Henan Qingshuiyuan Technology Co.Ltd(300437)
Sistema de gestão do registo interno
Capítulo I Disposições gerais
O artigo 1.o regula a gestão da informação privilegiada de Henan Qingshuiyuan Technology Co.Ltd(300437) (a seguir designada “empresa”)
De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen e as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos e estatutos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão de sociedades cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas.
Artigo 2º O conselho de administração da empresa é responsável pela gestão da informação privilegiada, sendo o presidente o responsável pela gestão da informação privilegiada e o secretário do conselho de administração o responsável pela organização e implementação. O escritório do conselho de administração é o escritório diário para o registro e arquivamento de informações privilegiadas da empresa.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º, sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior. Os documentos, materiais audiovisuais e CD-ROM relacionados com informação privilegiada e divulgação de informação comunicados e transmitidos ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior com a aprovação do conselho de administração. As informações apresentadas ou divulgadas pela sociedade de acordo com a lei devem ser realizadas em estrita conformidade com as disposições relevantes da supervisão de valores mobiliários.
Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes seniores da empresa e todos os departamentos e sucursais (subsidiárias) da empresa devem fazer um bom trabalho na comunicação atempada, gestão e confidencialidade das informações privilegiadas, e não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações de iniciados ou cooperar com outras pessoas para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa.
Artigo 5º Os insiders das informações privilegiadas da empresa devem conhecer as leis e regulamentos relevantes, cumprir rigorosamente a obrigação de confidencialidade, registrar-se em estrita conformidade com as disposições relevantes deste sistema e cooperar com o registro e arquivamento de insiders das informações privilegiadas da empresa.
Capítulo II Âmbito da informação privilegiada
O artigo 6.o refere-se à informação financeira ou ao sistema operacional do emitente envolvido nas actividades de negociação de valores mobiliários
Informação não publicada que tenha um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários do emitente. Não publicado significa que a empresa não divulgou oficialmente nas publicações de divulgação de informações ou sites de empresas listadas designadas pela CSRC e selecionadas pelos estatutos sociais.
Artigo 7.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes eventos que podem ter um grande impacto no preço de negociação de ações da empresa, incluindo:
1. Grandes mudanças na política de negócios e escopo de negócios da empresa;
2. Para o maior investimento da empresa, a empresa adquire ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
3. A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, o que pode ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
4. A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas maiores devidas;
5. Grandes perdas ou perdas da empresa;
6. Grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
7. Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou o presidente e vice-presidente da empresa mudam, e o presidente, presidente e vice-presidente não podem exercer suas funções;
8. A situação dos acionistas ou controladores efetivos que detêm mais de 5% das ações da empresa ou controlam a empresa mudou muito, e a situação dos controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa mudou muito;
9. os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da empresa, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou de abertura de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
10. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou invalidadas as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração;
11. A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
12. O plano da empresa de distribuir dividendos ou aumentar capital;
13. Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa;
14. Grandes mudanças na garantia de dívida da empresa;
15. A hipoteca, venda ou desmantelamento dos ativos principais da empresa excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
16. Os atos de diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa podem ser responsáveis por danos graves, de acordo com a lei;
17. Planos relevantes para a aquisição da empresa;
18. Outras informações importantes reconhecidas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado que tenham impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários. (II) eventos importantes que possam ter um grande impacto no preço de negociação de obrigações corporativas (se houver), incluindo:
1. Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou status de produção e operação;
2. Alterações na notação de crédito das obrigações societárias;
3. Hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata dos principais ativos da empresa;
4. A empresa não paga as dívidas devidas;
5. Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
6. A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
7. A sociedade incorporou perdas importantes superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior;
8. A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
9. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
10. A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
11. Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Âmbito das informações privilegiadas
Artigo 8º O insider referido neste sistema refere-se à pessoa que pode obter a informação privilegiada direta ou indiretamente antes da divulgação da informação privilegiada da empresa
Uma unidade ou indivíduo que obtém informações privilegiadas.
