Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) : sistema de gestão da informação privilegiada

Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)

Sistema de gestão da informação privilegiada

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da informação privilegiada de Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) (doravante designada por “a empresa”), impedir o comércio de informações privilegiadas, manter a abertura, a equidade e a imparcialidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado “o direito das sociedades”) A lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras para a listagem de ações no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai, as disposições sobre o estabelecimento de um sistema de gerenciamento de registro de iniciados para empresas cotadas e outras leis e regulamentos administrativos relevantes Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das normas departamentais e documentos normativos (doravante denominados “leis e regulamentos relevantes”) e Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.º a empresa implementa o sistema de registro e arquivamento de insiders e estabelece arquivos para insiders.

O conselho de administração da empresa deve garantir que os arquivos de informações privilegiadas sejam verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente da empresa a principal pessoa responsável.

O conselho de supervisores da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de informações privilegiadas da empresa.

O secretário do conselho de administração da empresa é responsável pela gestão do registro e arquivamento de insiders da empresa. O escritório do conselho de administração da empresa é responsável pela coordenação do registro e gestão de insiders da empresa, e é o departamento de contrapartida da autoridade reguladora de valores mobiliários.

Artigo 3.º Este sistema é aplicável a todos os departamentos e sociedades subordinadas da sede da empresa (a seguir designados “departamentos ou unidades relevantes”). Os serviços ou unidades relevantes incorporam o registo das informações privilegiadas na sua gestão diária e a pessoa responsável pelo serviço ou unidade relevante é a pessoa responsável pela gestão das informações privilegiadas do serviço ou unidade.

Os departamentos ou unidades relevantes não devem reportar, transmitir ou divulgar qualquer conteúdo e materiais relacionados com informações privilegiadas da empresa em qualquer meio ou forma, a menos que cumpram as obrigações exigidas pelas leis e regulamentos relevantes ou tenham obtido autorização efetiva.

Artigo 4.o Os directores, supervisores, gestores superiores e outros membros da empresa devem manter confidenciais as informações privilegiadas.

Os directores, supervisores, gestores superiores e outros elementos privilegiados da empresa não devem divulgar as informações privilegiadas, nem utilizar as informações privilegiadas para obter lucros para si próprios, familiares ou outras instituições ou indivíduos, nem utilizar as informações relevantes para utilizar as suas contas de valores mobiliários, familiares ou outras instituições e particulares para negociar valores mobiliários da empresa ou sugerir a terceiros a compra e venda dos valores mobiliários, Ou cooperar com outras pessoas para manipular preços de negociação de valores mobiliários.

Capítulo II Âmbito da informação privilegiada

Artigo 5º O termo “informação privilegiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações que envolvem o funcionamento e o financiamento da empresa ou que têm um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da empresa em atividades de negociação de valores mobiliários e não foram tornadas públicas. Não publicado significa que a empresa não divulgou oficialmente nas publicações e sites de divulgação de informações designados.

O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa e a principal decisão de compra ou venda de imóveis;

(III) a celebração de contratos importantes pela empresa pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;

(IV) a empresa tiver dívidas importantes ou direitos de credor importante que não tenham sido pagos quando devidos, ou não tenha pago dívidas importantes quando devidos;

V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

(VII) as leis, regulamentos, regras e políticas industriais recentemente publicadas podem ter um impacto significativo na empresa;

(VIII) a decisão da sociedade de fusão, cisão, redução de capital, dissolução e pedido de falência, ou de instauração de um processo de falência nos termos da lei e de liquidação;

(IX) o principal ou todos os negócios da empresa tenham parado;

(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) A empresa é suspeita de violar leis e regulamentos e é investigada pela autoridade competente, ou está sujeita a punição penal ou punição administrativa grave; os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violar leis e disciplinas e são investigados ou tomadas medidas obrigatórias pela autoridade competente; (12) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;

(13) Ser ordenado a fazer correções pelas autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração da empresa devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;

(14) Quando os diretores, mais de um terço dos supervisores ou o presidente da sociedade mudam, o presidente ou presidente da sociedade não pode exercer suas funções;

(15) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa;

(16) Acionistas ou controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da sociedade sofreram alterações significativas em sua participação ou controle da sociedade;

(17) Planos de fusão, reorganização e recompra de ações da sociedade;

(18) O tribunal determinou que o acionista controlador está proibido de transferir suas ações, e mais de 5% das ações da sociedade detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilões judiciais, fiduciários, fiduciários ou direitos de voto restritos de acordo com a lei;

(19) Planos relevantes para a aquisição de sociedades cotadas;

(20) O conselho de administração da sociedade formulará deliberações pertinentes sobre a emissão de novas ações ou outros esquemas de refinanciamento e incentivos patrimoniais;

