Beijing Jindu escritório de advocacia
Aviso sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações corporativas conversíveis para objetos não especificados
Parecer jurídico complementar (II)
Setembro de 2021
Beijing Jindu escritório de advocacia
Sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556)
Emissão de obrigações societárias convertíveis para objectos não especificados
Parecer jurídico complementar (II)
Para: Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556)
O escritório de advocacia Beijing Jindu (doravante referido como o escritório) aceitou a atribuição de Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) (doravante referido como o emitente ou a empresa) como conselheiro jurídico especial para esta emissão, e emitiu o parecer jurídico do escritório de advocacia Beijing Jindu sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações corporativas conversíveis para objetos não especificados (doravante referido como o parecer jurídico) sobre esta emissão O relatório de trabalho do advogado do escritório de advocacia Beijing Jindu sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações societárias conversíveis para objetos não especificados (doravante referido como relatório de trabalho do advogado), o parecer jurídico suplementar do escritório de advocacia Beijing Jindu sobre Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) emissão de obrigações societárias conversíveis para objetos não especificados (I) (doravante referido coletivamente como parecer jurídico preliminar), Agora, a bolsa é baseada na carta de implementação de opiniões de feedback sobre registro de emissão (Shh [2021] 020241) emitida pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como SZSE) em 10 de setembro de 2021 e na carta de notificação sobre questões sobre registro de Silkroad Visual Technology Co.Ltd(300556) conselho empresarial de crescimento (doravante referida como a “carta de notificação”) emitida pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China em 31 de agosto de 2021 O presente parecer jurídico complementar é emitido a pedido da Comissão.
As premissas e pressupostos do parecer jurídico emitido pelo Instituto no parecer jurídico anterior são igualmente aplicáveis a este parecer jurídico complementar; Salvo disposição em contrário no presente parecer jurídico complementar, o “período de relato” mencionado no presente parecer jurídico complementar refere-se a 2018, 2019, 2020 e janeiro de junho de 2021; Salvo disposição em contrário no presente parecer jurídico complementar, a abreviatura do nome utilizado no parecer jurídico anterior da troca também é aplicável a este parecer jurídico complementar.
Este parecer jurídico complementar constitui uma modificação, complemento ou explicação adicional do conteúdo relevante do parecer jurídico anterior e constitui parte integrante do parecer jurídico anterior.
Para emitir este parecer jurídico complementar, a bolsa preparou e implementou o plano de inspeção de acordo com as medidas de administração da atividade jurídica de valores mobiliários e as regras para a prática da atividade jurídica de valores mobiliários, coletou pessoalmente materiais comprovativos e consultou os documentos que precisam ser consultados de acordo com a regulamentação e outros documentos que a bolsa considere necessários. Quando o emitente garantir fornecer os materiais escritos originais, cópias, cópias, cartas de confirmação ou certificados exigidos pela bolsa para emitir este parecer jurídico complementar, Os documentos e materiais fornecidos ao Instituto (incluindo materiais escritos originais, materiais de cópia, materiais de cópia, materiais de digitalização, materiais fotográficos, materiais de captura de tela, se tais materiais são obtidos através de vários métodos de transmissão e recepção pela Internet, como e-mail, transmissão de disco rígido móvel, disco de rede de trabalho do projeto ou acesso aberto ao sistema de documentos interno) são verdadeiros, precisos e confiáveis Completos e eficazes, sem registros ocultos, declarações falsas e omissões importantes, e os materiais de cópia, materiais de cópia, materiais de digitalização, materiais fotográficos e capturas de tela fornecidos são consistentes e consistentes com seus materiais originais ou originais; As assinaturas e selos nos documentos e materiais fornecidos são verdadeiros, e os procedimentos legais necessários para tais assinaturas e selos foram realizados e legalmente autorizados; Com base no facto de todas as declarações orais e explicações serem coerentes com os factos, o intercâmbio seguiu de forma independente, objectiva e imparcial os princípios da prudência e da importância, utilizou razoavelmente e plenamente os métodos de entrevista, revisão escrita, investigação de campo, inquérito e revisão para verificar e confirmar os factos relevantes.
