Administração estatal do monopólio do tabaco: ajustar e otimizar a estrutura industrial do cigarro eletrônico e controlar rigorosamente a nova capacidade de produção

De acordo com a notícia da administração estadual do monopólio do tabaco em 25 de abril, a Administração Estadual do Monopólio do Tabaco emitiu várias políticas e medidas para promover a legalização e padronização da indústria do cigarro eletrônico (Trial), que mencionaram que é necessário ajustar e otimizar a estrutura industrial, controlar rigorosamente a nova capacidade produtiva, controlar razoavelmente a escala da capacidade produtiva e evitar excesso de capacidade. Guiado pela otimização da alocação de recursos e atendimento à demanda do mercado, manter a concentração industrial em um nível razoável e orientar as empresas que não se adaptam à concorrência do mercado para sair de forma ordenada.

O texto completo é o seguinte: p align = “center” algumas políticas e medidas para promover a legalização e padronização da indústria de cigarros eletrônicos (Trial)

A fim de fortalecer a gestão dos cigarros eletrônicos, proteger a saúde e segurança das pessoas, resolver os problemas proeminentes existentes no mercado e indústria de cigarros eletrônicos e promover a estabilidade, ordem e padronização, de acordo com a lei do monopólio do tabaco da República Popular da China, a lei da República Popular da China sobre a proteção de menores, os regulamentos para a implementação da lei do monopólio do tabaco da República Popular da China e as medidas para a administração de cigarros eletrônicos (Anúncio nº 1 da administração estatal do monopólio do tabaco em 2022) Esta política é formulada de acordo com leis, regulamentos, regras e documentos normativos, como o padrão nacional obrigatório de cigarro eletrônico (GB 417 Shanghai Kehua Bio-Engineering Co.Ltd(002022) ).

capítulo I objectivos políticos

Artigo 1º a indústria de cigarros eletrônicos será colocada sob supervisão de acordo com a lei, o layout industrial deve ser científico e razoável, o funcionamento do mercado deve ser estável e ordenado, a alocação de recursos deve ser mais eficiente, o equilíbrio de oferta e demanda sob a gestão de quantidade total deve ser realizado, os requisitos relevantes do controle nacional do tabaco devem ser implementados, a saúde e segurança das pessoas devem ser efetivamente garantidas e o desenvolvimento da indústria de cigarros eletrônicos deve estar no caminho da legalização e padronização.

O artigo 2.º, baseado na situação actual da indústria do cigarro electrónico, liga-se à estratégia nacional de desenvolvimento regional, orienta a concentração adequada da indústria do cigarro electrónico em áreas com fundamentos e condições industriais, reforça o controlo dos canais de matérias-primas e assegura razoavelmente o fornecimento de matérias-primas para a produção de cigarros electrónicos.

Artigo 3 ajustar e otimizar a estrutura industrial, controlar estritamente a nova capacidade de produção, controlar razoavelmente a escala de capacidade de produção e evitar excesso de capacidade. Guiado pela otimização da alocação de recursos e atendimento à demanda do mercado, manter a concentração industrial em um nível razoável e orientar as empresas que não se adaptam à concorrência do mercado para sair de forma ordenada.

O artigo 4 adere à combinação de mercado efetivo e governo promissor, coordena a demanda do mercado e a oferta efetiva e promove o equilíbrio entre oferta e demanda através do licenciamento de acesso ao mercado e gerenciamento de volume total.

O artigo 5.º cria um ambiente de mercado de concorrência leal, estabelece regras de mercado abertas e transparentes, estabelece uma plataforma unificada e eficiente de gestão do comércio de cigarros eletrónicos, implementa políticas fiscais e de preços sobre cigarros eletrónicos e promove a circulação harmoniosa da cadeia de abastecimento de cigarros eletrónicos.

