A regulamentação reitera a regulamentação sobre a emissão de relatórios de pesquisa por empresas corretoras: as holdings de ações de pesquisa subjacentes que excedam 1% devem ser divulgadas e nenhuma operação reversa deve ser divulgada dentro de dois dias de negociação a partir da publicação do relatório de pesquisa

Em 24 de agosto, a China Securities Journal - CSI Taurus reporter foi exclusivamente informada de que, a fim de fortalecer a gestão auto-reguladora da publicação de relatórios de pesquisa em valores mobiliários e a participação de analistas de valores mobiliários na seleção externa, regular a prática dos analistas de valores mobiliários, prevenir conflitos de interesse e promover o desenvolvimento saudável dos negócios de pesquisa em valores mobiliários, a China Securities Association reforçou as exigências auto-reguladoras relevantes, esclareceu a divulgação das participações das corretoras de valores mobiliários nos relatórios de pesquisa Também padronizou ainda mais a gestão das atas de pesquisa.

Especificamente, a CSRA disse que, a fim de implementar as exigências das Disposições Interinas sobre a Publicação de Relatórios de Pesquisa de Valores Mobiliários relativas à divulgação das participações de uma empresa e para fortalecer a gestão de conformidade, foi estudado que as empresas de valores mobiliários que publicam relatórios de pesquisa de valores mobiliários que fazem avaliações claras e classificações de investimento em ações específicas, onde a participação da empresa em tais ações totaliza mais de 1% das ações emitidas da empresa listada relevante, devem divulgar aos clientes, nos relatórios de pesquisa de valores mobiliários, a participação da empresa em tais As circunstâncias específicas das ações (incluindo o tipo de negócio realizado, a quantidade de ações detidas, o período de bloqueio, etc.) e o risco potencial de conflito de interesse no negócio de emissão de relatórios de pesquisa, e nenhuma transação contrária ao ponto de vista do relatório de pesquisa de valores mobiliários deve ser feita no dia da emissão do relatório de pesquisa de valores mobiliários e no segundo dia de negociação.

O Artigo 12 das Disposições Interinas sobre a Emissão de Relatórios de Pesquisa de Títulos, que foi emendado e emitido pelo SFC em março de 2020, prevê que: "Ao emitir um relatório de pesquisa de títulos com uma clara avaliação e classificação de investimento em uma ação específica, se a participação da empresa em tais ações atingir mais de 1% das ações emitidas da empresa listada relevante, deverá divulgar ao cliente no relatório de pesquisa de títulos a participação da empresa em tais ações, e e não devem negociar contrariamente ao ponto de vista do relatório de pesquisa de valores mobiliários na data de publicação do relatório de pesquisa de valores mobiliários e no segundo dia de negociação".

Desta vez, a CSRC reiterou esta exigência na circular de informação emitida e explicou detalhadamente a participação acionária: "As participações acima incluem subscrições, autopropriedade e outras participações comerciais e participações subsidiárias alternativas (principalmente investimentos subseqüentes) sob a conta de fundos próprios da companhia de títulos, além de negócios de mercado, e os tipos de participações incluem ações emitidas de ações A e H de companhias listadas. "

A CMA enfatizou que as corretoras devem implementá-la com seriedade. Posteriormente, a Associação esclarecerá ainda mais a exigência na revisão e emissão de regras de auto-regulamentação relacionadas aos negócios de relatórios de pesquisa.

Além disso, a CMA regulamentou ainda mais a gestão das atas de pesquisa das empresas de corretagem. As corretoras devem estar estritamente de acordo com as disposições do "Código de Prática para a Emissão de Relatórios de Pesquisa de Títulos" para fortalecer a gestão da emissão de relatórios de pesquisa de títulos relacionados com as atividades de pesquisa de empresas listadas, atas de pesquisa para arquivamento interno ou redigir relatórios de pesquisa apenas para uso, não serão divulgadas ao público ou fornecidas aos clientes, se forem encontradas em violação às disposições de envio de atas de pesquisa, a Associação se baseará nas disposições auto-reguladoras relevantes de investigação séria e punição.

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