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Sistema de gestão de incentivos patrimoniais para funcionários de subsidiárias (Projeto)
Artigo 1 de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, outras leis e regulamentos relevantes, documentos normativos, os estatutos e sistemas de gestão relevantes da empresa, o sistema de gestão de incentivos patrimoniais das subsidiárias da empresa é formulado.
Artigo 2.º O objetivo da implementação da empresa de incentivo patrimonial para os funcionários das subsidiárias é enriquecer e melhorar vários mecanismos de incentivo e mecanismos de avaliação da empresa através de testes práticos, moldar os valores da criação, partilha e partilha de CO e estabelecer um bom e equilibrado sistema de distribuição de valor em diferentes níveis da empresa com base na promoção do desenvolvimento equilibrado e progresso contínuo dos interesses gerais da empresa, acionistas e funcionários da empresa, Mobilizar totalmente o entusiasmo dos gerentes seniores, gerentes médios e espinha dorsal de tecnologia central (negócios) de subsidiárias de propriedade integral e subsidiárias holding, de modo a melhorar constantemente o desempenho da empresa e a competitividade central, realizar o desenvolvimento sustentável a longo prazo da empresa e garantir a realização da estratégia de desenvolvimento da empresa e objetivos de negócios.
Artigo 3.o Este sistema é aplicável às filiais a todos os níveis abrangidos pelo âmbito das demonstrações consolidadas da empresa, incluindo filiais integralmente detidas, filiais holding, filiais integralmente detidas ou holding de filiais holding, etc. As filiais que planeiam implementar o plano de incentivo às participações devem formular o seu plano de incentivo às participações dos trabalhadores de acordo com este sistema, que será implementado após aprovação dos procedimentos de revisão especificados no presente sistema. Artigo 4.o, a fim de assegurar a aplicação ordenada do incentivo ao capital próprio aos trabalhadores das filiais:
1. O presidente da empresa tem o direito de aprovar e decidir sobre os planos específicos de incentivo patrimonial dos empregados das subsidiárias em todos os níveis. 2. Quando a subsidiária que implementa o plano de incentivos aos empregados da subsidiária for uma subsidiária integral de primeira classe da empresa, o presidente da empresa, em nome da empresa, é responsável por rever e aprovar a implementação, alteração e rescisão do plano de incentivos e tomar a decisão do acionista único da subsidiária.
3. Quando a subsidiária que implementa o plano de incentivo aos empregados da subsidiária for a subsidiária holding de primeira classe da sociedade, após aprovação do plano específico de incentivo pelo presidente da sociedade, a assembleia geral de acionistas da subsidiária holding da sociedade realizará os procedimentos de revisão ao nível da subsidiária, analisará e aprovará a implementação, alteração e rescisão do plano de incentivo, A assembleia geral da subsidiária poderá autorizar o conselho de administração da subsidiária a tratar de algumas questões relacionadas ao plano de incentivos dentro de sua autoridade, mas não deverá violar o plano específico de incentivos aprovado pelo presidente da empresa.
4. Quando a subsidiária que implementa o plano de incentivo aos empregados da subsidiária for uma subsidiária da empresa no segundo nível ou abaixo do segundo nível, após aprovação do plano específico de incentivo pelo presidente da sociedade, a assembleia geral dessas subsidiárias realizará os procedimentos de revisão ao nível da subsidiária, analisará e aprovará a implementação, alteração e rescisão do plano de incentivo, A assembleia de acionistas de tais subsidiárias poderá autorizar o conselho de administração de tais subsidiárias a tratar algumas questões relacionadas ao plano de incentivos dentro de sua autoridade, mas não deverá violar o plano de incentivos específico aprovado pelo presidente da sociedade.
