Anhui Zhonghuan Environmental Protection Technology Co.Ltd(300692) : sistema de votação e contagem da assembleia geral de acionistas (março de 2022)

Anhui Zhonghuan Environmental Protection Technology Co.Ltd(300692) sistema de votação e contagem da assembleia geral

Março de 2002

Capítulo I Disposições gerais

O artigo 1.º, a fim de regular a votação e contagem de votos na assembleia geral dos accionistas de Anhui Zhonghuan Environmental Protection Technology Co.Ltd(300692) (a seguir designada “a sociedade”), estabelece e melhora o mecanismo de votação dos pequenos e médios investidores, assegura que todos os accionistas exerçam plenamente os seus direitos e salvaguardam seriamente os interesses dos pequenos e médios investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China Os pareceres da Direção Geral do Conselho de Estado sobre o Fortalecimento da proteção dos direitos e interesses legítimos dos pequenos e médios investidores no mercado de capitais (GBF [2013] n.º 110), as diretrizes para os estatutos das sociedades cotadas (revisadas em 2014), as regras para a assembleia geral de acionistas das sociedades cotadas (revisadas em 2014) e os Anhui Zhonghuan Environmental Protection Technology Co.Ltd(300692) This system is hereby formulated in accordance with the rules of procedure of Anhui Zhonghuan Environmental Protection Technology Co.Ltd(300692) general meeting of shareholders (hereinafter referred to as “rules of procedure of general meeting of shareholders”).

Artigo 2º Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro do capital social têm o direito de comparecer à assembleia geral e exercer seus direitos de voto de acordo com as leis, regulamentos, estatutos, regulamento interno da assembleia geral de acionistas e este sistema relevantes. Artigo 3º A assembleia geral de accionistas será realizada sob a forma de assembleia in loco, no domicílio da sociedade.

Após a listagem, a sociedade também deve adotar redes seguras, econômicas e convenientes e outros meios para facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral de acionistas, de acordo com leis, regulamentos administrativos, CSRC ou estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.

Em caso de votação on-line na assembleia geral de acionistas da empresa, a identidade dos acionistas deve ser confirmada em estrita conformidade com as disposições relevantes emitidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “Bolsa de Valores de Shenzhen”).

Artigo 4º As deliberações da assembleia geral são divididas em deliberações ordinárias e deliberações especiais.

A deliberação ordinária da assembleia geral de acionistas será adotada por mais de 1/2 dos direitos de voto detidos pelos acionistas (incluindo os agentes dos acionistas) presentes na assembleia geral de acionistas.

A deliberação especial da assembleia geral de acionistas será adotada por mais de 2/3 dos direitos de voto detidos pelos acionistas (incluindo seus agentes) presentes na assembleia geral de acionistas.

Artigo 5º As seguintes matérias serão aprovadas pela assembleia geral de acionistas por deliberação ordinária:

(I) relatórios de trabalho do conselho de administração e do conselho de supervisores;

(II) plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas elaborado pelo conselho de administração;

III) Nomeação e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e respectivas remunerações e modalidades de pagamento;

(IV) plano orçamental anual e plano de liquidação final da empresa;

V) relatório anual da empresa;

VI) outras matérias, exceto as exigidas por leis, regulamentos administrativos ou estatutos a serem adotados por resolução especial.

Artigo 6º As seguintes matérias serão aprovadas pela assembleia geral de acionistas por deliberação especial:

I) a sociedade aumenta ou diminui o seu capital social;

(II) cisão, cisão, fusão, dissolução e liquidação da sociedade;

(III) alteração dos estatutos;

IV) A empresa adquire ou vende activos importantes no prazo de um ano ou o montante da garantia excede 30% dos activos totais auditados mais recentes da empresa;

V) Plano de incentivo às acções;

VI) Ajustar a política de distribuição de lucros;

(VII) outras matérias previstas em leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, bem como aquelas que a assembleia geral determine por deliberação ordinária, terão impacto significativo na sociedade e precisarão ser aprovadas por deliberação especial.

Artigo 7º Após a listagem da empresa, a empresa contratará um advogado para testemunhar a assembleia geral, emitir pareceres legais sobre as seguintes questões e fazer um anúncio:

(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e estatutos;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.

