Jiangsu Eastern Shenghong Co.Ltd(000301) : regulamento interno do conselho de supervisores (revisto)

Jiangsu Eastern Shenghong Co.Ltd(000301)

Regulamento Interno do Conselho de Supervisores (Revisado)

(estas regras foram deliberadas e aprovadas pela 26ª sessão do 8º Conselho de Supervisores da Companhia e devem ser submetidas à Assembleia Geral de Acionistas para deliberação)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 Jiangsu Eastern Shenghong Co.Ltd(000301) (doravante referida como “a empresa”) formula estas regras de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) e Jiangsu Eastern Shenghong Co.Ltd(000301) estatutos (doravante referidos como “os estatutos”) a fim de padronizar ainda mais os métodos de discussão e procedimentos do conselho de supervisores e garantir a eficiência do trabalho e a tomada de decisões científicas do conselho de supervisores.

Artigo 2º O Conselho de Supervisores é instituído de acordo com o direito das sociedades e os estatutos sociais, e exerce o direito de supervisionar os diretores e gerentes superiores da empresa para proteger os interesses dos acionistas, da empresa e dos funcionários contra infrações.

Capítulo II Convocação da reunião

Artigo 3.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares. A reunião ordinária do conselho de supervisores realiza-se, pelo menos, de seis em seis meses, convocada pelo presidente do conselho de supervisores.

Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar do conselho de supervisores no prazo de dez dias:

(I) quando mais de metade dos supervisores proponha realizar a reunião;

(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração tiverem aprovado deliberações que violem leis, regulamentos administrativos, documentos normativos, estatutos sociais, disposições e exigências das autoridades reguladoras, deliberações da assembleia geral de acionistas e demais disposições pertinentes; (III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;

(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;

(V) ser denunciado pelos diretores ou supervisores da Bolsa de Valores de Shenzhen ou ser punido publicamente pelo departamento de supervisão da Bolsa de Valores de Shenzhen;

VI) Quando exigido pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;

(VII) outras circunstâncias previstas nos estatutos.

Artigo 4.o O supervisor tem o direito de exigir que o presidente do conselho de supervisores convoque uma reunião provisória do conselho de supervisores, se existirem razões e objectivos justificados; a convocação da reunião provisória é decidida pelo presidente do conselho de supervisores; No entanto, se mais de metade dos supervisores se propuser convocar, a reunião provisória do conselho de supervisores deve ser convocada.

Artigo 5.o A convocação da reunião do conselho de supervisores será enviada por pessoa especial, fax ou correio electrónico; O prazo de convocação é: a convocação da reunião ordinária deve ser enviada por escrito 10 dias antes da reunião e a convocação da reunião provisória deve ser enviada por escrito 3 dias antes da reunião.

Em caso de circunstâncias especiais, se for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, esta não pode estar sujeita ao prazo acima referido de convocação da reunião, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 6.o A convocação da reunião do conselho de supervisores deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) data, hora e local da reunião;

II) método de convocação da reunião;

III) Razões e temas;

IV) Data de notificação;

(V) outros assuntos.

Artigo 7.o Sempre que o supervisor proponha convocar uma reunião intercalar, esta será tratada de acordo com os seguintes procedimentos:

(I) assinar uma ou mais propostas escritas no mesmo formato e conteúdo e solicitar ao presidente do conselho de supervisores que convoque uma reunião intercalar e apresente os temas da reunião;

(II) o presidente do conselho de supervisores deve notificar a reunião da reunião provisória no prazo de 10 dias a contar da data de recepção da proposta escrita;

III) Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder exercer as suas funções, nomeará um supervisor para convocar uma reunião intercalar do Conselho de Supervisores em seu nome; Se o presidente do conselho de supervisores não cumprir as suas funções sem motivo e não designar uma pessoa específica para desempenhar as suas funções em seu nome, mais de metade dos supervisores pode recomendar conjuntamente a convocação da reunião por um supervisor.

Artigo 8.o Os supervisores têm o direito de propor propostas para a reunião de supervisores, mas a sua inclusão na ordem do dia da reunião do conselho de supervisores é determinada pelo presidente do conselho de supervisores; Se a proposta apresentada pelo supervisor não for incluída na ordem do dia do conselho de supervisores, o presidente do conselho de supervisores deve explicá-la por escrito ao supervisor proponente, e se o supervisor proponente continuar a insistir em ser incluído na ordem do dia, esta será votada e determinada pelo conselho de supervisores. A reunião provisória do conselho de supervisores deve ser conduzida de acordo com a ordem do dia listada no aviso escrito de convocação da reunião; Questões fora da ordem do dia podem ser discutidas, mas nenhuma resolução pode ser feita.

Artigo 9.o A proposta do Conselho de Supervisores deve satisfazer as seguintes condições:

(I) o conteúdo não entra em conflito com as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e pertence ao âmbito de competências do conselho de supervisores;

(II) a proposta deve estar em conformidade com os interesses da sociedade e de todos os accionistas;

(III) existem temas claros e assuntos específicos;

(IV) deve ser apresentado por escrito.

Capítulo III Convocação da reunião

Artigo 10.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se por votação no local. Com a premissa de garantir que os supervisores possam expressar plenamente suas opiniões, a reunião do conselho de supervisores também pode ser realizada por meio de votação de comunicação e no local combinada com votação de comunicação.

Artigo 11.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. Se um supervisor se recusar a participar ou não comparecer à reunião, resultando no não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, os outros supervisores devem informar a autoridade reguladora em tempo útil.

Artigo 12.o A reunião do conselho de supervisores é presidida pelo presidente do conselho de supervisores. Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores exercerá as suas funções.

