Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Sistema de gestão da auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (doravante denominada “a empresa”), padronizar o comportamento econômico da empresa, salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores, esclarecer as responsabilidades das instituições de auditoria interna e do pessoal, dar pleno desempenho ao papel da auditoria interna no fortalecimento do controle interno, melhorar o funcionamento e a gestão e melhorar os benefícios econômicos, e realizar a padronização e institucionalização da auditoria interna. Este sistema é formulado de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Gabinete de Auditoria Nacional sobre auditoria interna, os estatutos sociais e outras leis e regulamentos, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade independente e objetiva de confirmação e consulta conduzida pelas instituições de auditoria interna da empresa ou pelo pessoal sobre a eficácia do controlo interno e gestão de riscos, a autenticidade e integridade da informação financeira e a eficiência e efeito das atividades empresariais.
Os “auditores” mencionados neste sistema referem-se ao pessoal envolvido em trabalhos de auditoria na empresa, incluindo os auditores a tempo inteiro do departamento de auditoria e o pessoal transferido ou emprestado do departamento de auditoria não para trabalhos de auditoria de curto prazo.
Artigo 3.o, o auditado mencionado neste sistema refere-se às instituições internas da empresa, a todos os escritórios diretamente sob a empresa no país e no estrangeiro, filiais detidas a 100% ou holding no país e no estrangeiro e suas sucursais diretamente sob elas (incluindo filiais holding) e ao pessoal responsável relevante das instituições acima referidas.
Artigo 4.o, o termo “controlo interno”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:
(I) cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições relevantes nacionais;
(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;
(III) garantir a segurança dos ativos da empresa;
Artigo 5º, a empresa estabelecerá e melhorará o sistema de auditoria interna para prevenir e controlar os riscos da empresa, de acordo com as leis, regulamentos, regras nacionais relevantes e as disposições deste sistema e em combinação com as características da indústria e produção e operação da empresa. O sistema de auditoria interna é examinado e aprovado pelo Conselho de Administração.
Artigo 6º O conselho de administração da sociedade será responsável pelo estabelecimento, aperfeiçoamento e implementação efetiva do sistema de controle interno, e importantes sistemas de controle interno serão revisados e aprovados pelo conselho de administração.
Capítulo II Instituições e pessoal de auditoria interna
Artigo 7.o, a sociedade deve criar um comitê de auditoria sob o conselho de administração e formular as regras de trabalho do comitê de auditoria. Todos os membros do comitê de auditoria serão compostos por diretores, dos quais os diretores independentes representarão mais de metade e atuarão como convocadores, e pelo menos um diretor independente será profissional de contabilidade.
Artigo 8.º a empresa cria um departamento de auditoria interna para inspecionar e supervisionar a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa e o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno. O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria.
Artigo 9.o O chefe do departamento de auditoria interna deve ser a tempo inteiro, nomeado pelo comité de auditoria e nomeado ou destituído pelo conselho de administração. A empresa deve divulgar a formação, o título profissional, a experiência profissional do responsável pelo departamento de auditoria interna e se existe alguma relação com o acionista controlador e o controlador efetivo da empresa (se listado).
O departamento de auditoria deve atribuir auditores a tempo inteiro com os conhecimentos profissionais necessários, a capacidade profissional correspondente e uma boa ética profissional para se envolverem na auditoria interna.
Artigo 10.o Os auditores devem possuir as seguintes competências profissionais básicas:
I) Normas gerais de auditoria interna e procedimentos de auditoria interna;
(II) Conhecer o conteúdo da auditoria interna e a tecnologia da operação da auditoria interna;
(III) estar familiarizado com o processo de produção e operação da empresa e conhecimento econômico e comercial relevante;
(IV) compreender os sistemas de gestão da empresa e os princípios de contabilidade financeira.
Além das condições acima, o responsável pelo departamento de auditoria também deve ter um diploma de bacharel ou superior ou um título profissional e técnico intermediário relacionado com contabilidade, auditoria ou gestão de negócios, e mais de 3 anos de experiência profissional relevante em auditoria, contabilidade e direito.
Os auditores internos devem ter certa qualidade política, capacidade profissional, experiência em auditoria e boas habilidades interpessoais para garantir uma auditoria interna eficaz.
Artigo 11.o O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.
Todos os órgãos internos da sociedade, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa cooperarão com o departamento de auditoria interna no desempenho de suas funções de acordo com a lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.
Artigo 12.o Os auditores internos mantêm a competência profissional correspondente através da educação de acompanhamento.
Artigo 13.º Os auditores exercerão as suas funções e poderes de acordo com o sistema da empresa, devendo o serviço ou o indivíduo auditado fornecer aos auditores os materiais pertinentes atempadamente e não recusar, obstruir, destruir ou retaliar.
Artigo 14.o Os auditores devem ser imparciais, objectivos, diligentes, confidenciais e competentes. Os auditores internos devem auditar de acordo com a lei, ser leais a seus deveres, aderir a princípios, ser objetivos e justos, e desempenhar suas funções honestamente, não abusar de seu poder, cometer práticas ilícitas para ganho pessoal ou negligenciar suas funções.
Artigo 15.o No exercício de várias funções de auditoria, os auditores devem ter um elevado sentido de responsabilidade profissional e exercer correctamente as suas funções e poderes, não devem criar deliberadamente dificuldades ao auditado, abusar do seu poder para obter ganhos pessoais, negligenciar as suas funções, adiar e desperdiçar o seu trabalho; Não é permitido ceder à vontade dos outros, ocultar a verdade e completar a tarefa de auditoria com alta qualidade e eficiência.
Artigo 16.º A auditoria interna da empresa adota um sistema de retirada. Ao realizar a auditoria interna, os auditores internos devem se retirar se tiverem interesse no objeto auditado ou assuntos de auditoria.
Capítulo III Conteúdo e responsabilidades do trabalho
Artigo 17.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
IV) Orientar o funcionamento eficaz do Serviço de Auditoria Interna. O Serviço de Auditoria Interna comunicará o seu trabalho ao Comité de Auditoria. Todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de rectificação e condições de rectificação dos problemas de auditoria apresentados pelo Serviço de Auditoria Interna à direcção devem ser apresentados simultaneamente ao Comité de Auditoria;
V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;
(VI) coordenar a relação entre o Departamento de Auditoria da empresa e as unidades de auditoria externas, tais como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria.
Artigo 18 o departamento de auditoria é responsável pela formulação das regras e regulamentos de auditoria da empresa, e participa na pesquisa e formulação das regras e regulamentos relevantes da empresa. Preparar o plano de trabalho de auditoria interna da empresa.
Artigo 19.o, o serviço de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
I) Verificar a racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno de cada sociedade filial e ter um impacto significativo na implementação do sistema de controlo interno de cada sociedade filial;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, entre outros, relatórios financeiros, cartas de desempenho, informações financeiras preditivas divulgadas, etc;
III) Estabelecer e melhorar as principais ligações e os possíveis domínios da luta contra a fraude e assistir no processo de inspecção antifraude;
IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna;
(V) ser responsável por organizar a pesquisa empresarial de auditoria interna e a formação de auditores;
(VI) assistir as instituições de auditoria superiores e externas na auditoria da empresa;
(VII) outras matérias de auditoria atribuídas pelo conselho de administração e pelo comitê de auditoria da empresa.
Artigo 20.o, o serviço de auditoria apresentará ao comité de auditoria o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresentará ao comité de auditoria o relatório de trabalho de auditoria interna do ano anterior dois meses após o final de cada exercício orçamental.
O departamento de auditoria auditará investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa e transações com partes relacionadas
Artigo 21.o, o serviço de auditoria interna inspeccionará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e comunicará atempadamente os resultados da inspecção ao comité de auditoria.
Se o comitê de auditoria considerar que existem violações graves ou riscos na gestão dos recursos arrecadados da empresa, ou o departamento de auditoria interna não apresentar o relatório do resultado da inspeção de acordo com o disposto no parágrafo anterior, deve informar o conselho de administração em tempo hábil. O conselho de administração deve reportar-se à bolsa e fazer um anúncio (se listado) no prazo de 2 dias úteis após a recepção do relatório do comitê de auditoria. O conteúdo do anúncio inclui violações graves, riscos importantes, consequências que foram ou podem ser causadas e medidas que foram ou serão tomadas na gestão dos fundos levantados.
