Green Technology Group Co., Ltd.
Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 para melhorar a qualidade da divulgação de informações e padronizar os procedimentos de divulgação de informações da huilv Ecological Technology Group Co., Ltd. (doravante denominada “a empresa” ou “a empresa”), garantir a autenticidade, precisão e atualidade da divulgação de informações externas da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, De acordo com a lei das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “lei dos valores mobiliários”), as medidas administrativas para a divulgação de informações de empresas cotadas (revisadas em 2021) (doravante denominadas “medidas administrativas”) e as regras de listagem de ações da Shenzhen Stock Exchange (revisadas em 2022) (doravante denominadas “regras de listagem”) Este sistema de gestão é formulado em combinação com a situação real da empresa, tais como as diretrizes para o funcionamento padronizado de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisado em 2022) e os estatutos da Huilv Ecological Technology Group Co., Ltd. (doravante referidos como os estatutos de associação).
O artigo 2.o “divulgação de informações”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à divulgação de informações importantes exigidas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários que possam ter um grande impacto no preço de negociação ou nas atividades de produção e exploração das ações da empresa e seus derivados, que não tenham sido do conhecimento dos investidores, do público nos meios de comunicação prescritos dentro do prazo e das formas prescritas, E entregar documentos relevantes para referência futura à autoridade reguladora de valores mobiliários ou à bolsa.
O artigo 3.o, “devedores de divulgação de informações” referidos no presente sistema referem-se à sociedade e aos seus administradores, supervisores, gestores superiores, accionistas ou titulares de recibos de depósito, controladores efectivos, compradores e outros sujeitos com alterações de capital próprio, partes relevantes, tais como importantes reestruturações de ativos, refinanciamento, operações importantes e questões de falência, bem como intermediários e pessoal conexo que prestem serviços para os sujeitos acima referidos, E outros sujeitos que assumam obrigações relevantes para listagem, divulgação de informações, suspensão, retomada e exclusão conforme estipulado por leis e regulamentos.
Artigo 4.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações divulgadas pela empresa, ou tiverem objeções às informações divulgadas pela empresa, deverão fazer uma declaração no anúncio e explicar os motivos, devendo a empresa divulgá-las.
Artigo 5.o Os devedores de divulgação de informações relevantes devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em conformidade com os regulamentos aplicáveis, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações e informar atempadamente a empresa dos eventos que ocorreram ou venham a ocorrer que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados (a seguir designados por eventos importantes ou informações importantes).
A empresa deve auxiliar os devedores relevantes de divulgação de informações a cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações
Artigo 6º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, devendo a empresa cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições das leis, regulamentos, normas e documentos normativos relevantes.
Artigo 7.o As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem basear-se em factos objectivos ou julgamentos e opiniões com base factual, reflectir fielmente a situação objectiva e não devem existir registos falsos.
As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Artigo 8.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar as informações objetivamente, em linguagem e palavras claras e adequadas, e não devem fazer declarações enganosas. A divulgação por parte da empresa de informações preditivas e outras informações relacionadas com o futuro funcionamento e situação financeira da empresa deve ser razoável, prudente e objetiva.
Artigo 9º As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser completas, divulgar integralmente as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações e seus derivados da sociedade cotada, revelar os possíveis riscos maiores, e não divulgar seletivamente algumas informações ou fazer grandes omissões.
Os documentos e materiais de divulgação de informações devem ser completos e o formato deve satisfazer os requisitos especificados.
Artigo 10.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações importantes no prazo especificado nas presentes regras e não devem escolher intencionalmente o momento de divulgação.
Artigo 11.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes divulgarão publicamente informações importantes a todos os investidores simultaneamente, de modo a garantir que todos os investidores possam obter as mesmas informações igualmente, e não as divulgarão antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo.
Artigo 12.o Ao divulgar informações, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem utilizar uma linguagem descritiva factual, concisa, lógica clara, clara e de fácil compreensão.
Artigo 13.º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomadas pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.
A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da divulgação justa de informações, manter a integridade, continuidade e consistência da divulgação de informações, evitar a divulgação seletiva de informações e não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro os investidores. Em caso de alterações importantes na informação divulgada que possam afetar a tomada de decisão dos investidores, o anúncio de progresso deve ser divulgado a tempo até que o assunto esteja completamente concluído.
Artigo 14.o Sempre que a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, administradores, supervisores e gestores superiores assumam compromissos públicos, estes devem ser divulgados.
Artigo 15.º Antes de a informação privilegiada da empresa ser divulgada de acordo com a lei, qualquer insider não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de insider. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.
Os documentos de divulgação de informações do artigo 16.º incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição e outros documentos que devem ser divulgados de acordo com as leis e regulamentos.
Artigo 17 as informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e nos meios de comunicação que atendam às condições estipuladas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da empresa e na Bolsa de Valores de Shenzhen para consulta do público.
O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e no site dos jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição devem ser divulgados no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC.
Os devedores de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 18.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Artigo 19.º Quando a informação a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes forem reconhecidos como segredos de Estado de acordo com a lei, e a divulgação atempada ou o cumprimento de obrigações relevantes possam pôr em perigo a segurança nacional, prejudicar os interesses da empresa ou levar a violação de leis e regulamentos, eles podem ser isentos da divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as disposições relevantes da troca.
Sempre que a divulgação atempada ou o cumprimento de obrigações relevantes possa conduzir a concorrência desleal, danos aos interesses da empresa ou violação de leis e regulamentos, a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes em conformidade com as disposições relevantes da bolsa pode ser suspensa ou isenta. Em princípio, o prazo para a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes suspenderem a divulgação de segredos comerciais temporários não deve exceder dois meses.
