativas acima referidas são os últimos dados auditados das demonstrações consolidadas da empresa.
Capítulo V Disposições complementares
O sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais.
Artigo 14, para assuntos não abrangidos por este sistema ou em conflito com as disposições das leis e regulamentos relevantes, regras departamentais, documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis e regulamentos relevantes, regras departamentais, documentos normativos e estatutos sociais, devendo este sistema ser revisto em tempo hábil.
Artigo 15.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação e revisão deste sistema.
Artigo 16.o o sistema será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração.
Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022