Artigo 9.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante das bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários, estruturas de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 10º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a sociedade deverá preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, e registrar oportunamente a lista de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
Artigo 11.º, quando a sociedade conduzir assuntos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, listagem spin off, recompra de ações ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverá, além de preencher o arquivo privilegiado das informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, elaborar também um memorando de andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 12º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher os arquivos do insider da unidade.
Sempre que uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários esteja encarregada de exercer actividades relevantes e a matéria a que foi confiada tenha um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deve preencher o processo do insider da instituição.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher os arquivos dos insiders da unidade.
As informações privilegiadas devem ser entregues à empresa por etapas, de acordo com o processo de divulgação das informações privilegiadas, mas as informações privilegiadas completas não devem ser entregues à empresa por etapas.
Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e assinados por insiders para confirmação. A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes envolvidas.
Artigo 13.º Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de informação e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações.
Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 14, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve apresentar os documentos relevantes de divulgação de informações à Bolsa de Valores de Shenzhen e arquivar os arquivos privilegiados da empresa relevante, incluindo, mas não limitado a:
(I) saber que a empresa foi adquirida;
(II) o conselho de administração da empresa delibera e aprova o plano ou esquema de reestruturação de ativos importantes;
(III) o conselho de administração da empresa delibera e aprova o plano de emissão de valores mobiliários;
(IV) o conselho de administração da sociedade delibera e adota o projeto de fusão e cisão;
(V) o conselho de administração da sociedade delibera e aprova o plano de recompra de ações;
(VI) a empresa planeja divulgar relatório anual e relatório semestral;
(VII) o conselho de administração da sociedade deliberar e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de conversão da reserva de capital em capital social; A referida “alta transferência” refere-se a que o número total de ações bônus e de ações de reserva de capital transferidos para cada dez ações atinge mais de dez ações;
(VIII) o conselho de administração da empresa deliberau e aprovou o projeto de plano de incentivo patrimonial e acionário dos empregados;
(IX) outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, tais como grandes investimentos, grande cooperação externa ou assinatura de contratos importantes para operação diária;
(x) antes da empresa divulgar eventos importantes, as ações da empresa foram negociadas anormalmente;
(11) Outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 15.º, o conteúdo do registo e do depósito de informações privilegiadas inclui, entre outros, o nome, a posição, o número do cartão de identificação, o número da conta de valores mobiliários, a unidade de trabalho, as informações privilegiadas, as formas e os meios de saber, o tempo do conhecimento e os termos de confidencialidade.
Artigo 16.o, a sociedade reforçará a gestão da informação privilegiada e controlará rigorosamente o âmbito dos insiders da informação privilegiada. Os insiders de informações privilegiadas devem cooperar ativamente com a empresa no depósito de informações privilegiadas e fornecer oportunamente à empresa informações privilegiadas verdadeiras, precisas e completas, de acordo com os requisitos relevantes.
Artigo 17.o Os directores, supervisores, gestores superiores, departamentos, sucursais, filiais holding e outros elementos privilegiados das sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo neles cooperarão activamente com a sociedade no registo e registo dos elementos privilegiados, Informar atempadamente o insider da empresa e a alteração de informações privilegiadas relevantes.
Artigo 18.o Os accionistas, controladores efectivos, compradores, contrapartes, agências de serviços intermediários e outros elementos privilegiados da sociedade devem cooperar activamente com a empresa nos arquivos de pessoas privilegiadas e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou que venham a ocorrer e das alterações dos elementos privilegiados relevantes
Artigo 19 antes da divulgação pública das questões listadas no artigo 14 do sistema ou durante o processo de planejamento, se a empresa precisa arquivar com os departamentos estatais relevantes, apresentar para aprovação ou enviar informações em outras formas de acordo com a lei, deve fazer um bom trabalho no registro de insiders e cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
O conselho de administração da empresa deve registrar e apresentar atempadamente os arquivos privilegiados de acordo com as disposições e as regras relevantes da bolsa de valores, e garantir que os arquivos privilegiados são verdadeiros, precisos e completos. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
Artigo 20.º, a sociedade complementará e melhorará oportunamente os arquivos dos insiders e o memorando de progresso dos grandes eventos. Os ficheiros de informações privilegiadas devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoramento).
O conselho de supervisão da empresa deve ser informado das informações privilegiadas