Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações da empresa, padronizar a divulgação de informações da empresa, garantir a equidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a Lei dos Valores Mobiliários), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as normas para a governança de empresas cotadas e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no Conselho de Ciência e Inovação (doravante referidas como as Regras de Listagem) This system is hereby formulated in accordance with the relevant provisions of laws, regulations, normative documents, rules and regulations such as the guidelines for the management system of information disclosure of listed companies of Shanghai Stock Exchange and the Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association).
Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações
Artigo 2.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar todas as questões que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da sociedade ou nas decisões de investimento (a seguir designados por “grandes eventos” ou “grandes eventos”).
Artigo 3.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar as informações de forma atempada e justa, a fim de garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações divulgadas.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior tiver alguma objeção ao conteúdo do anúncio, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.
Artigo 4.o As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem basear-se em factos objectivos ou julgamentos e opiniões com base factual, reflectir fielmente a situação real e não devem existir registos falsos.
Artigo 5.o As informações divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser objetivos, sem exageros ou declarações enganosas.
A divulgação de informações preditivas, tais como operações futuras e condições financeiras, deve ser razoável, prudente e objetiva.
Artigo 6º As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser completas, divulgar integralmente as informações que tenham um impacto significativo na sociedade, revelar os principais riscos que possam surgir e não divulgar seletivamente algumas informações ou fazer grandes omissões.
Os documentos de divulgação de informações devem conter materiais completos e o formato deve satisfazer os requisitos especificados.
Artigo 7.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar publicamente informações importantes a todos os investidores simultaneamente, de modo a garantir que todos os investidores possam ter igual acesso às informações, e não as divulgarão ou divulgarão a investidores individuais ou parciais.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer informações importantes que não tenham sido divulgadas pela empresa quando comunicarem com quaisquer instituições e indivíduos através de briefing de desempenho, reunião de analistas, roadshow, investigação com investidores e outras formas. Se os documentos apresentados pela sociedade aos acionistas, controladores efetivos e outros terceiros envolverem informações relevantes que não tenham sido divulgadas, serão divulgados de acordo com este sistema.
Artigo 8.o, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar atempadamente as principais questões:
(I) o conselho de administração ou o conselho de supervisores tiver formado uma resolução sobre questões importantes;
(II) as partes relevantes assinaram cartas de intenção ou acordos sobre questões importantes;
III) os diretores, supervisores ou gerentes superiores tenham conhecimento do evento importante;
(IV) outros eventos importantes da empresa.
Se houver grande incerteza nos principais assuntos planejados pela empresa, e a divulgação imediata puder prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, e o insider da informação privilegiada relevante tiver assumido um compromisso escrito de confidencialidade, a empresa não poderá divulgá-la temporariamente, mas deve divulgá-la ao público o mais tardar quando os principais assuntos formarem uma resolução final, assinar um acordo final e a transação estiver determinada a ser alcançada. Se a informação relevante for realmente difícil de manter em segredo, tiver sido vazada ou houver rumores de mercado, resultando em flutuações significativas no preço de negociação de ações da empresa, a empresa deve divulgar imediatamente o planejamento e progresso relevantes.
Artigo 9º, a empresa divulgará informações importantes que possam refletir plenamente os negócios, tecnologia, finanças, governança corporativa, vantagem competitiva, tendência industrial, política industrial e outros aspectos da empresa, e revelar plenamente os fatores de risco e o valor do investimento da empresa, de modo a facilitar a tomada de decisão razoável dos investidores.
Artigo 10, a empresa deve divulgar informações direcionadas sobre flutuações de desempenho, riscos industriais, governança corporativa e outros assuntos relacionados, e divulgar continuamente informações importantes, tais como nível de pesquisa científica, pessoal de pesquisa científica, investimento de capital de pesquisa científica, campos de investimento chave de fundos levantados e assim por diante.
