Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Regras de trabalho do presidente
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de atender aos requisitos do sistema empresarial moderno, promover a institucionalização, padronização e cientificação da operação e gestão da empresa, garantir a correção e racionalidade das principais decisões comerciais da empresa e melhorar o nível de tomada de decisões democráticas e científicas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) formula as regras detalhadas para o trabalho do presidente de acordo com as normas para a governança das sociedades cotadas (revisadas em 2018) e outras leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições dos Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Artigo 2º a empresa tem um presidente, que é a pessoa responsável pela operação diária e gestão da empresa sob a liderança do conselho de administração. O presidente é responsável perante o conselho de administração, executa as resoluções do conselho de administração e preside a produção diária, operação e gestão da empresa.
De acordo com as necessidades de produção e operação, a empresa pode configurar vários vice-presidentes, um secretário do conselho de administração e um diretor financeiro para auxiliar o presidente.
O presidente, vice-presidente, secretário do conselho de administração, diretor financeiro e outros funcionários determinados pelo conselho de administração são gerentes seniores da empresa. As funções e o mecanismo de trabalho do Secretário do Conselho de Administração serão formulados separadamente pelas regras de trabalho do Secretário do Conselho de Administração.
Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento
Artigo 3.o, o presidente e os outros quadros superiores devem satisfazer os seguintes requisitos:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de gestão abrangente;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômico, e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos; Proficiente no negócio de produção e operação da indústria e familiarizado com o negócio das indústrias relevantes;
(IV) honestidade, diligência, honestidade e imparcialidade;
(V) ter um forte senso de missão, responsabilidade e espírito empreendedor, energético e saudável. Artigo 4º, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá as funções de presidente da sociedade:
I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado a pena penal por crimes de corrupção, suborno, desvio de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem social e econômica, e o prazo de execução for inferior a cinco anos, ou ser privado de direitos políticos pelo crime, e o prazo de execução for inferior a cinco anos;
III) Exerceu funções de director ou director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa em falência e foi pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, tendo decorrido menos de três anos desde a data da falência e da liquidação da empresa ou empresa;
(IV) ter atuado como representante legal de uma empresa cuja licença comercial tenha sido revogada devido a violação da lei ou de uma empresa ou empresa ordenada a encerrar, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;
VI) ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC, e a proibição não foi levantada;
(VII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
O presidente nomeado pela sociedade em violação do disposto no parágrafo anterior será inválido. Em caso de circunstância prevista neste artigo durante o mandato, o Presidente será demitido pela sociedade.
Artigo 5º O presidente da sociedade será nomeado pelo presidente e nomeado pelo conselho de administração.
Os diretores podem ser empregados como presidente, vice-presidente e outros gerentes seniores.
Artigo 6º O presidente, o vice-presidente e o diretor financeiro devem ser a tempo inteiro, e não podem ocupar outros cargos exceto diretores e supervisores nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas por eles controladas, e não podem receber salários nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas por eles controladas.
Artigo 7º O mandato do presidente é de três anos, podendo ser reconduzido.
O mandato do presidente de cada nomeação suplementar é o período remanescente do mandato do presidente atual.
Artigo 8.o, após a decisão do Conselho de Administração de nomear o presidente, o vice-presidente e os demais quadros superiores, estes assinarão contratos de trabalho com eles, respectivamente.
Artigo 9.o, o Conselho de Administração demite o presidente em qualquer das seguintes circunstâncias:
I) O mandato expira sem renovação;
(II) o presidente renuncia voluntariamente e é aprovado pelo conselho de administração;
(III) se verificar ou constatar que o presidente não está qualificado para o cargo;
IV) Incapaz de continuar a exercer as funções de presidente;
(V) o conselho de administração decide demitir antecipadamente.
A destituição dos vice-presidentes e demais gerentes superiores será executada com referência ao disposto neste artigo.
Artigo 10º O Presidente não poderá ser demitido arbitrariamente durante o seu mandato. Caso o Presidente necessite de demissão antecipada nas circunstâncias do artigo anterior, será convocado um Conselho de Administração interino e o presidente da sociedade só poderá ser demitido com o consentimento de mais da metade de todos os diretores.
Artigo 11º Durante o seu mandato, o presidente pode apresentar a sua renúncia ao conselho de administração, mas quando houver provas suficientes que comprovem que a sociedade se encontra em perigo, emergência, alterações importantes ou condições adversas graves, o presidente não apresentará a sua renúncia.
