Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) : parecer jurídico do escritório de advocacia Beijing Jindu sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações corporativas conversíveis para objetos não especificados

Beijing Jindu escritório de advocacia

cerca de

Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556)

Emissão de obrigações societárias convertíveis para objectos não especificados

Parecer jurídico

Para: Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556)

Beijing Jindu escritório de advocacia (doravante referido como Jindu ou a empresa) aceita a atribuição de Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) (doravante referido como o emissor, Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) , empresa cotada ou empresa) como o conselheiro jurídico especial para o emitente para emitir obrigações corporativas conversíveis (doravante referida como a emissão) de não mais de RMB 240 milhões (incluindo RMB 240 milhões) a objetos não especificados.

De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada Lei dos Valores Mobiliários), o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominada Lei das sociedades) e as medidas para a administração da emissão de valores mobiliários e registro de empresas listadas na gema (para implementação experimental) (doravante denominadas medidas para a administração do registro no GEM) As medidas para a administração da atividade jurídica de valores mobiliários das sociedades de advocacia (a seguir designadas “medidas para a administração da atividade jurídica de valores mobiliários”), as regras para a prática da atividade jurídica de valores mobiliários das sociedades de advocacia (a seguir designadas “regras para a prática da atividade jurídica de valores mobiliários”) A República Popular da China (a seguir designada China, para efeitos do presente parecer jurídico, excluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Região de Taiwan da República Popular da China) As leis, regulamentos administrativos, regras e documentos normativos vigentes (doravante referidos como leis e regulamentos) e as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante referida como CSRC) emitem este parecer jurídico sobre esta emissão de acordo com as normas comerciais, ética e espírito de diligência reconhecidos pela indústria advogada.

De acordo com as leis, regulamentos administrativos, normas e documentos normativos acima mencionados, as disposições pertinentes da CSRC e os fatos ocorridos ou existentes antes da data de emissão do presente parecer jurídico, a troca e seus advogados responsáveis cumpriram rigorosamente as suas funções estatutárias, seguiram os princípios da diligência e da boa fé e verificaram integralmente as questões relacionadas com a emissão do emitente, Assegurar que os fatos identificados neste parecer jurídico são verdadeiros, exatos e completos, e que os pareceres finais emitidos sobre esta emissão são legais e exatos, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes, e suportem responsabilidades legais correspondentes.

catálogo

introdução…… cinco

interpretação…… sete

Texto doze

1,Aprovação e autorização desta oferta 12 II. Qualificação do sujeito do emitente para esta oferta 12 III. Condições substantivas desta oferta 13 IV. Estabelecimento do emitente 18 v. Independência do emitente 18 VI. Acionistas principais, acionistas controladores e controladores efetivos do emitente 20 VII. O capital social do emitente e a sua evolução VIII. Actividades do emitente 23 IX. Operações com partes coligadas e concorrência horizontal 24 X. Propriedade principal do emitente 28 Xi. Direitos e dívidas do credor principal do emitente 32 XII. Grandes alterações de ativos e fusões e aquisições do emitente nos últimos três anos 33 XIII. Formulação dos estatutos e emendas do emitente nos últimos três anos 33 XIV. Regulamento interno e funcionamento normalizado da assembleia geral de acionistas do emitente, do conselho de administração e do conselho de fiscalização 34 XV. Diretores, supervisores e gerentes seniores do emitente e mudanças nos últimos três anos 35 XVI. Imposto do emitente 36 XVII. Proteção ambiental, qualidade do produto, tecnologia e outras normas do emissor 37 XVIII. Aplicação de fundos angariados pelo emitente 37 XIX. Objectivos de desenvolvimento empresarial do emitente trinta e nove

20,Contencioso, arbitragem ou punição administrativa 39 21. Avaliação do risco jurídico do prospecto do emitente 41. Observações finais gerais desta oferta quarenta e dois

introdução

A bolsa de valores mobiliários preparou as provas necessárias e outros documentos jurídicos relevantes exigidos pela bolsa de valores, de acordo com as disposições do plano de prática de valores mobiliários, e coletou os pareceres jurídicos e outros documentos relevantes exigidos pela bolsa de valores mobiliários. Quando o emitente garantir fornecer os materiais escritos originais, cópias, cópias, cartas de confirmação ou certificados exigidos pela bolsa para emitir o presente parecer jurídico, Os documentos e materiais fornecidos ao Instituto (incluindo materiais escritos originais, materiais de cópia, materiais de cópia, materiais de digitalização, materiais fotográficos, materiais de captura de tela, se tais materiais são obtidos através de vários métodos de transmissão e recepção pela Internet, como e-mail, transmissão de disco rígido móvel, disco de rede de trabalho do projeto ou acesso aberto ao sistema de documentos interno) são verdadeiros, precisos e confiáveis Completos e eficazes, sem registros ocultos, declarações falsas e omissões importantes, e os materiais de cópia, materiais de cópia, materiais de digitalização, materiais fotográficos e capturas de tela fornecidos são consistentes e consistentes com seus materiais originais ou originais; As assinaturas e selos nos documentos e materiais fornecidos são verdadeiros, e os procedimentos legais necessários para tais assinaturas e selos foram realizados e legalmente autorizados; Com base no facto de todas as declarações orais e explicações serem coerentes com os factos, o intercâmbio seguiu de forma independente, objectiva e imparcial o princípio da prudência e da importância, utilizando razoavelmente e plenamente os métodos de entrevista, exame escrito, investigação de campo, inquérito e correspondência, cálculo e revisão para verificar e confirmar os factos relevantes.