Artigo 11.o Sempre que uma sociedade planeie um acontecimento importante que se prolongue por muito tempo, deve divulgar os progressos realizados por etapas, de acordo com o princípio da materialidade e provocar os riscos relevantes em tempo útil, e não recusar divulgá-los apenas com o fundamento de que o resultado do acontecimento relevante é incerto.
Artigo 12.º Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes considerarem que as informações relevantes podem afetar o preço de negociação das ações da empresa ou ajudar os investidores a tomar decisões, mas não são obrigadas a ser divulgadas pela bolsa de valores, podem divulgá-las voluntariamente. Artigo 13.o A divulgação voluntária de informações pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser prudentes e objetivos e não devem usar essas informações para afetar indevidamente o preço da negociação de ações da empresa, envolver-se em operações de informação privilegiada ou outros atos ilegais. Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes divulgarem informações de acordo com este artigo, devem divulgar informações de acordo com o mesmo padrão em caso de eventos semelhantes, de modo a evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 14 o manuscrito de anúncio da empresa deve ser focado, lógico, claro, conciso e de fácil compreensão, evitar o uso de um grande número de termos profissionais, expressões muito obscuras e línguas estrangeiras e suas abreviaturas, evitar informações vagas, modeladas e redundantes, e não deve conter palavras de parabéns, publicidade, elogios, calúnias e outras naturezas.
O rascunho do anúncio será em chinês e, se estiver em língua estrangeira ao mesmo tempo, será assegurada a coerência do conteúdo dos dois textos. Em caso de inconsistência entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Consideram-se como eventos importantes da sociedade os eventos importantes das subsidiárias e outras entidades abrangidas pelo âmbito das demonstrações consolidadas da sociedade, aplicando-se este sistema.
Em caso de eventos importantes que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa, a empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações com referência às disposições aplicáveis a este sistema.
Artigo 16.o Sempre que as informações a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertençam a segredos comerciais e informações sensíveis às empresas e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes em conformidade com as regras de cotação de valores da bolsa de valores possam conduzir a concorrência indevida, prejudicar os interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro os investidores, a divulgação das informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições pertinentes da bolsa de valores.
Se a informação a divulgar pela empresa for reconhecida como segredo de Estado de acordo com a lei, e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de valores da bolsa de valores pode levar à violação das leis e regulamentos nacionais ou colocar em risco a segurança nacional, pode solicitar isenção de divulgação de acordo com as disposições relevantes da bolsa de valores.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem determinar cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, e não devem expandir arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção.
Se a informação atrasada após a divulgação tiver sido divulgada, deve ser divulgada atempadamente.
Artigo 17.o Sempre que a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes apliquem os requisitos de divulgação de informações relevantes previstos nas regras de cotação de valores e nas regras de divulgação de informações da bolsa de valores, o que lhes possa dificultar a reflexão da situação real das atividades comerciais, o cumprimento dos requisitos regulamentares industriais ou das disposições pertinentes do local de registo da sociedade, podem solicitar à bolsa de valores um ajustamento e aplicação, No entanto, as razões e alternativas devem ser explicadas, e um escritório de advocacia deve ser contratado para emitir pareceres jurídicos.
Se a bolsa considerar que o pedido não deve ser ajustado, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem aplicá-lo em conformidade com as disposições pertinentes da bolsa.
Artigo 18.º A suspensão e retoma da negociação das ações da sociedade devem respeitar as disposições pertinentes das regras de cotação da bolsa de valores. Se a empresa não solicitar a suspensão e retoma da negociação conforme necessário, a bolsa de valores pode decidir suspender e retomar a negociação das ações da empresa.
A empresa pode solicitar a suspensão e retomada da negociação das ações da empresa de acordo com as regulamentações relevantes ao planejar eventos importantes ou por outros motivos considerados razoáveis pela bolsa de valores.
Em caso de anomalias extremas na negociação do mercado de valores mobiliários, a bolsa de valores pode suspender o pedido de suspensão da negociação da empresa de acordo com a decisão da CSRC ou a situação real do mercado, de modo a manter a continuidade e liquidez da negociação no mercado e os legítimos direitos de negociação dos investidores.
