Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais o nível de operação padronizado de Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) (doravante referida como “a empresa”), melhorar a autenticidade, precisão, integridade e atualidade da divulgação de informações do relatório anual da empresa e melhorar a qualidade e transparência da divulgação de informações do relatório anual, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as normas para a governança de empresas cotadas The measures for the administration of information disclosure of listed companies, the standards for the content and format of information disclosure by companies that offer securities to the public No. 2 – the content and format of annual reports, the Listing Rules of Shanghai Stock Exchange on the science and Innovation Board (hereinafter referred to as the Listing Rules) and other laws, regulations and normative documents, as well as the Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association) Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes do sistema de gestão de divulgação de informações e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º este sistema refere-se ao sistema de investigação e tratamento para o incumprimento ou desempenho incorreto de funções e obrigações por parte do pessoal relevante na divulgação de informações do relatório anual e outros motivos pessoais, resultando em erros graves na divulgação de informações do relatório anual da empresa, resultando em perdas econômicas importantes ou impacto social adverso para a empresa.
Artigo 3º Este sistema aplica-se aos diretores, supervisores, gerentes seniores, chefes de departamento, sucursais (subsidiárias) e sucursais, acionistas controladores e controladores efetivos da empresa, bem como a outro pessoal relacionado com a divulgação de informações do relatório anual.
Artigo 4º Este sistema implementa o sistema de prestação de contas e segue os seguintes princípios: buscar a verdade dos fatos, objetividade e imparcialidade; Se houver uma responsabilidade, seremos responsabilizados e se houver um erro, seremos investigados; A culpa é compatível com a responsabilidade, e a responsabilidade e o direito são compatíveis entre si; O princípio de combinar responsabilidade com melhoria.
Artigo 5º o escritório do conselho de administração da empresa, juntamente com o departamento financeiro e o departamento de auditoria interna, sob a liderança do Secretário do conselho de administração, é responsável por coletar e resumir os materiais relacionados à prestação de contas, apresentar planos de tratamento relevantes de acordo com o sistema e regulamentos, e reportá-los ao conselho de administração da empresa para aprovação nível a nível.
Capítulo II Responsabilidades do pessoal relacionadas com a divulgação de informações do relatório anual
Artigo 6º Caberá ao presidente, vice-presidente, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e demais gerentes superiores da empresa organizar o pessoal dos departamentos relevantes para preparar o projeto de relatório anual e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação; Os chefes de todos os departamentos funcionais da empresa e os chefes de sucursais (subsidiárias) e importantes sociedades anônimas são obrigados a comunicar as informações a serem divulgadas no relatório anual ao pessoal acima mencionado em tempo útil.
Artigo 7º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa serão responsáveis pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade da divulgação de informações no relatório anual da empresa, e arcarão com as consequências de erros de divulgação.
Capítulo III Responsabilidade por erros importantes na divulgação de informações do relatório anual
Artigo 8.o Sempre que existam erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, a sociedade investigará as responsabilidades das pessoas responsáveis relevantes. A responsabilidade por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais é dividida em responsabilidade direta e responsabilidade de liderança. Durante a elaboração do relatório anual, o pessoal de cada departamento, sucursal (subsidiária) e sucursal da empresa assumirá responsabilidade direta pela autenticidade, exatidão, integridade e atualidade das informações fornecidas de acordo com suas responsabilidades; O responsável por cada departamento, sucursal (subsidiária) e sucursal deve rever os dados fornecidos dentro do seu âmbito de responsabilidade e assumir responsabilidades de liderança correspondentes. Quando a informação a divulgar pelo devedor de divulgação de informações pertencer a segredos de Estado, segredos comerciais e outras circunstâncias, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem pode levar à violação pela empresa das leis e regulamentos nacionais relevantes ou colocar em risco a segurança nacional, a divulgação pode ser isenta.
Artigo 9.o Critérios de reconhecimento de diferenças significativas nas previsões de desempenho:
(I) a direção de mudança de desempenho esperada da previsão de desempenho é inconsistente com o desempenho real divulgado no relatório anual, incluindo as seguintes situações: a perda esperada inicial e o lucro real; Originalmente esperado para transformar perdas em lucros, mas na verdade continuou a sofrer perdas; Originalmente, o lucro líquido esperado aumentou em termos homólogos e o lucro líquido real diminuiu em termos homólogos; Inicialmente, esperava-se que o lucro líquido diminuísse em termos homólogos e que o lucro líquido real aumentasse em termos homólogos.
(II) Embora a direção de mudança de desempenho esperada da previsão de desempenho seja consistente com o desempenho real divulgado no relatório anual, o intervalo de variação ou o montante dos lucros e perdas excede o intervalo inicialmente esperado em mais de 20%;
(III) a previsão de desempenho divulgada não é clara ou está associada a condições, mas o desempenho real tem lucros ou perdas ou uma variação significativa em termos homólogos (refere-se a mais de 20% além do intervalo inicialmente esperado).
Os critérios de reconhecimento do artigo 10.o para diferenças importantes de desempenho expressam:
Se a diferença entre os dados financeiros e indicadores no expresso de desempenho e os dados e indicadores reais nos relatórios periódicos relevantes atingir mais de 10%, reconhece-se que existem diferenças significativas no expresso de desempenho.
