Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) : regulamento interno do Comitê de Nomeações (fevereiro de 2022)

Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)

Regulamento interno do comité de nomeação

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regular a seleção de diretores e gerentes seniores de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (a seguir designada por “a empresa”), otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por “o direito das sociedades”) e as normas de governança das sociedades cotadas A empresa criou um comitê de nomeação do conselho de administração (doravante referido como o “Comitê de Nomeação”) e formulou estas regras de trabalho de acordo com as diretrizes para a supervisão auto-regulatória das empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada das empresas listadas na GEM, os Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”), o regulamento interno do conselho de administração Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) e outras disposições relevantes.

Artigo 2º a comissão de nomeação é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes gerais da empresa, e revisão e apresentação de sugestões sobre os candidatos de gerentes gerais adjuntos, diretores financeiros e outros gerentes superiores nomeados pelo gerente geral e pelo secretário do conselho nomeado pelo presidente.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por três diretores, incluindo mais de dois diretores independentes. Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e eleito com aprovação do conselho de administração.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Será responsável.

Artigo 8º, o comité de nomeação exerce principalmente as seguintes funções e poderes:

(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;

(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes superiores e apresentar sugestões ao conselho de administração; (III) busca extensiva de diretores e gerentes qualificados;

(IV) revisar os candidatos a diretores e gerente geral e apresentar sugestões;

(V) revisar e fazer sugestões sobre outros gerentes superiores que devem ser propostos ao conselho de administração para nomeação;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 9.º A comissão de nomeação é responsável perante o Conselho de Administração e os accionistas controladores respeitarão plenamente as recomendações da comissão de nomeação e não proporão administradores alternativos e administradores gerais sem motivos suficientes. Antes de determinar o gerente geral, o secretário do conselho de administração e o gerente geral, e antes de determinar os candidatos recomendados pelo gerente geral adjunto, pela pessoa responsável pelas finanças e outros gerentes superiores, o presidente do conselho de administração também deve respeitar plenamente as diferentes opiniões da comissão de nomeação, ajustar atempadamente os candidatos ou comunicar efetivamente com os membros da comissão de nomeação e submetê-los em seguida ao conselho de administração para deliberação.

Artigo 10.º, a comissão de nomeação exercerá as suas funções e poderes de acordo com as disposições pertinentes do direito das sociedades, dos estatutos sociais e destas regras pormenorizadas, e não prejudicará os interesses da sociedade e dos accionistas.

Artigo 11º, quando o comitê de nomeação exercer suas funções, os departamentos relevantes da sociedade cooperarão, e as despesas necessárias serão suportadas pela sociedade.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 12º, a comissão de nomeação deverá, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições de emprego, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores da empresa, formar uma resolução de backup e submetê-la ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 13.o Procedimentos de trabalho do comité de nomeação:

(I) o comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes e formar materiais escritos;

(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;

(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;

(IV) obter o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes superiores;

(V) convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com os mandatos dos diretores e do gerente geral;

(VI) um a dois meses antes da eleição de um novo diretor e da nomeação de um novo gerente geral, apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Artigo 14.º, a comissão de nomeação examinará e apresentará sugestões sobre os candidatos propostos pelo presidente e pelo gerente geral, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e os estatutos sociais e, em combinação com a situação real da sociedade, formará uma resolução de apoio e a submeterá ao presidente O gerente geral determinará os candidatos e os submeterá à reunião do conselho de administração para deliberação.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 15.o A reunião do comité de nomeação será notificada a todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro.

Se a situação for urgente e for necessário convocar a reunião da comissão de nomeação o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada por telefone ou por outro meio oral a qualquer momento, mas o convocador fará uma explicação na reunião.

Após a convocação da reunião da comissão de nomeação, se for necessário alterar a hora e o local da reunião ou acrescentar, alterar ou cancelar a proposta da reunião, ela obterá a aprovação prévia de todos os membros da comissão de nomeação presentes na reunião e fará registros correspondentes.

Artigo 16º A comissão de nomeação só será constituída quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Os diretores da sociedade podem participar da reunião do comitê de nomeação como delegados sem direito de voto, mas os diretores não membros não têm direito de voto sobre a proposta da reunião.