O artigo 6.º melhorar a eficiência da supervisão, estabelecer e melhorar o moderno sistema de supervisão do mercado e o sistema de avaliação e ensaio da qualidade e segurança, cooperar para promover a supervisão digital, a supervisão do crédito e a supervisão conjunta e melhorar continuamente o nível de supervisão.

Capítulo II layout industrial

O artigo 7º promove a concentração adequada da capacidade de produção de cigarros eletrónicos nas regiões e empresas com vantagens comparativas. Construir uma área de concentração industrial com foco na concepção, produção e montagem de produtos de cigarro eletrônico e aerossóis em áreas com as condições de fundação e localização da indústria de cigarros eletrônicos; Construir uma base de fornecimento de matéria-prima com produção de nicotina como núcleo em áreas com recursos de matéria-prima e capacidade de I & D; Otimize o layout das indústrias de apoio, oriente a concentração apropriada das indústrias de apoio e promova a divisão profissional do trabalho e a cooperação eficiente na cadeia industrial. Restringir o desenvolvimento da indústria de cigarros eletrônicos em áreas sem base industrial, tecnologia central, condições de mercado, logística e transporte, profissionais e outras condições. Reduzir o impulso de investimento irracional e evitar o agravamento da sobrecapacidade e dos resíduos repetidos.

Artigo 8.º A actividade grossista de cigarros eletrónicos adopta o modo de funcionamento territorial. Considerando o nível de desenvolvimento econômico local, o número de pontos de venda a retalho, a cobertura do mercado, a localização geográfica e outros fatores, devemos fazer um layout razoável das empresas atacadistas.

Artigo 9º O departamento competente da administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado orientará os departamentos competentes da administração do monopólio do tabaco a nível provincial para formular o plano de layout dos pontos de venda de cigarros eletrônicos, considerando de forma abrangente a demanda do mercado e distribuição espacial, as características e status de vendas dos produtos de cigarro eletrônico, o custo de venda das empresas e outros fatores.

Os departamentos administrativos provinciais do monopólio do tabaco são responsáveis pela formulação e execução do plano racional dos pontos de venda a retalho de cigarros eletrónicos nas respectivas regiões administrativas. O planeamento do esquema deve estar em conformidade com a procura do mercado local e com as características de agregação dos grupos de consumidores.

Artigo 10 o estabelecimento de empresas de produção de cigarros eletrônicos (incluindo produção de produtos, OEM, empresas de holding de marcas, etc., o mesmo abaixo), empresas de produção de atomização e empresas de produção de nicotina de cigarros eletrônicos e produção de cigarros eletrônicos estarão sujeitas à gestão de licenças. De acordo com os princípios da lei e regulamentação, estabilidade e ordem, consideração geral e orientação classificada, empresas com equipamentos de processo atrasado, qualidade do produto não qualificada, gerenciamento de produtos químicos perigosos abaixo do padrão e proteção ambiental, riscos de segurança da produção e violações de leis e regulamentos não serão permitidos. O comércio grossista e retalhista de cigarros eletrónicos está sujeito à gestão de licenças.

Capítulo III gestão da oferta e da procura

Artigo 11.o A fim de alcançar o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado do cigarro electrónico, devem ser geridas as vendas totais de produtos do cigarro electrónico no mercado interno. O departamento competente da administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado determina científica e razoavelmente a meta anual de vendas internas de produtos de cigarro eletrônico considerando de forma abrangente o controle do tabaco, a demanda do mercado, o desenvolvimento econômico, a mudança populacional, o estado do mercado e outros fatores. O departamento administrativo provincial do monopólio do tabaco organizará as empresas grossistas de cigarros eletrônicos dentro de sua região administrativa para realizar atividades comerciais dentro do objetivo anual de vendas internas da província (distrito, cidade).

O artigo 12º regula a ordem de importação de produtos de cigarro electrónico, nicotina e aerossóis para cigarros electrónicos. O departamento competente da administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado coordenará a capacidade de produção e as necessidades do mercado, e determinará a meta anual de vendas de produtos de cigarro eletrônico importados por empresas grossistas e a demanda de importação de produtos de nicotina e atomização para cigarro eletrônico por empresas de produção no âmbito do controle de quantidade total. Implementar o sistema de depósito para a importação real de nicotina e aerossóis para cigarros eletrônicos.

