Indústria de cobalto Tengyuan: parecer jurídico suplementar do escritório de advocacia Fujian Tianheng unido sobre a oferta pública inicial da empresa e listagem na gema (7)

Aviso de Fujian Tianheng unido escritório de advocacia sobre a oferta pública inicial e listagem na jóia de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd

Parecer jurídico complementar

(Ⅶ)

catálogo

introdução…… três

1,Interpretação três

2,Declaração do advogado 4 texto cinco

1,Pergunta 1 do inquérito da fase de registo cinco

2,Pergunta 2 do inquérito da fase de registo cinquenta e quatro

Fujian Tianheng United Law Firm

Sobre Ganzhou Tengyuan cobalto indústria novo material Co., Ltd

IPO e listagem na GEM

Parecer jurídico complementar

(Ⅶ)

[2020] Tianheng fufei Zi No. 006056 para: Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd

Confiado pela Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd., Fujian Tianheng uniu escritório de advocacia nomeado advogado Lin Hui, advogado Chen Luxin e advogado Chen Yun para atuar como advogado especial para sua oferta pública inicial e listagem na gema, E emitiu o [2020] Tianheng fufei Zi No. 006006 parecer jurídico sobre a oferta pública inicial e listagem na jóia de novos materiais de cobalto de Ganzhou Tengyuan Co., Ltd [2020] Tianheng fufei Zi No. 006007 relatório de trabalho do advogado sobre a emissão de pareceres legais sobre a oferta pública inicial e listagem na jóia de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd [2020] Tianheng fufei Zi No. 006012 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalt New Material Co., Ltd., [2020] Tianheng fufei Zi No. 006023 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalt New Material Co., Ltd. (II) [2020] tianhengfufei Zi No. 006036 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem na gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (III), e [2020] tianhengfufei Zi No. 006043 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem na gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (IV) [2020] tianhengfufei Zi No. 006047 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalt new materials Co., Ltd. (V) e [2020] tianhengfufei Zi No. 006049 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalt new materials Co., Ltd. (VI)

De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração do registro de ofertas públicas iniciais na gema (para implementação de julgamento), as medidas para a administração de negócios jurídicos de valores mobiliários de escritórios de advocacia, e as regras para a prática de negócios jurídicos de valores mobiliários de escritórios de advocacia (para implementação de julgamento) As regras para a elaboração e comunicação de divulgação de informações pelas sociedades de valores mobiliários públicos nº 12 – pareceres legais e relatório de trabalho dos advogados sobre emissão de valores mobiliários públicos e outras leis e regulamentos, bem como as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da Bolsa de Valores de Shenzhen, de acordo com as normas empresariais, ética e diligência reconhecidas pela indústria advogada, O advogado Tianheng emite este parecer jurídico complementar sobre as questões legais relevantes envolvidas na carta de implementação de feedback sobre emissão e registro emitido pelo CSRC (carta de auditoria [2021] 011345) encaminhada pelo centro de auditoria de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen em 7 de dezembro de 2021.

introdução

1,Interpretação

Neste parecer jurídico complementar, salvo indicação expressa ou definida de outra forma no contexto, os seguintes termos têm os seguintes significados específicos:

O parecer jurídico refere-se ao parecer jurídico sobre a oferta pública inicial e listagem na jóia da indústria de cobalto Ganzhou Tengyuan novo material Co., Ltd. (2020) Tianheng fufei Zi No. 006006 emitido pelo escritório de advocacia unido Fujian Tianheng [2020] Tianheng fufei Zi No. 006012 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de novos materiais de cobalto de Ganzhou Tengyuan Co., Ltd [2020] Tianheng fufei Zi No. 006023 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (II) [2020] Tianheng fufei Zi No. 006036 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (III) e [2020] Tianheng fufei Zi No. 006043 Parecer jurídico suplementar (IV) sobre oferta pública inicial e listagem na gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd [2020] Tianheng fufei Zi No. 006047 parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem em gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (V) e [2020] Tianheng fufei Zi No. 006049 Parecer jurídico suplementar sobre oferta pública inicial e listagem na gema de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (VI)

O relatório de trabalho do advogado refere-se ao relatório de trabalho do advogado sobre a emissão de pareceres legais sobre a oferta pública inicial e listagem na jóia de Ganzhou Tengyuan cobalto novos materiais Co., Ltd. (2020) Tianheng fufei Zi No. 006007) emitido pelo escritório de advocacia unido Fujian Tianheng 。

