Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) : sistema de gestão das principais decisões financeiras

Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)

Grande sistema de gestão de decisões financeiras

Artigo 1, a fim de regular Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) (doravante referida como “a empresa”) o principal comportamento de tomada de decisões financeiras, melhorar a eficiência da tomada de decisões de governança corporativa e benefícios econômicos, e evitar ainda mais riscos empresariais, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, os padrões de governança das empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai e outras leis Este sistema é formulado de acordo com os regulamentos, documentos normativos e Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) estatutos (doravante denominados “estatutos”).

As principais decisões financeiras previstas no artigo 2.º referem-se às decisões da empresa sobre a angariação e utilização de fundos importantes.

As principais fontes de informação financeira da empresa incluem (mas não se limitam a) as seguintes formas:

(1) O conteúdo do orçamento financeiro e das contas finais, distribuição de dividendos e recuperação de perdas no relatório anual e plano de negócios da companhia; (2) Conteúdo do orçamento financeiro e contas finais, distribuição de dividendos e recuperação de perdas no relatório intercalar e plano de ajuste do plano de negócios da empresa;

(3) A tomada de decisão da empresa sobre a emissão de ações e obrigações societárias;

(4) O conteúdo do plano de financiamento nas atividades comerciais diárias da empresa;

(5) Diversas informações financeiras provenientes de outras fontes.

Artigo 4.o A análise das informações sobre decisões financeiras importantes deve ser efectuada das seguintes formas:

(1) O presidente é responsável por resumir todos os tipos de informações de tomada de decisão financeira e rastrear todos os tipos de informações;

(2) O presidente é responsável pela certificação de mercado necessária do projeto de tomada de decisão financeira proposto, formulando o esquema orçamentário custo-benefício, distinguindo prioridades e analisando os riscos e contramedidas do projeto de tomada de decisão financeira proposto.

Artigo 5.o O Presidente é responsável pela transmissão dos grandes projectos de decisão financeira.

Artigo 6.º As principais decisões financeiras da empresa incluem principalmente (mas não se limitam a) o orçamento financeiro anual da empresa e contas finais, planos de financiamento, distribuição de dividendos e planos de recuperação de perdas, etc.

Artigo 7.o, a sociedade deve seguir os seguintes princípios nas suas decisões de angariação de fundos:

(1) A escala é adequada para assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura de fundos e evitar a escassez e o excedente de fundos;

(2) A estrutura é razoável, o que não só impede passivos excessivos de aumentar os riscos financeiros, como também evita passivos demasiado baixos de reduzir o rendimento dos acionistas;

(3) Economia de custos, considerar exaustivamente o custo de capital de vários métodos de financiamento e reduzir o custo médio tanto quanto possível;

(4) Quando o momento é certo, agarrar a oportunidade de financiamento de acordo com a oportunidade de investimento para evitar o ocioso e o atraso dos fundos;

(5) A captação de fundos de acordo com a lei e o comportamento de captação de fundos da empresa devem estar em conformidade com as leis e regulamentos nacionais.

As decisões de distribuição de dividendos no artigo 8.o devem seguir os seguintes princípios:

(1) Quando se trata de dividendos monetários, dar prioridade à acumulação da sociedade para garantir que o desenvolvimento da sociedade necessite de recursos, levando em conta os interesses dos acionistas;

(2) Quando se trata de dividendos acionários, a velocidade de expansão do capital social deve ser adequada, e a expansão do capital social deve corresponder ao crescimento do desempenho da empresa, de modo a manter a imagem social das ações da empresa e maximizar os interesses dos acionistas.

Artigo 9º O orçamento financeiro anual da empresa e o plano de liquidação final, o plano de distribuição anual de lucros financeiros da empresa e o plano de recuperação de perdas devem ser formulados e propostos pelo conselho de administração da empresa e revisados e aprovados pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 10º O relatório e o plano anual, o orçamento financeiro e as contas definitivas de distribuição e compensação de dividendos, emissão de ações e obrigações serão propostos pelo presidente e a proposta e explicação do plano serão submetidas à deliberação da assembleia do Conselho de Administração, que assistirá à reunião como delegados sem direito a voto para supervisão, que será aprovada pela assembleia geral de acionistas da sociedade após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.