O artigo 13.º otimiza os processos de trabalho, como a exportação de produtos de cigarro eletrônico e o processamento de produtos de cigarro eletrônico, e melhora o nível de serviço das empresas de produção de cigarro eletrônico envolvidas em negócios de exportação.

O artigo 14.º coordena as necessidades de vendas e exportação no mercado interno e determina científica e razoavelmente a escala anual de produção e comercialização de nicotina para cigarros eletrónicos domésticos. De acordo com a taxa de produção alcalina de tabaco (incluindo folhas de tabaco reconstituídas e caules de tabaco), tabaco cortado (incluindo pó e granulado) e outras matérias-primas, calcular cientificamente e razoavelmente o consumo anual e emitir o plano de compra e venda de produtos monopolistas do tabaco, tais como folhas de tabaco reconstituídas (incluindo folhas de tabaco reconstituídas e caules de tabaco), folhas de tabaco redobradas e tabaco cortado.

Melhorar o sistema de gestão de ar e tabaco curado solar, fortalecer a gestão da lista de famosos ar e tabaco curado solar e padronizar as atividades de produção e operação de matérias-primas de cigarro eletrônico.

Artigo 15.º ao solicitar a licença de empresa de produção de monopólio de tabaco e realizar construção de capital ou transformação tecnológica para expandir a capacidade de produção, empresas de produção de cigarros eletrônicos, empresas de produção de atomização e empresas de produção de nicotina de cigarros eletrônicos devem relatar a capacidade de produção da empresa.

O artigo 16.º estabelece um mecanismo de alerta precoce para a capacidade de produção de cigarros eletrônicos, monitora a capacidade de produção por meio de informatização, avalia a utilização da capacidade de produção em combinação com a demanda real do mercado, fortalece a gestão autodisciplina das empresas e evita o excesso de capacidade.

Capítulo IV Gestão do investimento e financiamento

Artigo 17, de acordo com as políticas e regulamentos industriais relevantes do Estado, o investimento em cigarros eletrônicos deve ser estritamente gerenciado. Sempre que uma entidade de mercado pretenda formar uma nova capacidade de produção ou expandir a capacidade de produção através de investimentos em activos imobilizados, deve apresentar um relatório ao departamento competente da administração do monopólio do tabaco no âmbito do Conselho de Estado para análise. Controlar razoavelmente a escala da capacidade de produção e impedir a expansão cega e a construção repetida de empresas de produção de cigarros eletrônicos.

Artigo 18, de acordo com as políticas e regulamentos relevantes do Estado sobre investimento estrangeiro, o investimento estrangeiro no atacado e varejo de produtos de cigarro eletrônico é proibido e o investimento estrangeiro no campo da produção de cigarro eletrônico é examinado.

No artigo 19.o, deve ser estabelecido um sistema de pré-exame para a oferta pública inicial e o pedido de listagem das empresas de cigarros eletrónicos no país e no estrangeiro. O departamento competente da administração do monopólio do tabaco no âmbito do Conselho de Estado desempenhará o dever de pré-exame, e as empresas de cigarros eletrônicos a serem incluídas na lista só poderão realizar os procedimentos de acompanhamento após terem sido examinadas e aprovadas.

Capítulo V sistema de mercado

O artigo 20.º dá pleno cumprimento ao papel decisivo do mercado na atribuição de recursos, dá melhor desempenho ao papel do governo, cria um ambiente de mercado de concorrência leal, melhora a supervisão do mercado e os serviços, unifica o sistema e as regras de acesso ao mercado e promove a circulação harmoniosa da cadeia de abastecimento de cigarros eletrónicos.