Os principais erros na divulgação de informações do relatório anual incluem erros contabilísticos importantes no relatório financeiro anual, erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais, diferenças significativas na previsão de desempenho ou desempenho expresso, ou erros importantes identificados pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários. Os pormenores são os seguintes:
(I) Violação das disposições do direito das sociedades, da lei dos valores mobiliários, das normas contabilísticas das empresas, do sistema de contabilidade empresarial e de outras leis e regulamentos nacionais, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações do relatório anual;
(II) Violação das medidas para a administração da divulgação de informações das empresas cotadas, das regras de listagem e das regras para a elaboração do relatório anual de divulgação de informações, das diretrizes para o conteúdo e formato da divulgação de informações e do memorando emitido pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações do relatório anual;
(III) Violação dos estatutos sociais, do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa e de outros sistemas relacionados com o controle interno da empresa, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações do relatório anual;
IV) Não agir de acordo com os procedimentos previstos na divulgação de informações do relatório anual, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações do relatório anual;
V) Violação das regras de listagem, resultando em diferenças significativas entre a previsão de desempenho e o desempenho real divulgado no relatório anual e incapaz de fornecer explicações razoáveis; Os dados e indicadores financeiros constantes do relatório de desempenho são significativamente diferentes dos constantes do relatório anual e não podem fornecer explicações razoáveis;
VI) Falha de comunicação e comunicação atempada na divulgação de informações do relatório anual, resultando em erros graves ou efeitos adversos; VII) Erros graves na divulgação de informações do relatório anual ou efeitos adversos causados por outras razões pessoais;
(VIII) a CSRC, a Bolsa de Valores de Xangai e outras autoridades reguladoras de valores mobiliários identificaram erros importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais.
Artigo 12, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais pesada ou mais pesada:
(I) as circunstâncias são ruins, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é causada por fatores subjetivos pessoais;
(II) atacar, retaliar, incriminar o investigador ou interferir ou obstruir a investigação de responsabilidade;
(III) falha em corrigir erros no tempo, resultando na expansão de resultados prejudiciais;
(IV) ocorreram erros importantes na divulgação de informações do relatório anual por diversas vezes;
(V) não executar a decisão de tratamento tomada pelo conselho de administração de acordo com a lei;
(VI) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas seriamente ou seriamente.
Art. 13. Em qualquer das seguintes circunstâncias, a punição será isenta ou mitigada:
I) prevenir eficazmente a ocorrência de consequências adversas;
(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;
(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;
(IV) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser mitigadas, mitigadas ou isentas de tratamento.
Artigo 14.º Antes de a pessoa responsável ser investigada e punida, as opiniões da pessoa responsável devem ser ouvidas, seu direito de fazer declarações e defender deve ser garantido, e as causas e consequências dos erros devem ser plenamente consideradas, bem como se medidas de resposta devem ser tomadas em tempo hábil e ativo.
Artigo 15.º Os resultados da responsabilização por erros importantes na divulgação de informações no relatório anual devem ser incluídos nos indicadores anuais de avaliação de desempenho da empresa para departamentos e pessoal relevantes.
Artigo 16.o Se existirem provas de que a pessoa responsável em causa desempenhou as suas funções e causou erros graves por razões que não sejam pessoais, a pessoa responsável em causa pode ser isenta das responsabilidades correspondentes.
Artigo 17.º As principais formas de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações dos relatórios anuais incluem:
I) aplicável às pessoas internas responsáveis relevantes
1. Aviso, correção de pedidos e revisão;
2. Circular um aviso de crítica dentro da empresa;
3. Transferência do cargo original, suspensão, rebaixamento e demissão;
4. Compensação das perdas;
5. Terminar o contrato de trabalho;
6. Outras formas determinadas pelo conselho de administração.
A punição acima pode ser acompanhada de punição econômica, e o montante da punição será determinado pelo conselho de administração de acordo com as circunstâncias do evento. As medidas acima podem ser usadas isoladamente ou em combinação.
II) aplicável às sociedades de contabilidade de auditoria anuais ou a outros intermediários nomeados pela sociedade
Levantar perguntas por escrito, solicitar explicações por escrito, esclarecimentos, desculpas ou investigar a responsabilidade de seu pessoal interno;
Reclamação de acordo com o contrato de trabalho;
Terminar ou propor à assembleia geral a rescisão do contrato de nomeação;
A sociedade investigará suas responsabilidades de outras formas aprovadas pelo conselho de administração.
Artigo 18.º A correção de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual será realizada de acordo com as regras para a elaboração e comunicação de informações de divulgação de informações das empresas que oferecem valores mobiliários ao público n.º 19 – correção e divulgação relacionada de informações financeiras, as normas para o conteúdo e formato de divulgação de informações das empresas que oferecem valores mobiliários ao público n.º 2 – o conteúdo e formato do relatório anual, as regras de listagem e outras disposições pertinentes.
Capítulo IV Disposições complementares
Artigo 19 a responsabilização por erros importantes na divulgação de informações do relatório trimestral e do relatório semestral da empresa será implementada com referência ao disposto neste sistema.
As matérias não abrangidas por este sistema ou em conflito com as leis, regulamentos e outros documentos normativos nacionais emitidos no futuro serão implementadas de acordo com a lei de valores mobiliários, regras de listagem, leis, regulamentos e documentos normativos relevantes em vigor e o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.
Artigo 21 o sistema entrará em vigor na data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 22 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) 9 de Março de 2002