De acordo com os requisitos das regras de prática jurídica de negócios de valores mobiliários, o intercâmbio realizou análises e julgamentos independentes, objetivos e imparciais sobre se as questões comerciais estão relacionadas com a lei e se deve cumprir o dever de especial cuidado dos profissionais da área jurídica. Para assuntos que requerem atenção especial dos profissionais jurídicos, o intercâmbio formulou formas, meios e medidas específicas para cumprir as obrigações e as implementou um a um; Desempenhou o dever geral de cuidar de pessoas comuns para outros assuntos de negócios. Os documentos obtidos diretamente de órgãos estatais, organizações com função de gestão de assuntos públicos, empresas de contabilidade, instituições de avaliação de ativos, instituições de avaliação de crédito, notários e outras instituições serão utilizados como base para a emissão de pareceres jurídicos após o cumprimento do dever de cuidado necessário de acordo com os princípios acima referidos; Para os documentos não obtidos directamente junto das instituições acima referidas, estes devem servir de base para a emissão de pareceres jurídicos após verificação e verificação. Os materiais copiados e copiados pelo intercâmbio das instituições acima mencionadas serão utilizados como base para a emissão de pareceres jurídicos após confirmação pelas instituições competentes e cumprimento do dever de cuidado necessário de acordo com os princípios acima mencionados; Se não for confirmado pelas instituições competentes, o conteúdo relevante deve ser verificado e verificado como base para a emissão de pareceres jurídicos.

Se os materiais de prova obtidos a partir de fontes diferentes ou obtidos através de métodos de inspeção diferentes tiverem conclusões inconsistentes sobre o mesmo assunto, o intercâmbio acrescentou os procedimentos necessários para uma verificação posterior.

Neste parecer jurídico e no relatório de trabalho do advogado do escritório de advocacia Beijing Jindu sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações societárias conversíveis para objetos não especificados (doravante referido como relatório de trabalho do advogado), a bolsa apenas expressa suas opiniões sobre questões jurídicas relacionadas à emissão do emitente, e não expressa suas opiniões sobre questões profissionais não legais, como contabilidade, auditoria e avaliação de ativos. A troca apenas expressa opiniões de acordo com as leis e regulamentos chineses vigentes, e não expressa opiniões de acordo com quaisquer leis fora da China. Ao citar alguns dados e conclusões relacionados a relatórios contábeis, relatórios de auditoria, relatórios de avaliação de ativos e pareceres jurídicos no exterior neste parecer jurídico e relatório de trabalho de advogado, o intercâmbio cumpriu o dever necessário de cuidado, No entanto, tais cotações não serão consideradas como qualquer garantia expressa ou implícita feita pela troca para a autenticidade e exatidão desses dados e conclusões. O intercâmbio não está qualificado para verificar e avaliar tais dados.

Este parecer jurídico e relatório de trabalho de advogado são apenas para efeitos desta emissão e não devem ser utilizados para qualquer outra finalidade. O intercâmbio concorda em tomar este parecer jurídico e relatório de trabalho do advogado como os documentos legais necessários para que o emitente se candidate a esta emissão, reporte-os juntamente com outros materiais e assuma responsabilidades legais correspondentes. A bolsa acorda em que o emitente pode citar o conteúdo relevante do presente parecer jurídico ou relatório de trabalho do advogado no prospecto preparado pelo emitente para essa oferta ou em conformidade com os requisitos de revisão da CSRC, mas o emitente não deve causar ambiguidade jurídica ou interpretação errada devido à cotação. Temos o direito de rever e confirmar novamente o conteúdo dos documentos relevantes acima.

interpretação

Neste parecer jurídico, salvo disposição em contrário do contexto, as seguintes palavras têm os seguintes significados:

Este escritório / Jindu refere-se ao escritório de advocacia Beijing Jindu

Emissor / Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) / refere-se a Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) , anteriormente conhecido como Shenzhen silk road digital vision Co., Ltd

Obrigações convertíveis referem-se a obrigações convertíveis de empresas

Esta emissão refere-se à emissão de obrigações convertíveis de no máximo 24 milhões de yuans (incluindo 24 milhões de yuans) para objetos não especificados

O plano de emissão refere-se ao plano de emissão confirmado de acordo com as deliberações da 20ª reunião do terceiro conselho de administração do emitente e as deliberações da Assembleia Geral Anual de Acionistas 2020

A sombra de arco de Shenzhen refere-se ao desenvolvimento e produção de imagem de sombra de arco de Shenzhen Co., Ltd., que mais tarde foi renomeada “Shenzhen Silk Road Digital Technology Co., Ltd.”

