Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Sistema de gestão das filiais
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º O objetivo é fortalecer a gestão e o controle da subsidiária da Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (doravante denominada “a empresa”), padronizar o mecanismo de operação interna da empresa, salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa e dos investidores e promover o funcionamento padronizado e o desenvolvimento saudável da empresa. Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades), a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações gemas da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições relevantes dos Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.
Este sistema é aplicável às filiais cujo rácio de participação da sociedade exceda 50% ou, embora não exceda 50%, mas de acordo com o acordo ou os direitos de voto das acções detidas pela sociedade podem ter um impacto significativo nas deliberações da assembleia geral dos accionistas da sociedade anónima.
Artigo 3 o objetivo de fortalecer a gestão das subsidiárias é estabelecer um mecanismo de controle eficaz, controlar os riscos da organização da empresa, recursos, ativos, investimento e operação, e melhorar a eficiência geral da operação e capacidade anti risco da empresa.
Artigo 4º a sociedade exercerá, de acordo com os requisitos de controlo patrimonial e de funcionamento normalizado das filiais, a gestão das principais questões das filiais e assumirá a obrigação de orientação, supervisão e serviços relevantes às filiais.
Artigo 5º, no âmbito das políticas e objetivos gerais da empresa, as subsidiárias devem operar e gerenciar de forma independente, em combinação com suas próprias características comerciais e condições ambientais, e formular vários sistemas de gestão e controle para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares e a implementação dessas medidas, operar os ativos das pessoas coletivas da empresa de forma legal e eficaz e implementar vários sistemas e regulamentos da empresa para as subsidiárias.
Artigo 6.o Se uma filial da sociedade controlar outras sociedades simultaneamente, a filial deve estabelecer um sistema de gestão e controlo para as suas filiais com referência a este sistema.
Capítulo II Gestão de administradores, supervisores e gestores superiores
Artigo 7.º Os administradores, supervisores, gestores superiores importantes e representantes de capital próprio enviados pela sociedade às filiais serão nomeados e os seus cargos serão executados de acordo com o disposto nos estatutos de cada filial.
O artigo 8.o, para além da nomeação de administradores, supervisores e representantes de capitais próprios, as filiais são, em princípio, nomeadas pela sociedade como presidente ou gerente geral e designam gestores superiores importantes, como a pessoa responsável pelas finanças ou o gerente geral adjunto; A sociedade participante nomeia diretores, supervisores ou gerentes superiores e representantes de capital próprio, conforme adequado.
Artigo 9º Os candidatos designados a filiais como directores, supervisores e gestores superiores devem respeitar o disposto no direito das sociedades e nos estatutos das filiais nos termos do mandato dos administradores, supervisores e gestores superiores. Ao mesmo tempo, eles devem ter certa experiência de trabalho, experiência de gestão empresarial e conhecimento técnico profissional em gestão financeira.
Artigo 10.o Procedimentos de nomeação de administradores, supervisores e gestores superiores importantes:
(I) o conselho de administração da sociedade recomendará e nomeará candidatos;
II) aprovação final pelo presidente;
(III) o departamento administrativo da empresa lida com documentos oficiais de recomendação em nome da empresa;
(IV) submeter à assembleia geral de acionistas (assembleia geral de acionistas) e ao conselho de administração das subsidiárias e sociedades anônimas para deliberação e determinação de acordo com os estatutos das subsidiárias e sociedades anônimas;
(V) reportar ao departamento de pessoal da empresa para arquivamento.
Artigo 11.o Os administradores, supervisores, gestores superiores importantes e representantes de capitais próprios enviados pela sociedade às filiais e sociedades anónimas têm as seguintes responsabilidades:
(I) Exercer as obrigações dos diretores, supervisores e gerentes superiores de acordo com a lei e assumir as responsabilidades dos diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) supervisionar e exortar subsidiárias e sociedades anônimas a cumprir seriamente as leis e regulamentos nacionais relevantes, operar de acordo com a lei e padronizar a operação;
(III) coordenar o trabalho relevante entre a empresa e suas subsidiárias e sociedades anônimas;
(IV) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento da sociedade e das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas;
(V) ser fiel, diligente e consciencioso, e proteger seriamente os interesses da sociedade em subsidiárias e sociedades anônimas de infração;
(VI) regularmente ou a pedido da empresa, relatar à empresa a produção e o funcionamento das subsidiárias e sociedades anônimas em funcionamento, e informar atempadamente os principais assuntos à empresa;
(VII) as matérias listadas no conselho de administração, conselho de fiscalização ou assembleia geral de acionistas (assembleia geral) de subsidiárias e sociedades anônimas devem ser comunicadas com antecedência à sociedade, submetidas ao gerente geral da sociedade para revisão de acordo com os procedimentos especificados, conforme apropriado, e então submetidas ao presidente da sociedade para aprovação ou submetidas ao conselho de administração / assembleia geral da sociedade para revisão.
