Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Quadro de comparação das alterações ao regulamento interno do Conselho de Administração
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Antes e depois da revisão
Artigo 2º O Conselho de Administração é responsável perante a assembleia geral de accionistas e, nos termos do artigo 2º da lei das sociedades e dos estatutos, o Conselho de Administração é responsável perante a assembleia geral de accionistas e exerce o poder de decisão no âmbito dos poderes conferidos pelo direito das sociedades, pelo estatuto social e pela assembleia geral de accionistas. O Conselho de Administração exerce as seguintes funções e poderes: e exerce o poder de decisão no âmbito das funções e poderes confiados pela assembleia geral de accionistas.
(I) convocar a assembleia geral de acionistas e prestar contas à assembleia geral de acionistas;
(II) executar as deliberações da assembleia geral de acionistas;
(III) decidir sobre o plano de negócios e o plano de investimento da empresa;
(IV) formular o plano de orçamento financeiro anual da empresa e plano de liquidação final;
(V) formular o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;
(VI) formular os planos da empresa para aumentar ou reduzir seu capital social, emitir obrigações ou outros valores mobiliários e listar;
(VII) elaborar planos de aquisição majoritária da sociedade, aquisição de ações da sociedade, fusão, cisão, dissolução e mudança de forma societária;
(VIII) no âmbito autorizado pela assembleia geral de acionistas, decidir sobre o investimento estrangeiro da sociedade, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, garantia externa, gestão financeira confiada, transações com partes relacionadas e outros assuntos;
(IX) decidir sobre a criação da organização de gestão interna da empresa;
x) Nomear ou demitir o gerente geral e o secretário do conselho de administração da sociedade; De acordo com a nomeação do gerente geral, nomear ou demitir o gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes seniores da empresa, e decidir sobre suas remunerações, recompensas e punições;
(11) Formular o sistema básico de gestão da empresa;
(12) Formular o plano de emenda dos estatutos;
(13) Gerir a divulgação de informações da empresa;
(14) Propor à assembleia geral a contratação ou substituição da sociedade de contabilidade auditada pela sociedade;
(15) Verificar o trabalho do gerente geral e ouvir o relatório de trabalho do gerente geral;
(16) Outras funções e poderes conferidos por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
Artigo 4.o O Conselho de Administração institui um comité de auditoria, cujas principais responsabilidades são as seguintes: Artigo 4.o O Conselho de Administração institui um comité de auditoria. O conselho de administração formulará o Comitê de Auditoria (I) para propor a contratação ou substituição da instituição de auditoria externa; As regras de trabalho clarificam ainda as suas funções e competências, os procedimentos de trabalho e o seu regulamento interno.
(II) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;
III) Ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;
(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;
(V) rever o sistema de controlo interno da empresa;
(VI) verificar a conformidade da empresa com as leis e regulamentos;
(VII) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
O Conselho de Administração formula as regras de trabalho do comité de auditoria e clarifica as suas funções e competências, procedimentos de trabalho e regulamento interno.
Artigo 7º A sociedade tem um presidente que é responsável pela convocação e presidência do conselho de administração; Artigo 7º A sociedade tem um presidente e um vice-presidente. O presidente é responsável pela convocação da reunião. Se o presidente não puder ou não cumprir as suas funções, mais de metade dos diretores reunirão-se e presidirão à reunião do conselho de administração. Se o presidente não puder ou não cumprir as suas funções, será eleito o mesmo director para exercer as suas funções. Presidido pelo vice-presidente. Quando o vice-presidente não puder ou não exercer as suas funções, o director eleito conjuntamente por mais de metade dos directores exercerá as suas funções.
Artigo 10.º O Conselho de Administração convocará uma reunião provisória nas seguintes circunstâncias: Artigo 10.º O Conselho de Administração convocará uma reunião provisória nas seguintes circunstâncias:
I) Acionistas que representem mais de um décimo dos direitos de voto propostos; I) Acionistas que representem mais de um décimo dos direitos de voto propostos;
II) quando mais de um terço dos administradores proponham conjuntamente; II) quando mais de um terço dos administradores proponham conjuntamente;
(III) quando proposto pelo Conselho de Supervisores; (III) quando proposto pelo Conselho de Supervisores;
IV) Quando o presidente o considerar necessário; (IV) outras circunstâncias estipuladas por leis e regulamentos e estatutos.
V) quando mais de metade dos directores independentes o proponham;
VI) A reunião é exigida pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;
(VII) outras circunstâncias previstas nos estatutos.
Capítulo III Âmbito dos trabalhos do Conselho de Administração
Artigo 26 os seguintes assuntos serão discutidos pelo conselho de administração e submetidos à assembleia geral de acionistas para discussão e adoção e resolução antes da implementação:
(I) operações importantes a deliberar pela assembleia geral de accionistas de acordo com o disposto nos estatutos
E transações com partes relacionadas;
II) eleição e substituição dos administradores e questões relacionadas com a remuneração dos administradores e supervisores;
(III) relatório de trabalho do conselho de administração da empresa;
(IV) plano de orçamento financeiro anual da empresa e plano de liquidação final;
V) Plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas da empresa;
VI) O plano da sociedade de aumentar ou reduzir o seu capital social;
VII) Regime de emissão de obrigações de empresas;
(VIII) planos de fusão, cisão, dissolução, liquidação e reorganização patrimonial da sociedade;
IX) Regime de alteração dos estatutos;
x) O plano da empresa para empregar e demitir empresas de contabilidade;
(11) Proposta de acionistas com mais de 5% do total de ações com direito a voto emitidas pela sociedade.
Artigo 27.º As seguintes questões só podem ser implementadas após o Conselho de Administração discutir e tomar uma resolução;
(I) decidir investir no exterior, comprar, vender, substituir, hipotecar, penhorar ou alienar ativos no âmbito da autoridade especificada nos estatutos;
(II) decidir sobre a criação da organização de gestão interna da empresa;
(III) nomear ou demitir o gerente geral e o secretário do conselho de administração da sociedade; Nomear ou demitir o vice-gerente geral da empresa, diretor financeiro e outros gerentes seniores de acordo com a nomeação do gerente geral, e tomar uma decisão
A sua remuneração e recompensas e punições.
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) ouvir o relatório de trabalho do gerente geral da empresa e avaliar o trabalho do gerente geral;
(VI) gerenciar a divulgação de informações da empresa;
(VII) um plano para explicar à assembleia geral o relatório de auditoria qualificado emitido pelo contabilista público certificado sobre o relatório financeiro da sociedade;
(VIII) disposições legislativas, regulamentares, outros documentos normativos ou estatutos sociais, bem como planos para assuntos autorizados pela assembleia geral de acionistas.
Artigo 28.º, quando o conselho de administração tomar decisões sobre questões importantes de investimento, pode contratar especialistas ou profissionais relevantes para emitir pareceres de revisão.
Artigo 36 Se a proposta da reunião do conselho não for adotada, a reunião do conselho não considerará a proposta com o mesmo conteúdo no prazo de um mês sem alterações significativas nas condições e fatores relevantes.
Artigo 51 Este Regulamento entrará em vigor mediante deliberação e aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 45 Este Regulamento entrará em vigor mediante deliberação e aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. O presente Regulamento aplica-se aos trabalhos do Conselho de Administração antes da oferta pública de ações.