Guangdong Weide Information Technology Co., Ltd.
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação da informação entre Guangdong Weide Information Technology Co., Ltd. (a seguir designada "a empresa" ou "a empresa") e investidores, melhorar a estrutura de governança corporativa e proteger efetivamente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente investidores públicos, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as regras de listagem do conselho de ciência e inovação da Bolsa de Valores de Xangai, as diretrizes sobre supervisão autodisciplina de empresas cotadas no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 - operação padronizada e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições de documentos normativos e os estatutos da Guangdong Weide Information Technology Co., Ltd. e em combinação com a situação real da empresa.
A gestão das relações com investidores refere-se à comunicação e comunicação da empresa com os investidores através da divulgação completa de informações com a ajuda de vários meios e meios, para que os investidores possam compreender oportunamente o status de produção e operação da empresa e as perspectivas de desenvolvimento, obter a aprovação dos investidores e estabelecer uma relação pública de confiança mútua e interesses consistentes com os investidores, Maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores.
Artigo 3.o O objectivo da gestão das relações com investidores é:
(1) Promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(2) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(3) Formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(4) Promover o conceito de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(5) Aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar constantemente a governança corporativa.
Artigo 4.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
(1) Princípio da divulgação integral das informações: além da divulgação obrigatória das informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.
(2) Princípio da divulgação de informações de conformidade: a empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas para garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e oportuna. (3) Princípio da igualdade de oportunidades para os investidores: a empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.
(4) Princípio da honestidade e confiabilidade: o trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, e evitar publicidade excessiva e enganosa.
(5) Princípio de alta eficiência e baixo consumo: ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve dar plena consideração para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir os custos de comunicação.
(6) Princípio da confidencialidade: a comunicação de informações com investidores não afetará a produção e o funcionamento da empresa, nem divulgará segredos comerciais e informações não públicas.
(7) Princípio de comunicação interativa: a empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar a comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
Artigo 5º A gestão das relações com investidores da sociedade deve ser justa, imparcial, aberta, objetiva, verdadeira, precisa e completa para introduzir e refletir a situação real da empresa, e evitar induzir investidores em erro causados por publicidade excessiva. Artigo 6º, ao exercer atividades de relações com investidores, a sociedade deve estar atenta à confidencialidade das informações não publicadas e internas, de modo a evitar e impedir a divulgação e a negociação de informação privilegiada relacionada.
Artigo 7º O secretário do conselho de administração é o responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, salvo autorização expressa e formação, os diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa não podem falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Capítulo II Objectos e principais responsabilidades da gestão das relações com investidores
Artigo 8 os objetos de trabalho da gestão das relações com investidores incluem: acionistas da empresa (incluindo acionistas atuais e potenciais), instituições de investimento como fundos, analistas de valores mobiliários, meios financeiros, autoridades reguladoras e outros funcionários ou instituições relevantes. Salvo disposição em contrário, os investidores referidos neste sistema são o nome geral do pessoal ou instituições acima mencionados.
Artigo 9º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores são:
(1) Análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.
(2) Comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.
(3) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas entre a empresa e as bolsas de valores, associações industriais, meios de comunicação, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.
(4) Outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Capítulo III Pessoa responsável e organização de trabalho da gestão das relações com investidores
Artigo 10º O secretário do conselho de administração da sociedade é o responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores da sociedade; O representante para assuntos de valores mobiliários deve prestar assistência na gestão diária das relações com investidores.
Artigo 11 o Secretário do Conselho de Administração é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planejamento, organização e organização de várias atividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, status comercial e estratégia de desenvolvimento.
Artigo 12 o Secretário do Conselho de Administração recolherá oportunamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de todos os departamentos e empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da sociedade cooperarão ativamente.
Artigo 13.o, a sociedade tomará as medidas adequadas para formar todos os trabalhadores, em especial os quadros superiores e os chefes de departamentos relevantes, sobre os conhecimentos relevantes da gestão das relações com os investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial.
Artigo 14.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:
(I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa.
(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação.
(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.
Capítulo IV Conteúdo e métodos das atividades de relações com investidores
Artigo 15.º, os principais conteúdos da comunicação entre investidores e a empresa incluem:
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Construção da cultura empresarial;
VI) Outras informações relevantes da empresa.
Artigo 16.º a empresa pode comunicar com os investidores através de múltiplos canais e níveis, e o método de comunicação deve ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores.
Artigo 17 as informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.
Artigo 18.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.
A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.
A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.
Secção I Assembleia geral de accionistas
Artigo 19 a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com os requisitos das leis e regulamentos. No artigo 20.º, a empresa esforça-se por criar condições para que os acionistas minoritários participem na assembleia geral e considera plenamente a conveniência da participação dos acionistas em termos de tempo e local. Se as condições o permitirem, a assembleia geral de accionistas será transmitida em directo através da Internet.
Artigo 21, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a empresa pode convidar os meios de comunicação para participar da reunião e relatar detalhadamente a reunião.
Artigo 22º durante a assembleia geral, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes, a sociedade deve publicá-las no site da sociedade ou de outra forma na primeira vez.
