Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601) : Regras de trabalho para Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601) Gerente Geral (revisado em 2022)

Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601) Regras de trabalho do gerente geral

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Procedimentos de qualificação e nomeação e afastamento do gerente geral Capítulo III Competências e responsabilidades do gestor geral Capítulo IV Poderes, responsabilidades e divisão do trabalho do gerente geral adjunto e outros gerentes seniores 6 Capítulo V Reunião de direcção geral Capítulo VI Relatório de trabalho do gerente geral 9 Capítulo VII Disposições complementares dez

Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601)

Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de esclarecer os direitos e responsabilidades do gerente geral de Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601) (doravante referido como a “empresa”) e padronizar o comportamento de trabalho do gerente geral, estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”) e outras disposições relevantes e os Chongqing Zaisheng Technology Co.Ltd(603601) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”).

Artigo 2.o A sociedade tem um gestor geral. O gerente geral preside a produção diária, operação e gestão da empresa, organiza a implementação das resoluções do conselho de administração da empresa e é responsável perante o conselho de administração.

A empresa tem vários gerentes gerais adjuntos e um diretor financeiro para auxiliar o gerente geral.

Artigo 3º, o gerente geral desempenhará fielmente e diligentemente suas funções, em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos sociais.

Artigo 4º O gerente geral exercerá suas funções de acordo com os melhores interesses da sociedade e de todos os acionistas, tratará os assuntos da sociedade no âmbito de sua autoridade e autorização com razoável prudência, atenção e devida capacidade, e não aproveitará sua posição para praticar atos prejudiciais aos interesses da sociedade e dos acionistas.

Artigo 5º No exercício das suas funções, o gerente geral e os demais gerentes superiores aceitarão a supervisão do conselho de supervisores em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos.

Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral

Artigo 6.o, o gerente geral deve ter a ética profissional e o nível profissional de desempenho das suas funções.

Artigo 7.o Além de uma das circunstâncias enumeradas no artigo 146.o do direito das sociedades, o candidato a gerente geral não deve ter as seguintes circunstâncias:

I) Sanção administrativa imposta pelo CRSC nos últimos três anos;

(II) ser publicamente condenado pela bolsa de valores ou ser criticado em mais de duas circulares nos últimos três anos;

III) As medidas de proibição de entrada no mercado tomadas pela CSRC para não exercerem funções de directores, supervisores e gestores superiores de sociedades cotadas não expiraram;

(IV) ser reconhecido publicamente pela bolsa de valores como impróprio para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas, e o prazo não tiver expirado;

(V) incapaz de garantir que tempo e energia suficientes sejam investidos nos assuntos da empresa e efetivamente executar as funções que os gerentes seniores devem desempenhar durante seu mandato.

O período acima referido será calculado a partir da data da reunião do conselho de administração a ser eleito como gerente geral.

O candidato a gerente geral deve informar ao conselho de administração se as circunstâncias acima existem na primeira vez que ele sabe ou deve saber que ele é eleito como candidato a gerente geral.

Se um candidato a gerente geral estiver em alguma das circunstâncias enumeradas no parágrafo 1 deste artigo, a sociedade não o submeterá como candidato a gerente geral ao conselho de administração para votação.

Se a sociedade empregar o gerente geral em violação do disposto no parágrafo anterior, a nomeação será inválida. A sociedade pode demitir o gerente geral em caso de qualquer das circunstâncias mencionadas no parágrafo anterior durante o seu mandato.

Artigo 8.o Os funcionários públicos estatais não podem exercer simultaneamente as funções de director-geral da sociedade.

O supervisor da sociedade não pode exercer simultaneamente a função de gerente geral da sociedade.

Artigo 9.o Um director pode ser contratado simultaneamente como director-geral, director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores, mas o número total de directores que exercem simultaneamente as funções de sociedade, director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores não pode exceder metade do número total de directores da sociedade.