O artigo 21.º cria uma plataforma nacional unificada de gestão do comércio de cigarros eletrónicos e formula regras abertas e transparentes de gestão do comércio de cigarros eletrónicos e orientações de funcionamento da plataforma. O principal órgão do mercado do cigarro eletrônico deve realizar transações através da plataforma de gerenciamento de transações do cigarro eletrônico. Promover todo o processo de gerenciamento de fluxo de negócios de comércio de cigarros eletrônicos, logística, fluxo de capital e fluxo de informações, e tomar os dados de transação como uma base importante para gerenciamento padronizado de mercado, avaliação estatal e supervisão eficaz.

Artigo 22.o As empresas de fabrico de produtos de cigarros eletrónicos, as empresas de holding de marcas de cigarros eletrónicos e as empresas de importação de cigarros eletrónicos vendem produtos de cigarros eletrónicos a empresas grossistas de cigarros eletrónicos através da plataforma de gestão de transacções de cigarros eletrónicos. As entidades comerciais retalhistas de cigarros eletrónicos adquirem produtos de cigarros eletrónicos em empresas locais por grosso de cigarros eletrónicos. As entidades comerciais retalhistas de cigarros eletrónicos não podem operar exclusivamente produtos de cigarros eletrónicos de marca única.

O artigo 23.º coopera com os serviços competentes para formular políticas fiscais sobre cigarros eletrónicos e promover a implementação e eficácia das políticas pertinentes.

O artigo 24.º adere ao mercado para determinar o preço e estabelecer e melhorar o mecanismo de formação de preços dos cigarros eletrônicos regulados principalmente pelo mercado.

Artigo 25º Os preços dos produtos monopolistas do tabaco, tais como folhas de tabaco (incluindo folhas e caules de tabaco reconstituídos), folhas de tabaco refeitas e tabaco cortado (incluindo pó e grânulos), serão aplicados de acordo com as disposições pertinentes da administração do Departamento do monopólio do tabaco no âmbito do Conselho de Estado. Os preços da nicotina, aerossóis e produtos de cigarro electrónico para cigarros electrónicos estão sujeitos a regulamentação do mercado. Os produtos de cigarro electrónico com a mesma especificação de produto devem ser vendidos a um preço nacional unificado e é proibida a discriminação de preços. Os lucros operacionais de todos os elos da cadeia industrial devem estar dentro de um intervalo razoável e o nível global de preços dos cigarros eletrónicos deve permanecer basicamente estável.

O artigo 26 adere à padronização da ordem de preços, monitora dinamicamente as informações sobre preços de mercado de produtos de cigarro eletrônico, alerta oportunamente sobre flutuações anormais de preços de produtos de cigarro eletrônico, incentiva consumidores e operadores de negócios a participar na supervisão de preços e coopera com os departamentos relevantes para efetivamente prevenir, parar oportunamente e investigar e lidar com violações de preços, tais como conluio de preços, licitação de preços, fraude de preços, dumping malicioso e falha em marcar preços de acordo com regulamentos.

Artigo 27 empresas de produção de cigarros eletrônicos, empresas de produção de material atomizado e empresas de produção de nicotina de cigarro eletrônico devem, de acordo com os requisitos regulamentares, padronizar estritamente o negócio de armazenamento e transporte e fazer um bom trabalho na coleta e upload de dados e informações logísticas.

Capítulo VI Supervisão do mercado

Artigo 28.º Os departamentos administrativos do monopólio do tabaco a todos os níveis desempenharão as suas funções regulamentares de acordo com as leis e regulamentos e utilizarão de forma abrangente os métodos de “duplo aleatório, uma divulgação”, “Internet + supervisão”, supervisão chave e outros métodos para implementar toda a cadeia e supervisão global sobre a produção, vendas, importação e exportação de cigarros eletrônicos. Realizar ativamente limpeza on-line e controle off-line, e investigar e lidar com todos os tipos de violações administrativas de cigarros eletrônicos. Explorar o estabelecimento de um mecanismo conjunto multissetorial de aplicação da lei, trabalhar com departamentos relevantes para investigar e lidar com a produção e venda de produtos falsos e malfeitos de cigarros eletrônicos, aerossóis, nicotina para cigarros eletrônicos e outras violações dos direitos de propriedade intelectual, negócios ilegais e contrabando, promover entidades relevantes do mercado para realizar atividades de produção e negócios em estrita conformidade com a lei, proteger a saúde e segurança das pessoas e padronizar a ordem do mercado de cigarros eletrônicos.

