Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Quadro de comparação das alterações às regras de execução do sistema de votação cumulativa
Nota: adicionar “delete line” indica que a cláusula foi excluída e “negrito font” indica que a cláusula foi adicionada ou modificada.
Antes e depois da revisão
Título implementação do sistema de votação cumulativa para Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) eleição do diretor Título regras de implementação do sistema de votação cumulativa para Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) eleição do diretor
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governação da Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (a seguir designada por “sociedade”) e assegurar que os accionistas exerçam plenamente os seus direitos em conformidade com a estrutura de governação das sociedades cotadas (a seguir designada por “sociedade”), em conformidade com as disposições das normas chinesas de governação das sociedades e dos estatutos sociais, Estas regras de execução são formuladas. As regras pormenorizadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governação das sociedades cotadas e os estatutos da Wuhan Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) Industry Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).
Artigo 2.o, o sistema de votação cumulativa referido nas presentes regras de execução refere-se ao sistema de votação cumulativa referido no artigo 2.o Quando a assembleia geral eleger mais de dois administradores, cada accionista tem direito de voto igual a mais de dois administradores e supervisores detidos por si, O número de direitos de voto de cada acionista é igual ao produto do número de ações que detém multiplicado pelo número total de diretores a serem eleitos. O acionista pode multiplicar o número de ações coletivamente votadas pelo número de diretores e supervisores a serem eleitos. O acionista pode votar em uma pessoa ou em várias pessoas separadamente. Finalmente, o número de ações coletivamente votadas pelo diretor eleito é determinado de acordo com o número de votos, Você também pode votar em várias pessoas, e finalmente decidir o sistema de acordo com o número de votos. Um sistema de eleição de diretores e supervisores.
Artigo 3.º A assembleia geral dos accionistas da sociedade elege ou substitui dois ou mais administradores não independentes ou dois administradores não independentes
As regras de execução aplicam-se aos directores independentes acima referidos. As presentes regras de execução aplicam-se a mais de dois directores independentes ou a mais de dois supervisores.
Artigo 4º, o termo “supervisor”, tal como mencionado nas presentes Regras de Execução, refere-se a um supervisor que não é detido por um representante do empregado. O supervisor detido pelo representante do empregado será democraticamente eleito ou substituído pelo sindicato ou congresso dos trabalhadores da empresa ou outras formas, o que não seja aplicável às disposições pertinentes destas regras de implementação.
Capítulo II Votação na eleição dos administradores Capítulo II Votação na eleição dos diretores ou supervisores
O artigo 4.o, a fim de assegurar que o número de administradores independentes eleitos cumpra a lei, os diretores independentes e o artigo 5.o na eleição dos diretores, a fim de garantir que o número de diretores independentes eleitos cumpra a lei, os diretores não independentes são eleitos separadamente de acordo com o sistema de votação cumulativo. Para a eleição de diretores não independentes, se os diretores forem eleitos de acordo com o sistema de votação cumulativo, quando a eleição de diretores independentes e diretores não independentes for realizada separadamente, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas presentes (ou agentes confiados, o mesmo abaixo) é igual aos seus direitos de voto. Ao eleger administradores não independentes, o número de ações detidas pelos acionistas (ou agentes encarregados, os mesmos abaixo) presentes multiplicado pelo número de diretores não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. O número de direitos de voto desta parte é igual ao número de ações detidas por eles multiplicado pelo número de direitos de voto não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. Somente os candidatos a diretores não independentes na assembleia geral de acionistas podem votar; O produto do número de administradores independentes eleitos, e quando essa parte dos direitos de voto só puder ser investida nos administradores não independentes da assembleia de acionistas, os direitos de voto dos acionistas presentes na assembleia serão iguais ao número de ações que detêm multiplicado pelos candidatos à assembleia; Ao eleger administradores independentes, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas presentes é igual ao produto do número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral. Esta parte dos direitos de voto só pode ser investida no produto do número de ações detidas pelas ações multiplicado pelo número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral. Esta parte é o candidato a diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral. O número de votos só pode ser dado aos candidatos a diretores independentes na assembleia geral de acionistas.
Artigo 6.o, aquando da eleição dos supervisores, o número de direitos de voto detidos pelos accionistas (ou agentes encarregados, os mesmos abaixo indicados) presentes é igual ao produto do número de acções por eles detidas multiplicado pelo número de supervisores a eleger na assembleia de accionistas, Esta parte dos direitos de voto só pode ser atribuída aos candidatos supervisores na assembleia geral de acionistas.
Artigo 5.o, ao elegerem administradores não independentes e administradores independentes, os acionistas presentes podem distribuir o número de direitos de voto que os acionistas presentes podem ter a uma ou mais pessoas, de acordo com os seus desejos de voto, ao elegerem diretores não independentes, diretores independentes ou supervisores, mas os seus direitos de voto serão distribuídos a uma ou mais pessoas de acordo com os seus desejos de voto, Todavia, o número de candidatos a administradores não independentes ou a administradores independentes não deve exceder o número de candidatos a administradores não independentes, diretores independentes ou supervisores na assembleia geral de acionistas
Número de diretores não independentes ou diretores independentes a serem eleitos. Número de administradores independentes, administradores independentes ou supervisores a eleger na assembleia de acionistas.