(21) Os principais bens da sociedade são selados, apreendidos, congelados ou hipotecados ou penhorados;

(22) A hipoteca, venda ou desmantelamento dos ativos principais da empresa excede 30% desses ativos ao mesmo tempo;

(23) Grandes alterações na garantia externa da empresa e na garantia de dívida da empresa;

(24) A empresa obtém grandes subsídios governamentais e outros rendimentos adicionais que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, capital próprio ou resultados operacionais da empresa;

(25) Desempenho trimestral, intercalar e anual, desempenho expresso e desempenho alerta precoce da empresa;

(26) Alterar políticas contábeis e estimativas contábeis;

(27) A empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(28) Plano de distribuição de lucros ou plano de aumento de capital da empresa;

(29) Outras circunstâncias definidas por leis e regulamentos relevantes ou reconhecidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”).

As normas de julgamento de “significativo” e “importante” envolvidas neste artigo serão determinadas de acordo com as normas das leis e regulamentos relevantes.

Capítulo III Âmbito das informações privilegiadas

Artigo 7.o O insider referido neste sistema refere-se ao pessoal especificado no artigo 51.o da lei relativa aos valores mobiliários. O âmbito das informações privilegiadas inclui, mas não se limita a:

(I) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa;

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;

(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;

(V) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores;

VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;

VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;

VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;

(IX) Outro pessoal que possa obter informações privilegiadas, tal como estipulado pelo CSRC.

Capítulo IV Gestão da confidencialidade da informação privilegiada

Artigo 9.º Os insiders de informações privilegiadas devem estudar cuidadosamente as leis e regulamentos relevantes, as disposições relevantes sobre a gestão da divulgação de informações do intercâmbio local e os sistemas relevantes da empresa, e melhorar o conceito de sistema jurídico e conscientização sobre riscos.

Artigo 10.o Os iniciados de informações privilegiadas são responsáveis por manter confidenciais as informações privilegiadas de que tenham conhecimento. Antes da divulgação pública de informações privilegiadas, os insiders de informações privilegiadas não devem divulgar, relatar e transmitir informações privilegiadas relevantes de qualquer forma, e não devem espalhá-las e colá-las de qualquer forma na LAN ou site da empresa.

Artigo 11.o Antes de fornecerem informações não publicadas aos accionistas controladores, aos responsáveis pelo tratamento efectivo e a outras pessoas privilegiadas, os serviços ou unidades relevantes confirmarão que as pessoas privilegiadas relevantes têm obrigações de confidencialidade para com a empresa sob a forma de acordo de confidencialidade, carta de aviso de confidencialidade ou outros formulários escritos.

Artigo 12.º ao planejar eventos importantes envolvendo a sociedade, tais como incentivo patrimonial, fusão e reorganização, colocação privada e assim por diante, a sociedade e os acionistas controladores deverão elaborar um plano de confidencialidade para informações relevantes antes do lançamento, incluindo, mas não se limitando a propor a intenção de fusão e reorganização, colocação privada e assim por diante, planejamento de participação em investigação de campo, proposta e discussão de planos relevantes, realização de reuniões relevantes Informações importantes de todos os links, como negociação e tomada de decisão final com as partes relevantes.

Quando as partes relevantes, as contrapartes e as instituições intermediárias de serviços envolvidas no planeamento informarem a empresa de acontecimentos importantes, em conformidade com as disposições das medidas administrativas relativas à divulgação de informações sobre sociedades cotadas ou com os requisitos da empresa, devem fornecer igualmente a lista de iniciados de informações privilegiadas e a empresa deve assinar um acordo de confidencialidade com os iniciados relevantes para clarificar os direitos, responsabilidades e responsabilidades de todas as partes no acordo Obrigações e responsabilidades por incumprimento de contrato (especialmente as obrigações de confidencialidade dos iniciados e responsabilidades relevantes por incumprimento de obrigações de confidencialidade). Artigo 13.o Os iniciados que não tenham informações privilegiadas devem evitar conscientemente solicitar informações privilegiadas. Não insiders tornam-se insiders de informação privilegiada depois de conhecerem a informação privilegiada e estarem vinculados por este sistema.

Artigo 14.o Os serviços ou unidades competentes aplicam a responsabilidade de confidencialidade das informações privilegiadas e, se estiverem envolvidos segredos de Estado e segredos de empresa, devem também respeitar rigorosamente as disposições dos sistemas de confidencialidade pertinentes.

Capítulo V Registo e gestão de processos de informação privilegiada

Artigo 15.o O registo e o depósito de informações privilegiadas são tratados pelos serviços ou unidades competentes. Os serviços ou unidades competentes determinam o âmbito das informações privilegiadas de acordo com as condições comerciais específicas.

