Huigreen Ecology: Sistema de registo interno

Green Technology Group Co., Ltd.

Sistema de gestão do registo interno

1. Disposições gerais 1.1 a fim de padronizar ainda mais a gestão de informações privilegiadas e comportamento interno da huilv Ecological Technology Group Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), fortalecer a confidencialidade de informações privilegiadas e manter os princípios de abertura, justiça e imparcialidade da divulgação de informações da empresa, de acordo com o direito da sociedade da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes de leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, outros documentos normativos, tais como as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, e os estatutos da huilv Ecological Technology Group Co., Ltd. (doravante denominados “estatutos”). 1.2 o conselho de administração da empresa é a organização gestora da informação privilegiada da empresa. O conselho de administração autoriza e instrui o Departamento de Valores Mobiliários da empresa a realizar a gestão diária das informações privilegiadas da empresa. 1.3 O conselho de administração e o presidente do conselho de administração devem assegurar que os arquivos de informações privilegiadas sejam verdadeiros, precisos e completos. O presidente do conselho de administração é o principal responsável, e o secretário do conselho de administração auxilia o presidente na gestão das informações privilegiadas, e nomeia o Departamento de Valores Mobiliários da empresa responsável pelo registro e gestão de pessoas privilegiadas de informações privilegiadas. 1.4 O conselho de supervisores da empresa é a organização de supervisão para a implementação do sistema de gerenciamento de registro de informações privilegiadas, que deve inspecionar regularmente a implementação do sistema de gerenciamento de registro de informações privilegiadas, e fornecer informações oportunas ao conselho de administração e instar o conselho de administração a corrigir os principais defeitos encontrados no processo de inspeção. 1.5 Os iniciados devem cooperar no registo e gestão dos iniciados. 1.6 Os insiders de informação privilegiada devem ter a obrigação de confidencialidade antes da divulgação de informação privilegiada. 2. Definição de informação privilegiada e insiders 2.1 Informação privilegiada refere-se à informação não publicada que envolva a operação e o financiamento de sociedades cotadas ou que tenha um impacto significativo no preço de mercado de valores mobiliários das sociedades cotadas, nos termos do artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. Os acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários pertencem à informação privilegiada. 2.2 O escopo da informação privilegiada inclui, mas não está limitado a: 2.2.1 grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

2.2.2 o principal comportamento de investimento da empresa, no qual a empresa compra e vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo; 2.2.3 a empresa celebre contratos importantes, forneça garantias importantes ou envolva-se em transações com partes relacionadas, o que pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais; A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas maiores devidas; 2.2.4 a empresa tem perdas importantes ou perdas importantes; 2.2.5 grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa; 2.2.6 os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudam, e o presidente ou gerente é incapaz de desempenhar suas funções; 2.2.7 a situação dos acionistas ou controladores efetivos detentores de mais de 5% das ações da empresa ou controlando a empresa mudou consideravelmente, e a situação dos controladores efetivos e outras empresas sob seu controle envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa mudou consideravelmente; 2.2.8 os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da empresa, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou invalidadas as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração; 2.2.9 a empresa é suspeita de cometer um crime e investigado de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador real, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer um crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei; 2.2.10 outros assuntos estipulados pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado. 2.3 O Insider mencionado neste sistema refere-se ao pessoal relevante especificado no artigo 51 da lei de valores mobiliários. 2.4 insiders incluem, mas não estão limitados a: 2.4.1 a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; 2.4.2 Acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; 2.4.3 a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;

2.4.4 pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a seus cargos ou negócios com a empresa; 2.4.5 o adquirente da empresa ou principal parte de negociação de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores; 2.4.6 Pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho; 2.4.7 Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho; 2.4.8 Funcionários de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e transações importantes de ativos; 2.4.9 outros funcionários que possam obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado. 3.1 O registro e depósito de insiders inclui a preparação de arquivos de potenciais insiders e o preenchimento do formulário de registro de insiders. 3.2 a empresa deve coletar as informações básicas de insiders e preparar arquivos de potenciais insiders.