O emitente respeitou plenamente o princípio jurídico da boa fé e as regras de gestão das empresas de valores mobiliários, ou desempenhou as suas funções de acordo com o princípio jurídico da boa fé e as medidas de gestão das empresas de valores mobiliários antes da data de emissão, Assegurar que os fatos identificados neste parecer jurídico complementar são verdadeiros, exatos e completos, e que os pareceres finais emitidos sobre esta emissão são legais e exatos, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes, e suportem responsabilidades legais correspondentes.
Neste parecer jurídico complementar, a troca apenas expressa opiniões sobre questões jurídicas relacionadas com a emissão do emitente, e não expressa opiniões sobre questões profissionais não jurídicas, como contabilidade, auditoria e avaliação de ativos. A troca apenas expressa opiniões de acordo com as leis e regulamentos chineses vigentes, e não expressa opiniões de acordo com quaisquer leis fora da China. Ao citar alguns dados e conclusões de relatórios contábeis relevantes, relatórios de auditoria, relatórios de avaliação de ativos e pareceres jurídicos estrangeiros neste parecer jurídico complementar, o intercâmbio cumpriu o dever de cuidado necessário, mas tal citação não é considerada como a opinião do intercâmbio sobre esses dados. Fazer qualquer garantia expressa ou implícita para a autenticidade e precisão da conclusão. O intercâmbio não está qualificado para verificar e avaliar tais dados.
Este parecer jurídico complementar é utilizado apenas pelo emitente para efeitos desta emissão e não pode ser utilizado para qualquer outro fim. A bolsa concorda em tomar este parecer jurídico complementar como um documento jurídico necessário para que o emitente solicite esta emissão, reporte-a juntamente com outros materiais e assuma responsabilidades legais correspondentes. A bolsa acorda em que o emitente pode citar o conteúdo relevante do presente parecer jurídico complementar nos documentos relevantes preparados para essa emissão ou em conformidade com os requisitos de exame da CSRC, mas o emitente não deve causar ambiguidade jurídica ou interpretação incorreta devido à cotação. Temos o direito de rever e confirmar novamente o conteúdo dos documentos relevantes acima.
De acordo com os requisitos das leis chinesas relevantes, regulamentos administrativos e disposições relevantes da CSRC, e de acordo com os padrões de negócios, ética e diligência reconhecidos pela indústria de advogados, este parecer jurídico complementar é emitido da seguinte forma:
Pergunta: “a carta de notificação” 1. De acordo com os materiais de candidatura, Haier (Qingdao) International Smart Education Network Co., Ltd., que o emitente pretende investir, bem como algumas holdings e sociedades anónimas do emitente, estão envolvidos em negócios relacionados com educação. Solicita-se ao emitente que complete se as empresas cotadas, subsidiárias e sociedades anónimas têm negócios de educação e formação e se cumprem os requisitos Pareceres sobre uma maior redução dos encargos dos alunos com os trabalhos de casa e com a formação pós-escolar na fase do ensino obrigatório e outros requisitos políticos relevantes.
A instituição de recomendação e os advogados são convidados a emitir pareceres de verificação “.
