Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Sistema de trabalho do relatório anual dos diretores independentes
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais o sistema de controlo interno de Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (a seguir designada “a empresa”), melhorar a qualidade da divulgação de informações, dar pleno partido à independência dos administradores independentes e proteger os direitos e interesses legítimos de todos os accionistas, especialmente os pequenos e médios accionistas, em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, Este sistema de trabalho é formulado em combinação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa.
Artigo 2.º Os diretores independentes devem desempenhar com seriedade as responsabilidades e obrigações dos diretores independentes e ser diligentes na preparação e divulgação do relatório anual da empresa. Os diretores independentes têm a obrigação de integridade e diligência para com a empresa e todos os acionistas. Os administradores independentes desempenharão seriamente as suas funções de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes, salvaguardarão os interesses gerais da sociedade e prestarão especial atenção aos legítimos direitos e interesses dos acionistas minoritários.
Os diretores independentes devem estudar cuidadosamente os requisitos do CSRC, do CSRC, da Bolsa de Valores de Shenzhen e outros departamentos competentes no relatório anual e participar ativamente na formação organizada por eles.
Artigo 4º, no prazo de 30 dias após o término de cada exercício fiscal, a administração da sociedade informará exaustivamente o funcionamento da sociedade e a evolução dos grandes eventos aos diretores independentes. Ao mesmo tempo, a empresa organiza diretores independentes para conduzir investigações no local sobre assuntos importantes.
As matérias acima referidas serão registadas por escrito e os documentos necessários serão assinados pelas partes interessadas.
Artigo 5.º, o director financeiro da sociedade deve apresentar o acordo de trabalho de auditoria e outros materiais relevantes do exercício em curso aos diretores independentes, por escrito, antes que o contador público certificado que fornece o relatório anual de auditoria da empresa entre no local para auditoria, e relatar a situação financeira da empresa e os resultados operacionais do ano em curso aos diretores independentes. Se os diretores independentes considerarem que os materiais estão incompletos, eles podem solicitar suplemento. Artigo 6.o Antes da auditoria da sociedade de contabilidade anual, os directores independentes participarão na reunião com o contabilista anual de auditoria, juntamente com o comité de auditoria da sociedade, e discutirão com o contabilista a independência da sociedade de contabilidade e dos auditores relevantes, a composição da equipa de auditoria, o plano de auditoria, a avaliação dos riscos, os métodos de teste e avaliação dos riscos e fraudes A auditoria deste ano centra-se na comunicação, com especial atenção à previsão de desempenho da empresa e sua correção. Os diretores independentes devem prestar atenção se a empresa organizou oportunamente a reunião acima mencionada e forneceu suporte relevante.
Depois de o contabilista anual emitir o parecer preliminar de auditoria e antes da reunião do Conselho de Administração para analisar o relatório anual, os directores independentes participarão novamente na reunião com a CPA de auditoria anual para comunicar o parecer preliminar de auditoria à CPA. Os diretores independentes devem prestar atenção se a empresa organizou oportunamente a reunião acima mencionada e forneceu suporte relevante. A sociedade organizará pelo menos uma reunião entre os directores independentes e o contabilista de auditoria anual após a CPA de auditoria anual emitir o parecer preliminar de auditoria para comunicar os problemas encontrados no processo de auditoria, e os directores independentes desempenharão as funções de reunião.
O processo de comunicação, opiniões e requisitos acima mencionados devem ser registrados por escrito e assinados pelas partes relevantes. Artigo 7.o Os administradores independentes assinam pareceres de confirmação escritos sobre o relatório anual.
Se os directores independentes não puderem garantir a autenticidade, a exactidão e a exaustividade do relatório anual ou tiverem objecções, devem expor as razões, exprimir as suas opiniões e divulgá-las.
Artigo 8º, aquando da divulgação do relatório anual, os diretores independentes devem expressar opiniões independentes sobre questões importantes, tais como a garantia externa da sociedade, a ocupação de fundos por acionistas controladores e outras partes relacionadas.
Artigo 9.º Se os administradores independentes tiverem objeções às questões específicas do relatório anual, podem contratar independentemente instituições de auditoria externa e instituições de consultoria para auditar e consultar as questões específicas da sociedade com o consentimento de mais de metade de todos os diretores independentes, e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.
Artigo 10.o, a fim de assegurar o exercício efectivo das funções e poderes por parte dos administradores independentes, a sociedade deve fornecer as condições necessárias aos administradores independentes, e o pessoal relevante da sociedade deve cooperar activamente com eles, e não pode recusar, dificultar, ocultar ou interferir no exercício independente das funções e poderes por parte dos administradores independentes.
A empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração para coordenar a comunicação entre os diretores independentes e a direção da empresa, e criar ativamente as condições necessárias para que os diretores independentes desempenhem suas funções no processo de elaboração do relatório anual.
Artigo 11.o Durante a preparação e deliberação do relatório anual, os administradores independentes têm a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual, impedir estritamente a divulgação de informações privilegiadas, negociação de informações privilegiadas e outros atos ilegais.
Artigo 12.º Durante a elaboração e deliberação do relatório anual, os administradores independentes não poderão comprar ou vender as ações da sociedade.
Artigo 13.º para assuntos não abrangidos pelo sistema de trabalho, os diretores independentes da empresa devem implementar de acordo com as leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 14.º O sistema de trabalho será formulado e interpretado pelo conselho de administração. Artigo 15 o sistema de trabalho entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção na reunião do conselho de administração da sociedade.
3 Shenzhen Coship Electronics Co.Ltd(002052) 7 de agosto de 2009 revisado pela primeira vez em 28 de fevereiro de 2002