Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) : regras de trabalho do gerente geral (fevereiro de 2022)

Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)

Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Article 1 in order to further improve the management level and efficiency of the general manager and other senior managers of Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (hereinafter referred to as “the company”), standardize the discussion methods and decision-making procedures, and ensure that the general manager and other senior managers perform their duties legally and effectively, De acordo com as disposições do direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, outras leis e regulamentos e os estatutos (doravante referidos como os “estatutos”), e em combinação com a situação real da empresa, estas regras de trabalho são formuladas.

Artigo 2º o gerente geral presidirá à operação e gestão diária da sociedade, organizará a implementação das deliberações do conselho de administração e será responsável perante o conselho de administração.

Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral

Artigo 3.o A sociedade dispõe de um gerente geral que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração.

Artigo 4.o Uma pessoa, em qualquer das seguintes circunstâncias, não pode exercer a função de gerente geral da sociedade:

(I) uma pessoa que não esteja autorizada a exercer funções de gerente sênior ao abrigo de nenhuma das disposições relevantes do direito das sociedades;

(II) pessoas que ocupem outros cargos administrativos, exceto diretores e supervisores nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas controladas pela sociedade;

III) Pessoas proibidas de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC de exercerem funções de directores, supervisores e gestores superiores de sociedades cotadas e cujo mandato não tenha expirado;

(IV) pessoas publicamente reconhecidas pela bolsa como impróprias para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas cotadas;

(V) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.

As razões para a nomeação do candidato e se isso afetará o funcionamento padronizado da empresa, e desencadeará riscos relevantes:

(I) estar sujeito a sanções administrativas pela CSRC nos últimos 36 meses;

(II) ser denunciado publicamente pela bolsa de valores ou ser criticado em mais de três circulares nos últimos 36 meses; (III) ser colocado em arquivo para investigação por órgãos judiciais por suspeita de crimes ou ser colocado em arquivo para investigação pela CSRC por suspeita de violação de leis e regulamentos, e não há conclusão clara;

(IV) ser divulgado pela CSRC na plataforma pública de inquérito de informações ilegais e desonestas no mercado de valores mobiliários e futuros, ou ser incluído na lista de executores desonestos pelo tribunal popular.

O prazo para o referido período será a data em que o conselho de administração da sociedade deliberar sobre a proposta de nomeação de candidatos à alta administração.

Artigo 5º O mandato do gerente geral é de três anos, podendo o gerente geral ser reconduzido.

Artigo 6.o O gerente geral pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia do gerente geral serão estipulados no contrato de trabalho entre o gerente geral e a empresa.

Capítulo III Funções e poderes do gestor geral

Artigo 7.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) apresentar o plano anual de investimento ao conselho de administração para aprovação e implementação;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras específicas da sociedade;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes seniores da empresa

Pessoal de gestão, exceto o Secretário do Conselho de Administração;

VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;

(VIII) rever e aprovar transações gerais conexas que não sejam as principais transações conexas que precisam ser submetidas ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação;

(IX) outras funções e poderes especificados em leis, regulamentos, regulamentos, documentos normativos e estatutos ou autorizados pela assembleia geral de acionistas e pelo conselho de administração.

O gerente geral assistirá à reunião do conselho como delegados sem direito de voto.

Artigo 8.º O gerente geral não pode ser interferido nas atividades de operação e gestão no âmbito de sua autoridade de acordo com a lei. Se um diretor interferir em sua operação e gestão fora de sua autoridade, ele terá o direito de solicitar ao conselho de supervisores que interrompa a operação.

Artigo 9º, o gerente geral não poderá alterar as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração no exercício das suas funções e poderes. Em caso de emergência, a não mudança causará prejuízos irreparáveis à sociedade, e a mudança for realmente necessária, será comunicada à assembleia geral de acionistas ou ao conselho de administração imediatamente após tomar as medidas de mudança para obter a ratificação da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração.

Artigo 10.o Funções dos outros quadros superiores:

(I) Gerente Geral Adjunto: assistir o gerente geral em seu trabalho;

(II) diretor financeiro: organizar a gestão financeira da empresa, contabilidade e supervisão contábil. Capítulo IV condições, procedimentos e participantes na reunião da administração geral

Artigo 11.o A sociedade implementa o sistema de assembleia geral sob a responsabilidade do gerente geral. A reunião do escritório do gerente geral é uma reunião de trabalho para a administração da empresa para discutir assuntos importantes relacionados ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa e assuntos submetidos à reunião para deliberação por vários departamentos funcionais.

