Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de regular a divulgação de informações de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (a seguir designada “a empresa”), melhorar o nível de gestão e a qualidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como as Regras de Listagem) Este sistema é formulado de acordo com as disposições de leis relevantes, regulamentos, regras, documentos normativos, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM (doravante referidas como as “diretrizes de operação”) e as disposições de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) estatutos, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o o termo “informação”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações que podem ou tiveram um impacto significativo nos preços das ações ou outros valores mobiliários emitidos pela empresa e seus derivados, bem como às informações exigidas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários, incluindo as seguintes informações:
(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, distribuição de lucros e outros assuntos, tais como desempenho financeiro, previsão de lucros, distribuição de lucros e conversão de reserva de capital em capital social;
(II) informações relacionadas à aquisição e fusão da empresa, reorganização patrimonial e outros assuntos;
(III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo patrimonial e outros assuntos;
(IV) informações relacionadas aos assuntos de negócios da empresa, tais como o desenvolvimento de novos produtos e invenções, a conclusão de grandes planos de negócios no futuro, a aprovação de patentes e departamentos governamentais e a assinatura de grandes contratos;
(V) informações relacionadas a grandes litígios ou arbitragens da empresa;
VI) Informações relacionadas com transações e transações com partes relacionadas que devem ser divulgadas;
(VII) informações relevantes sobre outros assuntos a divulgar conforme estipulado em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, regras de listagem, diretrizes de operação e outras disposições relevantes da bolsa de valores.
A “divulgação” mencionada neste sistema refere-se às informações anunciadas pela empresa ou devedores de divulgação de informações relevantes nos meios de comunicação designados de acordo com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, outros documentos normativos, regras de listagem, diretrizes de operação e outras disposições da bolsa de valores.
Artigo 3.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:
(I) diretores e conselho de administração da sociedade;
(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
(III) secretário do conselho de administração, departamento de assuntos de valores mobiliários e representante de assuntos de valores mobiliários da sociedade;
(IV) gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e outros gerentes superiores da empresa;
(V) chefes de todos os departamentos da sede, filiais e sucursais da empresa;
(VI) acionistas controladores da sociedade e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;
(VII) outro pessoal e serviços com obrigações de divulgação de informações.
Artigo 4º O departamento de assuntos de valores mobiliários sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração da empresa é a instituição permanente responsável pelos assuntos de divulgação de informações da empresa, ou seja, o departamento de gestão de assuntos de divulgação de informações.
Artigo 5º o presidente da empresa é a primeira pessoa responsável pela divulgação de informações, e o secretário do conselho de administração é a principal pessoa responsável pela divulgação de informações, responsável pela gestão dos assuntos de divulgação de informações.
Artigo 6º A formação do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa será organizada pelo Secretário do Conselho de Administração. O Secretário do Conselho de Administração deve realizar regularmente treinamentos relevantes sobre o sistema de divulgação de informações para os diretores, supervisores, gerentes superiores da empresa, chefes de departamento da sede da empresa, sucursais e subsidiárias e outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
O sistema é supervisionado pelos administradores independentes e pelo conselho de supervisão da empresa. Os diretores independentes e o conselho de fiscalização procederão regularmente à fiscalização da implementação deste sistema. Se detectarem defeitos importantes, apresentarão sugestões de tratamento atempadamente e instarão o conselho de administração da empresa a fazer correções. Se o conselho de administração não fizer correções, informarão imediatamente a bolsa de valores.
Os diretores independentes e o conselho de supervisores devem divulgar a inspeção deste sistema no relatório de trabalho dos diretores independentes e no relatório anual do conselho de supervisores.
Artigo 8º a empresa divulgará informações em tempo hábil, verdadeiro, preciso, completo e justo, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Além das informações que devem ser divulgadas de acordo com a lei, a empresa pode divulgar voluntariamente informações relacionadas ao julgamento de valor dos investidores e à tomada de decisões de investimento, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro os investidores. Caso ocorram acontecimentos semelhantes posteriormente, o devedor de divulgação de informações deve divulgá-los atempadamente, de acordo com a norma de coerência.
Artigo 9.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem desempenhar fielmente e diligentemente suas funções para garantir a autenticidade, exatidão, integridade, atualidade e equidade das informações divulgadas.
Artigo 10.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de informação privilegiada.
