Ningxia Baofeng Energy Group Co.Ltd(600989)
Medidas de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar ainda mais a comunicação de informações entre Ningxia Baofeng Energy Group Co.Ltd(600989) (a seguir designada “a empresa” ou “a empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores da empresa e melhorar a imagem pública da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China Essas medidas são formuladas de acordo com as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas “Regras de Listagem”), os Ningxia Baofeng Energy Group Co.Ltd(600989) (doravante denominados “estatutos”) e outras leis e regulamentos relevantes, regras departamentais e regras comerciais, e em combinação com a situação real da empresa.
O artigo 2.º da gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento da gestão da empresa para utilizar vários meios e meios para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa e melhorar o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores.
No artigo 3.o, os objetivos da gestão das relações com investidores incluem principalmente:
(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Os princípios básicos da gestão das relações com investidores são:
I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores;
(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e da Bolsa de Valores de Xangai sobre a divulgação de informações das empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações seja verdadeira, precisa, completa e oportuna. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e de outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente de acordo com a regulamentação pertinente;
(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações;
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso para evitar publicidade excessiva e enganosa;
(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação;
(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
Artigo 5.o Estas medidas são aplicáveis à sede da sociedade e às filiais incluídas no âmbito das demonstrações contabilísticas consolidadas (a seguir designadas “filiais”).
Capítulo II Objectos, conteúdos e métodos das relações com investidores
Artigo 6 os objetos da gestão de relações com investidores incluem: acionistas da empresa (incluindo acionistas atuais e potenciais), instituições de investimento como fundos, analistas de valores mobiliários, analistas do setor, mídia financeira, mídia de notícias, autoridades reguladoras e outros funcionários ou instituições relevantes no país e no exterior.
Salvo disposição em contrário, os investidores referidos nessas medidas são o nome geral das pessoas ou instituições acima mencionadas.
Artigo 7 no trabalho de relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Construção da cultura empresarial;
VI) Outras informações relevantes da empresa.
Artigo 8º a empresa pode comunicar com os investidores através de múltiplos canais e níveis, e o método de comunicação deve ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores.
As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não estão limitadas a:
(I) anúncios, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(II) assembleia geral de accionistas;
(III) Sítio Web da empresa;
IV) Materiais de correspondência;
V) Consulta telefónica;
VI) Entrevistas e relatórios dos meios de comunicação social;
VII) Reunião de analistas;
VIII) Reunião de apresentação do desempenho;
(IX) anúncios ou outros materiais promocionais;
x) Comunicação de um para um;
(11) Visita ao local;
(12) Roadshow;
(13) Inquérito ao questionário;
(14) Outras formas.
Artigo 9 as informações que devem ser divulgadas de acordo com leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsa de valores de Xangai devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.
Artigo 10.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.
A empresa deve distinguir claramente anúncios, anúncios e relatórios de mídia, e não deve afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação por meio de materiais publicitários e meios pagos.
A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder a tempo, se necessário.
Artigo 11.º a empresa deve prestar toda a atenção à construção da plataforma de comunicação em rede, estabelecer coluna de relações com investidores no site da empresa, aceitar as perguntas e sugestões apresentadas pelos investidores através de e-mail ou fórum e responder atempadamente.
A empresa deve enriquecer e atualizar oportunamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar no site da empresa o comunicado de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços de negócios, materiais de divulgação de informações legais, informações de contato do departamento de gestão de relações com investidores, artigos especiais, discursos executivos, mercado de ações e outras informações relevantes relativas aos investidores.
Artigo 12.o, a sociedade criará um telefone e fax especiais de consulta aos investidores, que ficarão a cargo de uma pessoa especial familiarizada com a situação, para garantir que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Se houver qualquer alteração no número de telefone de consulta, esta será anunciada o mais rapidamente possível.
A empresa pode utilizar a rede e outras ferramentas modernas de comunicação para realizar atividades de intercâmbio regulares ou irregulares conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 13, a empresa pode organizar investidores e analistas para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local.
A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita, para que os visitantes possam entender o negócio e o funcionamento da empresa, e prestar atenção para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes que não sejam divulgadas.
Artigo 14.º, a sociedade esforçar-se-á por criar condições para que os accionistas minoritários participem na assembleia geral e tomem plenamente em consideração a data e o local da reunião, de modo a facilitar a participação dos accionistas.
Artigo 15.º, a empresa pode realizar uma reunião de apresentação de desempenho após a conclusão do relatório regular, ou realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes quando necessário.
A empresa não divulgará as informações materiais não divulgadas da empresa na reunião de descrição de desempenho ou comunicação individual. A empresa deve igualmente fornecer as informações relevantes fornecidas a outros investidores.
Artigo 16.º, a empresa pode realizar roadshows de acordo com os regulamentos relevantes na implementação do plano de financiamento.
Artigo 17, a empresa pode enviar os anúncios da empresa, incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares, a investidores, analistas e outras instituições e pessoal relevantes.
Artigo 18.º Após a realização de um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode comunicar-se plenamente com investidores e solicitar opiniões amplamente através de reuniões de intercâmbio de investidores on-line ou reuniões de explicação, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail. Artigo 19.o, quando comunicarem com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar em atividades relevantes.
