Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071)
Regulamento interno do Conselho de Contas
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to give full play to the decision-making function of the board of directors of Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) (hereinafter referred to as “the company”), achieve prior audit and professional audit, ensure the effective supervision of the board of directors over the management, and improve the corporate governance structure, according to the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as “the company law”) and the governance standards of listed companies A empresa criou um comitê de auditoria sob o conselho de administração (doravante referido como o “Comitê de Auditoria”) e formulou estas Regras Detalhadas de acordo com as diretrizes para a supervisão auto-regulatória das empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada das empresas listadas na GEM, os estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”), o regulamento interno do Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) conselho de administração e outras disposições relevantes. Artigo 2º o comitê de auditoria é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, incluindo mais de dois directores independentes. Pelo menos um diretor independente do comitê é um profissional de contabilidade.
Artigo 4º Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço dos diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente e será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e eleito com aprovação do conselho de administração. O convocador será um profissional de contabilidade.
Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7º O Secretário do Conselho de Administração será responsável pela ligação diária do trabalho, organização das reuniões e implementação da resolução do comitê de auditoria.
Os membros do comité de auditoria devem ter conhecimentos profissionais e experiência profissional no desempenho das funções do comité de auditoria.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9º, a empresa deve fornecer ao comitê de auditoria as condições de trabalho necessárias e alocar pessoal ou instituições especiais para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.
Artigo 10º os membros do comitê de auditoria devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e avaliar efetivamente o trabalho de auditoria interna e externa da empresa, promover a empresa para estabelecer controle interno efetivo e fornecer relatórios financeiros verdadeiros, precisos e completos. Artigo 11.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:
I) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;
II) supervisionar e avaliar os trabalhos de auditoria interna;
(III) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;
(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;
V) Ser responsável pela comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e pela auditoria externa;
VI) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
(VII) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;
(VIII) rever as informações financeiras da empresa e sua divulgação;
(IX) revisar o sistema de controle interno da empresa e auditar as principais transações conectadas;
(x) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 12.º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de auditoria.
Artigo 13.o, o comité de auditoria informará o Conselho de Administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.
Artigo 14.o, o comité de auditoria orientará e supervisionará os trabalhos do serviço de auditoria interna. O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria.
Artigo 15.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais: I) Orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna; (II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa; (III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa; (IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria. Todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria simultaneamente; V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados; VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
Artigo 16.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se se verificar que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa a divulgar: (I) a implementação de investimentos de alto risco, como o uso de fundos levantados, fornecimento de garantias, transações de partes relacionadas, investimento de títulos e transações de derivados, prestação de assistência financeira, compra ou venda de ativos, investimento estrangeiro e outros eventos importantes; (II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas. O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.
Artigo 17.o, o Conselho de Administração ou o seu comité de auditoria emitem anualmente um relatório de autoavaliação sobre o controlo interno, de acordo com o relatório de avaliação e os materiais pertinentes emitidos pelo serviço de auditoria interna. O relatório de autoavaliação do controlo interno deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos: I) a declaração do Conselho de Administração sobre a autenticidade do relatório de controlo interno; II) Situação global da avaliação do controlo interno; III) Base, âmbito, procedimentos e métodos de avaliação do controlo interno; IV) defeitos no controlo interno e sua identificação; V) A rectificação dos defeitos de controlo interno do ano anterior; (VI) medidas de correcção propostas para os defeitos de controlo interno este ano; (VII) Conclusões sobre a eficácia do controlo interno. Capítulo IV Procedimentos de decisão
Informação relevante:
(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;
II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;
(IV) informações divulgadas pela sociedade;
(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;
VI) outras questões pertinentes.
Artigo 19 a reunião do comitê de auditoria avaliará o relatório fornecido pelo Secretário do Conselho de Administração de acordo com o artigo anterior e submeterá materiais de resolução por escrito relevantes ao Conselho de Administração para discussão:
(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;
(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi implementado de forma abrangente e eficaz; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
V) Outras questões relevantes.
Artigo 20, quando a empresa contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o conselho de administração só poderá considerar propostas relevantes após a comissão de auditoria formular pareceres deliberativos e apresentar sugestões ao conselho de administração.
Artigo 21.o, o comité de auditoria proporá ao Conselho de Administração a contratação ou substituição da instituição de auditoria externa, bem como a revisão das taxas de auditoria e dos contratos de trabalho da instituição de auditoria externa, que não podem ser indevidamente influenciados pelos principais accionistas da sociedade, pelos controladores ou administradores efectivos, pelos supervisores e pelos gestores superiores. O comitê de auditoria solicitará às instituições de auditoria externas que sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e as normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem e verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de cuidados especiais e expressem prudentemente opiniões profissionais. Artigo 22.o, o comité de auditoria do Conselho de Administração procederá à revisão dos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre os principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa e prestará especial atenção à existência de fraudes, fraudes e possibilidade de distorções graves relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos, Supervisionar a correção de problemas nos relatórios financeiros e contábeis.
Artigo 23.o Sempre que os administradores, supervisores e gestores superiores da empresa verificarem que existem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes nos relatórios financeiros e contabilísticos emitidos pela empresa e apresentem relatórios ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores, ou a instituição de recomendação e instituição de auditoria externa indicarem ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores que existem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes nos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, O conselho de administração deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-lo. Quando a sociedade divulgar informações relevantes de acordo com o disposto no parágrafo anterior, deve divulgar no anúncio os principais problemas existentes no relatório financeiro e contabilístico, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas. O comitê de auditoria da empresa deve instar os departamentos responsáveis relevantes da empresa a formular medidas de retificação e tempo de retificação, realizar revisão de acompanhamento, supervisionar a implementação das medidas de retificação e divulgar a conclusão da retificação em tempo hábil.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 24.o Todos os membros do comité de auditoria serão notificados três dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Se a situação for urgente e for necessário convocar a reunião do comitê de auditoria o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada por telefone ou por outro meio oral a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Após a convocação da reunião do comitê de auditoria, se for necessário alterar a hora e o local da reunião ou acrescentar, alterar ou cancelar a proposta da reunião, o comitê de auditoria obterá a aprovação prévia de todos os membros do comitê de auditoria presentes na reunião e fará registros correspondentes.
Artigo 25.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto, que deve ser aprovado por mais da metade de todos os membros.
Artigo 26º A reunião do comité de auditoria pode ser realizada no local ou por meio de comunicação, e o método de votação é levantar as mãos ou votar por escrito.
Artigo 27.º Os membros do gabinete de auditoria podem assistir à reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Se necessário, o comité de auditoria pode recorrer a uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 29 Artigo 17 Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adotadas na reunião do comitê de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos relevantes e essas medidas.
Artigo 30 a reunião do comitê de auditoria terá atas, que serão assinadas pelos membros presentes na reunião, e as atas serão mantidas pelo secretário do conselho de administração da sociedade.
Artigo 31 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 32 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 33.º Estas regras de trabalho entram em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas normas detalhadas e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos modificados devem ser implementados, e devem ser revisados imediatamente e comunicados ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Henan Liliang Diamond Co.Ltd(301071) 25 de Fevereiro de 2022