Zhejiang Century Huatong Group Co.Ltd(002602)
Sistema de auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar a função de auditoria interna da Zhejiang Century Huatong Group Co.Ltd(002602) e das suas sucursais, filiais e sociedades afiliadas (a seguir designadas “sociedade”) e reforçar a capacidade de governação societária da sociedade, De acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre auditoria interna, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis e regulamentos relevantes, bem como as disposições dos Zhejiang Century Huatong Group Co.Ltd(002602) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”), e em combinação com a situação real da empresa, Formule este sistema.
Artigo 2.º o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade de avaliação realizada pelas instituições internas da empresa ou pessoal sobre a eficácia do sistema de controlo interno da empresa e gestão de riscos, a autenticidade e integridade da informação financeira, bem como a eficiência e o efeito das atividades empresariais.
Artigo 3.o, o termo “controlo interno”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:
(I) cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições relevantes nacionais;
(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;
(III) garantir a segurança dos ativos da empresa;
(IV) garantir que a divulgação de informações da empresa seja verdadeira, precisa, completa e justa.
Artigo 4º a empresa deve estabelecer e melhorar o sistema de auditoria interna, prevenir e controlar os riscos da empresa e aumentar a confiabilidade da divulgação de informações da empresa, de acordo com as leis, regulamentos, regras nacionais relevantes e as disposições deste sistema e em combinação com as características da indústria e produção e operação da empresa. O sistema de auditoria interna é examinado e aprovado pelo Conselho de Administração.
Artigo 5º O Conselho de Administração da Sociedade é responsável pelo estabelecimento, aperfeiçoamento e implementação efetiva do sistema de controle interno, devendo importantes sistemas de controle interno ser revistos e aprovados pelo Conselho de Administração.
O conselho de administração e todos os seus membros devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações relacionadas com o controle interno.
Capítulo II Organização e pessoal
Artigo 6º, a sociedade deve criar um comitê de auditoria sob o conselho de administração e formular o regulamento interno do comitê de auditoria. Os membros do comitê de auditoria são todos compostos por diretores, dos quais os diretores independentes devem representar mais de metade e atuar como convocadores, e pelo menos um diretor independente deve ser um profissional de contabilidade.
Artigo 7º a empresa cria um centro de auditoria interna para inspecionar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa.
O centro de auditoria interna é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.
Artigo 8º, a empresa deve alocar pessoal a tempo inteiro para participar na auditoria interna de acordo com a escala da empresa, características de produção e operação e regulamentos relevantes.
Artigo 9.º O centro de auditoria interna manterá sua independência e não estará sob a liderança do departamento financeiro nem trabalhará em conjunto com o departamento financeiro.
Artigo 10º todas as instituições internas ou departamentos funcionais da sociedade, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa cooperarão com o centro de auditoria interna para desempenhar suas funções de acordo com a lei e não prejudicarão o trabalho do centro de auditoria interna.
Capítulo III Responsabilidades e requisitos
Artigo 11.º Ao orientar e supervisionar o trabalho do centro de auditoria interna, o comitê de auditoria desempenhará as seguintes funções principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para revisar o plano de trabalho e relatório apresentado pelo centro de auditoria interna;
(III) reportar ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;
(IV) coordenar a relação entre o centro de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria;
V) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
(VI) formular pareceres sobre a devida diligência e avaliação do trabalho dos auditores internos;
(VII) rever as principais transacções com partes relacionadas, conforme necessário.
Artigo 12.º, o centro de auditoria interna desempenhará as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
(IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados nos trabalhos de auditoria interna.
Artigo 13, a fim de desempenhar efetivamente as funções de auditoria interna, o conselho de administração e o comitê de auditoria concedem ao centro de auditoria interna as seguintes autoridades:
(I) de acordo com o plano de auditoria anual aprovado, o centro de auditoria interna pode determinar independentemente os itens de auditoria e objetos de auditoria, bem como os recursos humanos, materiais e financeiros investidos;
(II) os auditores têm direito a acesso irrestrito a informações, registros, pessoal e bens relacionados com a condução das atividades quando executam projetos de auditoria aprovados;
(III) a pessoa responsável pelo centro de auditoria interna tem o direito de participar das principais reuniões da empresa relacionadas ao controle interno (incluindo a reunião de tomada de decisão estratégica da empresa, reunião trimestral / anual de análise de negócios da empresa, grande reunião de marketing, sistema de negócios, sistema de investimento e financiamento, sistema de apoio funcional, reunião de meio ano / relatório anual do sistema estratégico, etc.);
IV) A pessoa responsável pela auditoria interna emite os documentos de auditoria interna preenchidos através de procedimentos adequados, de acordo com as normas profissionais, sem interferência de qualquer parte de partes interessadas internas e externas;
(V) a fim de melhor supervisionar o processo de auditoria e melhorar a capacidade de obter informações, o centro de auditoria interna deve nomear pessoal em tempo integral para obter a autoridade de consulta do sistema relacionado ao trabalho do sistema de informação da empresa, data warehouse, sistema financeiro, sistema de pessoal e outros sistemas por um longo tempo ou periodicamente. Assegurar que o âmbito do pessoal que obtém informações seja controlável e que as informações sejam confidenciais.
