Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) : sistema de gestão de informação privilegiada (fevereiro de 2022)

Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)

Sistema de gestão da informação privilegiada

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (a seguir designada “empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada e criar arquivos de pessoas privilegiadas de informação privilegiada, De acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a Lei dos Valores Mobiliários), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas, as regras de listagem da joia da Bolsa de Shenzhen e outras leis e regulamentos, e os estatutos Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (a seguir designados por estatutos) e outras disposições pertinentes, este sistema é formulado.

O âmbito de aplicação deste sistema inclui a sociedade, os seus departamentos subordinados, sucursais, filiais e sociedades anónimas nas quais a sociedade possa ter um impacto significativo.

Artigo 3º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade e demais insiders de informação privilegiada previstos na Lei dos Valores Mobiliários manterão confidencial a informação privilegiada. O Secretário do Conselho de Administração é especificamente responsável pelo acompanhamento e divulgação de informações sobre a confidencialidade das informações privilegiadas da empresa.

Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.

Capítulo II Informação privilegiada e informação privilegiada

Secção I Informação privilegiada

Artigo 5º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, de acordo com as disposições da lei dos valores mobiliários.

Não publicado significa que a empresa não passou pelos meios de divulgação de informações das empresas listadas designadas pela CSRC, o site da Bolsa de Valores de Shenzhen e cninfo (HTTP ″ www.cn. Info. Com. CN.) E assim por diante. Artigo 6.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema incluem, mas não se limitam a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;

(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;

V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;

VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;

(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;

(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;

(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;

(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;

(15) A empresa não paga as dívidas devidas;

(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;

(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;

(19) Outras informações importantes reconhecidas pela CSRC e pela bolsa de valores de Shenzhen que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.

Secção 2 Normas de definição e identificação das informações privilegiadas

O artigo 7.º refere-se à pessoa que pode direta ou indiretamente obter informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.

Os iniciados referidos no artigo 8.o incluem, mas não se limitam a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; (III) o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

IV) A empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; (V) pessoas que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido às suas posições ou relações comerciais com a empresa;

(VI) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;

VII) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;

VIII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;

IX) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;

(12) Outro pessoal identificado por leis, regulamentos, disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen. Capítulo III Obrigações de confidencialidade das informações privilegiadas e sanções por violações

Artigo 9º Os insiders das informações privilegiadas da empresa terão a obrigação de confidencialidade das informações privilegiadas de que tenham conhecimento antes da divulgação das informações privilegiadas, e não divulgarão as informações privilegiadas de forma alguma sem autorização.

Artigo 10.º A sociedade e os seus diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informação privilegiada relevante devem manter os insiders da informação ao mínimo antes da divulgação pública da informação privilegiada, designar pessoal especial para apresentar e conservar os principais documentos informativos e informar atempadamente a expansão do escopo dos insiders ao cargo do Secretário do Conselho de Administração. Se o assunto tiver circulado no mercado e causado mudanças no preço das ações da empresa, o insider deve informar imediatamente o secretário do conselho de administração da empresa, para que a empresa possa esclarecê-lo a tempo, ou reportar diretamente à autoridade reguladora de valores mobiliários e Shenzhen Stock Exchange.

Artigo 11.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas controladores e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos seus direitos accionistas ou posição dominante e exigir que a sociedade e os seus administradores, supervisores e gestores superiores lhes forneçam informações privilegiadas.

Artigo 12.o, a sociedade assinará um acordo de confidencialidade com os seus iniciados quando se envolver em negócios dentro do âmbito acima mencionado com instituições ou indivíduos externos.

Artigo 13.º Os insiders de informação privilegiada não podem comprar ou vender ações da empresa ou buscar interesses ilegais por outros meios antes que a informação privilegiada seja divulgada de acordo com a lei.

A empresa pode exigir que as pessoas relevantes mantenham a confidencialidade das informações privilegiadas através de acordo de confidencialidade, carta de compromisso de confidencialidade (ver anexo I), aviso de proibição de negociação de informações privilegiadas e outros meios necessários.

Artigo 14.º Antes da divulgação das informações privilegiadas, o titular das informações privilegiadas conservará devidamente os documentos, discos, fitas, atas de reuniões, resoluções e outros materiais que contenham as informações privilegiadas, não podendo emprestá-los a terceiros para leitura e cópia, nem podendo ser transportados e conservados por terceiros. Os utilizadores internos de informações privilegiadas devem tomar as medidas correspondentes para garantir que as informações privilegiadas relevantes armazenadas no computador não sejam lidas ou copiadas.

Artigo 15.º antes do anúncio do relatório periódico da empresa, os insiders não devem divulgar e apresentar as demonstrações trimestrais, intercalares e anuais da empresa e dados relevantes ao mundo exterior, e não devem divulgá-los de forma alguma em nenhum site. Se informações não publicadas forem fornecidas ao acionista controlador da empresa, elas serão reportadas à autoridade reguladora de valores mobiliários e à Bolsa de Valores de Shenzhen de acordo com os requisitos relevantes.

