Rianlon Corporation(300596) : sistema de gestão de negociação de derivados cambiais

Rianlon Corporation(300596)

Sistema de gestão da negociação de derivados cambiais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar o negócio de negociação de derivados cambiais e divulgação de informações relevantes de Rianlon Corporation(300596) (doravante denominada “a empresa”), fortalecer a gestão de negociação de derivados cambiais, prevenir riscos de investimento, melhorar e melhorar o mecanismo de gestão do negócio de negociação de derivados cambiais da empresa e garantir a segurança dos ativos da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, de acordo com as disposições relevantes, tais como as Regras de Listagem da gema Shenzhen Stock Exchange, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para o funcionamento padronizado das empresas listadas na gema Shenzhen Stock Exchange e os estatutos sociais. Artigo 2.o, o termo “negócio de derivados cambiais”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a várias operações de negociação cambial realizadas com instituições financeiras com qualificações relevantes para a operação comercial, a fim de evitar e prevenir riscos cambiais, incluindo, mas não limitado a, liquidação e vendas cambiais a prazo, opções, futuros, swaps (swaps) e outros produtos ou transações de instrumentos financeiros com as características dos produtos acima referidos. Os ativos subjacentes aos derivados podem ser títulos, índices, taxas de juros, taxas de câmbio, moedas, commodities e outras metas, ou uma combinação das metas acima. A entrega física ou a liquidação da diferença de preço em dinheiro podem ser adotadas; Margem ou garantia ou hipoteca podem ser usados para transações alavancadas, ou transações de crédito não garantidas e não garantidas podem ser usadas.

Artigo 3º Este sistema é aplicável a todas as sociedades e filiais holding, mas as filiais não podem operar negócios de negociação de derivados sem o consentimento da empresa. Ao mesmo tempo, a empresa deve realizar procedimentos de tomada de decisão relevantes e negócios de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes deste sistema.

Capítulo II Princípios de funcionamento

Artigo 4º A negociação de derivados cambiais da empresa segue os princípios de legalidade, prudência, segurança e eficácia, presta atenção à tomada de decisões científicas e controla os riscos de investimento.

Artigo 5º A negociação cambial e os negócios de derivados cambiais da empresa só podem ser conduzidos com instituições financeiras aprovadas pela Administração Estadual de câmbio e pelo Banco Popular da China e qualificadas para negociação cambial, e não devem ser conduzidas com outras organizações ou indivíduos que não as instituições financeiras acima mencionadas.

Artigo 6.o As operações de derivados cambiais da empresa devem basear-se na previsão de cobrança de moeda estrangeira prevista na previsão de exportação e pagamento em moeda estrangeira prevista na importação da empresa, ou nos depósitos bancários em moeda estrangeira e empréstimos derivados nessa base. A data de entrega do negócio de negociação de derivados cambiais deve corresponder à cobrança de moeda estrangeira, tempo de depósito ou tempo de pagamento em moeda estrangeira previsto pela empresa, ou ao período de saque do empréstimo bancário em moeda estrangeira correspondente.

Artigo 7º a sociedade deve criar contas de negociação cambial e de negociação de derivados cambiais em seu próprio nome ou em nome das suas filiais, e não utilizar contas de terceiros para negociação.

Artigo 8º a sociedade disporá de fundos próprios correspondentes às operações de negociação cambial e de derivados cambiais, não utilizará os recursos captados para realizar direta ou indiretamente operações de negociação cambial e de derivados cambiais, e controlará rigorosamente a escala de capital de acordo com o valor da transação revisado e aprovado, de modo a não afetar o funcionamento normal da sociedade.

Artigo 9.o O departamento de auditoria e supervisão da empresa pode auditar periodicamente o funcionamento real, a utilização de capital e os lucros e perdas da negociação cambial e dos derivados cambiais e exercer a função de supervisão.

Capítulo III Autoridade homologadora

Artigo 10.º A assembleia geral de accionistas e o conselho de administração da sociedade são os órgãos decisórios da actividade de negociação de derivados cambiais. O montante total das actividades de negociação de derivados cambiais realizadas pela sociedade e pelas suas filiais (incluindo filiais a todos os níveis incluídos nas demonstrações consolidadas da sociedade) deve ser executado dentro do montante aprovado pela assembleia geral de accionistas ou pelo conselho de administração da sociedade. Sem a aprovação da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração, a sociedade não realizará negócios adicionais de negociação de derivados.