Artigo 14.º O centro de auditoria interna apresentará o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comitê de auditoria seis meses antes do final de cada exercício fiscal e apresentará o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comitê de auditoria quatro meses após o final de cada exercício fiscal.
O centro de auditoria interna tomará a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, uso de recursos levantados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual. Artigo 15 o centro de auditoria interna realizará trabalhos de auditoria com base em vínculos comerciais e avaliará a racionalidade da concepção e eficácia da implementação do controle interno relacionado aos relatórios financeiros e divulgação de informações de acordo com a situação real.
A auditoria interna do artigo 16.o abrange todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de capital, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações. O centro de auditoria interna pode ajustar os links de negócios acima de acordo com a indústria e características de produção e operação da empresa.
Artigo 17.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho.
Artigo 18.o Durante os trabalhos de auditoria, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições pertinentes e procedem à sua classificação e apresentação atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria.
O centro de auditoria interna estabelecerá um sistema de confidencialidade para os documentos de trabalho, estabelecerá um sistema de gerenciamento de arquivos correspondente de acordo com as disposições das leis e regulamentos relevantes e especificará o tempo de armazenamento dos relatórios de trabalho de auditoria interna, documentos de trabalho e materiais relevantes.
As atividades de auditoria interna do Artigo 19 devem cumprir as normas profissionais e a ética profissional do Ministério de auditoria da República Popular da China.
Os auditores internos devem respeitar o código de ética profissional, conduzir auditorias com proficiência profissional e devida prudência profissional, manter uma posição relativamente independente, fazer uma avaliação objetiva e justa do objeto da auditoria, estar livres de interferência e influência de outras instituições e indivíduos e participar nas atividades reais de operação e gestão da entidade auditada como qualquer tomador de decisão.
Artigo 20.o Os auditores internos não têm interesse económico relativamente ao auditado e às suas principais pessoas responsáveis; Ao tratar de questões de auditoria, as pessoas que tenham um interesse directo no auditado ou nas questões auditadas devem retirar-se.
Artigo 21.º Os auditores internos devem respeitar rigorosamente o princípio da confidencialidade, utilizar cuidadosamente os materiais obtidos no desempenho das tarefas de auditoria, respeitar rigorosamente as normas relativas à gestão de documentos confidenciais dos serviços da empresa, ter a obrigação de manter confidencial os segredos comerciais do auditado que conhecem e não divulgar os materiais, dados e documentos obtidos; As informações só serão utilizadas quando necessário para a auditoria e não serão utilizadas para obter benefícios para si mesmas ou para terceiros.
Artigo 22.o Os auditores internos devem possuir os seguintes conhecimentos profissionais, competências profissionais e experiência prática necessários ao desempenho das suas funções:
(I) conhecimento profissional de auditoria, contabilidade, finanças, tributação, economia, finanças, estatísticas, gestão, controle interno, gestão de riscos, direito, tecnologia da informação, banco de dados e outros conhecimentos profissionais relacionados às atividades empresariais organizacionais;
(II) habilidades profissionais como expressão linguística, análise de problemas, aplicação de tecnologia de auditoria, comunicação interpessoal, organização e gestão;
(III) experiência prática necessária e experiência profissional relevante.
Artigo 23.o Os auditores internos compreenderão, estudarão e dominarão o desenvolvimento e as alterações das leis e regulamentos pertinentes, dos conhecimentos profissionais, dos métodos técnicos e das práticas de auditoria, através da educação de acompanhamento e da prática profissional, de modo a manter e melhorar a sua competência profissional.