Artigo 12.º, quando o presidente renunciar, o motivo da demissão será indicado no relatório de demissão.
Artigo 13.º A renúncia do Presidente só produzirá efeitos após aprovação do Conselho de Administração da Companhia e, antes da aprovação do Conselho de Administração, o Presidente continuará exercendo suas funções.
Artigo 14º Se a renúncia do presidente tiver impacto significativo na produção e funcionamento da empresa, ele assumirá responsabilidade econômica, incluindo danos liquidados e indenizações.
As situações de impacto significativo referidas neste artigo incluem, mas não se limitam a:
(I) após sua renúncia, o presidente tomará posse ou auxiliará no trabalho de uma empresa (ou outras formas de economia) que compete ou possa competir com os negócios da empresa;
(II) o presidente tomará posse ou auxiliará no trabalho de uma empresa (ou outras formas de economia) com interesses significativos nos negócios da empresa após sua renúncia;
(III) a empresa está em período extraordinário, e a renúncia do presidente terá impacto significativo na produção e operação da empresa;
(IV) o grande projeto de pesquisa científica ou de negócios da empresa a cargo do presidente está em andamento, e a renúncia do presidente terá um impacto significativo sobre o assunto ou projeto;
V) Outros impactos significativos previsíveis.
Artigo 15º, se o vice-presidente e os demais dirigentes se propuseram a demissão, submeterão ao presidente um relatório de demissão, que será assinado e aprovado pelo presidente e, em seguida, submetido ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 16º, quando o presidente, o vice-presidente e outros gerentes superiores se propuseram a renunciar, a renúncia entrará em vigor após aprovação pelo conselho de administração da sociedade. Se o empregado deixar a empresa sem aprovação, ele será responsável pelas perdas incorridas pela empresa.
Capítulo III Poderes e obrigações do presidente e de outros quadros superiores
Artigo 17.o O Presidente é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração; (II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-presidente, diretor financeiro e demais gerentes seniores nomeados pelo presidente;
VII) Nomeação ou destituição de pessoal de direcção que não os que devam ser nomeados ou destituídos pelo Conselho de Administração;
(VIII) formular o salário, bem-estar, recompensa e punição dos empregados da empresa e decidir sobre a nomeação e demissão dos empregados da empresa;
(IX) ser responsável pelo tratamento de emergências graves da empresa;
(x) de acordo com a autorização ou exigências do conselho de administração, formular um plano preliminar para as questões a serem resolvidas pelo conselho de administração e submetê-lo ao conselho de administração para resolução;
(11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 18 o Conselho de Administração autoriza o presidente a ter as seguintes autoridades na utilização de fundos, ativos e assinatura de contratos ou acordos:
I) Assinar o contrato ou acordo de exploração diária e aprovar as despesas diárias de exploração no orçamento financeiro anual;
(II) assinar contratos ou acordos relacionados a assuntos especialmente autorizados pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração;
(III) aprovar a compra ou venda de ativos pela empresa, investimento estrangeiro, locação ou locação financeira de ativos e outras transações autorizadas pelo conselho de administração (doravante denominadas “transações”), e as autoridades de aprovação específicas são as seguintes:
1. O total de ativos envolvidos na transação é inferior a 10% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa;
2. O valor da transação é inferior a 10% do valor de mercado da empresa;
3. Os ativos líquidos do objeto da transação (como capital próprio) no último exercício fiscal são inferiores a 10% do valor de mercado da empresa;
4. A receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é inferior a 10% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto é inferior a 10 milhões de yuans;
5. o lucro gerado com a transação é inferior a 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto é inferior a 1 milhão de yuans;
6. o lucro líquido relacionado do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é inferior a 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto é inferior a 1 milhão de yuans.
O cumprimento da norma do parágrafo 1 (11) do artigo 35 será decidido coletivamente pelo comitê de administração da empresa composto pelo presidente, vice-presidente, secretário do conselho de administração, diretor financeiro, diretor comercial e demais grupos empresariais principais da empresa.
Se as transações acima forem transações de partes relacionadas, elas devem ser implementadas de acordo com as disposições do sistema de tomada de decisão de transações de partes relacionadas da empresa; (IV) aprovar as transações de partes relacionadas entre a empresa e pessoas físicas relacionadas autorizadas pelo conselho de administração com um montante de transação inferior a 300000 yuans, e as transações de partes relacionadas entre a empresa e pessoas coletivas relacionadas com um montante de transação inferior a 3 milhões de yuans, ou menos de 0,1% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa ou valor de mercado, a menos que o presidente seja uma parte relacionada;
(V) outros assuntos considerados necessários pelo conselho de administração.
Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, tome seu valor absoluto para cálculo.
Artigo 19.º O presidente que não seja diretor assistirá à reunião do conselho de administração como delegado sem direito a voto.
Artigo 20º, em caso de emergência, o presidente tem o direito de tratar temporariamente dos problemas de administração da produção que não pertencem ao seu próprio âmbito de autoridade e devem ser decididos imediatamente, mas deve informar-se ao conselho de administração em tempo útil posteriormente.
Artigo 21.º, caso o presidente esteja temporariamente incapaz de exercer suas funções e poderes por algum motivo, poderá autorizar temporariamente um vice-presidente a desempenhar algumas ou todas as suas funções e poderes. Caso o tempo de atuação seja longo (superior a 30 dias úteis), deverá submetê-lo ao conselho de administração para decisão. Artigo 22.º para salvaguardar os interesses da sociedade e dos seus accionistas, o Presidente deverá respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, e assumir as seguintes obrigações de lealdade perante a sociedade:
(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa;
(II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares; (IV) não violar o disposto nos estatutos, emprestando os fundos da sociedade a terceiros ou dando garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;
VII) não aceitará a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;
(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;
(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade; Outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.
Os rendimentos obtidos pelo presidente em violação deste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.
Artigo 23.º O vice-presidente da sociedade é nomeado pelo presidente e nomeado pelo conselho de administração, com mandato de três anos, podendo ser reconduzido se reconduzido; O mandato do vice-presidente nomeado para cada mandato é o remanescente do mandato do atual presidente.
O vice-presidente auxilia o presidente em seu trabalho, é responsável perante o presidente, desempenha suas funções de divisão do trabalho e responsabilidade diligentemente, obedientemente, honestamente e fielmente, e reporta regularmente ao presidente.
Os poderes e obrigações do Vice-Presidente serão relativamente adaptados de acordo com os poderes e obrigações do Presidente, que serão determinados pela divisão específica do trabalho do Presidente. Artigo 24, o vice-presidente pode propor ao presidente a convocação da reunião da presidência.
Artigo 25.º O vice-presidente pode solicitar ao presidente da sociedade que demita ou empregue os gerentes gerais e empregados no âmbito de sua atividade de acordo com seu desempenho e desempenho.
Artigo 26.º O diretor financeiro da sociedade será nomeado pelo presidente e nomeado pelo conselho de administração.
O diretor financeiro da empresa é um gerente sênior que gerencia e monitora as atividades financeiras e contábeis da empresa.
Artigo 27.o, o diretor financeiro é responsável perante o conselho de administração e assiste o presidente em seus trabalhos. O mandato do diretor financeiro é de três anos e pode ser reconduzido.
Artigo 28.º As funções e poderes do director financeiro incluem:
(I) ser totalmente responsável pelo trabalho financeiro diário da empresa, revisar e assinar documentos financeiros importantes e reportar ao presidente;
(II) participar do exame e aprovação das principais decisões financeiras da empresa, e organizar a formulação do plano anual de lucros da empresa, plano de uso de fundos e plano de orçamento de despesas;
III) Participar na análise e aprovação dos regulamentos de gestão financeira da empresa e de outros sistemas de gestão económica e supervisionar e inspeccionar o funcionamento financeiro e as receitas e despesas de capital das suas filiais;
(IV) controlar os custos de produção e operação da empresa, rever e supervisionar a utilização de fundos da empresa e o balanço de receitas e despesas;
(V) supervisão financeira da execução dos principais planos de negócios da empresa e planos aprovados pelo conselho de administração;
VI) Participar na demonstração de viabilidade de projectos de investimento e ser responsável pela garantia de capital de novos projectos;
(VII) verificar a legalidade, autenticidade e eficácia das atividades financeiras e contábeis da empresa e atividades comerciais conexas, encontrar e interromper oportunamente atividades comerciais que possam causar perdas significativas à empresa e reportar ao conselho de administração;
VIII) cooperar com a sociedade de contabilidade para organizar a auditoria financeira da empresa;
(IX) tem o direito de fazer sugestões ao presidente sobre a nomeação, remoção, mudança de organização e outros assuntos dentro do escopo de Finanças e trabalho responsável