Capítulo II Disposições gerais

Artigo 8º Os accionistas (incluindo os agentes dos accionistas) exercem os seus direitos de voto com base no número de acções com direito a voto que representam e cada acção tem um voto.

Quando a assembleia geral deliberar sobre questões importantes que afectem os interesses dos pequenos e médios investidores, os votos dos pequenos e médios investidores serão contados separadamente. Os resultados da contagem separada de votos devem ser divulgados atempadamente.

As ações da sociedade detidas pela sociedade não têm direito a voto, e essas ações não estão incluídas no número total de ações com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas.

O conselho de administração, diretores independentes e acionistas que satisfaçam os requisitos relevantes podem solicitar publicamente os direitos de voto dos acionistas. A solicitação dos direitos de voto dos acionistas deve divulgar integralmente a intenção de voto específica e outras informações à pessoa solicitada. É proibido solicitar direitos de voto dos acionistas por meio de compensação ou compensação disfarçada. A sociedade não deve impor um limite mínimo de participação à solicitação de direitos de voto. No artigo 9.º, para o mesmo direito de voto, só pode ser selecionado um dos métodos de votação in loco, on-line ou outros. Em caso de votação repetida do mesmo direito de voto, prevalecerá o primeiro resultado da votação.

Artigo 10º a assembleia geral de accionistas votará por voto aberto.

Artigo 11.o, quando a assembleia geral deliberar sobre transacções com partes coligadas, os accionistas coligados não participarão na votação e o número de acções com direito a voto que representam não será incluído no número total de votos válidos; O anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente o voto dos acionistas não afiliados.

Quando a assembleia geral delibera sobre transações com partes relacionadas, os procedimentos de retirada e votação dos acionistas coligados são os que antes da assembleia geral deliberar sobre transações com partes relacionadas, os acionistas coligados devem se retirar sozinhos; Se os acionistas afiliados não se retirarem, quaisquer outros acionistas ou agentes de acionistas presentes na assembleia geral têm o direito de solicitar a retirada dos acionistas afiliados. Se outros accionistas ou agentes de accionistas apresentarem um pedido de retirada e os accionistas solicitados a retirar considerarem que não estão abrangidos pelo âmbito de retirada, devem explicar os motivos à assembleia geral de accionistas. Se o accionista ou o agente do accionista requerente não puder ser persuadido após ter explicado as razões, a assembleia geral registará o litígio sobre se o accionista em causa é um accionista afiliado e os diferentes resultados resultantes da participação e não participação dos accionistas relevantes na votação das propostas pertinentes. Após a reunião de acionistas, o conselho de administração solicitará ao departamento competente que determine a identidade dos acionistas relevantes, determine o resultado final da votação e notifique todos os acionistas. Excepto a isenção e a evasão aprovadas pelo serviço competente em circunstâncias especiais.

Artigo 12.º Antes da votação da proposta, a assembleia geral elegerá dois representantes dos acionistas para participar na contagem e supervisão dos votos. Se os assuntos em questão tiverem interesse nos acionistas, os acionistas e agentes relevantes não participarão na contagem e supervisão dos votos. Quando a assembleia geral de acionistas votar sobre proposta, os advogados, os representantes dos acionistas e os representantes dos supervisores são conjuntamente responsáveis pela contagem e fiscalização dos votos, e os resultados das votações serão anunciados no local e os resultados da deliberação serão inscritos na ata da assembleia.

Os acionistas ou seus representantes que votarem através da Internet ou outros meios têm o direito de verificar seus resultados de votação através do sistema de votação correspondente.

Artigo 13.º O horário de encerramento in loco da assembleia geral de acionistas não deve ser anterior à rede ou a outros meios, devendo o presidente da assembleia anunciar o estado de votação e os resultados de cada proposta, bem como anunciar se a proposta foi aprovada de acordo com os resultados das votações.

Antes do anúncio formal dos resultados das votações, a sociedade, o contador de votos, o escrutinador, os principais acionistas, o provedor de serviços de rede e outras partes relevantes envolvidas nos métodos de votação in loco, online e outros da assembleia geral terão a obrigação de manter a votação confidencial.

Artigo 14º Os accionistas presentes na assembleia geral expressarão um dos seguintes pareceres sobre a proposta submetida a votação: concordar, opor-se ou abster-se.

