Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) : sistema de avaliação dos riscos

Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)

Sistema de gestão da avaliação dos riscos

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º a fim de salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos acionistas da empresa, promover a empresa para melhorar a eficiência operacional, promover a implementação da estratégia de desenvolvimento da empresa, fortalecer a padronização do controle interno da empresa, aumentar a conscientização sobre prevenção de riscos operacionais, identificar oportunamente a probabilidade de ocorrência de riscos, avaliar e determinar a tolerância ao risco, Este sistema é formulado de acordo com as disposições da lei da empresa, a lei de valores mobiliários, as Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai, os estatutos sociais, as normas básicas de controle interno da empresa e suas diretrizes de aplicação e outras leis, regulamentos, regras e regras relevantes.

Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais detidas a 100% e detidas a 100%.

A avaliação dos riscos do artigo 3.o deve ser realizada pelo menos uma vez por ano e a frequência da avaliação deve ser aumentada em função das necessidades reais. Caso ocorram as seguintes situações, a avaliação dos riscos deve ser novamente considerada:

(I) grandes alterações no modelo de negócio da empresa;

II) grandes alterações na tecnologia da informação utilizada pela empresa;

III) Mudança de pessoal-chave;

IV) Alterações significativas das normas contabilísticas aplicáveis à empresa;

V) Fusão e aquisição, utilização de instrumentos financeiros e outros acontecimentos que envolvam requisitos complexos de tratamento contabilístico;

(VI) outros.

Capítulo II Sistema de Gestão de Avaliação de Riscos

O artigo 4º refere-se ao processo de identificação oportuna dos riscos, análise sistemática dos riscos e determinação razoável das estratégias de resposta ao risco no processo de produção e operação, sendo um elo importante na implementação do controle interno. A empresa cria uma equipe de gestão de avaliação de riscos. O comitê de auditoria da empresa é a organização líder da gestão da avaliação de risco da empresa, e a equipe de gerenciamento de avaliação de risco é a organização de trabalho da avaliação de risco da empresa, localizada no departamento de auditoria e é responsável pela gestão da avaliação de risco e controle de risco da empresa. Os membros da equipe de gestão de avaliação de riscos são compostos pelo chefe do departamento de auditoria, o chefe do departamento financeiro, o chefe do departamento de gestão da empresa, o diretor do escritório e profissionais relevantes.

Ou designe pessoal especial para comunicar informações com a equipe de gerenciamento de avaliação de risco da empresa, relatar os riscos e possíveis soluções no processo operacional e aceitar a orientação e organização de tarefas da equipe de gerenciamento de avaliação de risco da empresa.

Capítulo III Fixação dos objectivos do controlo interno

Artigo 6.o, a empresa deve recolher de forma abrangente, sistemática e contínua as informações relevantes de acordo com os objetivos estabelecidos de controlo interno e conduzir atempadamente a avaliação dos riscos em combinação com a situação real.

Os objectivos de controlo interno aqui definidos referem-se principalmente aos cinco aspectos seguintes: primeiro, assegurar razoavelmente a legalidade e conformidade do funcionamento e gestão da empresa; Em segundo lugar, manter a segurança dos ativos da empresa; Terceiro, garantir a autenticidade e integridade dos relatórios financeiros e informações relevantes; Quarto, melhorar a eficiência e o efeito do negócio; Quinto, promover as empresas para realizar sua estratégia de desenvolvimento.

Artigo 7º No processo de recolha de informações, a empresa utilizará plenamente os meios de informação para aumentar a quantidade de recolha de informações e melhorar a exactidão e actualidade das informações, de modo a garantir a eficiência e o efeito da avaliação de riscos.

Capítulo IV Identificação dos riscos

Artigo 8º, ao realizar a avaliação de risco, a empresa deve se esforçar para identificar com precisão os riscos internos e externos relacionados com a realização dos objetivos de controle e determinar a tolerância de risco correspondente.

A tolerância ao risco refere-se ao limite de risco que uma empresa pode suportar, incluindo a tolerância global ao risco e o nível de risco aceitável ao nível da empresa.

Artigo 9º, ao identificar riscos internos, a empresa se concentra principalmente nos seguintes fatores:

(I) possíveis riscos causados por fatores como a ética profissional dos diretores, supervisores, presidente e demais gerentes seniores e a competência profissional dos funcionários.

(II) possíveis riscos causados pela estrutura organizacional, modo de negócio, gestão de ativos, processo de negócios e outros fatores de gestão.

(III) Possíveis riscos causados por factores independentes de inovação, tais como a investigação e desenvolvimento, o investimento em tecnologia e a aplicação das tecnologias da informação. (IV) riscos refletidos por fatores financeiros, como situação financeira, resultados operacionais e fluxo de caixa.

(V) riscos potenciais que podem ser formados por fatores de segurança e proteção ambiental, como segurança operacional, saúde dos funcionários e proteção ambiental. (VI) riscos que possam ser causados por outros fatores internos relevantes.

Artigo 10.º ao identificar riscos externos, a empresa concentra-se principalmente nos seguintes fatores:

(I) o impacto de factores económicos como a situação económica, a política industrial, o ambiente de financiamento, a concorrência no mercado e a oferta de recursos na empresa.

(II) restrição de leis, regulamentos, requisitos regulatórios e outros fatores legais sobre o funcionamento da empresa.

(III) o impacto de fatores sociais como segurança e estabilidade, tradição cultural, crédito social, nível educacional e comportamento do consumidor na ordem comercial normal da empresa e hábitos comerciais.