resposta:
1,Se há negócios de educação e formação em empresas cotadas, subsidiárias holding e sociedades anônimas
De acordo com a confirmação escrita do emitente, a licença comercial, os estatutos sociais, as demonstrações financeiras e os contratos comerciais relevantes do emitente e suas subsidiárias nacionais de holding, os documentos de registro e estabelecimento e pareceres legais no exterior das subsidiárias estrangeiras de holding do emitente e os advogados do intercâmbio fazem login no sistema nacional de publicidade de informações de crédito corporativas ( http://www.gsxt.gov.cn./index.html )De acordo com o inquérito, a partir da data de emissão deste parecer jurídico complementar, o âmbito de actividade e as principais actividades do emitente e das suas filiais holding são as seguintes:
Âmbito do negócio e sequência principal o nome da empresa Âmbito do negócio principal existe na educação Empresas de formação
Itens gerais de negócios são: animação de computador, design de imagem, multimídia
Desenvolvimento de tecnologia, desenvolvimento de tecnologia digital virtual, design de arte visual, exposição
Planejamento de exposições e design de exibição, desenvolvimento de tecnologia de rede, tecnologia de software educacional
Desenvolvimento de tecnologia e vendas (os itens acima não incluem itens restritos, franquia, controle especial
Mercadorias monopólicas); Envolver-se em negócios de publicidade (CG conforme exigido por leis e regulamentos administrativos)
Criatividade e tecnologia
Se a aprovação e o registo do negócio publicitário forem efectuados, a aprovação e o registo serão tratados separadamente
1) o emitente só pode operar); Desenvolvimento de software de computador e tecnologia de hardware, consulta técnica baseada número no
Síntese visual da palavra
E vendas (excluindo mercadorias exclusivas, exclusivamente controladas e exclusivas e itens restritos); Serviços
Locação de equipamentos (excluindo itens de locação financeira e outros itens restritos)
Gestão da cadeia de abastecimento e serviços de apoio conexos; Criação da indústria (projectos específicos)
(a comunicar separadamente); Importação e exportação de bens e tecnologia; Organização de exposições e
Construção; Integração do sistema de computador, projeto de modelo, produção, lâmpada de palco
Âmbito do negócio e sequência de negócios principal nome da empresa
Âmbito do negócio: existe uma reputação para o negócio principal
No sector da educação e da formação
Concepção e construção óptica e acústica; Planejamento de atividades culturais, esportivas e de produtos;
Iluminação e som integrado design e instalação, design inteligente de engenharia e construção
Trabalhadores; Projecto e construção de engenharia arquitectónica; Gestão de marcas, aluguer de imóveis próprios
Locação (excluindo itens proibidos por leis, regulamentos administrativos e decisões do Conselho de Estado),
Itens restritos só podem ser operados após obter permissão).
Cultura organizacional e arte
Actividades de intercâmbio técnico. (exceto para os itens sujeitos à aprovação de acordo com a lei, a licença comercial
Licença para realizar atividades comerciais de forma independente de acordo com a lei), e os itens comerciais licenciados são:
Agente interino.
Seda Wuhan
Desenvolvimento tecnológico de produtos de educação visual rodoviária; Serviços de tratamento e armazenamento de dados; Tecnologia da informação
Serviços de consultoria em ciência e tecnologia da educação; Desenvolvimento da tecnologia informática, promoção da tecnologia e consulta técnica
Consulta técnica; Serviços técnicos de sistemas informáticos; Organização de actividades de intercâmbio cultural e artístico, educação CG e arte são duas empresas (para planeamento; consultoria de gestão empresarial; consultoria de informação empresarial (excluindo formação de ajustamento empresarial)
a seguir designado “controlo”); Planeamento da gestão empresarial; Consultoria em tecnologias da informação (incluindo licenciamento)
O projeto Wuhan Silk Camp só pode ser operado após a obtenção da permissão dos departamentos relevantes)
Educação rodoviária)
Seda de Shenzhen
Desenvolvimento técnico de produtos educacionais (excluindo educação e formação); processamento de dados
Serviços de visão rodoviária e armazenagem; Serviços de consultoria em tecnologias da informação, desenvolvimento informático
Secção Educação
Promoção tecnológica limitada; Serviços técnicos de sistemas informáticos; Cultura e arte consultoria de informação CG educação e arte
3. Inquérito; Consultoria de gestão empresarial; Consulta de informação empresarial; Planeamento da gestão empresarial; É a consulta de informação da empresa (excluindo itens restritos). (legislação, regulamentação administrativa e formação nacional de competências)
A seguir designado “