Secção II Sítio Web
Artigo 23.o, a sociedade exercerá atividades de relações com investidores através da criação do site da empresa e da criação de uma coluna especial sobre relações com investidores.
Artigo 24, a sociedade publicará o site da empresa no relatório periódico de acordo com a regulamentação e, quando o site for alterado, o site alterado será anunciado em tempo útil.
Artigo 25.º a sociedade não deve reimprimir os relatórios relevantes dos meios de comunicação social sobre a empresa e os relatórios de análise dos analistas na empresa no site da empresa, de modo a evitar e prevenir o impacto nas decisões de investimento dos investidores.
Artigo 26.o, a empresa deve atualizar as informações contidas no site da empresa em tempo útil, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas em tempo útil para evitar induzir em erro os investidores.
Artigo 27.o, a sociedade deve criar uma caixa de correio electrónico pública para comunicar com os investidores. Os investidores podem fazer perguntas e entender a situação para a empresa através da caixa de correio, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa de correio.
Artigo 28 para as perguntas e respostas mais importantes ou gerais envolvidas no e-mail, a empresa irá classificá-las e publicá-las de forma proeminente na coluna de relações com investidores do site da empresa.
Secção III Reunião de analistas, apresentação de desempenho e Roadshow
Artigo 29, a empresa poderá realizar reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows após a conclusão de relatórios regulares, a implementação de planos de financiamento ou outros momentos que a Companhia considere necessários.
Artigo 30.o As reuniões de analistas, as apresentações de desempenho ou os roadshows devem ser realizados de forma aberta, tanto quanto possível, podendo, se possível, ser transmitidos em directo em linha.
Artigo 31.º Se a reunião de analistas, a reunião de apresentação de desempenho ou a atividade de roadshow adotarem o método de transmissão ao vivo na Internet, enviará previamente, de forma aberta, um aviso aos investidores sobre o tempo de espera, o site de login e o método de login da reunião. Artigo 32.o, a empresa pode recolher questões relevantes de pequenos e médios investidores através de correio electrónico, mensagem em linha, telefone e carta antecipadamente e responder através da Internet em reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows.
Artigo 33.º a reunião de analistas ou reunião de apresentação de desempenho pode assumir a forma de interação on-line. Os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet, e a empresa também pode responder perguntas relevantes diretamente on-line.
Artigo 34.º Se a reunião de analistas, apresentação de desempenho e roadshow não puderem ser transmitidos online, a empresa deve convidar jornalistas dos meios de comunicação para participar e fazer reportagens objetivas de acordo com a situação.
Artigo 35, a empresa deve preparar um formulário de registro das atividades de relações com investidores no prazo de dois dias de negociação após a conclusão das atividades de relações com investidores, tais como reunião de descrição de desempenho, reunião de analistas e roadshow, e divulgá-lo de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Xangai.
Secção 4 Comunicação individual
Artigo 36.º, quando considerado necessário, a empresa deve realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação da empresa, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes.
No artigo 37.o, na comunicação individual, a sociedade deve tratar os investidores igualmente e criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem em atividades de comunicação individual.
Artigo 38.º, a fim de evitar a divulgação seletiva de informações em comunicação individual, a empresa deve publicar os registros escritos relevantes de comunicação individual no site da empresa, podendo ainda convidar agências de notícias a participar em atividades de comunicação e a fazer relatórios.
Secção V Visita ao local
Artigo 39.o, a empresa pode convocar investidores, analistas e gestores de fundos para visitarem o local onde a empresa ou o projeto de captação de fundos está localizado.
Artigo 40, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para que os visitantes entendam o negócio e o funcionamento da empresa. Ao mesmo tempo, deve ser prestada atenção para evitar dar aos visitantes a oportunidade de obter informações importantes não divulgadas durante a visita. No artigo 41.o, é necessário que a empresa preste antecipadamente formação e orientação necessárias em matéria de relações com investidores e divulgação de informações ao pessoal de recepção relevante.
Secção VI Consulta telefónica
No artigo 42.º, a empresa cria um telefone especial de consulta aos investidores e os investidores podem utilizar o telefone de consulta para perguntar à empresa e compreender as suas preocupações.
Artigo 43.o Uma pessoa especialmente designada é responsável pelo telefone de consulta e assegura que o telefone seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que a linha seja desbloqueada durante o horário de trabalho. Em caso de grandes eventos ou outros momentos necessários, a empresa pode abrir vários telefones para responder perguntas dos investidores.
Artigo 44.o, a sociedade publicará o número de telefone de consulta no relatório periódico. Se houver alguma alteração, ela será imediatamente anunciada no site da empresa e divulgada no anúncio oficial em tempo útil.
Secção 7 PES e plataforma interactiva
Artigo 45.º, a empresa pode realizar a atividade "SSE e interview" através da plataforma interativa SSE e, o presidente, gerente geral, secretário do conselho de administração, diretor financeiro ou outro pessoal relevante da empresa podem interagir abertamente e se comunicar com todos os tipos de investidores.
Artigo 46 a empresa envia chamadas e cartas aos investidores,