Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) : tabela de comparação para revisão do sistema de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)

Tabela de comparação para revisão do sistema de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

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Antes e depois da revisão

O artigo 1.o reforça a função de tomada de decisão do Conselho de Administração e realiza auditorias prévias e profissionais; o artigo 1.o reforça a função de tomada de decisão do Conselho de Administração, realiza auditorias prévias e auditorias profissionais, assegura a supervisão eficaz do Conselho de Administração sobre a gestão e melhora a estrutura de governação das sociedades; Assegurar a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governança das empresas cotadas, o direito das sociedades da República Popular de Wuhan Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) ações industriais, as normas para a governança das empresas cotadas, os estatutos das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen e outras disposições relevantes, A empresa estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração (nº 2 das diretrizes de autorregulação da empresa – operação padronizada das empresas listadas na gema, Wuhan Tianyu, doravante referido como o “Comitê de Auditoria”) e formula este sistema de trabalho. E outros regulamentos relevantes, Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (doravante denominada “a empresa”) estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração (doravante denominado “comitê de auditoria”) e formula este sistema de trabalho.

Artigo 5.o O comité de auditoria tem um presidente, que é exercido por um director independente; artigo 5.o O comité de auditoria tem um presidente, que é contabilista e é responsável pela presidência dos trabalhos do comité de auditoria; O presidente do comitê de auditoria é eleito diretamente pelo comitê de entre os membros, e o diretor independente é responsável por presidir os trabalhos do comitê de auditoria; Director Wei Sheng. Os membros são eleitos directamente pelo Comité de entre os seus membros.

O presidente do comité de auditoria é responsável pela convocação e presidência das reuniões do comité de auditoria. Quando o presidente do comité de auditoria for responsável pela convocação e presidência das reuniões do comité de auditoria, quando o presidente do comité de auditoria não puder ou não puder desempenhar as suas funções, nomeará outro membro para actuar em nome do presidente do comité de auditoria. Quando o presidente não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para actuar em seu nome.

Desempenhar as suas funções; O presidente do comité de auditoria não exerce as suas funções nem designa outros membros para exercerem as suas funções; Quando o presidente do comitê de auditoria não exercer suas funções nem nomear outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar as informações relevantes ao conselho de administração da empresa. Ao desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar as informações relevantes ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração da empresa nomeará um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de auditoria. O conselho de administração da sociedade nomeará um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de auditoria.

Artigo 7 a organização diária do trabalho do comitê de auditoria está localizada no Departamento de Auditoria da empresa. Artigo 7 da resolução, a organização diária do trabalho do comitê de auditoria está localizada no Departamento de Auditoria da empresa. O departamento de auditoria é responsável pela implementação das resoluções, o departamento de auditoria é responsável pela coordenação da ligação diária do trabalho e organização das reuniões, e o escritório do conselho de administração é responsável pela coordenação da ligação diária do trabalho e organização das reuniões. Responsável pela administração. O comité de auditoria supervisiona e avalia o trabalho de auditoria interna. O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria.

Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são: Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são:

I) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa; (I) supervisionar e avaliar o trabalho da instituição de auditoria externa, propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa (II) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação; Instituições de auditoria;

III) Ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa; (II) supervisionar e avaliar a auditoria interna da empresa;

(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação; (III) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(V) rever o sistema de controlo interno da empresa; (IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

(VI) verificar a conformidade da empresa com as leis e regulamentos; (V) coordenar a gestão, o departamento de auditoria interna e os departamentos relevantes com a instituição de auditoria externa (VII) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa. Comunicação;

(VI) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração.

Artigo 9.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria. Todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria simultaneamente; V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;

VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.

Artigo 10.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se se verificar que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa a divulgar:

I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

O comité de auditoria deve, de acordo com o relatório de auditoria interna apresentado pelo serviço de auditoria interna e os documentos pertinentes

Emitir pareceres de avaliação escritos sobre a eficácia do controle interno da empresa e reportar ao conselho de administração.

Artigo 9º a proposta do comitê de auditoria será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. Artigo 11 a proposta do comitê de auditoria será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comitê de auditoria apresentará pareceres deliberativos ao conselho de administração sobre assuntos de sua competência e, caso o conselho de administração não os adote, a sociedade divulgará o assunto e explicará integralmente os motivos.

Artigo 10.º, o Conselho de Administração da Sociedade respeitará plenamente a recomendação do Comité de Auditoria relativa à nomeação ou substituição de instituições de auditoria externas pela Sociedade. Artigo 12.º, a nomeação ou substituição de instituições de auditoria externas pela Sociedade está sujeita à recomendação das instituições de auditoria externas do Comité de Auditoria. Na ausência de razões suficientes ou de provas fiáveis, o Conselho de Administração formulará um parecer de revisão e formulará recomendações ao Conselho de Administração antes que o Conselho de Administração possa considerar propostas relevantes. As recomendações do comité de auditoria não podem ser arquivadas nem votadas.

Artigo 17.o, o comité de auditoria da empresa, com base no relatório de avaliação e nos materiais pertinentes emitidos pelo serviço de auditoria interna, Emitir um relatório anual de autoavaliação de controle interno sobre o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno relacionado aos relatórios financeiros e divulgação de informações e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação. O relatório de autoavaliação do controlo interno deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) declaração do Conselho de Administração sobre a autenticidade do relatório de controlo interno;

II) Situação global da avaliação do controlo interno;

III) Base, âmbito, procedimentos e métodos de avaliação do controlo interno;

IV) defeitos de controlo interno e sua identificação;

V) A rectificação dos defeitos de controlo interno do ano anterior;

(VI) medidas de correcção propostas para os defeitos de controlo interno este ano;

(VII) Conclusões sobre a eficácia do controlo interno.

O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.

Artigo 34 o sistema de trabalho entrará em vigor na data do desenvolvimento público da sociedade após deliberação e aprovação pelo conselho de administração. Artigo 37 o sistema de trabalho entrará em vigor na data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração.

O comitê de auditoria trabalhará com referência a este sistema antes da oferta pública de ações.

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