Guocheng Mining Co.Ltd(000688) : sistema de gestão da doação externa

Guocheng Mining Co.Ltd(000688) sistema externo de gestão de doações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a doação de Guocheng Mining Co.Ltd(000688) (doravante denominada "a empresa"), fortalecer a gestão da doação externa da empresa, melhor executar a responsabilidade social e obrigações cívicas da empresa com base na salvaguarda integral dos interesses dos acionistas e efetivamente melhorar a imagem da marca da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com a lei da República Popular da China sobre doação a empresas de bem-estar público e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes dos Guocheng Mining Co.Ltd(000688) estatutos.

Artigo 2º o termo "doação externa", conforme mencionado neste sistema, refere-se ao ato que a sociedade cede voluntariamente seus bens legais a outras pessoas singulares, pessoas coletivas ou instituições relevantes para o bem-estar público.

Este sistema é aplicável à empresa e às suas filiais a 100% e filiais holding.

Capítulo II Princípios da doação externa

Artigo 4º, após a realização de doações externas, a empresa não exigirá que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licença administrativa, posse de outros recursos, ou se envolva em atividades lucrativas em nome de doações.

Artigo 5º Os administradores ou outros funcionários da empresa não devem doar os bens de propriedade da empresa em seu próprio nome, a empresa tem o direito de exigir que o destinatário implemente sua vontade legítima de doação, que deve atender à finalidade de bem-estar público, e não deve apropriar indevidamente os bens doados para outros fins.

Artigo 6º, a empresa participará ativamente de atividades de bem-estar social público dentro de sua capacidade de promover o desenvolvimento da região onde está localizada. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doações externas ou afetar a produção e funcionamento normais da empresa, não poderá doar ao mundo exterior, exceto pelas doações deliberadas e decididas de acordo com o regulamento interno e prometidas ao público ou destinatários.

As doações do Artigo 7º respeitarão as leis e regulamentos, não violarão a ética social e não prejudicarão os interesses públicos e os legítimos direitos e interesses de outros cidadãos.

Capítulo III Tipos e objetos de doações externas

Artigo 8 a empresa pode geralmente fazer doações externas de acordo com os seguintes tipos:

(I) atividades de grupos sociais e indivíduos em dificuldades, tais como ajuda em catástrofes, ajuda à pobreza e assistência às pessoas com deficiência;

(II) educação, ciência, cultura, saúde e desporto;

(III) proteção ambiental e construção de instalações sociais e públicas;

(IV) outras empresas públicas e sociais que promovam o desenvolvimento e o progresso sociais.

Artigo 9 os objetos das doações externas da empresa podem ser organizações sociais de bem-estar público, instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, instituições, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos.

Capítulo IV Âmbito dos ativos doados a países estrangeiros

Artigo 10 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo bens de inventário, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Não podem ser utilizados para doação externa ativos imobilizados importantes, dotações financeiras estatais, capital próprio e direitos de credor detidos pela empresa, bens confiados, bens com juros de garantia, bens com relação de propriedade pouco clara ou mercadorias e materiais deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados necessários à produção e ao funcionamento da empresa.

Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas

Artigo 11 o exame e aprovação das doações externas da sociedade devem ser realizados em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes e a autoridade especificada nos estatutos sociais, no regulamento interno da assembleia geral de acionistas e no regulamento interno do conselho de administração da sociedade.

Artigo 12.º As doações externas realizadas pela empresa e suas subsidiárias, incluindo doações em dinheiro e doações de ativos não em dinheiro (calculadas pelo valor contábil líquido), serão implementadas de acordo com as seguintes normas:

(I) se o montante único ou o montante cumulativo por 12 meses consecutivos não exceder 1 milhão de yuans (inclusive), será implementado depois de deliberado e aprovado pela reunião do escritório do gerente geral e aprovado pelo presidente do conselho;

(II) se o montante único ou o montante cumulativo por 12 meses consecutivos exceder 10 milhões de yuans, mas não exceder 3% (inclusive) dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, deve ser implementado após ter sido deliberado e aprovado pelo conselho de administração da empresa;

(III) Se o valor único ou o valor acumulado por 12 meses consecutivos exceder 3% dos últimos ativos líquidos auditados da sociedade, será executado após aprovação da assembleia geral de acionistas da sociedade.

As doações externas que tenham cumprido os procedimentos de deliberação e tomada de decisão da assembleia geral de acionistas de acordo com o item (3) deste artigo não serão incluídas no escopo de cálculo cumulativo relevante.

Artigo 13 para a doação externa da empresa, o departamento de manejo formulará o plano de doação e o departamento financeiro analisará o impacto da despesa de doação sobre o status financeiro e os resultados operacionais da empresa. Após a revisão do líder responsável pelo departamento de manejo, os procedimentos de revisão e aprovação correspondentes serão realizados de acordo com as condições listadas no artigo 12 do sistema.

Artigo 14 para a doação externa aprovada, será estabelecido um arquivo para referência futura, incluindo o acordo de doação, esquema de doação, plano de utilização de fundos, objeto de doação, bens doados, valor da doação, tempo, manipulador, aprovador e outras informações, e será reportado ao conselho de administração para registro. Capítulo VI Disposições complementares

As matérias do artigo 15.o não abrangidas por este sistema serão aplicadas em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes e com os estatutos sociais.

Artigo 16 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 17 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

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