Artigo 10.o O gerente geral trabalha a tempo inteiro na sociedade e recebe remuneração na sociedade, não exercendo qualquer cargo que não seja diretor e supervisor no acionista controlador, controlador efetivo e outras empresas por ele controladas, e não recebe remuneração no acionista controlador, controlador efetivo e outras empresas por ele controladas.

Artigo 11.º a nomeação e destituição do gerente geral da sociedade devem obedecer aos procedimentos legais. A empresa deve assinar contratos de trabalho com o gerente geral e outros gerentes superiores para esclarecer seus direitos e obrigações.

Artigo 12.o O director-geral da sociedade é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração.

O director-geral adjunto, o responsável pelas Finanças e os outros dirigentes superiores da sociedade são nomeados pelo director-geral e nomeados ou dispensados pelo conselho de administração.

Artigo 13.º Antes de nomear o gerente geral da empresa, o conselho de administração deve investigar as qualificações, a experiência operacional e gerencial, a perícia comercial, os registros de integridade e outras condições do candidato, e garantir que o gerente geral nomeado é honesto, compreende leis e regulamentos relevantes, possui conhecimentos profissionais ou industriais necessários para o desempenho de suas funções, é competente para suas funções e não possui leis e regulamentos administrativos. Aqueles que estão estipulados em regras departamentais e documentos normativos não devem atuar como diretores da empresa

Artigo 14.º O mandato do gerente geral é de três anos e pode ser reconduzido. Se o gerente geral renunciar antes do termo de seu mandato, notificará o conselho de administração por escrito com três meses de antecedência, salvo acordo em contrário no contrato de trabalho celebrado entre o gerente geral e a sociedade. O conselho de administração tem o direito de decidir se aprova ou não. Se deixar a empresa sem a aprovação do conselho de administração, a empresa tem o direito de investigar sua responsabilidade.

Artigo 15.o Se o gerente geral for transferido, demitido ou demitido durante o seu mandato, deve ser auditado por uma sociedade de contabilidade ou sociedade de revisores de contas com qualificação jurídica e boa reputação.

Capítulo III Competências e funções do gestor geral

Artigo 16.o, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:

(I) organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e presidir integralmente a produção diária, operação e gestão da empresa;

(II) formular o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação; (III) organizar a implementação do plano anual de negócios e do plano de investimento da empresa;

(IV) elaborar o orçamento financeiro anual e o plano de liquidação final da empresa, o plano de distribuição dos lucros após impostos da empresa, o plano de recuperação de perdas e o plano de financiamento hipotecário dos ativos da empresa;

(V) elaborar propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita ações ou obrigações societárias; VI) Elaborar o quadro de pessoal da organização interna de funcionamento e gestão da empresa;

(VII) formular o plano salarial dos empregados da empresa, plano de remuneração e punição e plano de desenvolvimento de recursos humanos;

(VIII) formular o sistema básico de gestão da empresa e formular regras específicas da empresa;

(IX) propor ao Conselho de Administração que nomeie ou destitua o director-geral adjunto e o responsável pelas finanças;

x) Decidir sobre a nomeação e a destituição dos chefes dos departamentos funcionais da empresa;

(11) Determinar o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa e punição e demissão dos empregados da empresa;

(12) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da empresa;

(13) Decidir o investimento de projeto da empresa (excluindo o investimento de capital próprio) de acordo com o plano de investimento anual da empresa determinado pelo conselho de administração;

(14) Decidir sobre a alienação do patrimônio da pessoa coletiva da sociedade e a compra de ativos fixos (incluindo hipoteca, penhor, empréstimo de fundos, gestão confiada, compra de ativos, locação, venda e uso licenciado de ativos) dentro do montante autorizado pelo conselho de administração;

(15) Examinar e aprovar as despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração;

(16) Assinar vários contratos e acordos em nome da empresa, incluindo, mas não limitado a suportar dívidas e despesas; (17) Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais;

(18) Participar nas reuniões do conselho de administração como delegados sem voto;

(19) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos e pelo conselho de administração.