Artigo 11.º Quando a sociedade levantar fundos através da emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e da cotação, o conselho de administração da sociedade formulará um plano e o submeterá à assembleia geral para deliberação e aprovação.

Artigo 12.o O procedimento de decisão para que o montante cumulativo do objecto do contrato de empréstimo (empréstimo) da empresa não exceda 50% do total dos activos constantes das últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas é o seguinte:

(1) O departamento financeiro apresentará o plano de financiamento;

(2) Aprovação do Presidente.

Os procedimentos de tomada de decisão para novos contratos de empréstimo (empréstimo) após o montante objeto dos contratos de empréstimo (empréstimo) da empresa exceder 50% do total de ativos nas últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas, mas não exceder 70% do total de ativos nas últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas são os seguintes:

(1) O departamento financeiro apresentará o plano de financiamento;

(2) Revisão do Presidente;

(3) Relatar ao conselho de administração para aprovação.

O procedimento de tomada de decisão para novos contratos de empréstimo (empréstimo) após o montante objeto dos contratos de empréstimo (empréstimo) da empresa exceder 70% do total dos ativos das últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas é o seguinte:

(1) O departamento financeiro apresentará o plano de financiamento;

(2) Revisão do Presidente;

(3) Relatar ao conselho de administração para deliberação;

(4) Depois de deliberada e aprovada pelo conselho de administração, será submetida à aprovação da assembleia geral de acionistas.

Artigo 13 a entidade homologadora do contrato de aquisição diária adota o sistema hierárquico de aprovação de acordo com a autoridade do cargo do departamento de compras, que é revisado e aprovado pela pessoa autorizada ou pelo presidente respectivamente. Se a aquisição diária envolver transações conectadas, as disposições relevantes da empresa sobre os procedimentos de tomada de decisão das transações conectadas devem ser cumpridas.

Artigo 14.º para as vendas diárias, o departamento de vendas apresentará o esquema de cotações ou os termos contratuais intencionais e os submeterá ao presidente ou pessoa autorizada da empresa para revisão e aprovação. Se houver vendas a partes relacionadas, serão aplicadas as disposições relevantes da empresa sobre os procedimentos de tomada de decisão das transações com partes relacionadas.

Artigo 15.o A autoridade da empresa e os procedimentos de tomada de decisão relacionados com a garantia externa devem ser implementados de acordo com as disposições do sistema de gestão da garantia externa da empresa.

Artigo 16.º, se os diretores e gerentes superiores da empresa tomarem decisões sobre questões relevantes de garantia fora da sua autoridade em violação deste sistema, ou o pessoal da empresa fornecer garantia (incluindo hipoteca, penhor e garantia) sem aprovação, as partes interessadas serão investigadas quanto à responsabilidade, e se forem causados prejuízos econômicos à empresa, eles serão responsáveis por indenização.

Artigo 17.º A autoridade de assinatura e os procedimentos de tomada de decisão dos contratos de transação de partes relacionadas da empresa devem ser implementados de acordo com as disposições do sistema de tomada de decisão de transação de partes relacionadas da empresa.

Artigo 18º A reorganização patrimonial da sociedade, como aquisição, fusão e venda de ativos, será formulada pelo conselho de administração da companhia ou pelo presidente autorizado pelo conselho de administração, e só poderá ser realizada após o conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas deliberarem de acordo com sua respectiva autoridade.

Artigo 19.º A autoridade e os procedimentos do investimento estrangeiro da empresa (excluindo operações de partes relacionadas e reestruturação de ativos) e assinatura de contratos devem ser implementados de acordo com as disposições do sistema de gestão de investimentos estrangeiros da empresa.

Artigo 20 o presidente é responsável pela execução dos projetos financeiros. O Presidente informará atempadamente o andamento da implementação do projeto ao conselho de administração, ao conselho de supervisores e à assembleia geral de acionistas.

Artigo 21 o sistema entrará em vigor e será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação.

Artigo 22.º O conselho de administração da empresa é responsável pela interpretação deste sistema.

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes; Se o conteúdo deste sistema entrar em conflito com leis, regulamentos, documentos normativos ou estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.

Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) 9 de Março de 2002

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