5. Cabe ao conselho de administração (ou diretores executivos) das subsidiárias de todos os níveis, como organização de gestão executiva do plano de incentivos, formular seu plano de incentivo ao capital de funcionários, submetê-lo à deliberação da assembleia de acionistas da subsidiária (ou decisão do único acionista), implementá-lo após aprovação do presidente da empresa e implementar as questões pertinentes do plano de incentivos no âmbito da autorização da assembleia de acionistas da subsidiária (ou decisão do único acionista), Exercer as seguintes funções e poderes: (1) propor que a assembleia geral de acionistas da subsidiária (ou o único acionista decida) aprove, altere ou ponha termo ao plano de incentivos e explique o plano de incentivos; (2) Examinar e aprovar a lista de objetos de incentivo, montante da subvenção e plano de distribuição; (3) Examinar e aprovar a lista de objetos de incentivo e o montante correspondente da subvenção e determinar a data de concessão de direitos e interesses; (4) Examinar e aprovar os registros de direitos concedidos/transferência/alienação de objetos de incentivo; (5) Examinar, aprovar e determinar a retirada de objetos de incentivo do plano de incentivo; (6) Tratar de outras questões relacionadas ao incentivo patrimonial de acordo com a autorização do plano de incentivo. O presidente da empresa tem a decisão final sobre a implementação dos assuntos acima mencionados.
6. Se o montante total das despesas reconhecidas devido ao pagamento baseado em ações no incentivo patrimonial a ser implementado pela subsidiária representar mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último exercício social, o plano de incentivo patrimonial da subsidiária deve ser revisto e aprovado pelo conselho de administração da empresa.
De acordo com as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos, estatutos sociais e sistema interno de gestão da empresa, se questões específicas relacionadas à implementação do plano de incentivo patrimonial para funcionários de subsidiárias precisarem ser submetidas ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação, só poderão ser implementadas após aprovação dos procedimentos deliberativos pertinentes.
7. O departamento financeiro, o departamento de recursos humanos, o departamento jurídico e outros departamentos funcionais da empresa auxiliam a subsidiária na formulação e implementação do plano de incentivo patrimonial aos funcionários.
Artigo 5.o O plano de incentivo ao capital próprio formulado pelo conselho de administração (diretores executivos) das filiais deve incluir os seguintes conteúdos (ajustados de acordo com diferentes métodos de incentivo):
(1) Objecto de incentivo;
(2) Número de incentivos;
(3) Método de incentivo: capital próprio restrito ou opção
(4) Preço de subvenção ou preço de exercício;
(5) Período de validade, data de concessão, período de exercício e período de bloqueio da concessão;
(6) Arranjo de avaliação, arranjo de exercício, condições de exercício e condições de desbloqueio;
(7) Método de ajustamento do regime de incentivos;
(8) Procedimentos de execução do plano de incentivo;
(9) Tratamento de alterações em filiais e objetos de incentivo;
(10) Direitos e obrigações correspondentes das filiais e objetos de incentivo.
Artigo 6.o Os objectivos de incentivo que participam no plano de incentivos de cada filial incluem principalmente o pessoal de gestão, o pessoal de I & D, a espinha dorsal tecnológica de base (negócio) de cada filial e das suas filiais a 100%, filiais e sucursais holding, bem como outros trabalhadores em serviço da filial que tenham efectuado contribuições especiais para a filial e que necessitem de ser incentivados.
Os que se encontrem em qualquer uma das seguintes circunstâncias não se tornarão objeto de incentivo: (1) aqueles que não estão autorizados a atuar como diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, conforme estipulado no direito das sociedades; (2) Ser punido criminalmente por violações de leis e regulamentos; (3) Outras circunstâncias em que os estatutos ou outros documentos internos de governança de cada subsidiária estimulem ou ambas as partes concordem que não beneficiarão de incentivo patrimonial.
Artigo 7º a implementação do plano de incentivo ao capital dos empregados pelas subsidiárias da sociedade não afetará o controle da sociedade sobre as subsidiárias, ou seja, após a implementação do plano de incentivo ao capital, o rácio de participação direta e indireta da sociedade, ou a participação acionária, ou a proporção de controle dos direitos de voto de sua assembleia ou conselho de administração não será inferior a 50%.