Artigo 17.o O gerente geral exerce as seguintes funções:

(I) salvaguardar os direitos de propriedade da pessoa coletiva corporativa da empresa, assegurar a preservação e valorização dos ativos da empresa e tratar corretamente os interesses dos acionistas, empresas e funcionários;

(II) respeitar rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, prestar contas ao conselho de administração e ouvir opiniões; Não é permitido alterar a resolução do conselho de administração ou exercer funções além da sua autoridade; Comunicar todas as decisões que envolvam os interesses vitais dos trabalhadores ao Congresso dos Trabalhadores ou sindicato;

(III) organizar todos os aspectos da empresa para implementar as tarefas de trabalho e vários indicadores econômicos de produção e operação determinados pelo conselho de administração, promover o sistema de responsabilidade econômica eficaz e garantir a conclusão de várias tarefas de trabalho e indicadores econômicos de produção e operação;

(IV) prestar atenção à análise e investigação da informação sobre o mercado e reforçar a adaptabilidade do mercado e a competitividade das empresas;

(V) organizar a implementação do sistema de gestão total da qualidade, produzir produtos de acordo com os requisitos das leis e regulamentos nacionais relevantes, e melhorar o nível de gestão da qualidade;

(VI) tomar medidas práticas para promover o progresso tecnológico da empresa e a gestão moderna, melhorar os benefícios econômicos e melhorar a capacidade da empresa de auto-transformação e auto-desenvolvimento;

(VII) atribua grande importância à produção de segurança, faça um bom trabalho no controle de incêndios e proteção ambiental.

Artigo 18.º Se o gerente geral não puder desempenhar as suas funções por algum motivo, tem o direito de nomear um gerente geral adjunto para agir em seu nome. Artigo 19.o, no exercício das suas competências, o gerente-geral pode contratar intermediários relevantes para prestar serviços de consultoria profissional à empresa, a fim de garantir a cientificidade da tomada de decisão.

Artigo 20.o, o gerente geral estabelecerá procedimentos rigorosos de revisão e de tomada de decisão, em conformidade com a autoridade dos estatutos e outros sistemas da sociedade para compra e venda de ativos, investimento estrangeiro, hipoteca de empréstimos e ativos, garantia estrangeira, gestão financeira confiada e transações com partes relacionadas; Os grandes projetos de investimento devem ser revistos por especialistas e profissionais relevantes e comunicados ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas para aprovação.

Artigo 21, o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões dos representantes sindicais e dos trabalhadores e convidará os representantes sindicais ou dos trabalhadores a participar de reuniões relevantes ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos funcionários da empresa.

Artigo 22, com base na melhoria da eficiência, o gerente geral deve fortalecer a formação e educação dos funcionários, melhorar continuamente a qualidade do trabalho dos funcionários, prestar atenção à construção da civilização espiritual, cultivar a boa cultura corporativa, melhorar gradualmente as condições de vida materiais e culturais dos funcionários, prestar atenção à saúde física e mental dos funcionários e mobilizar plenamente o entusiasmo e criatividade dos funcionários.

Artigo 23 o gerente geral aplicará rigorosamente as deliberações pertinentes do conselho de administração e não alterará, recusará ou aplicará passivamente as deliberações do conselho de administração sem autorização. Se a situação se alterar, o que pode ter um impacto grave nos progressos ou resultados da implementação da resolução, deve ser comunicada atempadamente ao Conselho de Administração.