Artigo 7º Etapas eleitorais e regras de contagem e contagem Artigo 9º Etapas eleitorais e regras de contagem e contagem
(I) Preencher as informações básicas e os direitos de voto dos acionistas presentes (I) Preencher as informações básicas e os direitos de voto dos acionistas presentes
O pessoal da assembleia geral emite cédulas para a eleição de administradores não independentes e de diretores independentes. O pessoal presente na assembleia geral emite cédulas para a eleição de diretores não independentes, diretores independentes ou supervisores, indicando o seguinte conteúdo nas cédulas, e os acionistas presentes na assembleia geral indicarão o seguinte conteúdo nas cédulas:
1. Nome do acionista (acionista corporativo) ou nome (acionista individual); 1. Nome do acionista (acionista corporativo) ou nome (acionista individual);
2. Nome e identidade da gaveta (representante legal do acionista societário e acionista individual) 2. Nome e identidade da gaveta (representante legal do acionista societário, acionista individual ou agente confiado do acionista); Ou procuração confiada pelos accionistas);
3. O número de ações detidas pela sociedade; 3. O número de ações detidas pela sociedade;
4) O peso de voto calculado de acordo com os métodos indicados nos artigos 2.o e 4.o do presente regulamento 4.o O peso de voto calculado de acordo com os métodos indicados nos artigos 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do presente regulamento.
Direitos de voto calculados.
(II) votação eleitoral (II) votação eleitoral
Após os nomes dos candidatos a diretores que votam nos votos dos acionistas presentes, indicar seus nomes dos candidatos a diretores ou supervisores que votam nos votos dos acionistas presentes e indicar o número de direitos de voto utilizados por seus candidatos; O número de direitos de voto emitidos por cada accionista presente não deve exceder o número de direitos de voto utilizados para o candidato a director ou supervisor; O número de direitos de voto efectivamente detidos por cada accionista presente. O número de votos não pode exceder o número de votos efectivamente detidos por ele.
III) Procedimentos de trabalho para recolha e contagem das cédulas de voto III) Procedimentos de trabalho para recolha e contagem das cédulas de voto
1. Após a votação eleitoral, o pessoal recolherá os votos preenchidos pelos acionistas presentes. 1. Após a votação eleitoral, o pessoal recolherá os votos preenchidos pelos acionistas presentes e os enviará ao balcão. Participam no inventário pelo menos dois representantes dos accionistas e um supervisor; Passa para o balcão. Participam no inventário pelo menos dois representantes dos accionistas e um supervisor;
2. O contador deve verificar e contar cuidadosamente a situação de voto dos acionistas presentes, incluindo 2. O contador deve verificar e contar cuidadosamente a situação de voto dos acionistas presentes, incluindo, mas não limitado a:
Mas não limitado a:
(1) Se há omissões e alterações em cada votação; (1) Se há omissões e alterações em cada votação;
(2) Se as informações básicas e os direitos de voto dos acionistas presentes em cada cédula estão corretos (2) se as informações básicas e os direitos de voto dos acionistas presentes em cada cédula estão corretos; Erro; (3) O número de direitos de voto efetivamente utilizados por cada acionista presente;
(3) O número de direitos de voto efetivamente utilizados por cada acionista presente; (4) O número de direitos de voto obtidos por cada diretor ou supervisor candidato.
(4) O número de direitos de voto obtidos por cada candidato a diretor. IV) Regras de contagem
(IV) Regras de contagem de votos 1. O número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes é igual aos direitos de voto efectivamente detidos pelos accionistas 1. O número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes é igual ao número de votos efectivamente detidos pelos accionistas. Os votos são válidos e contados de acordo com os resultados efectivos dos seus votos;
O número de votos, válido, será contado de acordo com os resultados reais das votações; 2. O número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes é inferior aos direitos de voto efectivamente detidos pelos accionistas presentes. 2. Se o número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes for inferior ao número de direitos de voto efectivamente detidos pelos accionistas, os votos são válidos e contados de acordo com os seus resultados de voto efectivos;
O número de votos, válido, será contado de acordo com os resultados reais das votações; 3. O número de direitos de voto emitidos pelo acionista presente é superior aos direitos de voto efetivamente detidos pelo acionista presente. 3. Se o número de direitos de voto emitidos pelo acionista presente for superior ao número de direitos de voto efetivamente detidos pelo acionista, o voto será inválido;
O número de votos é inválido; 4. O número de candidatos a diretores não independentes ou diretores independentes ou supervisores votados pelos acionistas presentes na assembleia geral for superior ao número de diretores não independentes ou diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, e o número de votos for superior ao número de diretores não independentes ou diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, o voto será invalidado;
Resíduos; 5. Se as informações básicas, as opiniões de voto e as assinaturas dos acionistas presentes preenchidas pelos acionistas presentes forem omitidas, alteradas ou erradas, o acionista solicitará à equipe uma cédula em branco na fase de votação. Se houver omissão, alteração ou erro, o acionista solicitará à equipe uma cédula em branco na fase de votação. O acionista solicitará ao pessoal que complete ou corrija o boletim de voto original e será recuperado e destruído pelo pessoal; Se o acionista não completar ou corrigir a cédula suplementar, a cédula original será recuperada e destruída pelo pessoal; Se o acionista não preencher ou corrigir, a cédula será inválida.
Se for feita qualquer suplemento ou correção, a cédula de voto será invalidada. (V) o representante contador anuncia os votos de cada diretor ou supervisor candidato no local (V) o representante contador anuncia os votos de cada diretor candidato no local. Situação.
Capítulo III Regras eleitorais dos administradores Capítulo III Regras eleitorais dos diretores ou supervisores
Artigo 8º O número de direitos de voto obtidos por cada diretor eleito ou supervisor eleito não deve ser inferior a 1/2 das ações detidas pelos acionistas presentes na assembleia. 1 / 2 do número de ações detidas pelos acionistas na assembleia geral