(VIII) Assumir outras tarefas atribuídas pela empresa.
Artigo 12º os diretores, supervisores, altos gerentes e representantes de capital social enviados pela sociedade a subsidiárias e sociedades anônimas devem respeitar rigorosamente as leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, assumir a obrigação de lealdade e diligência para com a sociedade e a sociedade em que trabalham, e não usar seu poder para buscar interesses pessoais, aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, Não é permitido invadir a propriedade da empresa no cargo, e não é permitido celebrar contratos ou realizar transações com a empresa no cargo sem o consentimento da empresa. Se o pessoal acima mencionado violar o disposto neste artigo e causar prejuízos, será responsável por indenização e, se for suspeito de cometer um crime, será investigado por responsabilidade legal de acordo com a lei.
Artigo 13.º Os diretores nomeados pela sociedade devem procurar o parecer da sociedade, expressar suas opiniões sobre questões relevantes e exercer seus direitos de voto no conselho de administração da sociedade. Após a sociedade estudar e decidir os pareceres de voto sobre as questões relevantes da assembleia geral de subsidiárias e sociedades anônimas, o presidente da sociedade nomeará o representante de capital para participar da assembleia geral de subsidiárias e sociedades anônimas, exercendo o direito de voto no âmbito da autorização, de acordo com as instruções da sociedade. Artigo 14.º Os administradores, supervisores, gestores superiores ou representantes de capitais próprios designados a filiais e sociedades anónimas são, em princípio, seleccionados de entre os empregados da empresa, podendo também ser recrutados da sociedade devido a necessidades laborais, mas só podem ser atribuídos a filiais e sociedades anónimas após terem sido empregados da empresa.
Artigo 15.º Durante o mandato, os diretores, supervisores, gerentes seniores ou representantes de capital social designados pela sociedade devem apresentar ao gerente geral da sociedade um relatório anual no prazo de um mês a contar do final de cada ano, com base no qual a avaliação anual será realizada de acordo com as medidas de gestão de avaliação da sociedade. Se a avaliação não atender às exigências da sociedade por dois anos consecutivos, a empresa apresentará ao conselho de administração das subsidiárias e sociedades anônimas. A assembleia geral de accionistas (assembleia geral de accionistas) substitui-a de acordo com os procedimentos previstos nos seus estatutos.
Capítulo III Gestão do pessoal
Artigo 16, a subsidiária estabelecerá um sistema padronizado de gestão de mão de obra e pessoal, e apresentará oportunamente o sistema, lista de funcionários e alterações à empresa para arquivamento. As mudanças de pessoal da gestão de cada subsidiária devem ser reportadas à empresa em tempo real e arquivadas.
Artigo 17.o Os assuntos de recursos humanos das filiais estarão sob a gestão centralizada do departamento de recursos humanos da empresa.
Artigo 18.o A sociedade é responsável pelo recrutamento dos candidatos para a direcção superior da filial e o outro pessoal é recrutado pela própria filial.
As subsidiárias do artigo 19 assinam contratos de trabalho diretamente com os funcionários. Se for necessária uma conta de seguro social separada, esta deve ser gerida directamente pela filial e comunicada ao departamento de recursos humanos da empresa para registo.
Artigo 20.o A avaliação do título profissional das filiais será assegurada pelo seu departamento de recursos humanos e os títulos profissionais dos gerentes acima do chefe de departamento serão comunicados ao departamento de recursos humanos da empresa para registro.
Artigo 21 o departamento de recursos humanos de uma subsidiária organizará e organizará treinamento de indução para novos funcionários, incluindo a formação da empresa, processo de desenvolvimento, desempenho, estrutura organizacional, sistema e normas da empresa, etc.
As filiais podem organizar por si próprias a formação dos trabalhadores. As filiais apresentam planos de formação ao departamento de recursos humanos da empresa no início de cada ano e resumo da implementação da formação no final de cada ano. Se precisarem participar na formação organizada pela empresa, devem confirmar com o departamento de recursos humanos da empresa em tempo útil.