Artigo 22.o O serviço de auditoria efectua os trabalhos de auditoria com base nas relações comerciais e avalia a racionalidade e eficácia da execução do plano de controlo interno relativo aos relatórios financeiros e à divulgação de informações em função da situação real.
A auditoria interna do artigo 23.o abrange geralmente todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de fundos, investimento e gestão financeira, gestão de recursos humanos, gestão abrangente da divulgação de informações do sistema de informação, etc.
O departamento de auditoria pode ajustar as ligações comerciais acima de acordo com a indústria e características de produção da empresa.
Artigo 24.o As provas de auditoria obtidas pelo pessoal do serviço de auditoria devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores da empresa devem registar clara e completamente no documento de trabalho o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações das provas de auditoria.
Artigo 25.o Durante os trabalhos de auditoria, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições pertinentes, e os classificam e arquivam atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria. Artigo 26.o Os auditores internos devem manter uma atitude de trabalho rigorosa, refletir objetivamente os problemas encontrados quando os materiais fornecidos pelo departamento auditado são verdadeiros e completos e reportar ao conselho de administração em tempo útil. Se o relatório for falso, cabe-lhe a responsabilidade de auditoria. Se o serviço auditado não fornecer fielmente todos os materiais necessários para a auditoria e afetar o julgamento dos auditores, o pessoal relevante será investigado quanto à responsabilidade.
Capítulo IV Execução específica dos trabalhos
Artigo 27.o, o departamento de auditoria implementará procedimentos de revisão adequados de acordo com os regulamentos relevantes, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano.
O relatório de avaliação deve indicar a finalidade, o âmbito, as conclusões e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.
Artigo 28.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui o estabelecimento e a execução do controlo interno relativo aos relatórios financeiros e à divulgação de informações.
O departamento de auditoria centra-se na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com grandes transacções de capital não operacional, investimento estrangeiro, compra e venda de activos, garantia estrangeira, transacções com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outras questões.
Artigo 29.o No caso dos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria instará os serviços competentes a especificar as medidas de rectificação e o prazo de rectificação, a proceder à revisão de seguimento do controlo interno e a supervisionar a aplicação das medidas de rectificação.
O chefe do serviço de auditoria organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.
Artigo 30.o Se o serviço de auditoria detectar defeitos ou riscos importantes no controlo interno durante o processo de revisão, deve informar atempadamente o comité de auditoria.
Se o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, deve informar o conselho de administração em tempo útil, incluindo: os defeitos ou riscos importantes no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas tomadas ou a serem tomadas.
Artigo 31.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
(I) se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com as regulamentações pertinentes;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
Risco de investimento e retorno do investimento, e acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;
(IV) No caso de questões de gestão financeira confiadas, deve ser prestada atenção à questão de saber se a empresa delegou o poder de aprovação da gestão financeira confiada nos diretores ou na direção da empresa, se o histórico de integridade, o estado operacional e o estado financeiro do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o progresso da gestão financeira confiada;
V) No caso de questões relacionadas com o investimento em valores mobiliários, deve ser prestada atenção à questão de saber se a empresa estabeleceu um sistema especial de controlo interno para o investimento em valores mobiliários, se a escala de investimento afecta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de fundos são os seus próprios fundos, se o risco de investimento ultrapassa a gama aceitável da empresa, se utiliza contas de outras pessoas ou fornece fundos a outras pessoas para investimento em valores mobiliários e se os administradores independentes expressam opiniões.
Artigo 32.o, o departamento de auditoria efectuará a auditoria a tempo útil após ocorrerem eventos importantes de compra e venda de ativos. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:
(I) se a compra e venda de ativos cumprem os procedimentos de aprovação em conformidade com as regulamentações pertinentes;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;
(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 33.o O serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de questões importantes em matéria de garantia externa. Ao auditar garantias externas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
I) Se a garantia externa realizou os procedimentos de exame e aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;
(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, status comercial e status financeiro são bons;
III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;
IV) Se os administradores independentes expressam as suas opiniões;
(V) designar pessoal especial para prestar continuamente atenção ao funcionamento e ao estatuto financeiro da parte garantida.
Artigo 34.o O serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de transacções importantes com partes relacionadas. Ao auditar transacções com partes relacionadas, deve