Artigo 19.º Quando a bolsa considerar que a negociação da sociedade deve ser suspensa ou retomada, a bolsa de valores pode decidir a suspensão e retomada da negociação das ações da sociedade de acordo com a situação.
Artigo 20º Quando uma sociedade for adquirida por oferta, a negociação das ações da sociedade será suspensa antes do termo do prazo de aquisição por oferta e do anúncio do resultado da aquisição por oferta. A negociação das ações da companhia será retomada na data do anúncio do resultado da oferta.
Artigo 21.º a sociedade deve divulgar atempadamente e de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados e na solvência da empresa.
Artigo 22.o Os devedores de divulgação de informações envolvidos neste sistema incluem a empresa, os seus diretores, supervisores, presidente, vice-presidente, diretor financeiro e outros gerentes superiores; Principais diretores e pessoal relevante de todos os departamentos e subsidiárias holding da empresa; Acionistas e controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da empresa; Partes relacionadas com aquisições, reestruturação de ativos importantes, refinanciamento, operações importantes, etc., incluindo pessoas singulares, unidades e pessoal conexo.
Outras partes coligadas da empresa também devem assumir obrigações de divulgação de informações correspondentes.
Artigo 23.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação e não deve utilizá-la para negociação de informação privilegiada.
Artigo 24 Além de divulgar informações de acordo com disposições obrigatórias, a empresa divulga voluntariamente informações que possam ter impacto nas decisões dos acionistas e demais partes interessadas.
A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e consistência da divulgação de informações, e não deve fazer divulgação seletiva, não deve usar a divulgação voluntária de informações para envolver-se em manipulação de mercado, negociação privilegiada ou outras violações de leis e regulamentos, e não deve violar a ordem pública e bons costumes e prejudicar interesses sociais e públicos. A divulgação voluntária de informações de certa natureza preditiva deve clarificar a base da previsão e suscitar eventuais incertezas e riscos.
Os documentos de divulgação de informações do artigo 25.o incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatório de aquisição, relatório periódico e relatório intercalar, etc.
Capítulo III Responsabilidades e divisão do trabalho de divulgação de informações
Artigo 26.º a sociedade estabelecerá um departamento de gestão de divulgação de informações, que será liderado e gerido pelo Secretário do Conselho de Administração. Artigo 27 a empresa nomeia o secretário do conselho de administração para organizar e coordenar os assuntos de divulgação de informações da empresa, e cada subsidiária holding nomeia uma pessoa especial para ser responsável pelos assuntos de divulgação de informações. Ninguém, além do Secretário do Conselho de Administração, deve divulgar informações relevantes da empresa ao público à vontade.
Artigo 28 o Secretário do Conselho de Administração deverá coletar as informações que devem ser divulgadas pela empresa e reportar ao Conselho de Administração, prestar atenção contínua às reportagens midiáticas sobre a empresa e tomar a iniciativa de verificar a veracidade das reportagens.
Artigo 29.º O Secretário do Conselho de Administração tem o direito de assistir à assembleia geral de acionistas, à reunião do Conselho de Administração, à reunião do Conselho de Supervisores e às reuniões relevantes de altos gerentes, entender as condições financeiras e operacionais da empresa e consultar todos os documentos relacionados à divulgação de informações. A empresa deve proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar suas funções, e os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante da empresa devem apoiar e cooperar com o Secretário do Conselho de Administração em seu trabalho.
Artigo 30.o, o representante para assuntos de valores mobiliários aceitará a liderança do secretário do conselho de administração e assistirá-lo-á no seu trabalho.
Artigo 31.º Os devedores de divulgação de informações devem respeitar rigorosamente os requisitos das leis nacionais relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, esses sistemas e outras disposições relevantes, cumprir a obrigação de divulgação de informações e respeitar a disciplina de divulgação de informações.