O artigo 29.º utiliza a tecnologia da informação para construir todo o sistema de rastreabilidade do processo dos produtos de cigarro electrónico e promover a gestão digital de todo o ciclo de vida dos produtos. Estabelecer uma plataforma nacional unificada de rastreabilidade de produtos de cigarro eletrônico, formular sistema de gerenciamento de rastreabilidade e padrões técnicos e fortalecer a eficiência regulatória dos produtos de cigarro eletrônico. O principal organismo do mercado dos cigarros eletrónicos deve estabelecer e melhorar o sistema e o mecanismo de apoio necessários à implementação da gestão da rastreabilidade para satisfazer os requisitos da gestão da rastreabilidade.

O artigo 30.º, baseando-se na plataforma nacional unificada de gestão do comércio de cigarros eletrónicos e na plataforma relevante de partilha de informações de crédito, construir o sistema de gestão de crédito das entidades do mercado de cigarros eletrónicos, implementar o sistema de comunicação de compromissos e incentivar as entidades do mercado a tomar a iniciativa de assumir compromissos de crédito para com a sociedade. Realizar avaliação de crédito nas empresas de acordo com fatores como operação legal e complacente, qualidade de produto e serviço, comprometimento público e confiabilidade, formar registros de crédito e realizar gestão hierárquica de crédito. Tomar medidas de supervisão diferenciadas de acordo com a notação de crédito, dar comodidade às empresas com notação de crédito mais elevada, aumentar a proporção de inspecção aleatória e intensidade de inspecção para empresas com notação de crédito mais baixa e incluir intervenientes no mercado envolvidos em comportamentos ilegais e desonestos, tais como má natureza, circunstâncias graves e grandes danos sociais, na lista de objectos de punição desonestos.

Capítulo VII Qualidade e segurança

O artigo 31.º promove a aplicação de normas nacionais obrigatórias para os cigarros eletrónicos e emite normas de apoio recomendadas. Padronizar o processo de formulação padrão, apoiar as empresas a responder rapidamente à demanda do mercado e incentivar a formulação de padrões empresariais mais altos do que os padrões nacionais. Fortalecer a pesquisa de acompanhamento sobre padrões internacionais e padrões avançados estrangeiros e promover a integração de padrões chineses e estrangeiros.

Os produtos listados no artigo 32.º devem cumprir as disposições relevantes, tais como normas nacionais, divulgação de ingredientes, marcas de embalagem, avisos de saúde e marcas registradas, e passar pela revisão técnica conforme necessário. A revisão técnica adota o método de “autocertificação + outra certificação”. A empresa requerente realizará primeiramente a inspeção e os testes necessários e apresentará o pedido de revisão técnica ao departamento competente da administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado, após concluir a avaliação de segurança.

O artigo 33.º melhora o sistema de índices de avaliação da qualidade e da segurança dos produtos, os métodos e procedimentos de avaliação e realiza pesquisas sobre tecnologia de avaliação e equipamentos de ensaio. Construir e melhorar a infraestrutura que atenda aos requisitos de avaliação de segurança de cigarros eletrônicos e supervisão de qualidade, e desenvolver uma série de instrumentos de teste e dispositivos experimentais para produção e processamento, qualidade do produto e avaliação de segurança. Realizar a certificação das instituições de inspeção e teste de cigarros eletrônicos para fornecer apoio efetivo ao acesso ao mercado de produtos, verificação e testes e avaliação de segurança.