Silk Road Co., Ltd. refere-se a Shenzhen Silk Road Digital Technology Co., Ltd., mais tarde renomeada “Shenzhen Silk Road Digital Technology Co., Ltd”, o antecessor do emissor

Everest cornerstone refere-se a Shenzhen Everest cornerstone equity investment partnership (sociedade limitada)

Fundação Nanhai refere-se à empresa de investimento da fundação de Shenzhen Nanhai (parceria limitada)

Dongfang Yingchuang refere-se à empresa de investimento Shenzhen Dongfang Yingchuang (sociedade limitada)

Suzhou Yashang refere-se ao centro de capital de risco Suzhou Yashang (sociedade limitada)

Shenzhen Jujia refere-se à empresa de investimento de capital de Shenzhen Jujia (sociedade limitada)

Fundo de cultura refere-se ao fundo de investimento da indústria da cultura da China (parceria limitada)

Wuhan Shensi estrada refere-se a Wuhan Shensi estrada Digital Technology Co., Ltd

Chengdu Shensi estrada refere-se à Chengdu Shensi estrada Digital Technology Co., Ltd

Xiamen Shensi estrada refere-se a Xiamen Shensi estrada Digital Technology Co., Ltd

Beijing Shensi estrada refere-se a Beijing Shensi Road Education Technology Co., Ltd

Guangzhou Silk Road Technology refere-se à Guangzhou Silk Road Digital Vision Technology Co., Ltd., anteriormente conhecida como Guangzhou Silk Road Information Technology Co., Ltd

Zhuhai Silk Road refere-se à Zhuhai Silk Road digital vision Co., Ltd

Guangzhou Silk Road educação refere-se a Guangzhou Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Educação Technology Co., Ltd

A cultura da estrada da seda de Shenzhen refere-se ao desenvolvimento da cultura da estrada da seda de Shenzhen Co., Ltd

A criatividade azul da estrada de seda refere-se à criatividade azul da estrada de seda de Shenzhen Exhibition Co., Ltd

Rede Yunchuangxiang refere-se a Shenzhen yunchuangxiang Network Co., Ltd

Shengqiyun rede refere-se a Shenzhen shengqiyun Network Technology Co., Ltd

Tecnologia Ruiyun refere-se a Shenzhen Ruiyun Technology Co., Ltd

Tiya Digital Technology Co., Ltd. refere-se a Shenzhen Tiya Digital Technology Co., Ltd.

Qiyun internacional refere-se a Qiyun International Network Technology Co., Ltd

A educação da estrada da seda de Nanjing refere-se à formação profunda da arte da estrada da seda de Nanjing Co., Ltd., anteriormente conhecida como Nanjing profunda Silk Road Times Education Technology Co., Ltd.

Qingdao Deep Silk Road refere-se à Qingdao Deep Silk Road Digital Technology Co., Ltd.

A tecnologia Yiyi refere-se a Shenzhen Yiyi Technology Exhibition Co., Ltd., anteriormente conhecida como Shenzhen pandou mutual Entertainment Technology Co., Ltd

Então a arte refere-se a Shenzhen, em seguida, a tecnologia da arte Co., Ltd

Entretenimento interativo Heichao refere-se a Shenzhen Heichao Interactive Entertainment Co., Ltd

Jiangsu Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) refere-se a Jiangsu Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Technology Co., Ltd

Exposição de Pequim refere-se a Beijing Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Exhibition Co., Ltd

Kunming Silk Road refere-se a Kunming Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Technology Co., Ltd

Tianjin Silk Road refere-se a Tianjin Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Technology Co., Ltd

A troca da estrada da seda refere-se à Shenzhen Silk Road Exchange Investment Development Co., Ltd

Ramo de Pequim refere-se a Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Ramo de Pequim

Branch Shanghai refere-se a Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Shanghai Branch

Arc shadow significa arc shadow Corp., uma subsidiária integral do emitente estabelecida nos Estados Unidos

Oferta pública inicial refere-se à oferta pública inicial do emitente de ações ordinárias RMB e seu estabelecimento na Bolsa de Valores de Shenzhen

E listado no conselho da indústria

O prospecto refere-se ao Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) Xiang Bu te preparado pelo emitente para esta oferta

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