Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de promover ainda mais Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (doravante referida como “a empresa”) para melhorar a estrutura de governança e padronizar a gestão das relações de investidores da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, e as Regras de Listagem de ações gemas de Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como “as Regras de Listagem”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições das leis relevantes, regulamentos administrativos, documentos normativos e regras de negócios, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM.
O artigo 2º da gestão das relações com investidores da empresa refere-se ao fortalecimento da comunicação da empresa com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhorando a compreensão e o reconhecimento dos investidores da empresa e melhorando o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.
Artigo 3.o O objetivo da gestão das relações com investidores da sociedade é:
(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.
(II) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo.
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.
(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Artigo 4º Os princípios básicos da gestão das relações com investidores da empresa são:
I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.
(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas, a fim de garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e atempada. Na gestão das relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e de outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente de acordo com a regulamentação pertinente.
(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações; As informações importantes devem ser divulgadas publicamente a todos os investidores ao mesmo tempo, a fim de garantir que todos os investidores possam ter igual acesso às mesmas informações, e não devem divulgá-las, divulgar ou divulgar antecipadamente a objetos específicos.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve ser objetiva, verdadeira e precisa para evitar publicidade excessiva e enganosa.
(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher a gestão das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.
(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
Artigo 5º A gestão das relações com investidores da sociedade deve refletir os princípios de abertura, equidade e imparcialidade, e de forma objetiva, verdadeira, precisa e completa introduzir e refletir a situação real da sociedade, não devendo ocorrer as seguintes circunstâncias: (I) divulgar ou divulgar a informação material que não tenha sido divulgada publicamente por meios não legais; (II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados; (IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo; (V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.
Artigo 6º Este sistema é o sistema básico de gestão das relações com investidores da empresa, e a empresa deve realizar ativamente a gestão das relações com investidores. A gestão da sociedade deve atribuir grande importância à gestão das relações com investidores.
Artigo 7.º a empresa estabelecerá e melhorará o sistema de controle interno e os procedimentos de divulgação de informações relacionadas às atividades de gestão de relações com investidores para garantir a equidade da divulgação de informações: (I) a empresa formulará um sistema de recepção e promoção, que incluirá pelo menos o arranjo organizacional, arranjo de conteúdo de atividades, arranjo de pessoal, proibição de divulgação não autorizada Disposições relativas à divulgação ou divulgação de informações importantes não divulgadas, etc. (II) a empresa deve formular um sistema de registro para divulgação de informações para referência futura, e fazer registros detalhados das atividades de gestão de relações com investidores, tais como pesquisa, comunicação e entrevista, que devem incluir, pelo menos, a hora, local, método (escrito ou oral), nomes de ambas as partes, conteúdos relacionados à empresa discutidos na atividade, materiais relevantes fornecidos, etc, A empresa divulgará a divulgação de informações e registro para referência futura em seu relatório periódico; (III) a sociedade deve tornar públicos os sistemas relevantes de atividades de gestão de relações com investidores.
Capítulo II Objecto e conteúdo da gestão das relações com investidores
Artigo 8.º Os objetivos da gestão das relações com investidores incluem:
(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);
(II) meios financeiros, meios industriais e outros meios relevantes;
(III) Outras instituições relevantes.
Artigo 9.º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma as informações importantes não divulgadas. Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações. A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 10.º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Construção da cultura empresarial;
VI) Outras informações relevantes da empresa.
Capítulo III Formas e requisitos de gestão das relações com investidores
Artigo 11.º a empresa pode comunicar com os investidores através de múltiplos canais e níveis, e o método de comunicação deve ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores. Através do site oficial da empresa, site da Bolsa de Valores de Shenzhen e plataforma interativa de relações com investidores da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como plataforma interativa), plataforma de mídia nova, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros meios, a empresa pode tomar as formas de reunião de acionistas, briefing do investidor, roadshow, pesquisa do investidor, pesquisa do analista de títulos e assim por diante, Estabelecer um mecanismo de comunicação de eventos importantes com investidores.