Artigo 24.º, o gerente geral informará atempadamente o conselho de administração e o conselho de supervisores sobre os acontecimentos importantes e os progressos ocorridos no funcionamento ou nas finanças da sociedade, de modo a garantir o direito de conhecimento dos diretores, supervisores e do secretário do conselho de administração. Artigo 25.o, o gerente geral e os demais gerentes superiores devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos da empresa, a fim de garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas. Capítulo IV Poderes, deveres e divisão do trabalho do gerente geral adjunto e outros gerentes seniores Artigo 26 o gerente geral adjunto exerce ou exerce os seguintes poderes e deveres:

(I) assistir o gerente geral e ser responsável perante o gerente geral;

(II) assumir a responsabilidade dos departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral;

(III) ser plenamente responsável por todos os trabalhos a cargo e assumir responsabilidades correspondentes dentro do âmbito autorizado pelo gerente geral; (IV) no âmbito do trabalho encarregado, apresentar sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e remoção de pessoal correspondente, mudança de organização e outros assuntos;

(V) ter o direito de convocar uma reunião de coordenação empresarial no âmbito do trabalho, determinar a duração, tópicos e participantes da reunião e relatar os resultados da reunião ao gerente geral após a reunião;

(VI) aprovar ou rever o desenvolvimento comercial do departamento competente de acordo com as disposições da autoridade de aprovação comercial da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;

(VII) apresentar sugestões ao gerente geral sobre questões importantes relacionadas à empresa;

(VIII) quando o gerente geral não estiver em condições de desempenhar as suas funções, o gerente geral adjunto será encarregado pelo gerente geral de desempenhar as funções do gerente geral em seu nome; IX) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.

Artigo 27.o O responsável pelas Finanças exerce ou exerce as seguintes funções e funções:

(I) ser responsável pelo trabalho financeiro da empresa e ser responsável perante o gerente geral;

(II) formular o sistema financeiro e contábil da empresa e submetê-lo à aprovação do gerente geral e do conselho de administração, de acordo com as leis, regulamentos e as disposições dos departamentos competentes;

(III) completar atempadamente a preparação do relatório financeiro anual da sociedade e assegurar a sua autenticidade de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos;

(IV) ser responsável pelas Finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral, e assumir responsabilidades correspondentes;

(V) apresentar sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e destituição de pessoal no âmbito do trabalho do diretor financeiro e a mudança de organização;

(VI) revisar o uso de fundos e despesas empresariais de acordo com as disposições do sistema contábil da empresa e assumir responsabilidades correspondentes;

(VII) fornecer regularmente ou irregularmente ao gerente geral relatórios de análise da situação financeira da empresa e apresentar soluções;

VIII) Comunicar com a empresa e as instituições financeiras para assegurar o apoio financeiro necessário ao funcionamento normal;

IX) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.

Artigo 28 o gerente geral tem o direito de decidir e ajustar as responsabilidades e divisão do trabalho do gerente geral adjunto e outros gerentes seniores (excluindo o secretário do conselho de administração) de acordo com as necessidades de trabalho.

Capítulo V Reunião de direcção geral

No artigo 29.º, a empresa implementa o sistema de reuniões da administração geral. A reunião do escritório do gerente geral é uma reunião de trabalho presidida pelo gerente geral para estudar e acordar os assuntos.

Artigo 30.o, a assembleia da administração geral divide-se em assembleia ordinária e em reunião temporária. A reunião ordinária é realizada uma vez por mês, que inclui ouvir o relatório de progresso do trabalho chave recente da empresa, coordenar o trabalho dos departamentos relevantes da empresa, estudar questões importantes relacionadas com a operação e atividades de gestão da empresa e discutir assuntos importantes no âmbito da autoridade do gerente geral.

Reunião Temporária refere-se ao mecanismo de reunião em que o gerente geral convoca temporariamente o gerente geral adjunto, a pessoa responsável pelas Finanças e outro pessoal de gestão para tomar decisões sobre Questões Relevantes no processo de operação e gestão, caso as seguintes circunstâncias:

(I) quando proposto por diretores e supervisores;

(II) quando o gerente geral ou sua pessoa autorizada o considerar necessário;

(III)

- Advertisment -