Jiangsu Jiuwu Hi-Tech Co.Ltd(300631) : regulamento interno da assembleia geral de acionistas (revisado em fevereiro de 2022)

Jiangsu Jiuwu Hi-Tech Co.Ltd(300631)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Fevereiro de 2002

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de assegurar a ordem normal da assembleia geral dos accionistas de Jiangsu Jiuwu Hi-Tech Co.Ltd(300631) (doravante designada por “a sociedade”) e a legitimidade das deliberações, assegurar que a assembleia geral de accionistas exerça as suas funções e poderes de acordo com a lei, melhorar a eficiência dos trabalhos da assembleia geral de accionistas e salvaguardar os legítimos direitos e interesses de todos os accionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “o direito das sociedades”) Estas regras são formuladas de acordo com as disposições da lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras leis relevantes, regulamentos administrativos e os Jiangsu Jiuwu Hi-Tech Co.Ltd(300631) , e com referência às disposições relevantes das regras para a assembleia geral de acionistas de sociedades cotadas.

Artigo 2º A assembleia geral dos accionistas da sociedade é composta por todos os accionistas. A assembleia geral de accionistas é a autoridade da sociedade e exerce as suas funções e poderes de acordo com as leis, regulamentos administrativos, estatutos e disposições pertinentes deste regulamento.

Artigo 3º a sociedade realizará uma assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares administrativas, estatutos sociais e estas regras aplicáveis, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 4º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. Artigo 5º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior.

A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o disposto no artigo 100.º da Lei das Sociedades Sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de 2 meses.

Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve reportar-se à sede expedida da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 6º, quando convocar assembleia geral, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e divulgar publicamente: (1) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, estatutos e normas;

(2) Se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(3) Se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(4) Pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da sociedade.

Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 7.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas no prazo especificado no artigo 5.o do presente regulamento. Se o conselho de administração não puder ou não cumprir o dever de convocar a assembleia geral de acionistas, o conselho de fiscalização convocará e presidirá a assembleia em tempo hábil; Se o conselho de fiscalização não convocar e presidir a assembleia, os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos, podem convocar e presidir a assembleia por conta própria.

Artigo 8º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público.

Artigo 9.o O Conselho de Administração tem o direito de propor por escrito ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Provisória. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre a concordância ou desacordo com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.

Artigo 10º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma reunião

De acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos, enviar comentários por escrito sobre se concordar ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias após a recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito. Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes. Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 11.o, se o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, eles devem notificar o conselho de administração por escrito antes de emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e apresentar documentos relevantes para o escritório expedido da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen onde a empresa está localizada para registro.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10% do total das ações da sociedade, devendo os acionistas convocantes solicitar o bloqueio de suas ações da sociedade durante o período acima mencionado antes de emitir a convocação da assembleia geral de acionistas.

O conselho de supervisores e os acionistas convocantes devem apresentar materiais de apoio relevantes para o escritório expedido da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen onde a empresa está localizada ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.

Artigo 12.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para a assembleia geral.

Para outros fins que não a assembleia geral.

Artigo 13.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade. Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral

Artigo 14.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas, e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.

Artigo 15.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.

Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta, anunciando o nome dos acionistas que apresentaram a proposta temporária, o rácio acionário e o conteúdo da nova proposta.

Além do disposto no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

Para propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 14 deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.

Artigo 16 o convocador notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 20 dias antes da realização da assembleia geral anual de acionistas, e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 15 dias antes da realização da assembleia geral.

Artigo 17.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

(1) Hora, local e duração da reunião;

(2) Questões e propostas submetidas à reunião para apreciação;

(3) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral e podem confiar um agente por escrito para comparecer à assembleia geral e votar; o agente acionista não precisa ser acionista da sociedade;

(4) A data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

(5) Convocador da reunião;

(6) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência.

A convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem indicar a hora, o local e a forma da assembleia, o convocador da assembleia geral, a data do registro patrimonial e outros assuntos, e divulgar completa e completamente o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar um juízo razoável sobre os assuntos a serem discutidos.

O intervalo entre a reunião e a data de inscrição não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.

Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas. Se a proposta pertinente exigir que a instituição de recomendação expresse os seus pareceres, os pareceres da instituição de recomendação serão divulgados o mais tardar aquando da convocação da assembleia geral de accionistas.

Artigo 18.o Sempre que a assembleia geral de accionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de accionistas deve divulgar integralmente os dados relativos aos candidatos a administradores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(1) Formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

(2) Se existe uma relação relacionada com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;

(3) Número de ações detidas pela sociedade;

(4) Se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 19.º, após a emissão da convocação da assembleia geral de acionistas pela sociedade, se a assembleia geral precisar ser adiada por algum motivo, o convocador deverá fazer um anúncio pelo menos dois dias de negociação antes da data prevista da assembleia in loco e explicar os motivos. Caso a assembleia seja adiada, a data de registro de capital próprio ainda será a data determinada no edital da assembleia de acionistas original e não poderá ser alterada, e a data de reunião in loco após o adiamento ainda deverá cumprir o disposto de que o intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data de registro de capital próprio não deve ser superior a sete dias úteis. Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas precisa de:

Em caso de cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio pelo menos dois dias de negociação antes da data da reunião no local e explicar os motivos.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas

A assembleia geral é realizada no local da sociedade ou no local especificado no artigo 20.o do Estatuto. A assembleia geral de accionistas estabelece um local e realiza-se sob a forma de assembleia local. A empresa também fornecerá votação on-line para facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral de acionistas. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.

Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 21.º O método de votação e outros procedimentos da assembleia geral de accionistas serão especificados na convocatória da assembleia geral de accionistas.

A hora de início da votação online ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco

- Advertisment -