Artigo 12.º, a sociedade deve rever rigorosamente as informações comunicadas ao mundo exterior sob a forma de anúncio informal e estabelecer procedimentos de revisão ou registro para impedir a divulgação de informações importantes não divulgadas. Os métodos de anúncio informal acima incluem: reunião de acionistas, conferência de imprensa e reunião de promoção de produtos; A empresa ou indivíduos relevantes são entrevistados pela mídia; Emitir comunicados de imprensa direta ou indiretamente aos meios de comunicação; Website e publicações internas da empresa (incluindo subsidiárias); Redes sociais como blog, microblog e wechat de diretores, supervisores ou gerentes seniores; Comunicar-se com investidores específicos e analistas de valores mobiliários por escrito ou oralmente; Outras formas de publicidade externa e relatórios da empresa; Outras formas reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 13 as informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.
Artigo 14 As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder o jornal e o site designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.
A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.
A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.
Artigo 15.º a empresa deve prestar toda a atenção à construção da plataforma de comunicação em rede, estabelecer coluna de relações com investidores no site da empresa, aceitar as perguntas e sugestões apresentadas pelos investidores através de e-mail ou fórum e responder atempadamente. A empresa deve atualizar o site da empresa a tempo, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas a tempo para evitar induzir investidores em erro.
Artigo 16.º a empresa deve enriquecer e atualizar oportunamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar o comunicado de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços empresariais, materiais de divulgação de informações legais, métodos de contato de relações com investidores, artigos especiais, discursos executivos, mercado de ações e outras informações relevantes relativas aos investidores no site da empresa.
Artigo 17.o, a sociedade criará telefone e fax especiais de consulta ao investidor e divulgará o anúncio público, ficando a cargo de uma pessoa especialmente designada familiarizada com a situação, a fim de assegurar que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Se houver alguma alteração no número de telefone de consulta, este deverá ser anunciado atempadamente e publicado no site da empresa. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores. A empresa pode utilizar a rede e outras ferramentas modernas de comunicação para realizar atividades de intercâmbio regulares ou irregulares conducentes à melhoria das relações com investidores. A resposta e o feedback da empresa aos investidores por telefone, fax, correio electrónico e outros canais de contacto externos devem ser tornados públicos pelo menos uma vez por trimestre.
Artigo 18.o, a sociedade publicará seu site e número de telefone de consulta em seu relatório periódico. Quando o site ou o número de telefone de consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio a tempo. A empresa deve assegurar que os canais de contacto externos, tais como o telefone de consulta, o fax e o correio electrónico, sejam desbloqueados, assegurar que o telefone de consulta seja atendido por uma pessoa especialmente designada durante o horário de trabalho e responder atempadamente e transmitir informações relevantes aos investidores de forma eficaz.
Artigo 19.º, a sociedade assumirá a principal responsabilidade pelo tratamento das reclamações dos investidores, melhorará o mecanismo de tratamento das reclamações e tratará adequadamente as demandas dos investidores. Disputas entre a empresa e os investidores podem ser resolvidas através de consulta, solicitar a organizações de mediação para mediação, solicitar a instituições de arbitragem para arbitragem, ou levar uma ação judicial ao tribunal popular.
Artigo 20, a sociedade comunicará com os investidores através da plataforma interativa de relações com investidores da bolsa de valores (doravante denominada “negociação interativa”), nomeará ou autorizará o secretário do conselho de administração ou representante de assuntos de valores mobiliários para verificar as perguntas recebidas pelo investidor sobre a negociação interativa e tratar as informações relevantes da negociação interativa em tempo hábil, de acordo com as regras de listagem e outras disposições relevantes.
Artigo 21, a empresa deve prestar toda a atenção às informações contidas na plataforma interativa e aos relatórios sobre a empresa por vários meios de comunicação, e prestar toda a atenção e cumprir as obrigações de divulgação de informações causadas ou susceptíveis de ser causadas por informações e relatórios relevantes de acordo com a lei. A empresa deve realizar uma análise completa, aprofundada e detalhada, explicação e responder às perguntas dos investidores sobre as informações divulgadas através de interação. Para perguntas e respostas importantes ou gerais, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente.
O comportamento da empresa de publicar informações ou responder perguntas dos investidores no easy interativo não pode substituir a devida obrigação de divulgação de informações, a empresa não deve responder perguntas dos investidores envolvendo ou possivelmente envolvendo informações materiais não divulgadas no easy interativo.