Artigo 23.o Os procedimentos de entrada e demissão dos recrutadores das filiais são tratados e aprovados pelas filiais. A subsidiária deve resumir mensalmente a declaração de mudança de pessoal do mês anterior ao departamento de recursos humanos da empresa.
Artigo 24 a filial deve conduzir a participação de forma independente, e os regulamentos de participação devem ser consistentes com a empresa, na medida do possível. A política salarial deve ser formulada com referência à política salarial da empresa e em combinação com o nível local da mesma indústria, e deve ser reportada ao departamento de recursos humanos da empresa para registro.
Artigo 25.o, a filial deve fornecer mensalmente ao departamento de RH da empresa o formulário de pessoal do mês anterior, para que o departamento de RH da empresa possa elaborar estatísticas sobre dados relevantes.
Artigo 26, a fim de assegurar a coerência das políticas e sistemas gerais de pessoal da empresa, as subsidiárias devem estabelecer seus sistemas de gestão de pessoal de acordo com as políticas e sistemas de pessoal da empresa e implementá-los após confirmação pelo departamento de recursos humanos da empresa. Capítulo IV Gestão financeira
Artigo 27.º A operação financeira das filiais estará sob a gestão centralizada do departamento financeiro da sociedade. O departamento financeiro da filial recebe
Artigo 28.o, o director financeiro da filial é nomeado pela sociedade. A filial não substituirá o responsável pelas Finanças em violação dos procedimentos, devendo, se for realmente necessário, reportar-se à sociedade e nomear outra pessoa de acordo com os procedimentos, com o consentimento da sociedade.
Artigo 29.o, uma filial deve formular o seu sistema de gestão financeira de acordo com as normas contabilísticas das empresas empresariais e os estatutos e com referência às disposições pertinentes do sistema de gestão financeira da empresa, e comunicá-lo ao departamento financeiro da empresa para registo.
Artigo 30.o, o departamento financeiro da filial elaborará livros contabilísticos, registará os comprovativos contabilísticos e conduzirá as receitas e despesas e a contabilidade independentes de acordo com o sistema financeiro e as normas contabilísticas.
Artigo 31.º O departamento financeiro de uma filial, de acordo com as disposições do sistema de gestão financeira, fará um bom trabalho no trabalho de base da gestão financeira, será responsável pela preparação de um orçamento global, contabilidade, supervisão e controle das operações comerciais e fortalecer a gestão dos custos, despesas e fundos.
Artigo 32.º As políticas contábeis, estimativas contábeis e alterações adotadas na contabilidade diária e gestão financeira das subsidiárias devem obedecer ao sistema contábil financeiro da empresa e às regulamentações pertinentes.
O artigo 33.º do sistema de controlo interno da empresa para a retirada de várias reservas de imparidade de activos é aplicável à gestão de várias reservas de imparidade de activos por filiais.
Artigo 34.o, uma filial deve apresentar atempadamente as suas demonstrações financeiras e fornecer materiais contabilísticos de acordo com os requisitos da sociedade para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas e a divulgação de informações financeiras e contábeis, bem como os requisitos do departamento financeiro da empresa quanto ao conteúdo e momento da apresentação, e suas demonstrações financeiras devem ser auditadas por um contador público certificado confiado pela sociedade em simultâneo.
Artigo 35.o As demonstrações financeiras e materiais relevantes apresentados pelas subsidiárias à empresa incluem principalmente: balanço, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa, relatório de análise financeira, relatório de operação, relatório de produção e vendas, demonstração de fornecimento de fundos e garantias a terceiros, etc.
Artigo 36.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores ou representantes de capital social da sociedade anônima nomeados pela sociedade serão responsáveis pela apresentação das demonstrações financeiras e relatórios de análise financeira da sociedade anônima nesse trimestre à sociedade no prazo de um mês a contar do final de cada trimestre, ou pela apresentação das demonstrações financeiras mais recentes a pedido da sociedade.
Artigo 37.o O responsável pelas finanças de uma filial comunicará regularmente as alterações de capital ao gerente geral, diretor financeiro e departamento financeiro da sociedade.
As filiais do artigo 38.o providenciarão a utilização dos fundos de acordo com o disposto nos seus estatutos e no seu sistema de gestão financeira. O responsável da subsidiária não deve investir, emprestar ou apropriar-se indevidamente para uso privado em violação dos regulamentos, e não deve assinar e aprovar as despesas além de sua autoridade. O pessoal financeiro da subsidiária tem o direito de parar e recusar-se a pagar os atos acima mencionados. Se a parada for ineficaz, ele pode reportar diretamente aos líderes da empresa.