O nome da instituição de investimento em valores mobiliários mencionada no parágrafo anterior (o nome da instituição de investimento em valores mobiliários, o número da conta de valores mobiliários e outras informações da instituição de investimento em valores mobiliários devem incluir, pelo menos, o nome da instituição de investimento em valores mobiliários conhecida no parágrafo anterior, e a informação unificada da instituição de investimento em valores mobiliários será referida como o número da licença de valores mobiliários; Se o insider referido no número anterior for uma pessoa singular, o seu processo deve incluir, pelo menos, o nome, o número de cidadania (número do passaporte), o endereço, a conta de valores mobiliários, a unidade de trabalho, o cargo e outras informações sobre si próprio e os seus familiares imediatos. Artigo 3.3, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas de uma sociedade cotada estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade cotada, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, devem preencher o arquivo de informações privilegiadas de sua própria unidade.

Se uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários estiver incumbida de exercer atividades relevantes e a matéria confiada tiver um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, deve preencher o processo de informação privilegiada da instituição.

Os adquirentes, contrapartes de importantes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos em sociedades cotadas e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários das sociedades cotadas devem preencher os arquivos privilegiados das suas próprias unidades de participação.

As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.

A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3. 3.4 quando a empresa realiza eventos importantes, tais como aquisição, reorganização patrimonial importante, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listagem e recompra de ações, ou divulga outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher o arquivo privilegiado das informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, deverá ainda elaborar um memorando sobre o andamento dos eventos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc.

A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos. 3.5 Quando os departamentos de informação interna da empresa, sucursais, filiais holding e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo sobre eles estiverem envolvidos nas informações internas especificadas neste sistema, o responsável pelos departamentos relevantes, o responsável pelas sucursais e o representante legal das filiais holding são os primeiros responsáveis pela gestão interna da informação. A primeira pessoa responsável é responsável por comunicar as informações relevantes de informação privilegiada à empresa e reportar ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para concluir os procedimentos de gestão de informação privilegiada. 4.1 Os iniciados devem assinar um acordo de confidencialidade ou aviso de proibição de negociação de iniciados com a empresa para esclarecer as obrigações de confidencialidade dos iniciados e as responsabilidades por violação das obrigações de confidencialidade. 4.2 Os insiders de informações privilegiadas não devem divulgar, relatar ou transmitir o conteúdo de informações privilegiadas relevantes para o mundo exterior, e não devem usar as informações privilegiadas para comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações da empresa. 4.3 Se a empresa comunicar com qualquer instituição ou indivíduo sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros eventos através de briefing de desempenho, reunião de analistas, roadshow, aceitação de pesquisas com investidores e outras formas, não deve fornecer informações privilegiadas. 4.4 se a empresa fornecer informações não publicadas a outras unidades ou pessoas físicas, deverá registrar-se antecipadamente junto ao Departamento Financeiro da empresa e obter o consentimento do Secretário do Conselho de Administração, e confirmar que assinou um acordo de confidencialidade ou aviso proibindo a negociação de informações privilegiadas. 4.5 a empresa, diretores, supervisores, gerentes seniores e insiders de informação privilegiada relevante devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders da informação antes da divulgação pública da informação privilegiada. 4.6 Antes de a informação privilegiada da empresa ser divulgada de acordo com a lei, o acionista controlador e controlador efetivo da empresa não deve abusar de seus direitos acionários e posição dominante e exigir que a empresa e seus diretores, supervisores e outros gerentes seniores lhes forneçam informações privilegiadas. 4.7 ao discutir assuntos que possam ter impacto significativo no preço das ações da empresa, os acionistas controladores e os controladores efetivos da empresa devem minimizar o escopo das informações. Se o assunto se espalhou no mercado e causou alterações no preço das ações da empresa, o acionista controlador e controlador efetivo informará imediatamente a empresa para que a empresa possa esclarecê-lo a tempo, ou reportará diretamente à CSRC ou à sua sede expedida e ao sistema nacional de transferência de ações para pequenas e médias empresas. Quando os acionistas controladores, controladores efetivos e suas partes relacionadas planejarem assuntos importantes envolvendo incentivo patrimonial da empresa, fusão e reorganização, refinanciamento, etc., devem elaborar um plano de confidencialidade para informações relevantes antes de iniciar, e devem assinar um acordo de confidencialidade ou aviso de proibição de negociação de informações privilegiadas com instituições de serviços de valores mobiliários relevantes, participantes e insiders de tais assuntos importantes. 4.8 a empresa deve complementar e melhorar oportunamente os arquivos de insiders e o memorando de progresso de grandes eventos. Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria). A CSRC e seus escritórios despachados e bolsas de valores podem acessar os arquivos de insiders e memorandos de grandes eventos.