Artigo 22 a empresa comunicará com os investidores através de vários canais, como a plataforma interativa, e designará ou autorizará pessoal especial a visualizar e processar as informações relevantes da plataforma interativa em tempo útil. A empresa deve fazer análise completa, aprofundada e detalhada, explicação e resposta às perguntas dos investidores sobre as informações divulgadas. Para perguntas e respostas importantes ou gerais, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente na plataforma interativa. O comportamento da empresa de publicar informações ou responder perguntas dos investidores na plataforma interativa fácil não pode substituir a devida obrigação de divulgação de informações.A empresa não deve responder perguntas dos investidores envolvendo ou possivelmente envolvendo informações materiais não divulgadas na plataforma interativa fácil.
Artigo 23.º Ao publicar informações na plataforma interativa, a empresa deve ser cautelosa, objetiva, baseada em fatos, garantir a autenticidade, exatidão, integridade e equidade das informações publicadas, não deve usar linguagem exagerada, propaganda e enganosa, não deve induzir em erro os investidores e deve lembrar plenamente as possíveis grandes incertezas e riscos de assuntos relevantes. A divulgação de informações da empresa estará sujeita aos conteúdos divulgados através de meios qualificados, não devendo as informações publicadas na plataforma interativa entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei.
Artigo 24.o, a empresa deve ser cautelosa, objectiva e baseada em factos ao publicar informações na plataforma interactiva e responder a perguntas relacionadas com o conceito de hot spots de mercado e questões sensíveis, não deve utilizar a plataforma interactiva para atender a hot spots de mercado ou associar-se indevidamente a hot spots de mercado, e não deve exagerar deliberadamente o impacto de questões relevantes na produção, operação, I & D, vendas e desenvolvimento da empresa, Afetar indevidamente o preço das ações da empresa e seus derivados.
Artigo 25.o, a empresa deve igualmente realizar reuniões regulares com os investidores para responder atempadamente às preocupações dos investidores públicos e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa. A empresa deve fortalecer a comunicação e o intercâmbio com investidores de pequeno e médio porte, estabelecer canais eficazes de comunicação com investidores e se reunir regularmente com investidores.
Artigo 26 a empresa pode organizar investidores, analistas, meios de comunicação e outros objetos específicos para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local. A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita e fazer um bom trabalho em isolamento de informações, para que os visitantes possam entender o negócio e operação da empresa, e prestar atenção em evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes não publicadas. A empresa enviará mais de duas pessoas para acompanhar os visitantes e designará pessoal especial para responder às perguntas dos visitantes.
Artigo 27.o Sempre que as principais questões relevantes da empresa sejam altamente preocupadas ou questionadas pelo mercado, para além do cumprimento atempado da obrigação de divulgação de informações em conformidade com as regras de listagem, pode também ser realizada uma reunião de explicação no local, em linha ou outros meios para introduzir a situação, explicar as razões e responder a perguntas pertinentes. O presidente, o gerente geral, o secretário do conselho de administração, o diretor financeiro ou outras pessoas responsáveis da sociedade participarão da reunião de briefing.
Artigo 28.º Ao aceitar a investigação de instituições e pessoas singulares envolvidas na análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários, instituições e pessoas singulares envolvidas no investimento de valores mobiliários (a seguir designadas “instituições e pessoas singulares de investigação”), a sociedade deve realizar adequadamente os trabalhos de recepção relevantes e cumprir as obrigações de divulgação de informações correspondentes de acordo com a regulamentação.
Artigo 29.o As empresas, instituições de investigação e pessoal não podem utilizar actividades de investigação para se envolverem em manipulação de mercado, negociação de informação privilegiada ou outros actos ilegais.
Artigo 30.º Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes superiores e demais funcionários da empresa devem informar o Secretário do Conselho de Administração antes de aceitarem a investigação e, em princípio, o Secretário do Conselho de Administração participará da entrevista e investigação em todo o processo. O entrevistado ou pesquisador deve formar um registro escrito do processo de investigação e do conteúdo da comunicação, e assinar conjuntamente com o entrevistado ou pesquisador para confirmação