Artigo 32.º Os devedores de divulgação de informações da sociedade serão responsáveis por fornecer os materiais e informações necessários para divulgação de informações ao Secretário do Conselho de Administração ou ao departamento de gestão de divulgação de informações da sociedade na primeira vez.
Se o devedor de divulgação de informações da sociedade tiver alguma dúvida sobre se determinada questão envolve divulgação de informações, deve consultar o Secretário do Conselho de Administração em tempo útil.
Artigo 33.º O presidente da empresa é o primeiro responsável pela divulgação de informações da empresa.
Todos os membros do conselho de administração da empresa devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem declarações falsas, gravemente enganosas ou omissões importantes, e assumir responsabilidades individuais e conjuntas pela autenticidade, exatidão e integridade das informações divulgadas.
Artigo 34.º O supervisor supervisionará o comportamento dos diretores e gerentes superiores da empresa no desempenho de suas funções de divulgação de informações.
Artigo 35 Além do anúncio do conselho de fiscalização, as informações divulgadas pela sociedade serão publicadas sob a forma de anúncio do conselho de administração. Os diretores, supervisores e gerentes superiores não devem divulgar as informações não divulgadas da empresa sem autorização escrita do conselho de administração.
Artigo 36.º Os membros do conselho de administração e do conselho de fiscalização informarão o presidente ou o presidente, na primeira vez, quando tiverem conhecimento dos acontecimentos que possam afetar o preço das ações da empresa ou que tenham um impacto importante no funcionamento e na gestão da empresa.
Artigo 37.º Quando os principais diretores dos departamentos funcionais, divisões de negócios e filiais holding tiverem conhecimento de eventos que possam afetar o preço das ações da empresa ou que tenham um impacto importante no funcionamento e na gestão da empresa, informarão o presidente ou presidente da mesma na primeira vez. No caso de assuntos de divulgação de informações que precisem ser coordenados, deve assistir oportunamente o Secretário do Conselho de Administração a concluir a tarefa. Artigo 38.º A gestão empresarial de cada divisão de negócios e sua subsidiária holding informará o presidente ou presidente de qualquer evento que possa afetar o preço das ações da empresa ou que tenha um impacto importante no funcionamento e gestão da empresa na primeira vez. Ao estudar e decidir sobre assuntos que envolvam divulgação de informações, o Secretário do Conselho de Administração será notificado para participar da reunião como delegados sem direito de voto e fornecer-lhes os materiais necessários para divulgação de informações. No caso de assuntos de divulgação de informações que precisem ser coordenados, deve assistir oportunamente o Secretário do Conselho de Administração a concluir a tarefa.
Artigo 39 Os acionistas e controladores efetivos detentores de mais de 5% das ações da sociedade tomarão a iniciativa de informar o conselho de administração e o secretário do conselho de administração da sociedade quando ocorrerem os seguintes eventos, e cooperar com a sociedade para cumprir a obrigação de divulgação de informações.
(I) os accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade, a situação de detenção de acções ou de controlo da sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou similares à sociedade mudou consideravelmente;
(II) o tribunal determinou que o acionista controlador está proibido de transferir suas ações, e mais de 5% das ações da sociedade detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilões judiciais, fiduciários, fiduciários ou direitos de voto restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória da propriedade;
(III) planeia reestruturar os principais activos ou actividades da empresa;
IV) outras circunstâncias prescritas pela CSRC.
Artigo 40 antes da divulgação da informação que a sociedade deve divulgar nos termos da lei, se a informação relevante tiver sido divulgada nos meios de comunicação social ou se houver transações anormais nos valores mobiliários da empresa e seus derivados, se a informação envolver acionistas ou controladores efetivos, os acionistas ou controladores efetivos deverão fazer um relatório escrito à sociedade em tempo hábil e preciso e cooperar com a empresa para fazer um anúncio oportuno e preciso. Artigo 41.o a sociedade emite a objetos específicos