Artigo 11.º Se a sociedade exercer actividades de negociação de derivados cambiais e o montante exceder a autoridade do Conselho de Administração, de acordo com os estatutos sociais, será submetido à deliberação da assembleia geral de accionistas. Só pode ser implementado após deliberação e aprovação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas.

Artigo 12 os gerentes gerais ou a gestão de subsidiárias em todos os níveis da empresa não têm o poder de aprovação final dos negócios de negociação de derivados cambiais, e todos os negócios de negociação de derivados cambiais devem ser reportados à empresa para aprovação unificada.

Artigo 13 o conselho de administração da empresa autoriza a administração da empresa a assinar documentos relevantes, e o diretor financeiro é responsável pela operação e gestão específica dos negócios de negociação de derivados cambiais.

Capítulo IV Processo de funcionamento interno

Artigo 14.o Serviços e pessoas responsáveis relevantes:

(I) departamento de investimento e financiamento: é o departamento de manipulação de negócios de negociação de derivados cambiais, que é responsável pelo planejamento, captação de fundos e gestão diária de negócios de negociação de derivados cambiais. A pessoa responsável pelo departamento de investimento e financiamento é a pessoa responsável.

(II) departamento de negócios: é o departamento básico de cooperação comercial de negócios de negociação de derivados cambiais, que é responsável por fornecer informações comerciais básicas e materiais relacionados ao negócio de derivados cambiais. A pessoa responsável por cada departamento de negócios é a pessoa responsável.

(III) departamento de auditoria e supervisão: é o departamento de auditoria e supervisão do negócio de negociação de derivados cambiais, e regularmente supervisiona e inspeciona a conformidade do trabalho relacionado à negociação de derivados cambiais. A pessoa responsável pelo departamento de auditoria e supervisão é a pessoa responsável. IV) Departamento de valores mobiliários: de acordo com as disposições pertinentes do departamento de regulamentação de valores mobiliários, é responsável por verificar a legalidade e conformidade dos procedimentos de tomada de decisão para a negociação de derivados cambiais e divulgar informações em tempo hábil. O secretário do conselho de administração é a pessoa responsável. Artigo 15.º o processo de funcionamento interno da atividade de negociação de derivados cambiais da empresa:

(I) o departamento de investimento e financiamento é responsável pela gestão dos negócios de negociação de derivados cambiais, analisando o nível cambial, o valor cambial e o período de entrega da negociação cambial proposta, avaliando oportunamente as mudanças da exposição ao risco do negócio proposto de negociação de derivados cambiais e as informações de cotação de várias instituições financeiras, e formulando o esquema de negociação.

(II) o diretor financeiro deve rever o plano de negociação de derivados cambiais, avaliar os riscos e decidir se deve reportar ao conselho de administração de acordo com a situação.

(III) depois que o departamento de investimento e financiamento faz inquérito rigoroso e comparação de preços com as instituições financeiras de acordo com o esquema de transação aprovado pelos procedimentos relevantes especificados no sistema, ele seleciona as instituições financeiras para a transação e formula o acordo de transação (incluindo o valor da transação, preço da transação, prazo de entrega, etc.), que é aprovado de acordo com a autoridade de aprovação do sistema, Após confirmação da transação com a instituição financeira selecionada, ela será implementada com os departamentos de negócios relevantes.

(IV) o departamento de investimento e financiamento registrará cada transação de derivados cambiais, acompanhará oportunamente as mudanças no preço de mercado aberto ou no justo valor dos derivados cambiais, organizará adequadamente os fundos de entrega, assegurará a entrega dentro do prazo e controlará rigorosamente o risco de inadimplência.

(V) o departamento de investimento e financiamento deve informar oportunamente a aprovação e implementação da negociação de derivados cambiais ao secretário do conselho de administração O secretário do conselho de administração é responsável por revisar a legalidade e conformidade dos procedimentos de tomada de decisão de negociação de derivados cambiais e implementar a divulgação de informações necessárias de acordo com os requisitos relevantes dos departamentos reguladores de valores mobiliários, como CSRC e Shenzhen Stock Exchange.