Artigo 24.o Ao realizarem atividades de auditoria interna, os auditores internos devem manter a prudência profissional e utilizar racionalmente o julgamento profissional.
Capítulo IV Execução específica
Artigo 25, o centro de auditoria interna implementará procedimentos de revisão adequados de acordo com os regulamentos relevantes, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano.
O relatório de avaliação deve indicar a finalidade, o âmbito, as conclusões e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.
Artigo 26.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui a criação e implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações.
O centro de auditoria interna deve se concentrar na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno relacionado ao investimento estrangeiro, compra e venda de ativos, garantia externa, transações de partes relacionadas, uso de recursos captados, divulgação de informações e outros assuntos.
Artigo 27, o Centro de Auditoria Interna instará os serviços competentes a formular medidas de retificação e tempo de retificação para os defeitos de controle interno encontrados no processo de revisão, realizar revisão de acompanhamento do controle interno e supervisionar a implementação das medidas de retificação.
O chefe do centro de auditoria interna organizará oportunamente a revisão de acompanhamento do controle interno e a incorporará no plano de trabalho anual de auditoria interna.
Artigo 28.º, aquando da elaboração do plano anual de auditoria, o centro de auditoria interna centra-se na investigação e compreensão das seguintes situações, a fim de avaliar os riscos de projetos de auditoria específicos:
(I) objetivos estratégicos, objetivos anuais e atividades comerciais da organização;
(II) leis, regulamentos, políticas, planos e contratos que tenham um impacto significativo nas atividades comerciais relevantes;
III) Eficácia do nível relevante de controlo interno e de gestão de riscos;
(IV) a complexidade das atividades empresariais relevantes e suas recentes alterações;
V) A capacidade do pessoal relevante e as mudanças recentes nos seus cargos;
(VI) outras informações importantes relacionadas com o projecto.
Artigo 29, o centro de auditoria interna nomeará auditores internos para realizar trabalhos de auditoria de acordo com os itens de auditoria e cronograma determinados no plano anual de auditoria. Plano de auditoria baseado em risco, incluindo objetivo, tempo, natureza, escopo, arranjo de trabalho, plano de pessoal, orçamento financeiro e relatório de ação.
Artigo 30 ao realizar a auditoria do projeto, o centro de auditoria interna deve investigar totalmente o auditado, determinar o nível de risco, formular o plano de auditoria, esclarecer a atribuição da auditoria, escopo da auditoria, conteúdo da auditoria, método de auditoria e tempo de auditoria, etc.
Artigo 31.o, o centro de auditoria interna emite um aviso de auditoria escrito ao auditado duas semanas antes da execução da auditoria de rotina. Se o projeto de auditoria para fins especiais for executado, o aviso de auditoria não pode ser emitido ou o aviso de auditoria pode ser notificado ao mesmo tempo quando os auditores chegam ao local de auditoria.
Artigo 32.º Os auditores internos podem escolher de forma flexível auditoria no local, auditoria remota on-line, auditoria de relatórios de informações e outros métodos de acordo com as necessidades
Os auditores do artigo 33.o realizam testes de conformidade e testes substantivos com base na compreensão do estado do controlo interno, conforme necessário, e utilizam de forma flexível a inspeção, observação, inquérito, inventário, supervisão de inventário, cálculo, revisão analítica e outros métodos para realizar auditoria, de modo a obter provas de auditoria fiáveis, suficientes e relevantes e obter provas de auditoria precisas, objectivas e justas. Conclusão razoável da auditoria. O auditado deve cooperar ativamente com o trabalho do centro de auditoria interna, fornecer materiais de auditoria reais e completos a tempo e ter a obrigação de cooperar com a entrevista de auditoria e assinar os registros de entrevista.
Artigo 34.o, os auditores internos comunicam plenamente com o auditado e com o pessoal relevante, ouvem plenamente as explicações, explicações e opiniões do auditado e do pessoal relevante e podem exigir que a outra parte forneça provas comprovativas pertinentes. Artigo 35 O Centro de Auditoria Interna elaborará o primeiro projeto do relatório de auditoria e solicitará o parecer do auditado no prazo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos de campo. O auditado deve dar feedback por escrito no prazo de sete dias a contar da data de recepção dos pareceres de auditoria; Se não for dada resposta dentro do prazo, considera-se que não há comentários. O centro de auditoria interna pode indicar ou fazer suplementos e modificações necessários aos pareceres escritos fornecidos pelo auditado no relatório de auditoria.
Artigo 36.o