Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa, padronizar os métodos de discussão e procedimentos de tomada de decisão do conselho de supervisores de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (doravante denominada “empresa”), e garantir o funcionamento padronizado e eficiente e a tomada de decisão prudente e científica do conselho de supervisores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “lei dos valores mobiliários”) e outras leis Estas regras são formuladas de acordo com as disposições dos regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos (doravante denominados estatutos) e em combinação com a situação real da sociedade.
O Conselho de Supervisores da Sociedade é instituído nos termos do direito das sociedades e dos estatutos.
Artigo 3.o, o Conselho de Supervisores supervisionará os quadros superiores da sociedade e protegerá os interesses dos accionistas, da sociedade e dos trabalhadores contra infracções.
Artigo 4.º As atividades do conselho de supervisores no exercício do seu poder de supervisão em conformidade com as leis, regulamentos, estatutos e este Regulamento relevantes serão protegidas por lei, e nenhuma unidade ou indivíduo poderá interferir.
Capítulo II Convocação e notificação do Conselho de Supervisores
Artigo 5.o O conselho de supervisores tem um presidente, que é eleito com o consentimento de mais de metade de todos os supervisores. Quando o presidente do conselho de supervisores não puder desempenhar as suas funções e poderes, designa um supervisor para desempenhar as suas funções e poderes em seu nome. Se o presidente do conselho de supervisores não cumprir as suas funções ou nomear outros supervisores para desempenhar as suas funções em seu nome, mais de metade dos supervisores pode eleger conjuntamente um supervisor para desempenhar as suas funções em seu nome.
Artigo 6.o O presidente do conselho de supervisores exerce as seguintes funções e poderes:
(I) convocar e presidir as reuniões do conselho de supervisores;
(II) verificar a execução da reunião do conselho de supervisores;
(III) prestar contas à assembleia geral de acionistas em nome do conselho de supervisores;
(IV) instaurar uma ação judicial em nome do conselho de supervisores contra os diretores da empresa, o secretário do conselho de administração, o gerente geral, o responsável pelas Finanças e outros gerentes seniores da empresa.
Artigo 7.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se pelo menos uma vez semestralmente. A reunião do conselho de supervisores é convocada pelo presidente do conselho de supervisores. O supervisor tem o direito de exigir que o presidente do conselho de supervisores convoque um conselho provisório de supervisores, se tiver razões e finalidades legítimas; a convocação do conselho provisório de supervisores é decidida pelo presidente do conselho de supervisores; No entanto, se mais de metade dos supervisores se propuser convocar, o conselho interino de supervisores deve convocar-se.
Artigo 8.o, aquando da convocação de uma reunião do Conselho de Supervisores, o presidente do Conselho de Supervisores notifica todos os supervisores da reunião por fax, correio expresso ou pessoa especialmente designada, com pelo menos três dias de antecedência.
No entanto, em circunstâncias especiais ou de emergência, se for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone, o que não está limitado ao prazo da convocação, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião e registrá-la na ata da reunião.
Artigo 9.o A convocação da reunião do Conselho de Supervisores incluirá os seguintes conteúdos: a data, o local e a duração da reunião, a causa e o tema da reunião, a forma da reunião e a data de emissão da convocação.
Artigo 10.o A ordem do dia da reunião do conselho de supervisores é determinada pelo presidente do conselho de supervisores, mas o presidente do conselho de supervisores deve ter em conta as propostas escritas de outros supervisores ao determinar a ordem do dia da reunião; A reunião do conselho de supervisores deve ser conduzida de acordo com a ordem do dia listada na convocação escrita da reunião.
Capítulo III Convocação e votação do Conselho de Supervisores
Artigo 11.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores.
Artigo 12.o Na reunião do conselho de supervisores participam os próprios supervisores. Se, por algum motivo, um supervisor não puder participar na reunião do conselho de supervisores, solicitará licença ao presidente do conselho de supervisores e confiará a outros supervisores por escrito a participação na reunião em seu nome; A procuração deve especificar o nome do agente, assuntos de agência, autoridade e prazo de validade, e deve ser assinada pelo responsável principal. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização. Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.
O procedimento de votação do Conselho de Supervisores é a votação.
Artigo 14.o O presidente do conselho de supervisores pode decidir adoptar uma proposta escrita em vez de convocar uma reunião do conselho de supervisores, mas o projecto de proposta deve ser entregue a cada supervisor por correio expresso, fax, correio electrónico e outros meios. Se a proposta do conselho de supervisores tiver sido enviada a todos os supervisores, e o número de supervisores que assinaram e concordaram ter atingido o quórum para fazer a resolução, e enviado ao presidente do conselho de supervisores da forma acima, a proposta passará a ser a resolução do conselho de supervisores e não há necessidade de convocar outra reunião do conselho de supervisores.
Após votação e tomada de uma resolução sob a forma de proposta escrita, o presidente do conselho de supervisores notifica atempadamente todos os supervisores da resolução por escrito.
Artigo 15.º Se o conselho de fiscalização violar as leis e regulamentos nacionais, os estatutos sociais ou a resolução da assembleia geral de acionistas, resultando em prejuízos graves para a sociedade, os supervisores participantes na resolução serão responsáveis pela indenização à sociedade. No entanto, se se provar que o supervisor manifestou objecções durante a votação e inscritas na acta da reunião, o supervisor pode ficar isento de responsabilidade. A responsabilidade compensatória dos supervisores será determinada pela assembleia geral de acionistas da sociedade.
Artigo 16.o, o Conselho de Supervisores pode convidar directores e gestores superiores a assistir às reuniões do Conselho de Supervisores, na qualidade de delegados sem direito de voto, sempre que o considere necessário.
Artigo 17º Os supervisores da sociedade serão responsáveis pela confidencialidade dos procedimentos e resoluções do conselho de supervisores, e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo IV Ata da reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 18.o, o conselho de supervisores elaborará atas das deliberações sobre os assuntos discutidos na reunião. Os supervisores e o registador presentes na reunião assinarão a acta da reunião. O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião na ata da reunião.
A acta da reunião do Conselho de Supervisores incluirá os seguintes conteúdos:
I) A data e o local da reunião e os nomes dos supervisores presentes;
II) ordem do dia da reunião;
(III) os principais pontos do discurso do supervisor e o método de votação e resultado de cada resolução, indicando o número de votos a favor, contra e abstenção.
A ata da reunião do conselho de fiscalização será conservada pelo secretário do conselho de administração como arquivo da empresa.
Artigo 19 o prazo de custódia das atas da reunião do conselho de fiscalização da sociedade não deve ser inferior a 10 anos.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 20 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste regulamento interno têm o mesmo significado que os estatutos.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes; Em caso de discrepância, prevalecerão as leis, regulamentos, documentos normativos e os estatutos acima referidos. Artigo 22.o, os termos “acima”, “excedendo”, “atingindo”, “acima” e “dentro” destas regras incluem este número; “Mais”, “abaixo” e “menos do que” não incluem este número.
Artigo 23 este Regulamento será formulado, revisto e interpretado pelo conselho de fiscalização da sociedade.
Artigo 24 O presente Regulamento entrará em vigor e será aplicado após deliberação e adoção pela assembleia geral de acionistas.
Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) 25 de Fevereiro de 2022