O artigo 8.º, o incentivo patrimonial das subsidiárias adota o método de participação indireta e estabelece a plataforma de participação acionária objeto de incentivo (sociedade limitada), que subscreve a contribuição de capital correspondente das subsidiárias e detém diretamente o capital próprio das subsidiárias, enquanto o objeto de incentivo subscreve a participação de participação de capital correspondente da plataforma acionária como sócio, Fazer com que o objeto de incentivo beneficie indiretamente dos direitos de propriedade de um certo número de ações de incentivo de subsidiárias.
O sócio executivo da plataforma acionária objeto de incentivo será designado pelo presidente da sociedade. O estabelecimento da plataforma acionária, seu mecanismo de gestão de investimentos e modo de gestão interna serão determinados pelo presidente da sociedade, mas não devem violar as disposições deste sistema e de outros sistemas de gestão interna da sociedade. As despesas relevantes de registo e apresentação da plataforma ESOP na autoridade competente de supervisão e administração do mercado são suportadas pela filial.
A participação de contribuição de um yuan da plataforma de acionistas corresponde ao capital registrado de um yuan da subsidiária, ou seja, a participação de incentivo de um yuan concedida ao objeto de incentivo na plataforma de acionistas, e o objeto de incentivo desfruta do patrimônio de incentivo de um yuan da subsidiária.
Depois de o objeto de incentivo pagar a contribuição de capital para a plataforma acionária ao preço de exercício especificado, a plataforma acionária paga a contribuição de capital para a filial ao mesmo preço.
No artigo 9.º do plano de incentivo ao capital próprio de uma subsidiária, os direitos e interesses concedidos ao objeto de incentivo podem ser capital próprio restrito ou opções.
O objeto de incentivo deve pagar todas as ações de contribuição de capital à plataforma acionária dentro do prazo especificado, registrar-se como sócio da plataforma acionária e desbloquear por etapas após completar os indicadores de avaliação dentro do período de avaliação.
Opção refere-se à concessão de determinadas ações de incentivo ao objeto de incentivo, o objeto de incentivo tem o direito de exercer o direito por etapas após completar os indicadores de avaliação dentro de um determinado período (período de exercício), pagar a participação paga em contribuição de capital à plataforma acionária por etapas ao preço especificado e desbloqueá-la após o pagamento em determinado período. Se o objeto de incentivo não cumprir o índice de avaliação e não exercer o direito dentro do período de exercício, a opção será automaticamente invalidada.
Artigo 10.o, uma filial pode reservar algumas ações de incentivo em cada plano de incentivo de ações, e as ações de incentivo reservadas na plataforma de participação devem ser temporariamente detidas pelo sócio executivo. A atribuição de ações reservadas e o preço de exercício devem ser claramente acordados no plano de incentivo para esse período.
Artigo 11.o, o plano de incentivos deve ter em conta o nível de avaliação atual, o crescimento futuro, a contribuição histórica dos empregados, o poder de incentivo e outros fatores da filial, determinar o preço da subvenção ou o preço de exercício do objeto de incentivo após avaliação abrangente e concordar claramente no plano de incentivos que, em princípio, não deve ser inferior aos ativos líquidos auditados por ação da filial que executa o incentivo no último exercício fiscal.
Artigo 12.o A contribuição do objeto de incentivo para a plataforma ESOP é feita em numerário e deve levantar fundos e suportar os seus próprios riscos para garantir que a fonte de contribuição de capital é verdadeira e legal. A empresa (incluindo subsidiárias) não deve fornecer qualquer forma de apoio financeiro (incluindo, mas não limitado a empréstimos, garantias ou outras facilidades de financiamento) para objetos de incentivo e plataformas de participação acionária. O objeto de incentivo não pode deter ou confiar a qualquer outra pessoa a deter o capital próprio de incentivo em nome de qualquer outra pessoa. Durante o período de detenção de direitos e interesses de incentivo, os objetos de incentivo não devem transferir, doar, penhorar ou alienar quaisquer ações de incentivo detidas direta ou indiretamente por eles.