Artigo 11.o Os devedores de divulgação de informações não devem divulgar informações no site da empresa ou outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não devem substituir as obrigações de comunicação e comunicação sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações temporárias de comunicação sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 12 ao se comunicar com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, mídia e outras informações, a empresa enfatiza o princípio da divulgação justa de informações entre os diferentes investidores para garantir o bom desenvolvimento da gestão das relações com investidores.
Capítulo II Âmbito e conteúdo da divulgação de informações
Artigo 13.º Os documentos de divulgação de informações da empresa incluem, mas não se limitam a:
(I) relatórios periódicos da empresa;
(II) relatório intercalar da sociedade;
(III) o prospecto publicado pela sociedade para a emissão de novas ações, o prospecto publicado para a colocação de ações, o anúncio de cotação de ações, o prospecto para a emissão de obrigações societárias e o anúncio de emissão de obrigações convertíveis;
(IV) outros documentos para referência futura estipulados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 14.º Os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares (relatórios semestrais) e relatórios trimestrais.
O relatório anual de auditoria da sociedade de contabilidade deve respeitar o disposto no artigo 15.o da lei contabilística.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório intercalar não podem ser auditados, mas, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade contrata uma sociedade de contabilidade para auditar:
(I) Propõe-se a distribuição de lucros (excepto apenas para dividendos em numerário), a conversão do fundo de acumulação em capital social ou a compensação das perdas de acordo com o relatório semestral;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Shenzhen considerem necessárias para auditoria. As informações financeiras contidas no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da bolsa de valores.
Artigo 16.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício.
A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
Se a empresa é esperado para ser incapaz de divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo, e anunciar as razões para a falha de divulgar no cronograma, soluções e o prazo para divulgação atrasada.
Artigo 17.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.
Artigo 18.o, o relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
Artigo 19.o O relatório trimestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) outras matérias prescritas pela CSRC.
Artigo 20.º O Conselho de Administração assegurará a divulgação atempada dos relatórios periódicos da sociedade. Se a resolução do Conselho de Administração sobre o relatório periódico não puder ser formada por algum motivo, os assuntos relevantes serão divulgados sob a forma de anúncio do Conselho de Administração, explicarão as razões específicas e os riscos existentes para a não formulação da resolução do Conselho de Administração e divulgarão as opiniões dos diretores independentes.
O conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade cotada. A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Artigo 21.º O gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores da sociedade prepararão oportunamente relatórios periódicos e os submeterão ao conselho de administração para deliberação.
Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da sociedade cotada.
O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada.
Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade cotada. Caso uma sociedade cotada não divulgue, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação. Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo, o que afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos.
O conselho de administração não afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo.
Artigo 22.º Se a empresa esperar uma perda ou uma alteração significativa do seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 23, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.
Artigo 24.o Sempre que seja emitido um relatório de auditoria não normalizado para o relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico, o Conselho de Administração da sociedade dará uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.
O relatório intercalar do artigo 25 refere-se ao anúncio que não seja o relatório periódico emitido pela sociedade em conformidade com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, regras de listagem e outras disposições relevantes da bolsa de valores. O relatório intercalar (exceto o anúncio do conselho de fiscalização) será carimbado com o selo oficial do conselho de administração e emitido pelo conselho de administração da empresa.
Artigo 26.º, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, situação atual e possível impacto do evento.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa incorrer em dívidas importantes e não pagar as dívidas importantes devidas, ou tem grande responsabilidade por compensação;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
(VII) mudança de diretores, mais de 1/3 supervisores ou gerente geral da empresa; O presidente ou o gerente geral não podem exercer as suas funções;
VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou de controlo da sociedade mudou consideravelmente; O responsável pelo tratamento efectivo da empresa e de outras empresas sob o seu controlo sofreram alterações importantes nas mesmas actividades ou actividades similares que a empresa;
(IX) os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da companhia, mudanças importantes na estrutura patrimonial da companhia, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência; Ou entrar em processo de falência de acordo com a lei e ser condenado a encerrar; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) A empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(13) A empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(14) O capital próprio da sociedade é negativo;
(15) Os principais devedores da sociedade estão insolventes ou entram em processo de falência, e a sociedade não obtém reservas suficientes de dívidas impróprias para os direitos do credor correspondentes;
(16) Leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas