Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357)
Sistema interno de informação importante
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a divulgação de informações de Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) (doravante denominada “a empresa”), garantir que a empresa obtenha informações em tempo hábil, preciso e completo, cumprir a obrigação de divulgação de informações e coordenar as relações com investidores, De acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, o sistema de gestão de divulgação de informações das empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis relevantes Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições das leis e regulamentos, documentos normativos, Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) estatutos (doravante referidos como estatutos) e Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) sistema de gestão da divulgação de informações (doravante referido como o sistema de gestão da divulgação de informações).
Artigo 2º O relatório interno de informações relevantes refere-se à situação ou evento que possa ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados quando ocorrer, ocorrer ou está prestes a ocorrer. De acordo com o disposto neste sistema, o devedor informante que tem a obrigação de relatar os assuntos materiais conhecidos no âmbito de sua autoridade deve comunicar oportunamente as informações relevantes ao presidente do conselho de administração, ao gerente geral e ao secretário do conselho de administração.
Artigo 3.º, o termo “devedores inquiridos”, tal como mencionado neste sistema, refere-se aos accionistas controladores da sociedade, aos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade, a todos os directores, supervisores, quadros superiores, chefes de departamento e filiais e outros elementos privilegiados que tenham conhecimento de acontecimentos importantes da sociedade devido a relações de trabalho.
Capítulo II Disposições gerais
Artigo 4 o conselho de administração da empresa é a organização de gestão das principais informações da empresa.
Artigo 5º A Secretaria do Conselho de Administração da empresa é responsável pela gestão do relatório interno das principais informações da empresa.
Artigo 6.o O devedor inquiridor é a primeira pessoa responsável pelo relatório interno das informações importantes e tem a obrigação de instar a recolha e triagem internas das informações do departamento ou unidade e comunicar à empresa as informações importantes conhecidas no âmbito da sua competência.
O responsável por cada departamento e subsidiária da empresa pode designar uma pessoa familiarizada com os negócios e regulamentos relevantes para atuar como pessoa de contato para o relatório interno de informações importantes e reportá-lo ao escritório do secretário do conselho de administração da empresa.
Artigo 7.o Os devedores e pessoas privilegiadas que entrem em contacto com as informações a divulgar pela empresa devido à sua relação de trabalho têm a obrigação de confidencialidade antes da divulgação das informações.
Capítulo III Âmbito das principais informações
Artigo 8º, quando o devedor inquirido tiver conhecimento de informações importantes no âmbito da sua autoridade e não tiver cumprido as suas obrigações de prestação de informação, deverá informar imediatamente o Secretário do Conselho de Administração e notificar o Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 9 As principais informações da empresa incluem, mas não se limitam aos seguintes conteúdos e seu processo de mudança contínua:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
II) as principais actividades de investimento da sociedade;
(III) a celebração de contratos importantes e transações de partes relacionadas pela empresa pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido e resultados operacionais da empresa;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas, ou tem grande responsabilidade por compensação;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) acidentes de produção de segurança da empresa;
(VII) grandes mudanças nas condições externas da produção e operação da empresa;
(VIII) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
(IX) a empresa é suspeita de cometer um crime, é investigada de acordo com a lei, está sujeita a punição penal ou está sujeita a punição administrativa grave pela autoridade competente;
(x) as leis, regulamentos, regras e políticas industriais recentemente publicadas podem ter um impacto significativo na empresa;
(11) Os bens importantes são selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
(12) Perda ou alteração substancial do desempenho operacional esperado da empresa;
(13) A empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(14) Os principais devedores da sociedade estão insolventes ou entram em processo de falência, e a sociedade não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(15) Outras circunstâncias reconhecidas pela empresa.
Artigo 10.º Se o acionista controlador da sociedade e o acionista detentor de mais de 5% das ações da sociedade venderem ou transferirem suas ações no mercado secundário por acordo após a liberação da cotação e da circulação das ações, o acionista comunicará oportunamente à sociedade as questões relativas à venda ou transferência de ações no mercado secundário. Se as ações forem transferidas por acordo, o acionista deverá informar continuamente o processo de transferência de ações à empresa.
Artigo 11.º Em caso de hipoteca, penhor, congelamento, leilão, custódia ou fiduciário das ações da sociedade detidas pelo acionista controlador da sociedade e pelo acionista detentor de mais de 5% das ações da sociedade, o acionista comunicará oportunamente à sociedade as informações pertinentes.
Capítulo IV Principais procedimentos e gestão de informação
Os formulários de relatório interno do artigo 12.o incluem, mas não se limitam a:
I) Forma escrita;
II) formulário telefónico;
(III) Formulário de correio electrónico;
IV) Formulário de reunião.
O devedor inquirido deve comunicar atempadamente as principais informações ao gabinete do Secretário do Conselho de Administração da empresa e, se a Companhia considerar necessário, o devedor inquirido deve apresentar outros documentos relevantes no prazo de 2 dias úteis.
Materiais do artigo 13.o relacionados com a apresentação de informações importantes por escrito, incluindo, mas não limitado a:
(I) razões para eventos importantes, informações básicas de todas as partes, conteúdo de eventos importantes, impacto no funcionamento da empresa, etc;
II) os acordos e cartas de intenções envolvidos;
(III) aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings envolvidos;
IV) pareceres emitidos por instituições intermediárias sobre questões importantes;
(V) os pareceres internos da empresa sobre o exame e aprovação de assuntos importantes.
Artigo 14.º O Secretário do Conselho de Administração analisará e julgará as principais informações comunicadas de acordo com as leis e regulamentos pertinentes, documentos normativos e estatutos sociais; caso seja necessário cumprir a obrigação de divulgação de informações, o Secretário do Conselho de Administração informará imediatamente o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores da Companhia e solicitará ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores da Companhia que executem os procedimentos correspondentes, E fazer divulgação pública de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 15.º O Secretário do Conselho de Administração da sociedade organizará, de acordo com a situação real e as exigências do sistema de gestão das relações com investidores da sociedade, as partes relevantes da sociedade para comunicar, trocar ou esclarecer as principais informações relativas aos investidores e a divulgação de informações não obrigatórias.
Artigo 16 o Secretário do Conselho de Administração e o cargo do Secretário do Conselho de Administração são responsáveis por responder às perguntas (perguntas) dos investidores públicos, investidores institucionais e meios de comunicação, coletar e classificar as informações diárias da empresa e gerenciar e supervisionar a divulgação de informações. O Secretário do Conselho de Administração exercerá o dever de prestar contas ao Conselho de Administração, verificar a conformidade das informações relevantes e divulgá-las ao público.
Artigo 17, sem autorização do presidente ou do conselho de administração, todos os departamentos, subsidiárias e outros insiders da sociedade não devem divulgar informações em nome da sociedade.
Artigo 18.o Em caso de não comunicação de informações internas importantes que devam ser comunicadas atempadamente ou de não comunicação, a empresa investigará a responsabilidade do devedor inquirido e, se tiverem sido causados efeitos adversos, o devedor inquirido assumirá a responsabilidade correspondente.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 19 assuntos não cobertos por este sistema ou em conflito com leis, regulamentos e regras relevantes devem ser implementados de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os estatutos sociais e outras leis, regulamentos e regras relacionadas à divulgação de informações.
Artigo 20 o sistema será interpretado pela Secretaria do Conselho de Administração da sociedade.
Artigo 21º Este sistema entrará em vigor a partir da data em que for deliberado e adotado pelo conselho de administração da sociedade.
Luoyang Jalon Micro-Nano New Materials Co.Ltd(688357) 9 de Março de 2002