Recentemente, Cosco Shipping Holdings Co.Ltd(601919) .
Em 2021, a taxa de dividendos de Cosco Shipping Holdings Co.Ltd(601919) 1 foi inferior a 16%. Na assembleia geral de acionistas de 2021, alguns investidores expressaram “bastante insatisfeitos” com o regime de dividendos Cosco Shipping Holdings Co.Ltd(601919) .
Diferentes entidades têm posições diferentes, então naturalmente têm visões diferentes sobre dividendos. Do ponto de vista dos investidores, o autor acredita que é certamente benéfico para os investidores pagar o máximo de dividendos possível sem afetar o funcionamento sustentável das empresas listadas. O dividendo é um meio eficaz para reduzir o risco de investimento dos investidores e bloquear os lucros, e também deve ser o objetivo final do investimento. Em contrapartida, os pequenos e médios investidores com valor de mercado mais elevado prestarão mais atenção aos dividendos. Os pequenos e médios investidores com valor de mercado mais baixo não investiram muito, e seus sentimentos podem não ser fortes.
Quando os acionistas expressam suas opiniões e tentam afetar o funcionamento da empresa, apresentar propostas para serem consideradas ou participar da assembleia geral de acionistas pode ser considerado um comportamento positivo dos acionistas, ou seja, os acionistas não mais passivamente “votam com os pés” após o evento e vendem suas ações para sair do mercado para expressar sua insatisfação com algumas resoluções ou operações da empresa, mas ativamente “votam com as mãos” antecipadamente para expressar plenamente suas demandas. Devido ao grande número de ações detidas por investidores institucionais, o ativismo acionista é mais voltado para investidores institucionais.
O ativismo acionista é o despertar da consciência acionista. A governança corporativa é um conjunto de mecanismos, processos e relações utilizados por todas as partes para controlar e operar a empresa. Somente acionistas institucionais e acionistas minoritários participam ativamente do exercício do poder na assembleia geral de acionistas para expressar suas opiniões ou demandas podem impor restrições adequadas à operação de acionistas controladores, diretores, supervisores e executivos seniores e empresas listadas. Dessa forma, a governança corporativa é completa e saudável.
Os investidores institucionais buscam o ativismo acionista, que pode até ser considerado como uma espécie de responsabilidade ou obrigação em certa medida. O artigo 78.º das normas de governação das sociedades cotadas estipula que os investidores institucionais, tais como as instituições gestoras de fundos de segurança social, anuidades empresariais, fundos de seguros e fundos públicos, e outras entidades de investimento supervisionadas pela autoridade reguladora financeira nacional nos termos da lei, são incentivados a participar razoavelmente na governação das sociedades através do exercício dos direitos de accionista relevantes, tais como direitos de voto, direitos de inquérito e direitos de sugestão nos termos da lei.
Se os accionistas institucionais forem accionistas passivos e não protegerem activamente os seus próprios direitos e interesses, os outros investidores não poderão proteger os seus direitos.
Evidentemente, é irrealista confiar unicamente nos investidores institucionais para proteger os seus direitos, pois afinal, a sua participação não atingiu uma vantagem considerável e, na maioria dos casos, não existe vantagem absoluta, o que exige a cooperação de outros pequenos e médios accionistas, que pode ser realizada através da solicitação de direitos de voto. O artigo 90.º da nova lei dos valores mobiliários estipula que o conselho de administração, os administradores independentes, os accionistas detentores de mais de 1% das acções ou as instituições de protecção dos investidores das sociedades cotadas podem, na qualidade de solicitadores, solicitar publicamente aos accionistas das sociedades cotadas que os confiem para participar na assembleia geral de accionistas em seu nome e exercer os direitos dos accionistas, tais como direitos de proposta e direitos de voto em seu nome. Ao solicitar direitos de voto, os acionistas institucionais ou patrocinadores com o número necessário de ações podem indicar claramente suas opiniões de voto sobre determinado assunto de votação no anúncio de solicitação, e deixar claro que a pessoa solicitada deve ser consistente com suas próprias opiniões de voto, tais operações podem maximizar o poder de acionistas com a mesma mentalidade, dar pleno jogo ao efeito de voto e salvaguardar seus próprios interesses.
É claro que há um começo e um fim. O autor sugere que, após os acionistas institucionais solicitarem direitos de voto e de voto na assembleia geral de acionistas, as empresas listadas devem divulgar os registros de voto reais dos solicitadores, ser abertas e transparentes e orientar os solicitantes a exercer os direitos de voto solicitados de boa fé.
Outra manifestação do ativismo acionista é que os acionistas exercem ativamente o direito de proposta, mas o limiar para exercer o direito de proposta é muito alto. Os acionistas precisam deter mais de 3% das ações individualmente ou no total para exercer o direito de proposta, enquanto a proporção de ações públicas emitidas por algumas sociedades listadas é ainda inferior a 3%. Mesmo que todos os acionistas minoritários de uma ação estejam unidos, eles não estão qualificados para exercer o direito de proposta e outros direitos; Além disso, alguns acionistas também podem apresentar propostas especulativas, e podem aproveitar a oportunidade para vender antes da reunião. Para tanto, pode-se estipular que os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 1% dos direitos de voto da sociedade durante 6 meses possam apresentar propostas intercalares, devendo os acionistas proponentes também prometer sua participação até o final da assembleia geral de acionistas.
Em suma, o ativismo acionista que varre o mercado maduro finalmente começou a brotar no mercado A-share, o que é certamente uma grande coisa boa e a única maneira de transição do mercado especulativo para o mercado de investimento. Desde que os accionistas minoritários e os accionistas institucionais exerçam activamente os seus direitos de proposta e direitos de voto e expressem activamente as suas opiniões ou exigências sobre a recompra, distribuição de dividendos, fusões e aquisições, composição do conselho de administração e supervisores e remuneração das sociedades cotadas, o mercado de acções A acabará por assumir uma nova aparência e completar a transformação perfeita para o mercado de investimento.