VI) O serviço de auditoria e supervisão verificará trimestralmente ou irregularmente o funcionamento efectivo, a utilização de capital e os resultados das operações de derivados cambiais e comunicará os resultados da verificação ao presidente.

Capítulo V Medidas de isolamento da informação

Artigo 16.º Todo o pessoal envolvido na negociação de derivados cambiais da empresa deve respeitar o sistema de confidencialidade da empresa e não deve divulgar o regime de negociação de derivados cambiais da empresa, situação de negociação, situação de liquidação, status de capital e outras informações relacionadas à negociação de derivados cambiais da empresa sem permissão.

Artigo 17.o As relações operacionais das operações de negociação de derivados cambiais são independentes entre si e o pessoal relevante é independente entre si, que será supervisionado pelo departamento de auditoria e supervisão da empresa.

Capítulo VI Sistema interno de comunicação de riscos e procedimentos de tratamento de riscos

Artigo 18.º Durante a operação de negócios de negociação de derivados cambiais, o Departamento de Investimento e Financiamento da empresa deverá liquidar atempadamente com a instituição financeira de acordo com o valor do ativo, preço e prazo de entrega acordados no contrato de negociação de derivados cambiais firmado com a instituição financeira no âmbito autorizado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade. Quando a taxa de câmbio ou o preço do ativo subjacente flutuar violentamente, o departamento de investimento e financiamento deve analisá-lo a tempo e comunicar as informações relevantes ao diretor financeiro em tempo útil. Após julgamento cuidadoso, o diretor financeiro deve emitir instruções de operação para evitar uma maior expansão dos riscos.

Artigo 19, quando houver grandes anormalidades nos negócios de negociação de derivados cambiais da empresa e grandes riscos possam ocorrer, o departamento de investimento e financiamento deve apresentar oportunamente relatórios de análise e soluções, acompanhar o progresso dos negócios a qualquer momento e relatar ao Secretário do Conselho de Administração da empresa ao mesmo tempo; O Secretário do Conselho de Administração deve prestar contas ao Conselho de Administração de acordo com os regulamentos pertinentes, discutindo imediatamente as contramedidas, utilizando de forma abrangente estratégias de enfrentamento, tais como aversão ao risco, redução do risco, partilha de riscos e tolerância ao risco, e propor soluções práticas para alcançar um controle eficaz dos riscos.

Artigo 20.º, o departamento de auditoria e supervisão da empresa supervisionará a implementação efetiva do sistema interno de notificação de riscos acima mencionado e dos procedimentos de tratamento de riscos. Se se verificar que a implementação não está em conformidade com o regulamento, deve informar atempadamente o presidente do conselho de administração e o comitê de auditoria e controle de riscos.

Capítulo VII Divulgação de informações e gestão de arquivos

Artigo 21, a empresa deve divulgar as informações de negociação de derivados cambiais da empresa de acordo com as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da Bolsa de Valores de Shenzhen. A empresa deve divulgar o anúncio da resolução da reunião após deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas, e divulgar a situação específica da negociação de derivados cambiais de acordo com as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e Shenzhen Stock Exchange.

Artigo 22, quando o negócio de negociação de derivados cambiais da empresa tiver riscos importantes e puder ou tiver sofrido perdas importantes, a empresa deverá divulgá-lo atempadamente com anúncio intercalar.

Documentos de conta, contratos de transação, documentos de autorização e outros materiais originais, bem como materiais comerciais, como planos, materiais de transação e materiais de entrega.

Capítulo VIII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos; Se este sistema for incompatível com as leis, regulamentos, normas departamentais, documentos normativos emitidos ou revisados pelo Estado no futuro ou com as disposições relevantes dos estatutos após procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 25 o conselho de administração da empresa tem o direito de interpretar e revisar o sistema de acordo com as disposições das leis e regulamentos relevantes e a situação real da empresa.

Artigo 26 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Rianlon Corporation(300596) 25 de Fevereiro de 2022

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