Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Sistema de auditoria de controlo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de garantir o estabelecimento, melhoria e implementação eficaz do sistema de controle interno de Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) (doravante referido como “a empresa”), promover o funcionamento padronizado da empresa e realizar a estratégia de desenvolvimento da empresa, de acordo com o direito da empresa, a lei de valores mobiliários, as normas básicas de controle interno da empresa, as diretrizes sobre controle interno de empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e estatutos e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º a empresa deve estabelecer uma boa cultura corporativa, fortalecer a publicidade e treinamento diários, orientar todos os funcionários para dominar os requisitos básicos de controle interno e cumprir conscientemente as disposições do controle interno da empresa.
Este sistema é aplicável à sede da empresa, às suas filiais a 100% e às suas filiais holding.
Artigo 4º a empresa nomeia o departamento de auditoria como o departamento diário de inspeção e supervisão do controle interno, equipado com pessoal de inspeção e supervisão de controle interno. O departamento de auditoria reporta-se ao comitê de auditoria do conselho de administração.
Capítulo II Procedimentos de inspecção
Artigo 5º Inspecção regular e irregular da implementação do sistema de controlo interno da empresa. Todos os serviços, filiais a 100% e filiais holding efectuam regularmente a auto-inspecção para assegurar o funcionamento eficaz do sistema de controlo interno, registam os problemas encontrados e apresentam soluções e melhoram continuamente o sistema de controlo interno através da alteração dos documentos de gestão.
Artigo 6.o, o serviço de auditoria acompanhará continuamente a execução do controlo interno, verificará se existem deficiências e problemas na implementação do sistema de controlo interno, avaliará o efeito e a eficiência da sua aplicação, apresentará relatórios atempadamente e instará os serviços e unidades relevantes a melhorarem atempadamente, a fim de assegurar a implementação eficaz do sistema de controlo interno. O serviço de auditoria efectuará igualmente periodicamente várias inspecções especiais, verificações pontuais e outras fiscalizações sobre o controlo interno da empresa.
Artigo 7.o O comité de auditoria interna da sociedade formulará um plano de trabalho pormenorizado e supervisionará antecipadamente o trabalho do comité de auditoria interna.
Artigo 8.o Ao efectuar a supervisão e inspecção do controlo interno, o serviço de auditoria pode adoptar entrevistas no local, inquéritos por questionário e outros métodos de auditoria interna e apresentar um relatório escrito.
Artigo 9, a pessoa responsável por cada departamento, subsidiária integral e subsidiária holding da empresa será responsável por organizar o pessoal relevante para fornecer atempadamente ao departamento de auditoria os vouchers originais, declarações, procedimentos operacionais, relatórios escritos e outros documentos e materiais necessários, e aceitar a entrevista e investigação do departamento de auditoria.
Capítulo III Procedimentos de comunicação de informações
Artigo 10.º O departamento de auditoria fiscalizará e supervisionará o funcionamento do controle interno da empresa, e elaborará um relatório de auditoria interna sobre os defeitos e anormalidades do controle interno, sugestões de melhoria e andamento da liquidação encontrados na inspeção, e reportará ao comitê de auditoria do conselho de administração. Se o Departamento de Auditoria da empresa constatar que a empresa apresenta anomalias importantes e pode ou sofreu perdas importantes, deve informar imediatamente o conselho de administração da empresa, e o conselho de administração da empresa apresentará soluções práticas. Artigo 11.o, o serviço de auditoria comunicará à comissão de auditoria do conselho de administração a inspecção interna e os problemas detectados após cada inspecção regular ou irregular e apresentará atempadamente o relatório anual de inspecção e supervisão do controlo interno ao comité de auditoria do conselho de administração. Artigo 12.o O relatório sobre a inspecção e supervisão do controlo interno deve incluir, pelo menos: as imperfeições e imperfeições do sistema de controlo interno detectadas na inspecção; Defeitos de controle interno e problemas existentes na implementação; Medidas de melhoria e sugestões para problemas existentes; Também pode apresentar sugestões sobre a próxima direção de desenvolvimento do sistema de controle interno da empresa, bem como outros assuntos que o departamento de auditoria acredita que devem ser declarados. Artigo 13.o, o pessoal de inspecção e supervisão deve reflectir os defeitos de controlo interno detectados na inspecção e os problemas existentes na execução no relatório de inspecção e supervisão do controlo interno e rastreá-los depois de apresentar relatórios ao comité de auditoria do Conselho de Administração, a fim de garantir que os serviços competentes tomaram atempadamente medidas de melhoria adequadas. Artigo 14.º, o comité de auditoria do conselho de administração da sociedade orientará a inspecção e supervisão do controlo interno e procederá à revisão do relatório de inspecção e supervisão do controlo interno e do relatório de avaliação do controlo interno apresentado pelo departamento de auditoria. Artigo 15.º o comitê de auditoria do conselho de administração avalia o estabelecimento e a implementação do controle interno da empresa através da revisão do relatório de inspeção e supervisão do controle interno, relatório de autoavaliação do controle interno e informações relevantes, e os submete ao conselho de administração da empresa para formar uma resolução sobre o relatório de autoavaliação do controle interno da empresa, de acordo com os regulamentos relevantes. Artigo 16.o, o relatório de autoavaliação do controlo interno da empresa deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos: 1) Se o sistema de controlo interno está estabelecido e sólido; (2) Se o sistema de controlo interno é efectivamente implementado; (3) Inspecção e supervisão do controlo interno; (4) Sistema de controlo interno e riscos importantes na sua implementação e tratamento; (5) Avaliar a conclusão do plano de trabalho para inspeção e supervisão de controle interno este ano;
(6) Medidas pertinentes para melhorar o sistema de controlo interno; (7) Plano de trabalho relativo ao controlo interno para o próximo ano. Artigo 17.o Os contabilistas públicos certificados devem verificar e avaliar o relatório de autoavaliação do controlo interno da empresa e emitir pareceres de avaliação com referência às disposições dos serviços competentes relevantes. Artigo 18, os funcionários da empresa podem relatar os defeitos e problemas na implementação do controle interno da empresa ao departamento de auditoria em formulários escritos, como carta e fax, tomar medidas de melhoria e sugestões para os problemas existentes e apresentar sugestões para a próxima modificação e melhoria do sistema de controle interno. Artigo 19.o Os materiais de trabalho do serviço de auditoria, incluindo o relatório de inspecção e supervisão do controlo interno, os documentos de trabalho e os materiais pertinentes, devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos. Artigo 20.º se existirem deficiências ou riscos graves no controlo interno devido ao desrespeito das funções do pessoal relevante, que resultem em graves impactos ou prejuízos para a empresa, o departamento de auditoria deverá sugerir e aplicar sanções correspondentes à pessoa responsável relevante.
Capítulo IV Disposições complementares
Artigo 21 este sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este sistema e leis, regulamentos administrativos, documentos normativos ou estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) 9 de Março de 2002