A sociedade deve, no prazo de cinco dias de negociação a contar da divulgação pública das informações privilegiadas nos termos da lei, submeter à bolsa os arquivos dos insiders das informações privilegiadas e o memorando de progresso dos eventos importantes.

Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes. 5.1 a empresa deve realizar auto-exame sobre a negociação de ações da empresa e seus derivados por insiders, conforme definido no item 2.4 do sistema, e verificar que os insiders realizam negociação de insiders, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros usem informações privilegiadas para negociação, A empresa deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante em conformidade com as leis, regulamentos e disposições relevantes deste sistema, e apresentar informações relevantes e resultados de manipulação ao CSRC ou ao seu escritório expedido no prazo de dois dias úteis.

Se o insider de informação privilegiada definido neste sistema violar as disposições deste sistema para realizar operações de informação privilegiada, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação, e a pessoa responsável for a unidade, a empresa deve informar atempadamente sua unidade superior ou departamento competente da situação relevante. Demolição, redução salarial, rescisão de contrato de trabalho e outras sanções.

Se o insider de informação privilegiada definido no item 2.4.5 deste sistema violar as disposições deste sistema para conduzir a negociação de informação privilegiada, divulgar informação privilegiada ou sugerir que outros utilizem informação privilegiada para negociação, e a pessoa responsável for a unidade, a empresa deve informar atempadamente a sua unidade superior ou departamento competente da situação relevante. Se a pessoa responsável for uma pessoa singular, a empresa deve informar atempadamente a sua unidade da situação relevante.

Se o insider de informações privilegiadas definido nos pontos 2.4.6 e 2.4.7 do sistema violar o sistema para conduzir a negociação de informações privilegiadas, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação, a empresa pode rescindir o contrato de serviço de valores mobiliários ou rescindir o processo de assuntos importantes de acordo com a gravidade das circunstâncias, e reportar à associação do setor relevante ou departamento de gestão para alienação.

Se o insider de informações privilegiadas definido no item 2.4 deste sistema violar as disposições deste sistema para realizar negociação de informações privilegiadas, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação, e causar impacto ou perda à empresa, a empresa exigirá que a pessoa responsável assuma a responsabilidade. Os métodos de responsabilidade incluem, mas não estão limitados a compensação por perdas, desculpas, eliminação de influência, etc. 5.2 se a empresa for punida pela autoridade reguladora de valores mobiliários devido a registros falsos, omissões importantes, erros graves, arquivamento inadequado e outros defeitos no registro e arquivamento de insiders, ela deve descobrir oportunamente os motivos da punição e determinar a pessoa responsável em conformidade. A empresa pode criticar, alertar, rebaixar ou reduzir o salário, rescindir contrato de trabalho ou trabalho e outras sanções contra pessoas responsáveis relevantes de acordo com a gravidade das circunstâncias. 5.3 Se o insider de informações privilegiadas definido no item 2.4 deste sistema conduzir operações de iniciados, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação e for verificado pela autoridade ou departamento competente, a empresa assumirá a responsabilidade da pessoa responsável de acordo com as disposições relevantes do item 5.1 deste sistema. Em caso de alguma das circunstâncias especificadas no parágrafo anterior deste artigo, a empresa deve inspecionar o formulário de registro de insiders e outros documentos relevantes. Se se verificar que existem registros falsos, grandes omissões, erros graves, denúncias indevidas e outros defeitos no registro e arquivamento de informações privilegiadas, a empresa investigará a pessoa responsável de acordo com as disposições pertinentes do item 5.2 deste sistema.

6.1 em caso de assuntos não abrangidos por este sistema ou conflito com as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, outros documentos normativos relevantes e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, outros documentos normativos relevantes e estatutos sociais. 6.2 o termo “acima” neste sistema inclui este número; “Terminado” não inclui este número. 6.3 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da empresa. 6.4 A formulação e modificação deste sistema entrarão em vigor após deliberação e aprovação pelo conselho de administração.

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