Artigo 13.o A reunião do Conselho de Supervisores é assistida pelo próprio supervisor e, se este não puder comparecer por algum motivo, pode confiar outros supervisores por escrito para assistirem em seu nome.

A procuração deve especificar o nome do agente, assuntos de agência, escopo de autorização e prazo de validade, e deve ser assinada ou selada pelo responsável principal. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização.

Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.

Artigo 14.o Se um supervisor não comparecer à assembleia ou confiar a outros supervisores comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, considera-se que não está em condições de desempenhar as suas funções, e o conselho de supervisores recomendará que a assembleia geral de acionistas ou a assembleia geral de empregados o substituam.

Artigo 15.o, o Secretário do Conselho de Administração e os outros quadros superiores assistem às reuniões do Conselho de Supervisores na qualidade de delegados sem direito de voto.

Os outros empregados da empresa ou o pessoal empresarial dos intermediários relevantes devem assistir às reuniões do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto e declarar questões relevantes ou responder perguntas relevantes, conforme exigido pelo conselho de supervisores ou supervisores.

Capítulo IV votação na reunião

Artigo 16.o, o Conselho de Supervisores votará sobre todas as propostas constantes da ordem do dia, ponto a ponto, e não pode arquivar ou recusar a votação por qualquer motivo. Se houver propostas diferentes sobre o mesmo assunto, a votação será realizada pela ordem cronológica das propostas de resolução sobre o assunto.

Artigo 17.o O presidente da reunião especificará, de acordo com as circunstâncias específicas, a hora e o número de intervenções de cada pessoa; Dentro do tempo de uso da palavra especificado, a intervenção do supervisor não será interrompida a meio caminho para garantir que o supervisor tenha pleno direito de usar da palavra.

Artigo 18 a votação da reunião do conselho de fiscalização será de uma pessoa um voto, e os métodos de votação das resoluções são: voto aberto e levantar as mãos.

A resolução formada pelo conselho de supervisores será aprovada por mais da metade dos supervisores presentes na reunião. Os supervisores presentes na reunião devem ter consentimento claro, objeção ou abstenção sobre as propostas discutidas na reunião, e assinar as resoluções e atas do conselho de supervisores.

Artigo 19.o Se os supervisores comparecerem à reunião por meio de votação por comunicação, votarão por votação aberta com votos preenchidos. Os votos de voto do conselho de supervisores são elaborados pela secretaria diária do conselho de supervisores, que deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) a sessão e o horário do conselho de supervisores;

II) Nome do supervisor;

(III) Questões a considerar e votar;

IV) instruções sobre a forma de votar a favor, contra e abstenção;

(V) outros itens que precisam ser registrados.

Os votos de voto preenchidos pelo supervisor serão entregues à mão, fax ou correio electrónico para o endereço designado no prazo especificado no aviso de reunião, caso contrário considera-se que não compareceu à reunião.

Artigo 20.o O pessoal competente do gabinete diário do Conselho de Supervisores regista a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:

(I) data e local da reunião e nome do convocador;

II) Os nomes dos supervisores que participam no conselho de supervisores e dos supervisores confiados por terceiros para participarem no conselho de supervisores; III) ordem do dia da reunião;

(IV) pontos-chave da intervenção dos supervisores;

V) Método de votação e resultado de cada resolução (o resultado da votação indicará o número de votos a favor, contra ou abstenção).

Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de votação de comunicação, a acta da reunião será redigida com referência às disposições acima referidas. Artigo 21.º Os supervisores presentes na reunião assinarão e confirmarão as resoluções e atas do conselho de supervisores. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião.

Artigo 22.º Se a resolução do conselho de supervisores violar leis, regulamentos administrativos, estatutos e estas normas, resultando em prejuízos econômicos graves para a sociedade, os supervisores participantes na resolução serão responsáveis pela indenização à sociedade; No entanto, se se provar que o supervisor manifestou objecções ou levantou objecções durante a votação e inscritas na acta da reunião, o supervisor pode ficar isento de responsabilidade.

Capítulo V Questões pós-reunião

Artigo 23.o Os supervisores instam o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.

Artigo 24 o Secretário do Conselho de Administração será responsável por comunicar as atas da reunião, resoluções e outros materiais relevantes às autoridades reguladoras relevantes após a reunião, e tratar da divulgação de informações nos meios de comunicação públicos.

Artigo 25.o Antes de as decisões do Conselho de Supervisores serem divulgadas por canais normais, todo o pessoal que participa na reunião não deve revelar segredos de forma alguma, muito menos procurar interesses pessoais. Se os atos acima ocorrerem, as partes suportarão todas as consequências e serão investigadas por responsabilidade legal de acordo com as circunstâncias.

Artigo 26, os arquivos da reunião do conselho de supervisores incluem o aviso de reunião e materiais da reunião, a presença de reuniões, resoluções, atas de reunião assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, anúncio de resolução, etc. A acta da reunião do conselho de fiscalização será conservada como arquivo da empresa durante 15 anos.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 27.º Salvo disposição em contrário, os termos utilizados no presente regulamento têm o mesmo significado que os dos estatutos.

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento ou em conflito com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes promulgados ou modificados após a entrada em vigor do regulamento serão implementadas de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 29 Este Regulamento será formulado, revisto e interpretado pelo Conselho de Supervisores e entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela Assembleia Geral dos acionistas da sociedade. A partir da data efetiva do presente regulamento, o regulamento interno do Conselho de Supervisores aprovado pela segunda assembleia geral extraordinária de acionistas em 2014, em março de 2014, será revogado simultaneamente.

Jiangsu Eastern Shenghong Co.Ltd(000301)

Fevereiro de 2022

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