Os interessados em informações privilegiadas devem cooperar activamente com os serviços ou unidades relevantes para fazerem um bom trabalho no registo e depósito de informações privilegiadas e ser responsáveis pela autenticidade, exactidão e integridade das informações e materiais preenchidos sobre si próprios ou sobre as suas próprias unidades. Antes de a informação privilegiada da empresa ser divulgada de acordo com a lei, os departamentos ou unidades relevantes devem preencher fielmente o formulário de registro de informação privilegiada da empresa de acordo com este sistema e atualizá-lo em tempo útil de acordo com o andamento do negócio. No entanto, o formulário completo de registro de informação privilegiada deve ser entregue à sede do conselho de administração o mais tardar na divulgação pública de informações privilegiadas.

Os serviços ou unidades relevantes do artigo 16.o devem registar atempadamente as informações privilegiadas envolvidas no processo de desenvolvimento das empresas, a lista de pessoas privilegiadas nas fases de negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e as ligações de comunicação, transmissão, preparação, resolução e divulgação, e proceder ao auto-exame da negociação de acções da empresa e seus derivados por parte de pessoas privilegiadas de informações privilegiadas, Preencher o formulário de registro de insiders a tempo de acordo com os requisitos deste sistema, e assinar o acordo de confidencialidade com insiders ao mesmo tempo.

Artigo 17.o, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os serviços ou unidades competentes instarão os interessados a preencher o formulário de registo de iniciados de informações privilegiadas das suas próprias unidades e a comunicá-lo atempadamente ao gabinete do Conselho de Administração:

(I) os acionistas, controladores reais e suas partes relacionadas estudam e iniciam assuntos importantes envolvendo a empresa, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa;

(II) as sociedades de valores mobiliários e as instituições de serviços de valores mobiliários são confiadas a exercer atividades de serviços de valores mobiliários, e as questões confiadas têm um impacto significativo no preço das ações da empresa;

(III) o adquirente, o adquirente da reestruturação importante de ativos, a contraparte da reestruturação importante de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço das ações da empresa iniciam tal comportamento.

Artigo 18.º para aquisição da sociedade, reorganização importante de ativos, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, recompra de ações, incentivo patrimonial e outros assuntos importantes, os departamentos ou unidades competentes deverão, além de preencher o formulário de registro de insiders de acordo com os requisitos deste sistema, elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e tomada de decisão, a lista dos decisores que participam no planeamento e tomada de decisão, os métodos de planeamento e tomada de decisão, etc., e instam o pessoal relevante envolvido a assinar o Memorando para confirmação. A sociedade deve, no prazo de cinco dias de negociação a contar da primeira divulgação pública da informação privilegiada nos termos da lei, apresentar os arquivos privilegiados e o memorando de progresso de assuntos importantes através do “sistema de gestão empresarial da empresa” da bolsa

Artigo 19.o Sempre que os serviços ou unidades competentes apresentem informações ao mundo exterior de acordo com os requisitos do serviço administrativo ou as necessidades de trabalho, e as informações privilegiadas estiverem envolvidas, devem registar o nome do serviço administrativo, o motivo do contacto com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no formulário de registo dos insiders de informações privilegiadas, de forma a que conste uma coisa um registo; No entanto, no caso de apresentação regular de informações, se não houver alteração significativa no departamento de apresentação e no conteúdo, os serviços ou unidades competentes podem considerá-las como as mesmas informações privilegiadas, registar o nome do serviço administrativo da mesma forma e continuar a registar o momento da apresentação das informações.

Os departamentos ou unidades relevantes devem resumir e comunicar o formulário de registro de insiders à secretaria do conselho de administração no prazo de 2 dias úteis após a conclusão da submissão.

Artigo 20. o cargo do conselho de administração é responsável por resumir as informações no formulário de registro de insiders, e realizar os procedimentos de apresentação à bolsa de valores e à autoridade reguladora de valores mobiliários de acordo com as leis e regulamentos relevantes e os requisitos da autoridade reguladora; Em caso de acontecimentos importantes especificados no artigo 17.o do sistema, a secretaria do conselho de administração deve apresentar atempadamente à bolsa de valores e à autoridade reguladora dos valores mobiliários o formulário de registo dos iniciados e o memorando da evolução dos acontecimentos importantes.

Artigo 21 o material de registro e depósito de informações privilegiadas deve ser mantido pela sede do conselho de administração da empresa, e os materiais relevantes devem ser mantidos por pelo menos 10 anos a partir da data de registro (incluindo suplemento e melhoria)

Capítulo VI Responsabilidade

Artigo 22.º, a empresa consultará regularmente ou irregularmente sobre a negociação de ações da empresa e seus derivados por insiders. Carta de descoberta

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