Artigo 17º a reunião da comissão de nomeação pode ser realizada no local ou por comunicação, e o método de votação é levantar as mãos ou votar por escrito.

Artigo 18.o Os membros do comité de nomeação podem assistir pessoalmente à reunião ou confiar outros membros para participarem na reunião e exercerem os seus direitos de voto em seu nome. Um membro da comissão de nomeação só pode confiar a um outro membro o exercício do direito de voto em seu nome de cada vez. Se dois ou mais membros forem confiados para exercer o direito de voto em seu nome, a atribuição é inválida.

Artigo 19 a resolução tomada pela comissão de nomeação só será válida após aprovação por mais da metade de todos os membros (incluindo aqueles que não compareceram à reunião). Cada membro do comité de nomeação dispõe de um voto.

Artigo 20.º Se o Comitê considerar necessário, poderá convocar outro pessoal relacionado com a proposta da reunião para participar da reunião, apresentar a situação ou expressar opiniões como delegados sem direito de voto, mas não membros da comissão de nomeação não têm direito de votar sobre a proposta.

O comitê de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela empresa.

Artigo 21.o, o presidente da reunião elaborará estatísticas sobre os resultados das votações de cada proposta e as publicará no local, e o registador da reunião registará os resultados das votações.

Artigo 22.º A reunião do comitê de nomeação será registrada pelo secretário do conselho de administração.

Capítulo VI Resoluções e actas das reuniões

Artigo 23.º Após cada proposta obter o número exigido de votos válidos, será anunciada pelo presidente da reunião para formar uma resolução da comissão de nomeação. A resolução da comissão de nomeação entrará em vigor após a assinatura dos membros presentes na reunião e a resolução efetiva da comissão de nomeação não poderá ser alterada ou alterada de acordo com os procedimentos legais previstos nas leis, regulamentos, estatutos e regulamentos.

Artigo 24.º Os membros da comissão de nomeação ou o Secretário do Conselho de Administração devem, no prazo de três dias a contar da efetivação da deliberação da reunião, notificar o Conselho de Administração das informações pertinentes da deliberação da reunião.

Artigo 25 os documentos escritos das deliberações da comissão de nomeação serão conservados pelo Secretário do Conselho de Administração como arquivos da sociedade. Artigo 26 as deliberações tomadas pela comissão de nomeação devem respeitar os estatutos sociais, estes regulamentos e outras leis e regulamentos pertinentes; Se o conteúdo da resolução do comitê de nomeação violar os estatutos sociais, estas regras de trabalho ou outras leis e regulamentos relevantes, a resolução é inválida; Se o processo decisório da comissão de nomeação violar o disposto nos estatutos sociais, nas presentes regras de trabalho ou em outras leis e regulamentos relevantes, as partes interessadas relevantes poderão propor ao conselho de administração da sociedade a revogação da resolução no prazo de 60 dias a contar da data de tomada da resolução.

Artigo 27.o, durante a execução da resolução do comité de nomeação, o presidente do comité de nomeação ou outros membros por ele designados procederão à inspecção de acompanhamento da execução da resolução. Se na inspecção for detectada qualquer questão que viole a resolução, pode exigir e instar o pessoal relevante a corrigi-la. O presidente do comitê de nomeação ou seus membros designados informarão a situação relevante ao conselho de administração da sociedade, que será responsável por tratá-la. Artigo 28.º A reunião da comissão de nomeação terá um registo escrito, que será assinado pelos membros presentes na reunião e pelo escrivão. Os membros presentes na reunião têm o direito de solicitar uma acta explicativa das suas intervenções na reunião.

A ata da reunião do comitê de nomeação será mantida pelo secretário do conselho de administração como arquivo da empresa.

Artigo 29.o Os membros do comité de nomeação são obrigados a manter confidenciais as informações pertinentes da sociedade que tenham adquirido antes de essas informações serem tornadas públicas.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 30 estas regras de trabalho entrarão em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade.

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos revistos devem ser implementados, e as regras devem ser revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 32.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação do presente regulamento.

Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) 25 de Fevereiro de 2022

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