O inquérito na fase de registro refere-se à carta de verificação [2021] No. 011345 “carta de implementação de feedback sobre emissão e registro” emitida pelo centro de exame de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen em 7 de dezembro de 2021

O prospecto refere-se ao prospecto (rascunho de registro) da Ganzhou Tengyuan cobalto indústria novo material Co., Ltd. para oferta pública inicial e listagem na gema assinada pelo Emissor em 21 de dezembro de 2021

O período de relato refere-se ao período de 1 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2021

Para além da interpretação acima referida, as questões de interpretação na introdução do relatório de trabalho do advogado e do parecer jurídico são aplicáveis a este parecer jurídico complementar.

2,Declaração do advogado

Este parecer jurídico complementar faz parte integrante do parecer jurídico e do relatório de trabalho do advogado e deve ser utilizado juntamente com o parecer jurídico e o relatório de trabalho do advogado. Se o parecer jurídico e o relatório de trabalho do advogado forem incompatíveis com este parecer jurídico complementar, este parecer jurídico complementar prevalecerá.

Salvo disposição expressa em contrário neste parecer jurídico complementar, as questões declaradas pelos advogados no parecer jurídico e relatório de trabalho do advogado são aplicáveis a este parecer jurídico complementar.

Este parecer jurídico complementar entra em vigor depois de assinado pelo responsável da estância e pelo advogado responsável e carimbado com o selo da estância.

Este parecer jurídico suplementar é emitido em triplicado e cada exemplar tem o mesmo efeito jurídico.