Artigo 20.º a sociedade deve comunicar-se com os investidores de forma atempada, aprofundada e extensiva, tanto quanto possível, e prestar especial atenção ao uso da Internet para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação.
Capítulo III Organização e responsabilidades da gestão das relações com investidores
Artigo 21.º O presidente é o primeiro responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, presidindo e participando em importantes atividades de relações com investidores, incluindo assembleia de acionistas, conferência de desempenho, conferência de imprensa, promoção de roadshow, importantes reuniões de mercado de capitais nacionais e estrangeiros e importantes entrevistas nos meios financeiros. Caso o presidente do conselho de administração não possa comparecer, salvo disposição em contrário por lei e regulamentos ou estatutos, o presidente, o secretário do conselho de administração ou o diretor financeiro presidirão e participarão em atividades importantes de relações com investidores.
Artigo 22.º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pelos assuntos específicos da gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planeamento, coordenação e organização global da gestão das relações com investidores da empresa.
(I) ser responsável pela organização, formulação e implementação do plano de relações com investidores da empresa;
(II) coordenar e organizar a divulgação de informações da empresa;
(III) planejar, organizar e participar de forma abrangente das principais atividades de relações com investidores da empresa;
(IV) formular o sistema de avaliação e avaliação da gestão das relações com investidores da empresa;
(V) prestar serviços de consultoria para decisões importantes da empresa;
(VI) introduzir o progresso da divulgação de informações da empresa e a dinâmica do mercado de capitais à alta administração da empresa; (VII) organizar formação para os gestores superiores da empresa e gestores de relações com investidores, conforme necessário;
(VIII) outros assuntos que devam ser da responsabilidade do Secretário do Conselho de Administração.
O presidente e outros membros do conselho de administração, o presidente e outros gerentes seniores designados pela empresa e o departamento de gestão de relações com investidores devem consultar o secretário do conselho de administração na perspectiva da divulgação de informações antes de receber investidores, analistas de valores mobiliários ou entrevistas de mídia.
Artigo 23 o escritório do conselho de administração é o departamento funcional para a gestão das relações com investidores da empresa, sob o qual existe um departamento especial para as relações com investidores (doravante designado “departamento de gestão das relações com investidores”), que é especificamente responsável pela gestão das relações com investidores.
O departamento de gestão das relações com investidores deve realizar a gestão das relações com investidores sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração e manter uma boa comunicação diária e intercâmbio com os investidores; Implementar diversas atividades de relacionamento com investidores da empresa; Resumir e relatar oportunamente a dinâmica do mercado de capitais e as opiniões e sugestões dos investidores sobre o setor e a empresa; Participe de reuniões importantes da empresa, participe de decisões importantes da empresa e desempenhe o papel de consulta da equipe.
Artigo 24 o departamento de gestão de relações com investidores deve estar equipado com equipamentos de comunicação, computadores e outros equipamentos de escritório e meios de transporte necessários para manter a rede da empresa e o telefone de consulta externa desbloqueado.
Artigo 25 no trabalho diário de gestão de relações com investidores, os principais conteúdos de trabalho do departamento de gestão de relações com investidores incluem:
(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.
(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.
(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com a Bolsa de Valores de Xangai, associações industriais, mídia e outras empresas listadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.
(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
O artigo 26.o, na premissa de não afectar a produção e o funcionamento da empresa e de respeitar os princípios básicos especificados no artigo 4.o destas medidas, os outros departamentos funcionais, filiais, empresas de investimento e todos os trabalhadores da empresa são obrigados a assistir o departamento de gestão das relações com investidores na implementação da gestão das relações com investidores.
Artigo 27.o Os outros departamentos da empresa devem fornecer ao departamento de relações com investidores as informações necessárias e outros apoios, incluindo a recolha e classificação de dados.
Artigo 28.º as sucursais e subsidiárias da empresa são obrigadas a auxiliar o departamento de gestão de relações com investidores na implementação da gestão de relações com investidores, e fornecer o apoio necessário de acordo com as necessidades de trabalho do departamento de gestão de relações com investidores, incluindo coleta e triagem de dados.
Artigo 29.º Todos os departamentos, sucursais e filiais que forneçam informações ao departamento de relações com investidores serão responsáveis pelo conteúdo das informações fornecidas e garantirão sua autenticidade, exatidão, integridade e atualidade.
Artigo 30.o Sempre que a empresa realize atividades de promoção de relações com investidores em larga escala, tais como reuniões de promoção institucional e reuniões de analistas, os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cooperar ativamente.
Artigo 31, salvo autorização expressa, os gerentes seniores e outros funcionários da empresa não devem falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores. Em todas as atividades de relacionamento com investidores, o pessoal em tempo integral deve falar em nome da empresa.
Artigo 32. o pessoal da empresa envolvido em relações com investidores precisa ter as seguintes qualidades e habilidades: (I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa;
(II) Ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.
Artigo 33.o A sociedade pode tomar as medidas adequadas para formar os seus directores, supervisores, gestores superiores e chefes de departamentos relevantes sobre os conhecimentos relevantes das relações com os investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial.
Artigo 34.o, a empresa pode contratar um especialista se considerar necessário e condicional