Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (hereinafter referred to as “the company”) in accordance with the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as “the company law”), the rules of the general meeting of shareholders of listed companies and other relevant laws and regulations Estas regras são formuladas de acordo com as disposições dos documentos normativos e Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º a sociedade realizará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos relevantes, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei. O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 3º A assembleia geral de accionistas é a autoridade da sociedade e exerce as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos sociais.
Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada periodicamente e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize conforme estipulado na lei das sociedades e nos estatutos sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada no prazo de 2 meses.
Se a empresa não puder realizar uma assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve reportar-se ao escritório despachado da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) onde a empresa está localizada e Shenzhen Stock Exchange, e divulgar atempadamente assuntos relevantes, as reivindicações de todas as partes na disputa, a situação atual da empresa e outras informações que possam ajudar os investidores a entender a situação real da empresa, E pareceres legais especiais emitidos por advogados.
Artigo 5º Os acionistas que legalmente e efetivamente detenham ações da sociedade têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas pessoalmente ou por procuração, e gozam do direito de conhecer, falar, questionar e votar de acordo com o disposto no direito das sociedades e nos estatutos sociais.
Artigo 6º Os acionistas presentes na assembleia geral devem respeitar as leis e regulamentos relevantes, os estatutos sociais e este regulamento interno, manter conscientemente a ordem da assembleia e não violar os legítimos direitos e interesses de outros acionistas.
Artigo 7º, o conselho de administração da sociedade empregará advogado para participar da assembleia geral de acionistas, emitirá pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fará anúncio público:
(I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia geral estão em conformidade com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos;
(II) verificar a legitimidade e validade das qualificações dos participantes e do convocador;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da assembleia geral são legais e eficazes;
(IV) emitir pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 8.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.
Artigo 9.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio oportuno, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento e fazer um anúncio.
Artigo 10.º O Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre a concordância ou desacordo com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio. Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio atempado, contratar uma sociedade de advogados para emitir pareceres jurídicos e fazer um anúncio público sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento, e cooperar com o Conselho de Supervisores para convocar a Assembleia Geral por si só, e não deve atrasar ou recusar-se a cumprir as obrigações de cooperação e divulgação sem motivo.
Artigo 11.º Os accionistas ordinários (incluindo os accionistas preferenciais cujos direitos de voto sejam restaurados) que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das acções da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de accionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas ordinários (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto sejam restaurados) que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido por escrito ao Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o conselho de fiscalização não emitir a convocação da assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o conselho de fiscalização não convoca e preside a assembleia geral de acionistas. Os acionistas ordinários (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto tenham sido restaurados) que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos, podem convocar e presidir a assembleia geral por conta própria.
Se o conselho de administração e o conselho de fiscalização não concordarem em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, devem fazer um anúncio oportuno e explicar os motivos, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos e fazer um anúncio sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento, e cooperar com os acionistas para convocar a assembleia geral por conta própria, e não devem atrasar ou recusar-se a cumprir as obrigações de cooperação e divulgação sem motivo.
Artigo 12.º Se o conselho de supervisores ou acionistas decidirem convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, notificarão o conselho de administração por escrito, apresentarão relatórios à sede local da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen para registro e emitirão o aviso de convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas, Além do disposto no Estatuto Social, o conteúdo do edital também deverá respeitar as seguintes disposições: (I) não será aditado nenhum novo conteúdo à proposta, caso contrário, os acionistas proponentes deverão apresentar novamente o pedido de convocação da assembleia geral ao Conselho de Administração, de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 10.o e 11.o do presente regulamento;
II) O local da reunião será o domicílio da sociedade ou o local especificado nos estatutos.
Artigo 13, o conselho de supervisores e os acionistas convocantes devem apresentar materiais de apoio relevantes para o escritório expedido da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen onde a empresa está localizada ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
Artigo 14.º O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 15.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral
Artigo 16.º O conteúdo da proposta da assembleia geral de acionistas se enquadrará no âmbito das funções e poderes da assembleia geral de acionistas, terá temas claros e deliberações específicas, e respeitará as disposições legislativas, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 17.º Quando o Conselho de Administração ou o Conselho de Supervisores da sociedade nomear e recomendar candidatos a diretores ou supervisores, este será deliberado na reunião do Conselho de Administração ou do Conselho de Supervisores, e uma resolução será adotada por mais de metade de todos os diretores ou supervisores. Os candidatos a directores e supervisores procederão a um auto-exame para verificar se preenchem as condições para exercer os seus cargos e emitirão uma carta escrita de compromisso para aceitar a nomeação, prometendo que as informações fornecidas são verdadeiras, exactas, completas e conformes com as condições para exercer os seus cargos, de modo a garantir o desempenho prático das suas funções após terem sido eleitos. Se um candidato não concordar em ser nomeado, o convocador da assembleia não o submeterá à assembleia geral para eleição. Quando os acionistas propõem candidatos a diretores e supervisores, devem verificar se os candidatos são qualificados e as informações detalhadas fornecidas pelos candidatos.