As filiais do artigo 39.o não podem ocultar os seus rendimentos e lucros em actividades comerciais e estabelecer contas off-account e pequenos cofres sem autorização.
Artigo 40.º Se uma subsidiária violar as regulamentações financeiras nacionais relevantes e o sistema financeiro da empresa e de suas subsidiárias, as partes relevantes serão investigadas quanto à responsabilidade e punidas de acordo com a disciplina financeira nacional e as disposições punitivas pertinentes da empresa e de suas subsidiárias.
Artigo 41.o Uma filial conservará devidamente os seus arquivos financeiros durante um período de tempo, em conformidade com as regulamentações nacionais aplicáveis em matéria de gestão dos arquivos financeiros e contabilísticos.
Capítulo V Gestão das decisões empresariais
Artigo 42 o planejamento de operação e desenvolvimento das subsidiárias deve obedecer e servir a estratégia de desenvolvimento e planejamento global da empresa, e refinar e melhorar seu próprio planejamento no âmbito do planejamento de desenvolvimento da empresa.
As filiais do artigo 43.o aceitarão a supervisão da empresa e estabelecerão planos de negócios e procedimentos de gestão de riscos correspondentes em conformidade com a estratégia empresarial da empresa e a política de gestão de riscos.
Artigo 44.o, após a divisão e aprovação do plano de negócios anual da filial pelo gerente geral, a direção deve considerar e aplicar integralmente os indicadores econômicos da filial, como o plano de negócios anual, e reportar ao gerente geral de acordo com as características econômicas da filial.
As filiais devem melhorar os procedimentos de tomada de decisão e os sistemas de gestão dos projectos de investimento, reforçar a gestão e o controlo dos riscos dos projectos de investimento e as decisões de investimento devem ser institucionalizadas e programadas. Antes de submeter um projeto de investimento para aprovação, o projeto deve ser submetido a investigação preliminar, estudo de viabilidade, demonstração organizacional e avaliação do projeto, de modo a obter demonstração científica, tomada de decisão padronizada e gerenciamento de todo o processo, de modo a maximizar o benefício do investimento.
Artigo 46.º O investimento estrangeiro das filiais estará sujeito à orientação empresarial e supervisão do gabinete do conselho de administração da sociedade.
Artigo 47 o escritório do conselho de administração da empresa estabelecerá arquivos de negócios de investimento um a um para as empresas investidas, controladas e participadas pela empresa, e fortalecerá a gestão de rastreamento e supervisão das empresas controladas e participadas.
As filiais do artigo 49.o não têm direitos independentes de alienação de capital próprio, alienação importante de ativos (compra ou venda), financiamento externo, segurança externa e diversas formas de investimento externo. Se for realmente necessário investir no exterior, desenvolver e investir em projetos de negócios próprios e investir em ativos imobilizados importantes, será submetido ao presidente do conselho de administração para aprovação ou ao conselho de administração / assembleia geral de acionistas para deliberação, de acordo com os estatutos sociais, regras processuais de Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) conselho de administração e Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) sistema de gestão de divulgação de informações (doravante denominado sistema de gestão de divulgação de informações), podendo ser implementado somente após aprovação. Antes de assinar o contrato, o escritório do conselho de administração e o Departamento Financeiro da empresa devem revisar conjuntamente o conteúdo do contrato e submetê-lo ao escritório do conselho de administração da empresa para arquivamento após assinatura do contrato.
Artigo 50.º As transações com partes relacionadas das subsidiárias serão deliberadas pelo conselho de administração ou assembleia de acionistas (assembleia de acionistas) das subsidiárias e pelo conselho de administração ou assembleia de acionistas da sociedade, de acordo com as medidas de gestão aplicáveis às transações com partes relacionadas da sociedade. Antes da convocação da assembleia geral de acionistas (assembleia geral), a subsidiária deve submeter-se ao conselho de administração ou assembleia geral da companhia para rever a proposta de transação de partes relacionadas, e enviar pessoal para participar da assembleia geral de acionistas da subsidiária. Quando o conselho de administração da empresa considerar transações com partes relacionadas, os diretores relacionados devem retirar-se da votação. Quando a assembleia geral de acionistas da sociedade deliberar sobre transações com partes relacionadas, os acionistas relacionados devem retirar-se da votação.
Artigo 51 a garantia externa das subsidiárias deve cumprir com o Shenzhen