Os votos não preenchidos, erradamente preenchidos, ilegíveis e não expressos serão considerados renunciados ao direito de voto e o resultado do número de ações por eles detidas será contado como “renúncia”.

Artigo 15º Se o presidente da reunião tiver dúvidas sobre o resultado da resolução submetida a votação, poderá organizar a contagem dos votos expressos; Se o presidente da assembleia não contar os votos e os acionistas ou agentes presentes na assembleia tiverem objeção aos resultados anunciados pelo presidente da assembleia, têm o direito de solicitar a contagem de votos imediatamente após a divulgação dos resultados das votações, devendo o presidente da assembleia organizar imediatamente a contagem de votos.

Artigo 16º Após a listagem da sociedade, a deliberação da assembleia geral de acionistas será anunciada atempadamente. O anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

(I) a hora, o local, o método, o convocador e o anfitrião da reunião, bem como a descrição do cumprimento das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes;

(II) o número de acionistas (agentes) presentes na assembleia, as ações detidas (agentes) e a proporção no total de ações com direito a voto da sociedade cotada;

III) método de votação de cada proposta;

(IV) os resultados da votação de cada proposta. Se for tomada uma resolução sobre proposta de um acionista, o nome, o rácio de participação e o conteúdo da proposta devem ser listados; Se estiverem envolvidas transações com partes relacionadas, deve ser explicada a evasão de voto por parte dos acionistas relacionados; No caso de questões que envolvam a contagem separada dos votos pelos accionistas minoritários, os resultados da contagem separada dos votos devem ser explicados; V) Se a assembleia geral rejeitar a proposta, será divulgado o texto integral do parecer jurídico.

Se a proposta não for adotada ou a deliberação da Assembleia Geral anterior for alterada nesta Assembleia Geral, serão feitas dicas especiais no anúncio da deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo III Contagem separada dos votos dos accionistas minoritários

Artigo 17.º O termo “accionistas minoritários”, tal como mencionado neste sistema, refere-se aos accionistas que não sejam administradores, supervisores, gestores superiores e accionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 5% das acções da sociedade.

Artigo 18.o Quando a assembleia geral deliberar sobre questões importantes que afectem os interesses dos accionistas minoritários, os votos dos accionistas minoritários na assembleia geral são contabilizados separadamente.

As principais questões que afetam os interesses dos acionistas minoritários mencionados no parágrafo anterior referem-se às questões que devem ser dadas opiniões independentes por diretores independentes de acordo com as diretrizes para autodisciplina e supervisão das empresas listadas GEM nº 2 da Bolsa de Valores de Shenzhen – operação padronizada das empresas listadas GEM, bem como outras questões importantes que afetam os interesses dos acionistas minoritários ou outras questões importantes da CSRC Outros assuntos que exigem contagem de votos separada por acionistas minoritários, conforme exigido pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 19 Caso os votos dos acionistas minoritários sejam contados separadamente, a deliberação da assembleia geral de acionistas da sociedade indicará o número de votos favoráveis, negativos e abstenções dos acionistas minoritários sobre as propostas pertinentes e sua proporção no número total de ações com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas. Após a listagem da sociedade, os resultados da contagem separada de votos acima mencionados serão divulgados no anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas. Capítulo IV Sistema de votação cumulativo

Artigo 20.º quando elegerem administradores ou supervisores na assembleia geral de acionistas da sociedade, se for necessário implementar o sistema de votação cumulativa de acordo com os estatutos sociais, aplicar-se-á o disposto neste capítulo.

O sistema de votação cumulativo mencionado no parágrafo anterior refere que, quando a assembleia geral de acionistas da sociedade elege diretores (incluindo diretores independentes e diretores não independentes) ou supervisores (referentes a supervisores detidos por representantes dos acionistas), cada ação com direito de voto tem os mesmos direitos de voto que o número de diretores ou supervisores a serem eleitos, e os direitos de voto detidos pelos acionistas podem ser utilizados intensivamente. Os direitos de voto dos acionistas podem ser centralizados em um diretor ou supervisor candidato, ou distribuídos a vários diretores ou supervisores candidatos, mas o número cumulativo de votos expressos por cada acionista não deve exceder o número total de votos que possui.

Artigo 21.º ao eleger diretores ou supervisores na assembleia geral de acionistas da sociedade, se o sistema de votação cumulativa for exigido de acordo com os estatutos sociais, quando for proposto eleger diretores ou supervisores na assembleia geral de acionistas, o conselho de administração indicará no edital de convocação da assembleia geral que o sistema de votação cumulativa é adotado para a eleição de diretores ou supervisores.

Artigo 22.o Antes da votação da assembleia de accionistas dos candidatos a administradores ou supervisores, o presidente da assembleia ou o seu pessoal designado informarão claramente os accionistas presentes na assembleia de que será adoptado o método de votação cumulativo para os candidatos a administradores ou supervisores. O conselho de administração deve preparar cédulas de voto adequadas para votação cumulativa e explicar as regras de voto cumulativas e os métodos de preenchimento de cédulas, de modo a garantir o correto exercício dos direitos de voto dos acionistas.

Artigo 23.º Princípio de votação:

I) Método de cálculo do sistema de votação cumulativa

1. O produto do número de ações com direito de voto detidas por cada acionista multiplicado pelo número de diretores ou supervisores eleitos na assembleia geral de acionistas é o total dos direitos de voto acumulados detidos por esse acionista.

2. Em caso de realização de eleições múltiplas na assembleia geral de acionistas, o total dos direitos de voto acumulados dos acionistas será recalculado de acordo com o número de diretores ou supervisores a serem eleitos em cada rodada.

3. Qualquer acionista, diretor independente da sociedade, supervisor, escrutínio da assembleia de acionistas ou advogado testemunha que tenha qualquer objeção ao resultado anunciado deve verificá-lo imediatamente.

(II) quando o sistema de votação cumulativa for adotado, a eleição de diretores independentes, diretores não independentes e supervisores da sociedade será realizada separadamente. As operações específicas são as seguintes:

1. Ao eleger diretores independentes, o número total de direitos de voto de cada acionista é igual ao produto do número de ações detidas por cada acionista multiplicado pelo número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. O número de votos só pode ser dado aos candidatos a diretores independentes na assembleia geral de acionistas da sociedade.

2. Ao eleger administradores não independentes, o número total de direitos de voto de cada acionista é igual ao produto do número de ações por ele detidas multiplicado pelo número de diretores não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. O número de votos só pode ser votado para os candidatos de diretores não independentes na assembleia geral de acionistas da sociedade.

3. Ao eleger os supervisores, o número total de direitos de voto de cada acionista é igual ao produto do número de ações detidas por cada acionista multiplicado pelo número de supervisores a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. O número de votos só pode ser votado para os candidatos a supervisores na assembleia geral de acionistas da sociedade.

III) Regras de votação

1. Todos os acionistas têm o direito de votar em qualquer diretor ou supervisor candidato de acordo com sua própria vontade (o procurador deve seguir as instruções da procuração do principal), mas o número de diretores ou supervisores candidatos não deve exceder o número de diretores ou supervisores a serem eleitos.

2. Quando o número total de votos exercidos por um acionista sobre um ou mais candidatos a diretores ou supervisores for superior aos seus votos acumulados, o voto do acionista é inválido e considera-se que desistiu do voto.

3. Quando o número de candidatos a diretores ou supervisores votados por um acionista exceder o número de diretores ou supervisores a serem eleitos, todos os votos do acionista também serão considerados abstidos.

4. Quando o número total de votos centralizados ou descentralizados exercidos por um acionista sobre um ou mais candidatos a diretores ou supervisores for igual ou inferior a seus votos acumulados, o voto do acionista é válido e a diferença entre os votos acumulados e os votos reais é considerada abandonada.

5. Após a votação, o escrutínio da assembleia geral de acionistas contará os votos, anunciará os votos de cada diretor ou supervisor candidato e determinará os candidatos a diretores ou supervisores de acordo com o número de votos obtido pelo diretor ou supervisor candidato. O presidente da reunião anunciará a lista dos diretores e supervisores eleitos no local.

Artigo 24.º Princípios eleitorais dos administradores ou supervisores:

(I) O número e a estrutura dos administradores ou supervisores eleitos pela assembleia geral de acionistas devem respeitar o disposto no Estatuto Social. Os candidatos a directores ou supervisores serão seleccionados de acordo com os seus votos

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