Ao propor candidatos a diretores e supervisores, os acionistas devem apresentar uma proposta completa por escrito ao convocador da assembleia geral de acionistas, que deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos: (I) informações pessoais, tais como formação, experiência profissional e trabalho a tempo parcial;
(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade cotada;
(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.
O caso foi arquivado. Se for adotado o método de votação cumulativa para eleger diretores, a votação de diretores independentes e de diretores não independentes será realizada separadamente.
Artigo 18.º, quando a sociedade convoca a assembleia geral de accionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os accionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das acções da sociedade (incluindo os accionistas preferenciais com resposta a direitos de voto) têm o direito de apresentar propostas à sociedade.
Os acionistas ordinários que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto sejam restaurados) podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória. Se o convocador determinar que a proposta provisória não está em conformidade com o disposto no artigo 13.º do regulamento da assembleia geral de acionistas das sociedades cotadas, e, em seguida, determinar que a assembleia geral de acionistas não votará a proposta provisória e deliberará, deverá anunciar o conteúdo da proposta provisória relevante dos acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta, bem como a base detalhada e o cumprimento legal da decisão acima mencionada, Ao mesmo tempo, um escritório de advocacia deve ser contratado para emitir pareceres jurídicos sobre motivos relevantes e sua legalidade e conformidade e fazer um anúncio.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas. Se o convocador precisar complementar ou corrigir a divulgação da proposta de acordo com o regulamento, não poderá modificar substancialmente a proposta, devendo o respectivo suplemento ou anúncio de correção ser publicado antes da votação on-line da assembleia geral de acionistas. O parecer jurídico divulgado em simultâneo com a deliberação da assembleia geral de acionistas incluirá o suplemento do advogado à divulgação da proposta. Se a correcção constitui um parecer claro emitido pela alteração substantiva da proposta.
Depois de o convocador emitir a convocação da assembleia geral de acionistas, as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas sem motivos justificados. Se a proposta realmente precisar de ser cancelada, o convocador fará um anúncio pelo menos dois dias úteis antes da data da reunião no local e explicará os motivos.
Para propostas que não constam do edital da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no Estatuto Social e no presente regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Artigo 19 o convocador notificará todos os acionistas ordinários (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto tenham sido restaurados) por anúncio público 20 dias antes da assembleia geral anual de acionistas, e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas ordinários (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto tenham sido restaurados) por anúncio público 15 dias antes da assembleia geral.
Artigo 20º a convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integral e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas e todos os materiais ou explicações necessários para permitir aos acionistas tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
Artigo 21.º A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
(II) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
(III) se as matérias e propostas submetidas à apreciação da assembleia geral implicarem alterações nas matérias envolvidas na resolução da anterior assembleia geral de acionistas, será publicado o conteúdo integral da proposta;
(IV) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas ordinários (incluindo os acionistas preferenciais cujos direitos de voto tenham sido restaurados) têm o direito de participar na assembleia geral de acionistas e podem confiar um agente por escrito para participar e votar; o agente do acionista não precisa ser o acionista da sociedade;
V) Hora, local e método de registo de capital próprio;
VI) a hora e o local de citação e notificação da procuração para votação;
VII) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
(VIII) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.
Artigo 22 a data do registro de capital próprio e a data da assembleia local na convocação da assembleia geral de acionistas serão dias de negociação, sendo o intervalo não inferior a 2 dias úteis e não superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 23.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias de negociação antes da data originalmente programada. Caso a assembleia seja adiada, a data de registro de capital próprio ainda será a data determinada no edital da assembleia de acionistas original e não poderá ser alterada, e a data de reunião in loco após o adiamento ainda deverá cumprir o disposto de que o intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data de registro de capital próprio não deve ser superior a sete dias úteis.
Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 24º, a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas no domicílio da sociedade ou no local especificado nos estatutos. A sociedade estabelecerá um local de convocação da assembleia geral de acionistas, que se realizará sob a forma de assembleia in loco. Além da votação na assembleia geral, o serviço de votação em linha da assembleia geral de acionistas deve ser fornecido aos acionistas para facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral de acionistas. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente. A assembleia geral de accionistas de uma sociedade cotada deve realizar-se no dia de negociação e o termo da assembleia não deve ser anterior ao fim da votação online.
Artigo 25.º Caso a assembleia geral da sociedade adote votação on-line, o tempo de votação e os procedimentos de votação devem ser claramente indicados na convocatória da assembleia geral.
O horário de início da votação online ou outra na assembleia geral não será alterado