Artigo 13.º A avaliação e avaliação do incentivo patrimonial aos empregados das subsidiárias devem respeitar os princípios de equidade, abertura e equidade, e avaliar os objetos de incentivo. Os indicadores de avaliação são combinados com o plano de desenvolvimento e objetivos de negócios anuais da subsidiária, e com o desempenho no trabalho, capacidade para o trabalho e atitude para o trabalho do objeto de incentivo, de modo a perceber a estreita combinação do plano de incentivo patrimonial com o desempenho no trabalho e contribuição do objeto de incentivo, estabelecer um mecanismo de incentivo normalizado e promover o desenvolvimento sustentável da empresa.
Para os indicadores de avaliação das subsidiárias, um indicador ou uma combinação de indicadores pode ser selecionado de acordo com o marco de progresso real do negócio e a realização de indicadores financeiros, incluindo, mas não limitado a, os indicadores de crescimento que podem refletir a rentabilidade e o valor de mercado das subsidiárias, tais como progresso em I&D, escala do produto, participação de mercado, lucro líquido, taxa de crescimento do lucro líquido, principal lucro comercial Taxa de crescimento da receita principal do negócio, fluxo de caixa operacional líquido, etc.
A avaliação individual do desempenho do objeto de incentivo deve ser organizada e implementada de acordo com as disposições pertinentes do salário atual e avaliação da subsidiária, e a proporção efetiva exercivel e desbloqueada do objeto de incentivo no período atual deve ser confirmada de acordo com o nível dos resultados da avaliação de desempenho do objeto de incentivo no exercício fiscal anterior ao exercício e desbloqueamento.
Artigo 14.º Durante o período de vigência do plano de incentivos, em caso de falência, liquidação, fusão, cisão e outras situações de filiais ou de força maior que afetem gravemente a execução normal do plano de incentivos, o presidente da sociedade tem o direito de alterar ou encerrar a execução do plano de incentivos de acordo com a situação real. A plataforma acionária deve seguir as disposições da lei das sociedades e outras leis e regulamentos, e exercer ou evitar votar sobre o assunto em questão. Esses regimes que entrem em vigor após deliberação e aprovação devem vincular os objetos de incentivo, e os objetos de incentivo não podem levantar objeções ou objeções.
Artigo 15.o durante o período em que o objeto de incentivo detém direitos e interesses, se o status individual do objeto de incentivo tiver renúncia e retirada, retirada no trabalho e outras situações, o mecanismo de retirada será acionado e implementado de acordo com o plano de incentivo.
Artigo 16 os direitos e obrigações específicos dos objetos de incentivo e subsidiárias na implementação do incentivo patrimonial devem ser expressamente acordados no plano de incentivo, contrato de subvenção, documentos organizacionais da plataforma acionária e outros documentos legais relevantes, e não devem violar as disposições deste sistema ou infringir os legítimos direitos e interesses da empresa.
Artigo 17 todos os impostos e taxas envolvidos no objeto de incentivo e na plataforma de propriedade acionária de funcionários serão suportados pelo objeto de incentivo e pela plataforma de propriedade acionária de funcionários, de acordo com a lei e regulamentos e documentos normativos.
Artigo 18.o, durante a execução do plano de incentivos, se existirem circunstâncias que afectem os interesses globais da empresa ou o desenvolvimento sustentável a longo prazo das filiais, ou se precisarem de ser ajustadas de acordo com os requisitos das autoridades reguladoras governamentais, o objeto de incentivo e a plataforma de participação devem prestar assistência e cooperar incondicionalmente de acordo com os requisitos da empresa e seguir os princípios de equidade, racionalidade, conformidade legal e ajustamento ordenado, Ajudar a empresa a fazer ajustes correspondentes.
Artigo 19.o, o plano de incentivo às filiais não pertence ao incentivo ao capital próprio das sociedades cotadas estipulado nas medidas administrativas de incentivo ao capital próprio das sociedades cotadas, nem pertence ao ESOP nas orientações sobre a implementação-piloto do ESOP pelas sociedades cotadas.
Artigo 20, em caso de conflito entre as disposições do plano de incentivo de uma subsidiária e as disposições das leis e regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis e regulamentos, documentos normativos e estatutos.
Artigo 21 o sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, cabendo ao conselho de administração a interpretação Thunder Software Technology Co.Ltd(300496) 3 de Março de 2022