Se a divulgação for suspensa ou isenta da divulgação, devem estar preenchidas as seguintes condições:
I) Não sejam divulgadas informações pertinentes;
II) Os iniciados das informações privilegiadas assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Se não cumprir o disposto no parágrafo anterior ou o período de divulgação diferida expirar, a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem cumprir atempadamente a divulgação de informações e obrigações relevantes.
Se os motivos da suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminados, a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar atempadamente e explicar os procedimentos de revisão realizados, as medidas de confidencialidade tomadas, etc.
Artigo 20.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes não divulgarão nem divulgarão informações relevantes não divulgadas quando comunicarem com qualquer unidade ou indivíduo através de assembleia de acionistas, reunião de descrição de desempenho, reunião de analistas, roadshow, aceitação de pesquisas com investidores e outras formas.
Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes realmente precisarem disso, eles podem divulgar informações importantes através de conferências de imprensa, entrevistas de mídia, site da empresa, mídia on-line e outros meios durante o horário não comercial, mas a empresa deve divulgar anúncios relevantes antes do início do próximo período de negociação.
Sempre que a sociedade e os seus devedores relevantes de divulgação de informações apresentem documentos ou transmitam informações aos acionistas da sociedade, responsáveis pelo tratamento efetivo ou a outros terceiros, envolvendo informações importantes não divulgadas, devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo hábil.
Os acontecimentos importantes das filiais holding da sociedade serão considerados eventos importantes da sociedade, aplicando-se-á o sistema. Em caso de eventos importantes que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações com referência a este sistema.
Capítulo III Principais conteúdos da divulgação de informações
Secção I Relatório periódico
Artigo 22 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais. A empresa deve preparar e divulgar relatórios periódicos de acordo com as disposições relevantes do CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen dentro do prazo especificado por leis e regulamentos e as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se se esperar que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve anunciar oportunamente as razões, soluções e o prazo para divulgação tardia.
Artigo 23, o conselho de administração da sociedade deve assegurar a divulgação atempada dos relatórios periódicos da sociedade.
O conteúdo dos relatórios periódicos da companhia será examinado e aprovado pelo conselho de administração, e os relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração não serão divulgados.
Se o relatório periódico não for revisto pelo conselho de administração, a revisão do conselho de administração não for aprovada, ou a resolução relevante do conselho de administração não puder ser formada por algum motivo, a empresa deverá divulgar as razões específicas e os riscos existentes, as instruções especiais do conselho de administração e as opiniões dos diretores independentes.
Artigo 24 os diretores e gerentes seniores da empresa devem assinar um parecer de confirmação por escrito sobre o relatório periódico, declarando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração atendem aos requisitos das leis e regulamentos e as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e se o conteúdo do relatório periódico pode realmente, exatamente e completamente refletir a situação real da empresa listada.
O conselho de supervisores da empresa deve revisar os relatórios periódicos elaborados pelo conselho de administração e formular pareceres de revisão por escrito. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração atendem aos requisitos das leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa, e se o conteúdo do relatório periódico pode realmente, com precisão e completamente refletir a situação real da sociedade cotada.
Se os diretores e supervisores da sociedade não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberarem e revisarem o relatório periódico. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões.
Os directores, supervisores e gestores superiores não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos por qualquer motivo. Artigo 25.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da sociedade devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade em conformidade com o disposto na lei relativa aos valores mobiliários.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral não podem ser auditados, mas a empresa deve auditar em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) Propõe-se distribuir dividendos de acções, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a bolsa acreditem que devem ser auditadas.
As informações financeiras no relatório trimestral não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 26.º A sociedade divulgará o relatório anual no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e dos primeiros nove meses de cada exercício fiscal.
Razões, soluções e prazo para divulgação tardia.
Artigo 27.º O relatório anual e o relatório semestral da sociedade devem ser divulgados de acordo com os requisitos de conteúdo e formato das normas de divulgação de informações das sociedades que emitem valores mobiliários ao público.
Artigo 28.o Sempre que o desempenho operacional esperado e a situação financeira da empresa se encontrem em qualquer das circunstâncias que exijam aviso prévio de desempenho, deve divulgar o aviso prévio de desempenho no prazo especificado.
Artigo 29, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.
Artigo 30.º Sempre que os relatórios financeiros e contabilísticos de uma sociedade cotada sejam emitidos com pareceres de auditoria não normalizados, a sociedade cotada deve, em conformidade com as disposições das regras para a elaboração e comunicação de informações sobre as sociedades que oferecem valores mobiliários ao público n.º 14 – tratamento de pareceres de auditoria não normalizados e assuntos envolvidos (a seguir designadas por regras para a elaboração e comunicação do n.º 14) da CSRC, apresentar relatórios periódicos simultaneamente, Os documentos relevantes devem ser apresentados e divulgados de acordo com o conteúdo exigido pelas Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 31 a empresa deve levar a sério os pareceres pós-exame da Bolsa de Valores de Shenzhen em seu relatório periódico, responder às perguntas da Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo, e explicar e explicar o conteúdo relevante do relatório periódico conforme necessário. Caso seja necessário divulgar, corrigir ou complementar o anúncio e modificar o relatório periódico, a empresa deverá fazer um anúncio após a realização dos procedimentos correspondentes.
Secção II Relatório intercalar
Artigo 32 O termo “relatório intercalar” refere-se ao relatório feito pela empresa de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem e Shenzhen Stock Exchange