(IV) ameaças impostas por fatores científicos e tecnológicos como progresso tecnológico e melhoria de processos aos produtos, indústrias e capacidade de produção existentes da empresa.

(V) riscos potenciais de desastres naturais, condições ambientais e outros fatores naturais e ambientais para a segurança dos ativos da empresa e rentabilidade sustentável.

(VI) vários riscos causados por outros factores externos relevantes.

No processo de controle de risco da empresa, vários riscos devem ser classificados e ordenados, e a lista de risco da empresa deve ser formada de acordo com os possíveis fatores de risco internos e externos e os principais fatores de risco listados nas diretrizes de aplicação para controle interno das empresas, que devem ser utilizados como base para avaliação de risco.

Capítulo V Análise dos riscos

Artigo 12º a empresa adotará uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos para analisar e classificar os riscos identificados de acordo com a possibilidade de ocorrência do risco e seu grau de impacto, de modo a determinar o foco do risco e os riscos que precisam ser controlados primeiro.

Ao realizar a análise de risco, a equipe de gerenciamento de avaliação de risco da empresa deve absorver totalmente os profissionais para formar uma equipe de análise de risco forte e realizar trabalhos de acordo com procedimentos rigorosos e padronizados para garantir a precisão dos resultados da análise de risco.

No artigo 13, a análise qualitativa do risco deve ser baseada na ciência, referindo-se ao método de análise da natureza do risco por meio de observação e análise sutis e com auxílio da experiência diária e julgamento lógico. De um modo geral, a análise qualitativa deve ser adoptada quando a análise quantitativa não é necessária ou os dados necessários para a análise quantitativa não puderem ser obtidos, e não é económico adoptar um método de análise quantitativa devido ao princípio custo-benefício.

Artigo 14 a empresa pode definir o nível de importância de acordo com uma certa proporção (geralmente 5%) do total de ativos, lucros totais e outros indicadores para realizar análises quantitativas de riscos.

Capítulo VI Resposta ao risco

O objectivo da análise de riscos é tratar os riscos. A empresa deve ponderar os riscos e benefícios e determinar a estratégia de resposta ao risco de acordo com os resultados da análise de risco e tolerância ao risco.

Artigo 16 a empresa deve analisar regularmente e compreender com precisão as preferências de risco dos diretores, supervisores, gerentes gerais, outros gerentes seniores e funcionários em cargos-chave, e tomar medidas de controle adequadas no âmbito da autoridade de tomada de decisão e aprovação autorizada, de modo a evitar grandes perdas para o funcionamento da empresa devido a preferências pessoais de risco.

Artigo 17 a empresa deve utilizar a estratégia de enfrentamento da aversão ao risco para realizar o controle efetivo dos riscos.

A aversão ao risco refere-se à estratégia da empresa para evitar ou mitigar perdas, abandonando ou interrompendo atividades comerciais relacionadas a riscos além da tolerância ao risco.

A evasão é uma espécie de estratégia, um sinal de irresponsabilidade para com o funcionamento da empresa. A aversão ao risco é a melhor anotação ao princípio do bom funcionamento da empresa.

Artigo 18.o, a empresa deve utilizar estratégias de redução de riscos para alcançar um controlo eficaz dos riscos. Redução de risco refere-se à estratégia de que a empresa está preparada para tomar medidas de controle adequadas para reduzir riscos ou reduzir perdas e controlar riscos dentro da tolerância ao risco após pesar custos e benefícios. A chave da estratégia de redução de risco é reduzir o risco além da tolerância ao risco à tolerância ao risco, para que a relação proporcional entre risco e retorno possa ser organicamente unificada.

Artigo 19.o, a empresa deve utilizar a estratégia de enfrentamento da partilha de riscos para alcançar um controlo eficaz dos riscos. A partilha de riscos refere-se à estratégia de que a empresa está preparada para utilizar a força dos outros para controlar o risco dentro da tolerância ao risco por meio de subcontratação de negócios, compra de seguros, ajuste de preços, diversificação de clientes e fornecedores e tomada de medidas de controle adequadas.

Artigo 20.o, a empresa deve utilizar a estratégia de enfrentamento da tolerância ao risco para alcançar um controlo eficaz dos riscos. Tolerância ao risco refere-se à estratégia de que a empresa não está preparada para tomar medidas de controle para reduzir riscos ou reduzir perdas após pesar custos e benefícios. A chave da estratégia de tolerância ao risco é que deve haver razões suficientes para provar que o retorno após assumir o risco pode ser maior do que a perda causada pelo risco. Geralmente, deve ser usado com cautela.

Artigo 21.º, a empresa deve aplicar integralmente as estratégias de enfrentamento acima mencionadas, coletar continuamente informações relacionadas às mudanças de risco em combinação com diferentes estágios de desenvolvimento e expansão do negócio, realizar continuamente a identificação e análise de risco e ajustar estratégias de enfrentamento de riscos a tempo.

Artigo 22.o A avaliação dos riscos da empresa deve utilizar plenamente o sistema de informação existente, estabelecer um mecanismo dinâmico de monitorização, revisão, análise e prevenção, elaborar documentos de avaliação dos riscos sobre questões relevantes, acompanhar e controlar e assegurar a comunicação e partilha das informações sobre avaliação dos riscos entre os departamentos funcionais relevantes da empresa.

Capítulo VII Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis nacionais, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outros sistemas relevantes. Se este sistema for inconsistente com leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, prevalecerão leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 24 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 25 este sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) 9 de Março de 2002

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