Artigo 16 se a informação privilegiada da empresa for difícil de manter confidencial, ou tiver sido vazada (como reportagens de mídia, rumores de mercado, etc.), ou o preço de negociação de valores mobiliários da empresa flutuar anormalmente, a empresa deve divulgá-la imediatamente. Artigo 17.º Se o insider divulgar as informações privilegiadas que conhece ou utilizar as informações privilegiadas para realizar operações de iniciados, divulgar informações falsas, manipular o mercado de valores mobiliários ou cometer fraude que tenha causado impacto ou prejuízo grave à empresa, a empresa punirá a pessoa responsável relevante ou exigirá que ela assuma responsabilidade compensatória de acordo com a regulamentação aplicável. Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos para o órgão judicial para responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Artigo 18 Caso uma sociedade de valores mobiliários ou máquina de serviço de valores mobiliários que emita documentos especiais para que a empresa cumpra sua obrigação de divulgação de informações divulgue as informações da empresa sem autorização e cause prejuízos à empresa, a empresa investigará sua responsabilidade de acordo com a lei.

Artigo 19 Quando os insiders são punidos por autoridades reguladoras, autoridades administrativas ou autoridades judiciais por negociação de insiders ou outras atividades ilegais em violação das disposições deste sistema, a empresa deve apresentar os resultados da punição às autoridades reguladoras de valores mobiliários e Shenzhen Stock Exchange, e deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações.

Capítulo IV Transmissão, exame e divulgação de informações privilegiadas

Artigo 20 o conselho de administração é a organização gestora das informações privilegiadas da empresa, o presidente é o principal responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas da empresa e o secretário do conselho de administração é especificamente responsável pelo monitoramento e divulgação de informações da confidencialidade das informações privilegiadas da empresa.

Artigo 21, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior o conteúdo das informações privilegiadas da empresa e a divulgação de informações não publicadas. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações que são reportados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revistos e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com o grau de importância).

Artigo 22 o Secretariado do Conselho de Administração da empresa é responsável pela comunicação e consulta com as autoridades reguladoras de valores mobiliários, Shenzhen Stock Exchange, empresas de valores mobiliários, intermediários relevantes, mídia de notícias e investidores.

Artigo 23 as informações divulgadas pela empresa devem ser anunciadas em pelo menos um jornal designado pela CSRC e no site da Bolsa de Valores de Shenzhen. A empresa deve assegurar a divulgação de informações nos jornais e sítios web designados pela CCRE na primeira vez, e as informações privilegiadas divulgadas noutros meios de comunicação públicos não devem preceder os jornais e sítios web designados pela CCRE.

Capítulo V Procedimentos e conteúdos de registo e apresentação de informações privilegiadas

Artigo 24.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo de informações privilegiadas (ver Anexo I), e registrar atempadamente a lista de insiders de informações privilegiadas nas fases de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método Conteúdo e outras informações. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.

O conselho de administração deve assegurar que os arquivos dos insiders são verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente do conselho de administração a principal pessoa responsável. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro e arquivamento de insiders da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.

O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.

Artigo 25.º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes relacionados à sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade, deverão preencher os arquivos de insiders da instituição.

Sempre que as sociedades de valores mobiliários, as instituições de serviços de valores mobiliários e outros intermediários aceitem a atribuição da sociedade de exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher os ficheiros dos iniciados da instituição.

Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos que envolvam a empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos dos insiders da unidade.

As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos ficheiros privilegiados e entregar os ficheiros privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos ficheiros privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos deste sistema e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.

A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.

Artigo 26 Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de informação e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.

Artigo 27.º, quando a sociedade conduzir assuntos importantes, tais como aquisição, reorganização patrimonial importante, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher os arquivos dos insiders de informação privilegiada da empresa de acordo com este sistema, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, os métodos de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.

Artigo 28.º, a empresa complementará e melhorará atempadamente as informações sobre o arquivo dos insiders. Os ficheiros de informações privilegiadas devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoramento). A empresa deve fornecer arquivos privilegiados de informações privilegiadas de acordo com os requisitos das autoridades reguladoras de valores mobiliários e Shenzhen Stock Exchange.

Se a empresa realizar os principais eventos listados no artigo 27 do sistema, deve apresentar oportunamente os arquivos privilegiados e o memorando de progresso de grandes eventos para a Bolsa de Valores de Shenzhen após a informação interna ser divulgada publicamente de acordo com a lei, e divulgar o conteúdo relevante no memorando de progresso de grandes eventos de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 29.o No caso de informações privilegiadas nos serviços subordinados, sucursais, filiais e sociedades anónimas que possam exercer uma influência significativa sobre elas, o responsável pela unidade em que se encontram as informações privilegiadas deve comunicar ao Conselho de Administração da sociedade pela primeira vez

- Advertisment -