texto

1,Pergunta 1 do inquérito da fase de registo

“De acordo com a situação da indústria de alto consumo de energia e altas emissões do emitente, solicita-se ao emitente que explique as seguintes questões, e o patrocinador e o advogado do emitente realizam uma verificação especial e emitem um relatório especial de verificação: (1) se a produção e operação do emitente cumprem a política industrial nacional, se estão incluídos no planejamento e layout industrial correspondentes e se os projetos de produção, operação e investimento levantados pertencem a Se as indústrias restritas e eliminadas no Catálogo Guiding para ajuste de estrutura industrial (versão 2019) pertencem à capacidade de produção retroativa, classifique-as e explique-as de acordo com negócios ou produtos. (2) Se os projetos de investimento construídos, em construção e levantados do emitente cumprem os requisitos de duplo controle do consumo de energia no local do projeto, se obteve os pareceres de revisão sobre a conservação de energia de projetos de investimento de ativos fixos, conforme necessário, o principal consumo de recursos energéticos do emitente e se cumprem os requisitos de supervisão do Departamento de Conservação de Energia competente local. (3) Se o projecto investido pelo emitente envolve a construção de centrais eléctricas auto-fornecidas a carvão, em caso afirmativo, Se atende aos requisitos de “Beijing Tianjin Hebei, Delta do Rio Yangtze, Delta do Rio Pérola e outras regiões proíbem a construção de novas usinas de energia própria a carvão, áreas com redundância óbvia de capacidade instalada e baixas horas de utilização de energia térmica e, em princípio, nenhum novo (expandido) projeto de usina de energia própria será construído exceto para o projeto de cogeração de energia fixa térmica” nos pareceres orientadores sobre o fortalecimento e padronização da supervisão e gestão de usinas de energia própria a carvão. (4) Se os projectos existentes do emitente cumprem os requisitos dos documentos de avaliação do impacto ambiental e se os requisitos de substituição para a redução total dos poluentes são implementados; Se o projeto de investimento levantado obteve a resposta da avaliação de impacto ambiental do departamento competente do ambiente ecológico ao nível correspondente, de acordo com os requisitos da lei de avaliação de impacto ambiental, do catálogo de gestão classificada da avaliação de impacto ambiental de projetos de construção e do catálogo de projetos de construção aprovados pelo Ministério da ecologia e do ambiente; Se os projetos de investimento construídos, em construção e levantados do emitente precisam cumprir com a aprovação, aprovação, arquivamento e outros procedimentos do departamento competente e seu desempenho. (5) Se o emitente tem projectos de consumo de carvão nas áreas-chave da prevenção e controlo da poluição atmosférica. Nos termos do artigo 90.o da lei relativa à prevenção e controlo da poluição atmosférica, os projectos novos, reconstruídos e alargados relativos ao carvão em domínios essenciais para a prevenção e controlo da poluição atmosférica serão substituídos pela mesma quantidade ou redução de carvão. Se o emitente cumpre os requisitos de substituição de equivalente carvão ou redução que devem ser cumpridos. (6) Se os projectos de investimento construídos, em construção ou levantados pelo emitente se situam na zona sem combustão do combustível de alta poluição designada pelos governos urbanos locais de acordo com o catálogo dos combustíveis de alta poluição; em caso afirmativo, se o emitente utiliza os tipos correspondentes de combustíveis de alta poluição na zona sem combustão, se a rectificação foi concluída, se foi sujeita a sanções administrativas e se constitui um acto ilícito grave. 7) Se o emitente obteve a autorização de descarga de poluentes atempadamente, de acordo com a regulamentação, se existem circunstâncias como a não obtenção da autorização de descarga de poluentes ou a descarga de poluentes fora do âmbito da autorização de descarga de poluentes, se viola o disposto no artigo 33.o do regulamento relativo à administração da autorização de descarga de poluentes, se concluiu a rectificação e se constitui um acto ilícito grave. (8) Se os produtos produzidos pelo emitente pertencem aos produtos de alta poluição e alto risco ambiental especificados na lista de produtos de “alta poluição e alto risco ambiental” (edição de 2017) Se os produtos produzidos pelo emitente envolverem os produtos de alta poluição e alto risco ambiental incluídos na lista, explique o rendimento gerado pelos produtos relevantes e a proporção nos principais rendimentos comerciais do emitente, Se é o principal produto produzido pelo emitente; Se os produtos relevantes estiverem no diretório de produção do emissor, por favor, esclareça o plano futuro de queda de pressão. (9) Ligações específicas relacionadas com a poluição ambiental na produção e exploração, nomes e emissões dos principais poluentes, principais instalações de tratamento e capacidade de tratamento, avanço da tecnologia ou processo das instalações de tratamento, funcionamento normal, efeito de tratamento da conservação de energia e redução das emissões, se satisfaz os requisitos e se os registos de monitorização do efeito de tratamento são devidamente mantidos; Investimentos em proteção ambiental e despesas de custos durante o período de relatório, e se o investimento em proteção ambiental e os custos relacionados com proteção ambiental correspondem à poluição gerada pela produção e operação da empresa; Medidas de proteção ambiental tomadas para o projeto investido com recursos captados e correspondentes fontes e montantes de capital; Se o monitoramento diário da descarga de poluição da empresa atende ao padrão e a inspeção no local do departamento de proteção ambiental. (10) Se o emitente foi sujeito a sanções administrativas no domínio da protecção do ambiente nos últimos 36 meses, se constitui um acto ilegal grave e se as medidas de rectificação e a rectificação cumprem as disposições legislativas e regulamentares de protecção do ambiente. Se a empresa teve acidentes de proteção ambiental ou grandes eventos de proteção ambiental do grupo, e se há relatos negativos da mídia sobre a proteção ambiental da empresa.

“Os intermediários devem ser diligentes e responsáveis, realizar uma verificação abrangente e sistemática da situação acima mencionada do emitente, explicar o âmbito, o método e a base da verificação e emitir pareceres claros de verificação. Os emitentes devem fornecer atempadamente materiais verdadeiros, precisos e completos aos intermediários e cooperar ativa e abrangente com os intermediários para realizar a devida diligência. Subsidiárias abrangidas pelo âmbito de aplicação do quadro.”

resposta:

Tendo em conta as questões acima, o advogado Tianheng realizou as seguintes inspeções:

1、 Consultamos o Catálogo Orientador para ajuste de estrutura industrial (versão 2019), o plano de desenvolvimento da indústria de metais não ferrosos (20162020), os pareceres do Conselho de Estado sobre o apoio à revitalização e desenvolvimento de antigas áreas de base revolucionárias na nova era, e o plano de ação para o desenvolvimento de saltos de alta qualidade da indústria “2 + 6 + n” na província de Jiangxi (cerca de 20192023) O 14º plano de cinco anos para o desenvolvimento econômico e social nacional da província de Jiangxi e o esboço dos objetivos de longo prazo para o ano de 2013, o plano de duplicação para indústrias emergentes estratégicas na província de Jiangxi (20162020), e a alta qualidade da indústria de metais não ferrosos na província de Jiangxi

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