O artigo 34.º reforça a supervisão do público sobre os problemas de qualidade dos produtos, desbloqueia os canais para os consumidores comunicarem produtos defeituosos de qualidade e estabelece e melhora o mecanismo de recolha de produtos defeituosos de qualidade. Reforçar a supervisão da qualidade do produto e a inspeção aleatória.

Capítulo VIII inovação tecnológica

O artigo 35.º constrói um sistema de inovação tecnológica com as empresas como órgão principal, orientado para o mercado, investigação universitária industrial e coordenação de aplicações e integração industrial a montante e a jusante, de modo a evitar a violação e evasão das normas nacionais obrigatórias e normas regulamentares relevantes dos cigarros eletrónicos em nome da “pseudo-ciência” ou inovação tecnológica.

O artigo 36 orienta as empresas a compreender a tendência de desenvolvimento de cigarros eletrônicos globais, rastrear tecnologias de ponta e fortalecer a inovação científica e tecnológica e P & D com a premissa de normas rigorosas e com foco na qualidade e segurança. Promover a pesquisa sobre teoria básica, tecnologia aplicada e avaliação de risco de segurança a partir dos aspectos de matérias-primas, materiais, patologia e redução de danos, e constantemente consolidar o sistema de suporte à tecnologia e conhecimento. Reforçar o avanço técnico da tecnologia de atomizador, tecnologia de nicotina e tecnologia de montagem de produtos acabados, melhorar constantemente a segurança e estabilidade dos produtos e reduzir os danos dos produtos.

Artigo 37 empresas de fabricação de cigarros eletrônicos são incentivadas a realizar a construção de nuvem industrial e plataforma de big data para realizar a produção automática e monitoramento inteligente de todo o processo de bombas de cigarro e conjuntos de cigarros. Incentivar as empresas de fabricação de cigarros eletrônicos a realizar a informatização e atualização digital, integrar recursos de fabricação existentes e usar tecnologias como nuvem e big data para promover a aplicação da Internet e tecnologia da informação em todos os elos de produção e fabricação, operação e gerenciamento e marketing.

O artigo 38.º promove a ecologização da indústria do cigarro electrónico, reduz o consumo de energia dos produtos, o consumo de água e as emissões de poluentes, aplica o sistema de avaliação e as normas de certificação para empresas e produtos verdes e promove a I & D e a aplicação de tecnologias verdes avançadas. Melhorar o sistema de reciclagem e reutilização de bombas de fumo residuais e conjuntos de cigarros, e padronizar o processo de reciclagem de bombas de fumo e conjuntos de cigarros. Promover a utilização de energia limpa e verde e a reciclagem da energia tradicional.

Capítulo IX medidas de salvaguarda

Artigo 39, o Departamento de administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado será responsável pela formulação e adaptação de políticas e medidas para a indústria do cigarro eletrônico e medidas de apoio relevantes para promover o desenvolvimento padronizado e ordenado da indústria do cigarro eletrônico. Os departamentos administrativos do monopólio do tabaco em todos os níveis devem fortalecer a organização e implementação, fazer um bom trabalho na comunicação e coordenação com os comitês e governos locais do Partido, implementar responsabilidades de supervisão territorial e promover a implementação de políticas e medidas para a indústria do cigarro eletrônico. As organizações da Associação da Indústria de Cigarros Eletrônicos devem desempenhar plenamente o papel de ponte entre empresas e reguladores, aumentar a conscientização dos serviços, fortalecer a gestão da autodisciplina e padronizar o comportamento dos membros.

Artigo 40 estas políticas e medidas são aplicáveis às entidades de mercado envolvidas na produção e operação de cigarros eletrónicos no território da República Popular da China.

Artigo 41 essas políticas e medidas serão implementadas a partir da data da promulgação e serão interpretadas pelo Departamento de administração do monopólio do tabaco sob o Conselho de Estado.

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