Artigo 12.o A assembleia geral do director-geral é notificada pelo gabinete de acordo com as instruções do director-geral. A convocação da reunião pode ser escrita, oral ou por e-mail, incluindo a data e o local da reunião, o tópico da reunião e a hora de envio da convocação.

Artigo 13.º Os temas da assembleia geral serão propostos pelo gerente geral e pelos demais gerentes superiores, cabendo ao escritório coletar, resumir e listar os temas e a agenda, que serão submetidos à aprovação do gerente geral e depois distribuídos aos participantes. Artigo 14.o O pessoal que participa na reunião do gabinete do gerente geral inclui o gerente geral e outros gerentes superiores. O gerente geral pode exigir que o secretário do conselho de administração, os gerentes de departamento ou outro pessoal relevante compareçam à reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário. Artigo 15.o O director-geral preside à assembleia de gabinete do director-geral e, se por algum motivo se encontrar ausente da assembleia, confia a presidência de um director-geral, ao director financeiro ou a outro pessoal autorizado pelo director-geral.

Artigo 16.º As questões a estudar e decidir na assembleia geral do administrador geral serão plenamente discutidas, a fim de se chegar a acordo; em caso de desacordo, o gerente geral decidirá a resolução final de acordo com o princípio do sistema de responsabilidade do gerente geral.

Artigo 17.o A assembleia do director-geral é inscrita por uma pessoa especial designada pela estância. A acta da reunião será assinada pelo director-geral, pelos outros dirigentes superiores, pelo moderador e pelo registador presentes na reunião. A acta da reunião será conservada como arquivo da sociedade por um período de dez anos.

Capítulo V Sistema de informação

Artigo 18.o, o gerente geral informará regularmente o conselho de administração, incluindo, entre outros, a execução do plano de negócios anual da empresa, a assinatura e execução de contratos importantes, a utilização de fundos, os lucros e perdas da empresa, o andamento de grandes projetos de investimento, etc. O relatório do director-geral deve ser elaborado por escrito.

Artigo 19.º Se o conselho de administração ou o conselho de supervisores exigir que o gerente geral relate o trabalho, o gerente geral deve relatar o trabalho de acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores dentro de um prazo razoável após receber a notificação acima.

Artigo 20.o, o gerente geral informará atempadamente o conselho de administração e o conselho de supervisores quando ocorrerem os seguintes eventos nas atividades comerciais da empresa:

(I) grandes mudanças nas condições de produção e operação da empresa ou no ambiente;

(II) quando o lucro realizado no período de relato for significativamente diferente do orçamento de lucros;

(III) alterações anormais da situação financeira da empresa;

IV) litígios importantes com terceiros durante a execução de contratos importantes ou produção e exploração;

(V) outras questões importantes.

Artigo 21, após deliberação do Conselho de Administração, o gerente geral organizará a execução das questões no âmbito das responsabilidades do gerente geral ou autorizado pelo Conselho de Administração, e informará por escrito a execução ao Conselho de Administração. O gerente geral apresentará ao conselho de administração, no final de cada ano, um relatório escrito sobre o tratamento de assuntos autorizados e o relatório de trabalho do gerente geral ao conselho de administração anual.

Artigo 22.º O director geral e os demais dirigentes superiores da sociedade desempenharão fielmente as suas funções e salvaguardarão os melhores interesses da sociedade e de todos os accionistas. Se o gerente geral e demais gerentes superiores da empresa não cumprirem fielmente suas funções ou violarem a obrigação de boa fé, que cause danos aos interesses da empresa e dos acionistas públicos, eles serão responsáveis por indenização nos termos da lei. Se o gerente geral e outros gerentes superiores violarem leis, regulamentos administrativos, regras departamentais ou estatutos quando exercerem suas funções e causarem prejuízos à empresa, eles serão responsáveis por indenização.

Capítulo VI Disposições complementares

Salvo disposição em contrário do artigo 23.o, os termos utilizados no presente regulamento são os mesmos dos estatutos.

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 25.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação destas regras.

Artigo 26 estas regras de trabalho serão aplicadas após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) 25 de Fevereiro de 2022

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